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materia nº 638/2025

Tipo Oficio Externo Resposta
Número / Ano 638 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaOfício 638/2025 Ref: Requerimento nº 20/2025
native_id6759

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 34

dd ESTADO DE MATO GROSSO
[50 VAI N TEVE IN IC: PREFEITURA DE PARANATINGA
XE),
Secretaria Municipal de Saúde
OFÍCIO Nº 638/2025/GAB/SMS
Paranatinga-MT, 18 de dezembro de 2025
A Câmara Municipal de Paranatinga
Assunto: Esclarecimento de informações.
Referência: Requerimento n.º 20/2025.
Câmara Municipal de Paranatinga
Géda /aoss
Hdoilb ;
Ass: Aula Cena tiO
Excelentíssimos,
Ao tempo em que expresso meus cordiais cumprimentos e no
uso das minhas atribuições legais, venho a presença de Vossas Senhorias,
ENCAMINHAR os devidos esclarecimentos concernentes ao Requerimento
20/2025.
Considerando as requisições informamos vossas senhorias que o
procedimento licitatório se encontra ausente de qualquer vicio administrativo ou
de violações aos princípios administrativos, tendo este seguido à risca todos os
preceitos inerentes aos deveres da administração pública de qualquer natureza.
O procedimento licitatório encontra-se com seus embasamentos legais e com as
devidas justificativas pertinentes.
Neste sentido, tendo em vista que já se possui justifica junto ao
processo licitatório, cabe aqui reiterar os termos:
“JUSTIFICA-SE A LOCAÇÃO DO REFERIDO BEM PARTICULAR ATRAVES
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISTO O MESMO ATENDER AS
NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE QUANTO AO
FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAUDE
FARMACIA BASICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES
MEDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE
INFORMAÇAO, GESTAO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS,
LICITAÇÕES, FROTAS, JURIDICO E COORDENADORIA) E AUDITORIO
MUNICIPAL, UMA VEZ QUE POSSUI UMA ESTRUTURA IDEAL,
Rua Marechal Rondon, nº.537, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
paranatingamt.gov.br
E-mail: gabinete.saude(Oparanatinga.mt.gov.br
Scanned with
E Camscaner:
PREPETIURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria Municipal de Saúde
LOCALIZAÇÃO ESTRATEGICA E ATENDE AS EXIGENCIAS LEGAIS E
SANITARIAS NECESSARIAS, ALEM DISSO, NAO HA IMOVEL PUBLICO
MUNICIPAL DISPONIVEL PARA TAL FIM. ATUALMENTE OS
DEPARTAMENTOS CITADOS ESTAO ALOCADOS EM VARIOS PREDIOS, E
COM O AUMENTO DA DEMANDA, ESSES JA NAO SUPORTAM MAIS TAIS
ATENDIMENTOS, ALEM DO MUNICIPIO NAO POSSUIR UM AUDITORIO
PARA USO DAS SECRETARIAS E SEUS DEPARTAMENTOS, O PREDIO EM
QUESTAO, POSSUI UM ESPAÇO PARA SER UTILIZADO COMO AUDITORIO
E QUE PODERA SER UTILIZADO POR TODOS”
Desta maneira, vemos claramente as exposições fatídicas que
justificam a contratação, no entanto, temos que complementar o seguinte ponto,
todos os prédios mencionados não trazem segurança e atendimento de qualidade
aos usuários da saúde, e muito menos aos servidores que laboram nestes,
principalmente quanto ao prédio da Secretaria o qual possui mofos na área de
atendimento ao público e neste período de chuva o prédio demonstra inúmeras
infiltrações e goteiras, trazendo risco a saúde dos servidores, dos usuários, e de
perca de equipamentos e materiais ante a sua precariedade estrutural.
Sendo assim, a plausibilidade de locação de novo prédio trará a
todos os interessados grande melhora e dignidade para o atendimento
humanizado e de qualidade, bem como um local de trabalho mais acolhedor.
Além disso, a junção de vários setores em apenas um local trará menor desgaste
aos pacientes, visto que poderão agilizar a maioria de suas demandas no mesmo
local, vez que o seu deslocamento aos setores de interesse será
consideravelmente reduzido, pois no local se encontrara disponível os seguintes
setores:
1. Central Municipal de Saúde;
2. Farmácia Básica;
3. Almoxarifado;
4. Centro de Especialidades médicas;
Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
paranatinga.mt.gov.br
E-mail: gabinete. saude(Dparanatinga.mt.gov,br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Ad PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
See as Secretaria Municipal de Saúde
5. Telemedicina;
6. Assistência Social vinculada a Saúde;
7. Sistema de informação em Saúde;
8. Gestão Administrativa (financeiro, Compras, Licitações,
Frotas, Jurídico e Coordenadoria);
9. Auditório Municipal para capacitações, reuniões e ações
de educação permanente.
Neste cenário também teremos grande inovação, qual seja o
Auditório Municipal, qual servirá para todas as Secretarias do ente Municipal,
visando assim economicidade com outros alugueis para os eventos que ali
possam ser acomodados.
