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materia nº 3083/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3083 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaLEI Nº 3083/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1344 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.......................................................................................................R$ 350.000,00."
native_id6748

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3083/2025 PUBLICADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR: CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
“POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
o OUTRAS ' “PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1344 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde.
Elemento de Despesa: .
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde................ R$ 350.000,00
P: 78.870:000 -
atinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
E o GROSSO
- PREFEITURA DE | É ; ) 4 E ,
aa PNI PREFEITURA DE
Era CORRE - - PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699149202500/2025, Conforme Artigo 43
8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte.: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... “R$ - 350.000,00
Total do Eragon sia seneatensodtecases roer R$ : 350.000,00
ARTIGO -3º..- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS/THOMAZINI
Prefeito Municipal
2de2
Av. Brasil; nº 1,900, Centro, Paranatinga > MT - CEP; 78870-000
Tel: (66)3573 4215 — E-mail: gabinttedoprefeitoi)paranatingamtgov;br :

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