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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE. PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEINº3074/2025 — pyBLICADO
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1341 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
IV.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.............tmeeereeeeeaeeteeeeaterteerterierreeear terei eere ee eereieettis R$ 600.000,00
Total.....ssesesseeeesreseesesssererrressssssrrerrererma Coreroneroresenorneraoensenctscecasammemnsento R$ 600.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.:-(66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br paranatingá mtgov.br;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 52/2025, Artigo 43, 81º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 600.000,00
Governo Estadual.....«szssnaiaaamamacuanasemerra) arnieeeTdiogenoexcavirenea semen encanada
Total do Excesso.........ccceceereesresercesesnesesneonenenesnsscsnesasnesasasaasoo esse snesesaos R$ 600.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
. revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
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Av.-Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 E
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoi)paranatinga.mt.gov.br poranatinea mega
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