Por fim, informamos que demais informações de interesse
seguem anexos a esta resposta, qual vai acompanhada com cópia integral do
procedimento licitatório objeto do questionamento. Oportunamente informamos
ainda que eventuais documentos também podem ser consultados através do site
oficio da prefeitura no campo Transparência, licitações, ou, diretamente através
do seguinte domínio: https:ltransparencia.agilicloud.com.br/prefparanatinga-
mtllicitacoes/licitacao
Sendo o que temos para o momento, contando com o Vosso
apoio, nesta oportunidade, renovo a Vossa Senhoria meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ANDRO PEREIRA PERES
écretário Municipal de Saúde
Portaria nº 016/2025
Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga — MT — CEP: '78,870-000
k N E paranatinga.mt.gov.br
E-mail; gabinete.saude(Dparanatinga.mt.gov.br
Trbunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
E; Diário Oficial de Contas pia
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3764 Página 340
Divulgação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Publicação sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
Lizandra Bertolinl
Agento de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 28/2025,
O Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, o Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, tendo concordado com os motivos e as motivações
apresentados pelo ilustra Secretário Municipal Saúde o Senhor Leandro Pereira Peres e que resultaram na contratação direta acima especificada,
resolvo RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento
ao que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021.
Paranatinga - MT, 04 de dezembro de 2025.
Antonio Marcos Thomazini
Prefeito Municipal.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 119/2025
RATIFICAÇÃO:
Objeto: Locação de imóvel urbano contendo 267,16 mt2 do construção, localizado na rua Monteiro Lobato, nº 623, Bairro Centro, destinado para
alojar o departamento de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde de Paranatinga-MT.
Fundamento Legal; Com fulcro no artigo 74, inciso V, da lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Locador: Luana Mariotini Bonilha
Total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
ADESÃO A ARP Nº. 32/2025
A Profoitura Municipal do Paranatinga - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 15.023.971/00001-24, através da agente de
contratação Devenilson da Silva, nomeado pela portaria nº. 068/2025, torna público, para conhecimento dos Interessados, que formalizou O
processo do Objeto: Adesão à Ata do Rogistro do Preços nº. 03/2025, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP - nº 044/2024 - Realizado pola
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, registro do proços para futuras e oventuais Aquisição de kits de materiais escolares, para atender as
demandas da Secretaria Municipal do Educação do Municipio de Paranalinga/MT,
FORNECEDOR: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA CNPJ nº. 20.357.366/0001-20. VALOR TOTAL HOMOLOGADO E
ADJUDICADO R$ R$ 273.684,75 (duzentos o setonta e trôs mil, soiscentos e oitenta o quatro reais e setenta e cinco centavos).
Paranatinga - MT, em 04 do dezembro do 2025.
Devenlison da Sliva —
Agonte do Contratação
Portaria nº, 068/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 29/2025.
O Profoito Municipal do Paranatinga - MT, o Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, tendo concordado com os motivos o as motivações
apresentados pelo ilustro Secrotário Municipal Saúdo o Senhor Leandro Pereira Peres e que resultaram na contratação direta acima ospecificada,
resolvo RATIFICAR a Justificativa para contratação direta om questão q determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento
do que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14,133/2021.
Paranatinga — MT, 04 de dezembro de 2025,
Antonio Marcos Thomazinl
Profeito Municipal.
RATIFICAÇÃO:
Objeto: Locação do Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Contral, Paranatinga — MT, com área total
de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dols Pisos (Térreo e Suporior), contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio
com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde,
Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência Social Sistema de Informação, Gestão
Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Juridico o Coordenadoria ) e Auditório Municipal.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2042 1:17777/
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3813-7678 - e-mail: doc. toeqdice mt gov br. ':
: Rua Consolhuiro Bonjomin Duarto Montoro, S/N, Ecificio Marachal Rondon » Centro Polísico Agminisiratvo » Cuiabá-MT CEP. 78049:815.17 77120000
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CamsScanner;
w Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
4880 4
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, 04 de dezembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2025. PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 120/2025
RATIFICAÇÃO:
Objeto: Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro,
Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga - MT,
com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria,
Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito La-
vabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamen-
to de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde,
sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almo- |
xarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assis-
tência Social ,Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Fi- |
nanceiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria )
e Auditório Municipal,
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso V, da lei,
14.133, de 1º de abril de 2021.
Locador: Imobiliária Paranatinga Ltda,
Cnpj: 60.279.299/0001-97
Total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
Inexigibilidade de Licitação 29/2025.
O Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, o Senhor ANTONIO
MARCOS THOMAZINI, tendo concordado com os motivos e as
motivações apresentados pelo Ilustre Secretário Municipal Saúde |
o Senhor Leandro Pereira Peres e que resultaram na contratação
direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para
contratação direta em questão e determinar sua publicação apra-
zada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Pará-
grafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021,
Paranatinga - MT, 04 de dezembro de 2025.
Antonio Marcos Thomazinl
Prefeito Municipal.
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2025.
Processo de Inexigibilidade: 29/2025
Processo Administrativo: 120/2025
* CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNP) 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: Olivelra Empreendimentos Ltda.
CNPJ: 60.279.299/0001-97
Objeto: Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro,
| Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga - MT,
com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria,
Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito La-
vabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamen-
to de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde,
sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almo-
xarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assis-
tência Social ,Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Fi-
nanceiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria )
e Auditório Municipal.
Do prazo do contrato: 04/12/2025 a 04/12/2026
Do valor total R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil re-
als).
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 04 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DECRETO Nº 294, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO
DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram confe-
ridas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art, 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.808,09 (Cento e setenta mil oitocentos e oito reais e nove cen-
tavos), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:-
Projeto de Ati
Valo!
