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materia nº 3080/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3080 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaLEI Nº 3080/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1343 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total......................................................................................................R$ 200.000,00."
native_id6745

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
* PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3080/2025
FNELIGADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS | PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1343 - Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Primária à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.............. R$ 200.000,00
PRO tal. eso. oronh ooseosoa Mob osroo soa oonaapnstuoano Rope n arara r RA Rae ERA do e RE Dane R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Av. Brasil, na. sô0; Cento, Páraiiitidaa = “MT = CEP: 7ê. 870: 00)
Tel.: (66) 3573-4208 - | 3 il: Blat iai mê. cen
HS
paranatinga,mt
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
-" “Gabinete do Prefeito
Uniãio Trabalhos Desentiolvimmen
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 200.000,00
Total do Excesso... rise eeeeeeeeeteneos R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025. Ee B
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av.'Brasil; nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CER: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 + E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.brs! :--
paranatingamt.gov.br À

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