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materia nº 3085/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3085 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaLEI Nº 3085/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1334 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II Total.......................................................................................................R$ 24.474,70."
native_id6750

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
od
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1334 - Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne HI.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde...........eeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeeeeeeeeeeeeooeeoeeeeeeeeoo R$ 24.474,70
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro Paranatinga - MT - CEP; 78 ER
: ; ; — CEP; 78.870-000 ;
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga!

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