Art, 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, art. 43, 519, Ill, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
AMM.-MT + https://amm.diariomunicipal.org
672
Assinado Digitalmente
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.971/0001-24
(66)3575-1329/1756 rhGDparanatinga.mt gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Av. Brasi, nº 1.900 - Centro - CEP 78.870-000
www .paranatinga.mt gov.br
RELATÓRIO DE VENCEDORES COM VALORES
PROCESSO ADMINISTRATIVO 120/2025
Modalidade: Inexigibilidade Número/Ano:
Modo de disputa: Data de abertura:
Tipo de avaliação: Poritem Critério de avaliação:
Condição de pagamento:
Registro de preço: Não
Credenciamento: Não Chamamento:
Objeto da Licitação:
29/2025
04/12/2025
Menor preço
A prazo
Não
: Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga —
MT, com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dols Pisos (Térreo e Superior),
contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de
Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência Social Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Financeiro,
Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório Municipal, com fundamento no Artigo 74, Inciso V, da
Leinº 14.133/2021.
VENCEDORES:
OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
Código | Descrição do Item
LOCAÇÃO DE IMÓVEL,
LOCALIZADO NA AV. XV DE
NOVEMBRO, QUADRA 67,
LOTES 12E 13, BAIRRO ZONA
CENTRAL, PARANATINGA —
MT, COM ÁREA TOTAL DE
APROXIMADAMENTE 1.488,48
M2, EM ALVENARIA,
SUBDIVIDIDO EM DOIS PISOS
(TERREO E SUPERIOR),
CONTENDO OITO LAVABOS,
SISTEMA ANTI INCÊNDIO COM
HIDRANTE; PARA
FUNCIONAMENTO DE
DIVERSOS DEPARTAMENTOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, SENDO ELES:
CENTRAL MUNICIPAL DE
SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA,
ALMOXARIFADO, CENTRO DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS,
TELEMEDICINA, ASSISTENCIA
SOCIAL, SISTEMA DE
INFORMAÇÃO, GESTÃO
ADMINISTRATIVA
(FINANCEIRO, COMPRAS,
LICITAÇÕES, FROTAS,
JURÍDICO E
COORDENADORIA) E
AUDITÓRIO MUNICIPAL.
12,0000
60.279.299/0001-97
Total do vencedor
R$ 360.000,00
R$ 360.000,00
Valor total
R$ 360.000,00
R$30.000,0000
Valor Total: R$ 360.000,00
atas ADM DIINIE TIA TDI T Te
Data: 12/12/2025 11:17:07
Data VusS 12n:
oa da oTA RO Er Ha ADA AGILIBiue Compras e licitações « Ágil Sotiware Brasil
Página: 1 de 2
Emitido por: ANA PAULA BASTO DA SILVA FERREIRA
Scanned with
CamScanner:
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
"PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
TERMO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Laudo nº 23-112025
Objeto: Avaliação de imóvel urbano para fins de locação destinado à instalação de diversos
departamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
Requerente: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT
Proprietário: Oliveira Empreendimentos LTDA
Endereço do Imóvel: Avenida XV de Novembro, s/n — Centro — Paranatinga/MT
1, IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVO
O presente Termo Técnico de Avaliação Imobiliária é elaborado em atendimento à solicitação da
Secretaria Municipal de Administração c Planejamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga,
com o objetivo de determinar o valor locatício de imóvel urbano destinado à possível contratação
de locação para abrigar setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde.
Este documento segue as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR 14.653-2 — Avaliação de Bens —
Parte 2: Imóveis Urbanos, além dos princípios técnicos aplicáveis à avaliação de imóveis para fins
de locação.
2. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
A avaliação foi realizada com base nas seguintes normas e referências técnicas:
ABNT NBR 14.653-1 — Avaliação de Bens — Procedimentos Gerais
ABNT NBR 14.653-2 — Avaliação de Bens — Imóveis Urbanos
Normas e práticas correntes do mercado imobiliário local
Pesquisa de valores de locações comerciais em Paranatinga - MT
3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
3.1 Tipologia e uso
* Tipo: Salão Comercial
* Estrutura: Prédio em alvenaria
* Finalidade atual: Prédio comercial em processo de adequação
Finalidade da locação: Instalações administrativas da Secretaria Municipal de Saúde
3.2 Dimensões
* Área do terreno; 769,50 m?
Ay, Brasi), nº.1.900, Centro, Paranatinga = MT = CEP:'78,870-000
Tols (eai 3 3673-4200 Esmail; Sim raneiina mtgov.br | =: Paranatinga-mt-gov, dr
A
Scanned with
cs) CamScanner:
PREFEITURA DE | ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
DRA ARO A e COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
* Área construída total: 1.539 m?
* Configuração: Dois pavimentos, cada um com 769,50 m?
3.3 Acabamento e infraestrutura
Piso interno: Revestimento cerâmico
Aberturas: Portas frontais em vidro de correr
Encrgia elétrica: Sistema trifásico ,
Instalações de prevenção contra incêndio: Abrigo de hidrante, casa de bombas, cisterna,
central de alarme, rede de hidrantes
....
3.4 Distribuição interna
Piso térreo
Salão amplo e vago, adequado para montagem de divisórias
3 banheiros masculinos e 3 femininos
Acesso ao piso superior por escada com corrimão
Poço para instalação de elevador
Divisórias em fase de implantação
.....
