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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3075/2025 PUBLICADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, |O PROGRAMA QUE
- MENCIONA E: DÁ OUTRAS
| PROVIDENCIAS; ...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1342 — Implementação da Segurança Alimentar e
Nutricional na Saúde.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde............... R$ 20.000,00
3190.13.00 — Obrigações Patronal.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde............m... R$ 4.200,74
“av. Brasil, hº 1.900, Gentrô, Paranatinga - MT = GEP: 78.870-000
- Tél.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico paranatinga.mt.gov.br RE
“paranatinga.mt.gov,br y
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE -
PARA
TRotalio ss costesdtrsssalensis sereovasçeno cacans Rtaobarassono ra oRn ias Samoa nv e REno obato ns caes nba R$ 20.200,74
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 5836, de 05 de dezembro de 2024, Conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 20.200,74
R$ 20.200,74
Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025. E
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT-= CEP: 78.870-000 ; E :
“Tel,: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico paranatinga.mt.gov,br'. *. pararatngasmE gov ay
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