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: gm ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
: Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA |
União, Trabalo-e eg enviolbimento
LEI Nº 3078/2025 PUBLICADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1343 — Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Primária à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 200.000,00
200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
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Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridicoBparanatinga:mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br 4
RS E ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
OM PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Ci dao
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 200.000,00
a o E
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de I aranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025. * | —
u
ANTÔNIO MARC THOMAZINI
Prefeito Municipal
: paranatingamtgov.br;
Av::Brásil, nº 1:900; Centro, Paranatinga — MT. GEP: 78.870-000 É
-Tel.: (66):3573-4208 =E-tnail: juridicoOparans tihga.mt.gov.br.
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