Piso superior
* Salão amplo e vago
+ 1 banheiro masculino e | banheiro feminino
* Acesso via escada com corrimão
* Continuação do poço para elevador
4. LOCALIZAÇÃO
O imóvel está situado na Avenida XV de Novembro, região central e consolidada do município,
em via pavimentada, com tráfego intenso de pessoas e veículos. A área possui:
* bom acesso viário
* proximidade a comércios e serviços
* infraestrutura urbana completa
* visibilidade privilegiada para atividades administrativas
Mapa de localização:
https://maps.app.goo.g/VhZCsNOFTPk LG
K6
5. ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Ay, Brasil, nº1,900, Centro, Paranatinga m MT = CEP::78.870-000
Toi (66) 3573-4200 - E-mail: admeparanatinga mt.gov.br | “Paranatinga mt.gov br
“)
Scanned with
E) CamScanner”;
EREERTURADE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
TT TES COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
Durante a vistoria realizada em 14 de novembro de 2025, constatou-se que o imóvel encontra-se
em bom estado de conservação, apresentando estrutura sólida, instalações funcionais e acabamento
compatível com a finalidade comercial.
Observou-se que, no momento da vistoria, estavam em execução serviços de implantação de
divisórias e ajustes de acabamento. Após sua conclusão, o imóvel estará apto ao uso institucional
pretendido.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A presente avaliação utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme
orienta a NBR 14.653-2. Foram analisadas ofertas c valores de referência de imóveis com
características semelhantes quanto a:
* localização
* padrão construtivo
* metragem
* vocação comercial
O valor unitário médio encontrado foi de:
R$ 19,49/m? (dezenove reais e quarenta e nove centavos)
Aplicado sobre a área construída total de 1.539 m?, obtém-se:
Valor Jocatício mensal estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
O valor está condizente com os preços praticados no mercado imobiliário local para imóveis
comerciais de grande porte.
7. CONCLUSÃO
Com base na vistoria técnica, análise construtiva, localização, infraestrutura, estado de
conservação e pesquisa comparativa de mercado, conclui-se que o valor mensal de: R$
30.000,00 (trinta mil reais) é justo, compatível com o mercado e tecnicamente adequado
para embasar procedimento administrativo de locação do imóvel para atendimento às necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde.
Validade do laudo: 90 dias a partir da data de emissão.
8. REGISTRO FOTOGRÁFICO
Data da vistoria: 14 de novembro de 2025
Av, Brasil, nº. 1.900, Centro, Paranatinga =» MT = CEP: 78,870-000 À 1 b
Tel: (66) 3573-4200 - E-mail: admGDparanatinga.mt gov br |. |Paranatinga-migov;br
Scanned with
E Camscaner:
ERES, ESTADO DE MATO GROSSO
| PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
1
A arde Sah
14:25268
Es
JA de ro
sagura 3 Portas de entrada Figura 4 Vista relógio de entrada de energia
Av, Brasil, nº. 1.900, Contro, Paranatinga =MT.=CEP:78,870-000
: Tola (86) 3573-4200 = Email: admGparanatinga;mt.gav.br |: Paranatinga migov br
Scanned with
CamScanner”,
PREFEITURA DE
ia MON pages dio
Ro CS
Figura 7 Vista frontal com corrimão de acesso as escadas
Av. Brasil, nº1,900; Centro, Parendiça = MT —- CEP::78,870-000
! Tel; (66) 3573-4200 = E-mail: Ron BRcnatge Mtgov: br
ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
ETOBTS]
Secretaria Murici Saude
4º2526/8 DESSE
14 de nã ade Odo ES EaE
258)
Secretaria Municipal de S Ê
14:2526'5 54º
Figura & Vista mterna do prédio piso terreo
paranatingamt.gov.br:
Scanned with |
cs) CamScanner”,
ESTADO DE MATO GROSSO
A PREFEITURA DE PARANATINGA
tagura 9 Vista interna do prédio piso terreo
Figura 12 Vista iterna do piso téreeo das divisórias sendo
umplantados
Pagura 1) Vista auerna porta de entrada pise térreo
AV. Brasil nº1,900, Centro, Paranatinga = MT'= CER::78,870-000
Tel;: (86) 3573-4200 — E-mail; admGOparanatinga mtgov.br paraneinga mu govidE
Scanned with
CamScanner”,
| PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
eim COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
6148 il Ea É RE 72
fetaria ipa de, Saúde Secretaria PEN de Saúda
125 26'S a ZIZAS SMB
ja de LO Us 2025 16;
q ?
Paga DS Vista terno bunheica mascino posa térreo Piva DO Pista mieroa banhewo feminino piso térrea
rasil; nº:1.900, Centro, Paranatinga = MT CEP: 78,870:000!
(69) 4573-4200 = E-mail: admQparanatingaimt.gov,br- a patanaL Inga mtgoy-br; )
Scanned with
CamScanner:
PREFEITURA DE | ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Te COMISSÃO DE, AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
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Av. Brasil, nº.1,900, Centro, Paranatinga = MTim CEP: 78.870-000
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
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Presidente
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Membro
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Bemvinda Rodrigues
Matricula 1288
Membro
Antonia Aparecida de Souza-da Silva
Matricula 8758
Membro
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181.900, Centro; Paranatinga -MT= CEP; 778.870.000.
