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materia nº 3076/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3076 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaLEI Nº 3076/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1342 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde Total.......................................................................................................R$ 20.200,74."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Desenuoluiamento
LEI Nº 3076/2025 PUBLICADO
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INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1342 — Implementação da Segurança Alimentar e
Nutricional na Saúde.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde «R$ 20.000,00
3190.13.00 — Obrigações Patronal.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 4.200,74
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br paranatinga-ntacuna
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho Degerviolvimento
Portaria GM/MS nº 5836, de 05 de dezembro de 2024, Conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde «R$ 20.200,74
Total do Excesso 20.200,74
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Tevogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025. Da Ro )
A Nr,
ANTÔNIO or 207/
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
“ Fel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoQparanatingamt.govibr
; paranatinga mt.gov.br

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