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materia nº 3079/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3079 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaLEI Nº 3079/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1343 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total......................................................................................................R$ 200.000,00."
native_id6744

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 TRAMITAÇÃO — —

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prt : “ : ESTADO DE MATO GROSSO
pais Ra at, dica ção | PREFEITURA DE PARANATINGA
* Gabinete do Prefeito
ADO
LEI Nº 3079/2025 PUBLIC
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI: é
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1343 - Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Primária à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.............. R$ 200.000,00
E 1 PRE R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de: a
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78,870:000
: Tel.(66) 3573-4208 -— E-mail: juridicoDparanatinga; É.goy. Paranatinga, gov: ao
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
provenientes do Governo
Total do Excesso
hnvesenvesaandadaseção R$ 200.000,00
200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na dat
revogando-se as disposições em contrário
a de sua publicação
Gabinete do Prefeitó Municipal de. Fatatjatinçe, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARC STHOMAZINI
Roy
PA: 800, Centro; Parihatióga = mr CEP: 7ê; 70.000!
Tel: (68) 3673-4208 Real JuoaicodPatanséinga: mt. SO, BI
| pratas mtg gov, bro

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