» Tels (66) 3573-4200 = E-mail: adm paranatinga;mt.gov.br;
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Rubens da Silva Fe
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Membro
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posé Antônio dos Safitos Filho
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Membro
Matricula 8836
Membro
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Secretária
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PRENEITURADE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
lie Trladi é Dito Procuradoria Geral do Município
PARECER TÉCNICO JURÍDICO Nº 828/2025
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO
DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA |
MUNICIPAL DE SAUDE. VIABILIDADE JURÍDICA.
Trata-se de pedido de emissão de parecer jurídico acerca da viabilidade
de contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, visando a realização de
“Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13,
Bairro Zona Central, Paranatinga - MT, com árca total de aproximadamente 1.488.48 M2.
em Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito Lavabos,
Sistema Anti-incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos
da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia
Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência |
Social Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações.
Frotas, Jurídico e Coordenadoria) e Auditório Municipal, com fundamento no Artigo 74,
Inciso V, da Lei nº 14.133/2021.”
É o relatório.
IL FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Da Inexigibilidade de Licitação
No âmbito da Administração Pública direta c indireta da União, Estados
Membros, Distrito Federal e Municipios, a contratação se dá por meio dos procedimentos
previstos na Lei n.º 14,133/2021.
Av. Brasil, nº. 1.900, Centro, Paranatinga = MT-= CEP:'78,870-000
Tel.: (66)3573 4214/4213 — E-mail: Juridicoparanatinga.mt;gov;br. paranatinga.mtgov.r
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PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
ENS JAN NT ENT INTIMO PREFEITURA DE PARANAFINA
RELER PO PIN Procuradoria Geral do Município
O artigo 2º da referida Lei indica os casos para os quais deve ser
observado o procedimento de contratação previsto. Vejamos:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
1- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
H- compra, inclusive por encomenda;
HI - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V- prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
Vil - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
praticamente todas as formas de contratação na Administração Pública com terceiros é
imprescindível a utilização dos mecanismos previstos na Lei.
E isso se dá porque, através da Licitação é que a administração pública
poderá garantir a efetividade dos princípios da administração pública, sobretudo, a
isonomia, impessoalidade e moralidade, mas também possibilitará a escolha da proposta
mais vantajosa:
A subsunção jurídica lógica da lei nos leva a compreender que em
Art, 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse
público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da
transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da
vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da
razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as
disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Av. Brasil, nº 1,900, Centro; Paranatinga =MT=CER::78,870-000
Tel.: (66)3573 4214/4213 - E-mail; Juridicomparanatingamtgov.br:;
paranatinga.mtgoy,br:
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PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
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Tião ralado é Dejevlido Procuradoria Geral do Município
A fim de atingir os objetivos propostos, a Lei indica a partir do artigo 28.
as modalidades, bem como modos de disputa (Art. 22) e critérios de julgamento (Art. 33).
prevendo ainda os limites e o cabimento de cada modalidade.
A Lei 14.133/2021 prevê, ainda, as hipóteses nas quais a contratação
pode ocorrer de forma direta, por considerar o procedimento de licitação dispensável ou
inexigível.
Para casos como o ora analisado, a Lei prevê a possibilidade de
contratação direta por considerar inexigível a licitação, especificamente por considerar
inviável a competição. Vejamos:
Art. 74. É inexigivel a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de.
1 - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação
de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
| representante comercial exclusivos;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de
localização tornem necessária sua escolha.
Como bem explicita a Lei, a locação de imóveis cujas características de
instalações e de localização tornem necessária sua escolha pode ocorrer por meio de
inexigibilidade de licitação.
2. Inexigibilidade de Licitação — Artigo 74, Inciso V - Parâmetros
Conforme o artigo 74, inciso V, da Lei nº 14133/2021, este dispõe que:
V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de
localização tornem necessária sua escolha.
Av. Brasil, nº1,900; Centro; Paranatinga= MT= CEP:78,870-000
Tel,: (06)3573 4214/4213 E-mall:Juridicomparanatinga mt.gov.br
paranatinga.mtgov,br
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PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
ERES RE & Procuradoria Geral do Município
O inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 possibilita ao gestor
público a contratação por inexigibilidade de locação de imóveis cujas características de
instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O parágrafo quinto do artigo 74 impõe requisitos para a contratação,
vejamos:
$5º- Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo.
devem ser observados os seguintes requisitos:
1 - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de
adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo
de amortização dos investimentos;
4 - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que
atendam do objeto;
HI - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado
ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Sendo assim, analisando a Lei 14.133/2021 e os ensinamentos
doutrinários, extrai a essência da Inexigibilidade de Licitação, e harmonizando-a ao caso
concreto, esta modalidade se encaixa perfeitamente, pois existe a impossibilidade de
competição entre eventuais interessados, vez que não há outro imóvel com as devidas
especificações exigidas para atender o interesse da Administração.
Salienta-se que todos os apontamentos referentes às vantagens do
imóvel encontram-se apresentadas junto ao Estudo Técnico Preliminar em anexo.
A Lei de licitações Públicas confere aos gestores a faculdade
discricionária de apreciar ce escolher quais empresas ou profissionais podem prestar
serviços de melhor qualidade em situações especificas, nesse sentido permite a
contratação direta, dispensando ou inexigindo a competição através de procedimento
licitatório.
