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| PREFEITURA DE BRR) PREFEITURA DE PARANATINGA
P, Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3086/2025 PUBLICADO
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Nitro E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEL
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1334 - Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do sus
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde........ueessaseseeseeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeo R$ 24.474,70
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
1 Av. Brasil, nº 4.900, Centro, Ps ráriatinga — MT = CEP: 78:870:000 - a tanga
; 4 Tel.: (66):3573-420B + E-mail; juridico(Dparanatinga.mt:gov.br o Ê paranatinga:
asa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
é ) Gabinete da Prefeito
Portaria GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de
26 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do Sus
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços
Públicos de Saúde........temutemssmeeeasseneeseeeeeeeeeeeeeeoneeneeeee R$ 24.474,70
Total do Excesso......uerseeemeeesieeeeereeeeseeioro ceeiieseçelniesarerensasensanes R$ 24.474,70
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. adeo,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito/Municipal
Av: Brasil, nº 1.900,.Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juridiçoOparanatinga.mt-gov.br paranatingai
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