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ESTADO DE MATO
GROSSO
NARAD:: PREFEITURA DE +
o dee RE | PREFEITURA DE
: FaRANanes PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3081/2025 PUBLICADO
Eai
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1344 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 350.000,00
— A. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga 2 MT CEP: 78,870-000
““Tel.: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt;gov.br Paranatingam gov is “a
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699149202500/2025, Conforme Artigo 43,
$ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte.: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde........ uti. R$ - 350.000,00
Total do Excesso... iii FERE ESMP o PR “R$ - 350.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025.
2de2
0; êntro, Parsinatinga > MT- CEP: 78870-090.
Av. Brasil nºs1,00
mail; Babinctedoprefeitooparanátinga.ritgov.br
* Tek: (66)3573 4215
| parquatingamegov.l
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