Sobre a questão da singularidade, o Doutrinador Celso Antônio
Bandeira de Mello1, resume de maneira clara e objetiva a questão pontuando que:
“Em suma: a singularidade é relevante e um serviço deve ser havido
como singular quando nele tem de interferir, como requisito de
satisfatório atendimento da necessidade administrativa, um
componente criativo de seu autor, envolvendo o estilo, o traço, a
engenhosidade, a especial habilidade, a contribuição intelectual,
artística ou a argúcia de quem o executa, atributos estes que são
"Ay, Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT = CEP:-78.870-000
Tel. (66)3573 4214/4213 — E-mail: juridico paranatinga.mt.gov.br.
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PARANATINGA
y : União, Trabalho é Deserwolnimento:
3.
Licitação
integram o rol de serviços especializados previstos no Artigo 74, V, da Lei 14.133/2021,
precisamente os que a Administração reputa convenientes e necessita
para a satisfação do interesse público em causa. Embora outros,
talvez até muitos, pudessem desempenhar a mesma atividade
científica, técnica ou artística, cada qual o faria à sua moda, de
acordo com os próprios critérios, sensibilidade, juízos, interpretações
e conclusões, parciais ou finais e tais fatores individualizadores
repercutirão necessariamente quanto a maior ou menor satisfação do
interesse público. Bem por isto não é indiferente que sejam prestados
pelo sujeito A ou pelos sujeitos B ou C, ainda que todos estes fossem
pessoas de excelente reputação. É natural, pois que, em situações
deste gênero, a eleição do eventual contratado — a ser
“obrigatoriamente escolhido entre os sujeitos de reconhecida
competência na matéria — recaia em profissional ou empresa cujos
desempenhos despertem no contratante a convicção de que, para o
caso, serão presumivelmente mais indicados do que os de outros,
despertando-lhe a confiança de que produzirá a atividade mais
adequada para o caso. Há, pois, nisto, também um componente
subjetivo ineliminável por parte de quem contrata”, (sic)
Da Possibilidade Legal de Contratação através de Inexigibilidade De
Após análise do Processo de Inexigibilidade, é [orçoso concluir que,
que autoriza a contratação direta mediante Inexigibilidade de Licitação.
pois o processo administrativo em comento, além de devidamente formalizado, contém os
requisitos exigidos pela Lei 14.133/2021, sobretudo, no que tange às razões da escolha do
fornecedor, a notória especialidade do contratado e a demonstração da compatibilidade dos
Outro ponto que merece destaque é o fato da correta instrução processual.
preços dos serviços contratados com os praticados no mercado.
!tAv. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga =» MT'= GEP: 78,870-000
paranatinga;mt.gov.br;
Tel: (66)3573/4214/4213= Email! Juridico paranatinga.mt.gov;br;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Procuradoria Geral do Município
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pie UnaO | ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATING/ Y PREFEITURA DE PARANATINGA
ESTAR DOSE Procuradoria Geral do Município
4. Conclusão
Em última análise, resta claro que os serviços a serem contratados pelo
Município, se enquadram perfeitamente para sua contratação direta através de
inexigibilidade de licitação. consoante disposto no Artigo 74, V, da Lei 14.133/2021, não
havendo que se falar em realização de despesa em desconformidade com a Lei de
Licitações.
A luz dessas considerações, opino favoravelmente pela contratação por
meio de Inexigibilidade de Licitação, desde que atendidos os requisitos do artigo 74, V,
parágrafo 5º da Lei 14133/2021.
Este é o Parecer Jurídico, o qual submeto à apreciação e quaisquer
considerações das autoridades competentes.
Paranatinga-MT, 04 de dezembro de 2025.
JOÃO M RCELOS F cam FERNANDES
ROCURADOR JURÍDICO
PORTARIA Nº 002/2025
OAB/MT nº, 29.290
AY. Brasil, nº.1,900, Centro, Paranatinga = MT GER:78:870-000
aranatinga.mt.doy,br
Tol,:'(66)3573 4214/4213 = E-mail: juridico(Dparanatinga;mt.gov.br: da 9 : a á
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Paranatinga — MT, 04 de dezembro de 2025,
ATESTADO
Atesto para os devidos fins que não houve recurso ao Processo Licitatório nos
termos do Artigo 74 da Lei Federal nº14.133/2021, referente a correspondente
Inexigibilidade Nº 29/2025, realizado pelo órgão, PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARANATINGA/MT, Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de
Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga — MT,
com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido
em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito Lavabos, Sistema Anti
Incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde,
Centro de Especialidades Médicas,
Farmácia Básica, Almoxarifado,
de Informação, Gestão
Telemedicina, Assistência Social ,Sistema
Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e
Coordenadoria ) e Auditório Municipal.
Ana Paula B. da Silva Ferreira
Agente de Contratação
Portaria 068/2025
Avenida: Brasil, Nº 1,900. Bairro: Centro. Paranatinga — MT. Cep: 78870-000
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E Camscaner:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ 15.023.971/0001-24
Av. Brasi, nº 1.900 - Centro - CEP 78.870-000
(66)3575-1329/1756 rhúDparanatingamtgov.br ww w.paranatinga.mt.gov.br
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 120/2025
Modalidade:
Inexigibilidade
Número/Ano: 29/2025 Data de abertura: : 04/12/2025
04/12/2025
Data adjudicação: 04/12/2025 Data homologação:
Tipo de avaliação Por item Critério de avaliação: Menor preço
Modo de disputa: Condição de pagamento: A prazo
Registro de preço: Não
Credenciamento: Não Chamamento: Não
Objeto da licitação:
: Locação de Imóvel, localizado na Av, XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga — MT, com área total de
aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio
com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde,
Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência Social Sistema de Informação, Gestão
Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório Municipal, com fundamento no Artigo 74, Inciso V,
da Leinº 14.133/2021.
es legais e em conformidade com o inciso | do Art. 76 da Lei 14.133/2021 e suas posteriores
(s) Licitante(s) Vencedor(as) abaixo listada(s) e autoriza a emissão da(s) nota(s) de
OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 60.279.299/0001-97 RS 360.000,00
Valor Total: R$ 360.000,00
ESEC
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. XV DE
NOVEMBRO, QUADRA 67, LOTES 12E 13, BAIRRO ZONA
CENTRAL, PARANATINGA - MT, COM ÁREA TOTAL DE
APROXIMADAMENTE 1.488,48 M2, EM ALVENARIA,
SUBDIVIDIDO EM DOIS PISOS (TERREO E SUPERIOR),
CONTENDO OITO LAVABOS, SISTEMA ANTI INGENCIO! com
HIDRANTE; PARA FUN ENTO DE DIVERSOS
1001142 | DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 120000 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00
SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA
BÁSICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES
MÉDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiçã
alterações, ADJUDICA a presente Licitação a(s) empresal
empenho correspondente(s):
OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA - Não Exclusivo
DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO,
COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, JURÍDICO E
COORDENADORIA) E AUDITÓRIO MUNICIPAL.
PARANA INGA, 4 de dezembro de 2025
FE E
Data: 04/12/2025 16:07: Página: 1 de 2
Data da emissão: 04/12/2025 16.01
5 16:01:48 ÁGILIBIUe Compras e licitações - Agili Software Brasi Emitido por: ANA PAULA BASTO DA SILVA FERREIRA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
fi db a E
Oficio nº 1735/2025/GP Paranatinga-MT, 01 de Dezembro de 2025.
Do: Excelentíssimo Sr. Antonio Marcos Thomazini
Prefeito Municipal de Paranatinga-MT
Ao: Ilmo. Sr? Devenilson da silva
Chefe do Departamento de Licitação e Contratos
Prezada Senhora,
Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria que realize a ABERTURA DO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE - Lei Geral das Licitações (Leinº 14.133/2021),
observando os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL, LOCALIZADO NA AV. XV DE NOVEMBRO,
QUADRA 67, LOTES 12 E 13, BAIRRO ZONA CENTRAL, PARANTINGA-MT,
COM AREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 1,488,48 M?, EM ALVENARIA,
SUBDIVIDIDO EM POIS PISOS (TERREO E SUPERIOR), CONTENDO OITO
LAVABOS, SISTEMA ANTI INCENDIO COM HIDRANTE; PARA
FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARATAMENTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMACIA BASICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL,
SISTEMA DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO,
COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, FURIDICO E COORDENADOR) E
AUDITORIO MUNICIPAL.
Desta forma autorizamos a abertura do procedimento na modalidade Inexigibilidade,
pela possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão, promoção de diligências
destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021), verificação imediata das condições de habilitação e execução
da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos
procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da
competição de preços.
Aproveito a oportunidade, para apresentar à Vossa Senhoria meu protesto de
elevada estima e a mais distinta consideração.
ANTONIO MARGÔS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesa
Av, Brasil, 1900 - Centro - CEP. 78870-000 — Paranatinga - MT, Tel. 66.3573.1756
Scanned with
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yo
af ESTADO DE MATO GROSSO
É | tt PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Jo CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 04 de dezembro de 2025.
C4. 155/2025
Depto. De Contabilidade
Assunto: Informação de Dotação Orçamentária
ao MEMORANDO 218/2025 - CPC informo que as
presente Inexigibilidade de licitação cujo
localizado na Av. XV de Novembro,
Em atenção
despesas para
OBJETO: Locação de Imóvel,
Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga -
aproximadamente 1.488,48 M2, em
MT, com área total de
(Térreo e Superior),
Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos
contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante,
para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria
Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde,
Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades
Médicas, Telemedicina, Assistência Social ,Sistema de
Informação, Gestão Administrativa (Financeiro, Compras,
Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório
Municipal, com fundamento no Artigo 74, Inciso V, da Lei nº
14.133/2021. Correrá por conta da seguinte dotação:
Órgão:
05.001.10.122.0010,2.058 -Manut. e Enc. com ge
3.3.90,39.00.00 — Outros serviços de tereciros —
R$.360.000,00...Red. (135)
Fonte: 15001002
ão da Saúde
Pessoa juxídica
Sivaldo jrkoira do) Santos
ado)
A
Ilma. Sr”,
Ana Paula B, da Silva Ferreira
Agente de Contratação
analinga - NT" $.870-000 Fone; 0xx66,3573-4200
ail: sivaldo crighoumail.com
Av. Brasil nº 1900 = Centro =|
Ei.
Scanned with
E) CamScanner”;
pasa y PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Sed RREO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
POPNIE OR aa ERRO
E-Mail: administrativo.saudeOparanatinga.mt.gov.br
)
TIPO DO ITEM
MATERIAL DE CONSUMO ( EQUIPAMENTO/MATERIAL
PERMANENTE ( )
SERVIÇO CONTINUADO (X ) SERVIÇO NÃO CONTINUADO ( )
SERVIÇO DE ENGENHARIA (
Objeto:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. XV DE NOVEMBRO, QUADRA 67, LOTES 12
E 13, BAIRRO ZONA CENTRAL, PARANATINGA - MT, COM ÁREA TOTAL DE
APROXIMADAMENTE 1.488,48 M2, EM ALVENARIA, SUBDIVIDIDO EM DOIS PISOS
(TERREO E SUPERIOR), CONTENDO SEIS LAVABOS, SISTEMA ANTI INCÊNDIO COM
HIDRANTE; PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA
BÁSICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, TELEMEDICINA,
ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA
(FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, JURÍDICO E COORDENADORIA) E
AUDITÓRIO MUNICIPAL.
Ay. Brasil, nº1,900/ Centro, Paranatinga = MT=CER:78,870:000
aranatinga.mtgoy,
Tel: (66)3573. 1329/1756 = compras salde(Dparanatinga mt.gov, br: R E BOVbr
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E Camscann
er;
PRREEADORA DE, ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Riso INE pa a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Justificativa da Necessidade da contratação:
JUSTIFICA-SE A LOCAÇÃO DO REFERIDO BEM PARTICULAR ATRAVÉS DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISTO O MESMO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS
DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ELES: CENTRAL
MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE
INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES,
FROTAS, JURÍDICO E COORDENADORIA) E AUDITÓRIO MUNICIPAL. UMA VEZ QUE
POSSUI UMA ESTRUTURA IDEAL, LOCALIZAÇÃO ESTRATÉGICA E ATENDE AS
EXIGÊNCIAS LEGAIS E SANITÁRIAS NECESSÁRIAS, ALÉM DISSO, NÃO HÁ IMÓVEL
PÚBLICO MUNICIPAL DISPONÍVEL PARA TAL FIM. ATUALMENTE OS DEPARTAMENTOS
CITADOS ESTÃO ALOCADOS EM VARIOS PREDIOS, E COM O AUMENTO DA DEMANDA,
ESSES JÁ NÃO SUPORTAM MAIS TAIS ATENDIMENTOS, ALEM DO MUNICIPIO NÃO
POSSUIR UM AUDITORIO PARA USO DAS SECRETARIAS E SEUS DEPARTAMENTOS, O
PREDIO EM QUESTÃO, POSSUI UM ESPAÇO PARA SER UTILIZADO COMO AUDITORIO E
QUE PODERÁ SER UTILIZADO POR TODOS.
Estimativa das quantidades:
Código TCE Código | Descrição Unidade
Sistema
00037906 | 1001142] LOCAÇÃO IMÓVEL,
LOCALIZADO NA AV. XV DE
NOVEMBRO, QUADRA 67, LOTES
12 E 13, BAIRRO ZONA CENTRAL,
PARANATINGA - MT, COM ÁREA
TOTAL DE APROXIMADAMENTE
148848 M2, EM ALVENARIA,
SUBDIVIDIDO EM DOIS PISOS
(TERREO E SUPERIOR),
PAY, Brasi, nº 1900) Centro, Pá NBR MT = CEP:78/870.000
Telis UR 1329/1756 — "compras Fa praga rato mt.gov;br.
paranatinga;mtgoyv.br
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E Camscaner:
PARANATINGA
Uniio, Trabalhos Desersollmento
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTENDO OITO LAVABOS,
SISTEMA ANTI INCÊNDIO COM
HIDRANTE; PARA
FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS
DEPARTAMENTOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, SENDO ELES: CENTRAL
MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA
BÁSICA, ALMOXARIFADO,
CENTRO DE ESPECIALIDADES
MÉDICAS, TELEMEDICINA,
ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA
DE INFORMAÇÃO, GESTÃO
ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO,
COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS,
JURÍDICO E COORDENADORIA) E
AUDITÓRIO MUNICIPAL.
EXERCICIO 2025
05.001.10.122.0010.2.058 — Manutenção e encargos com a Gestão em Saúde.
3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
| Reduzido: 135
Fonte:15001002
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
EXERCICIO 2026
05.001.10.122.0010.2.058 — Manutenção e encargos com a Gestão em Saúde.
3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Reduzido: 135
Fonte:15001002
Av. Brasil, nº.1.900, Centro, Paranatinga = MTi= CEP:78,970-000
A ás aranatinga.mt.gov,b
Tol;: (66)3573 1329/1756 = compras salide(paranatingamt.gov,br: E ERRA
PREFEITURA DE
ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
p Sã RE PUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
| Previsão da data do início dos serviços/necessidade do material: O mais breve possível.
Indicação dos Membros da Equipe de Planejamento e se necessário o responsável pela
Matrícula: 8387
fiscalização:
Assumo que os colaboradores designados como membro da equipe de planejamento e
responsável pela fiscalização ficarão à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre esta
requisição, bem como para acompanhar todo o procedimento de contratação, fornecendo todas
as informações técnicas necessárias junto ao agente de contratação, pregoeiro e sua equipe de
apoio.
Certifico que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos motivos
expostos na justificativa da contratação do presente documento.
Paranatinga MT, 18 de novembro de 2025
E e
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 016/2025
SP Brasil, nº1,900, Centro, Paranatinga MTE CEP: 78.870-000:
Tel, a 1329/1756 — nsopno ca de Bearanatnga mtgov.br:
paranatinga.mtgoy.br:
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cs) CamScanner:

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