| Tipo | Oficio Externo Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Ofício 638/2025 Ref: Requerimento nº 20/2025 |
| native_id | 6759 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 34
dd ESTADO DE MATO GROSSO [50 VAI N TEVE IN IC: PREFEITURA DE PARANATINGA XE), Secretaria Municipal de Saúde OFÍCIO Nº 638/2025/GAB/SMS Paranatinga-MT, 18 de dezembro de 2025 A Câmara Municipal de Paranatinga Assunto: Esclarecimento de informações. Referência: Requerimento n.º 20/2025. Câmara Municipal de Paranatinga Géda /aoss Hdoilb ; Ass: Aula Cena tiO Excelentíssimos, Ao tempo em que expresso meus cordiais cumprimentos e no uso das minhas atribuições legais, venho a presença de Vossas Senhorias, ENCAMINHAR os devidos esclarecimentos concernentes ao Requerimento 20/2025. Considerando as requisições informamos vossas senhorias que o procedimento licitatório se encontra ausente de qualquer vicio administrativo ou de violações aos princípios administrativos, tendo este seguido à risca todos os preceitos inerentes aos deveres da administração pública de qualquer natureza. O procedimento licitatório encontra-se com seus embasamentos legais e com as devidas justificativas pertinentes. Neste sentido, tendo em vista que já se possui justifica junto ao processo licitatório, cabe aqui reiterar os termos: “JUSTIFICA-SE A LOCAÇÃO DO REFERIDO BEM PARTICULAR ATRAVES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISTO O MESMO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAUDE FARMACIA BASICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE INFORMAÇAO, GESTAO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, JURIDICO E COORDENADORIA) E AUDITORIO MUNICIPAL, UMA VEZ QUE POSSUI UMA ESTRUTURA IDEAL, Rua Marechal Rondon, nº.537, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 paranatingamt.gov.br E-mail: gabinete.saude(Oparanatinga.mt.gov.br Scanned with E Camscaner: PREPETIURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Secretaria Municipal de Saúde LOCALIZAÇÃO ESTRATEGICA E ATENDE AS EXIGENCIAS LEGAIS E SANITARIAS NECESSARIAS, ALEM DISSO, NAO HA IMOVEL PUBLICO MUNICIPAL DISPONIVEL PARA TAL FIM. ATUALMENTE OS DEPARTAMENTOS CITADOS ESTAO ALOCADOS EM VARIOS PREDIOS, E COM O AUMENTO DA DEMANDA, ESSES JA NAO SUPORTAM MAIS TAIS ATENDIMENTOS, ALEM DO MUNICIPIO NAO POSSUIR UM AUDITORIO PARA USO DAS SECRETARIAS E SEUS DEPARTAMENTOS, O PREDIO EM QUESTAO, POSSUI UM ESPAÇO PARA SER UTILIZADO COMO AUDITORIO E QUE PODERA SER UTILIZADO POR TODOS” Desta maneira, vemos claramente as exposições fatídicas que justificam a contratação, no entanto, temos que complementar o seguinte ponto, todos os prédios mencionados não trazem segurança e atendimento de qualidade aos usuários da saúde, e muito menos aos servidores que laboram nestes, principalmente quanto ao prédio da Secretaria o qual possui mofos na área de atendimento ao público e neste período de chuva o prédio demonstra inúmeras infiltrações e goteiras, trazendo risco a saúde dos servidores, dos usuários, e de perca de equipamentos e materiais ante a sua precariedade estrutural. Sendo assim, a plausibilidade de locação de novo prédio trará a todos os interessados grande melhora e dignidade para o atendimento humanizado e de qualidade, bem como um local de trabalho mais acolhedor. Além disso, a junção de vários setores em apenas um local trará menor desgaste aos pacientes, visto que poderão agilizar a maioria de suas demandas no mesmo local, vez que o seu deslocamento aos setores de interesse será consideravelmente reduzido, pois no local se encontrara disponível os seguintes setores: 1. Central Municipal de Saúde; 2. Farmácia Básica; 3. Almoxarifado; 4. Centro de Especialidades médicas; Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br E-mail: gabinete. saude(Dparanatinga.mt.gov,br Scanned with | 9 CamsScanner; Ad PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA See as Secretaria Municipal de Saúde 5. Telemedicina; 6. Assistência Social vinculada a Saúde; 7. Sistema de informação em Saúde; 8. Gestão Administrativa (financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria); 9. Auditório Municipal para capacitações, reuniões e ações de educação permanente. Neste cenário também teremos grande inovação, qual seja o Auditório Municipal, qual servirá para todas as Secretarias do ente Municipal, visando assim economicidade com outros alugueis para os eventos que ali possam ser acomodados. Por fim, informamos que demais informações de interesse seguem anexos a esta resposta, qual vai acompanhada com cópia integral do procedimento licitatório objeto do questionamento. Oportunamente informamos ainda que eventuais documentos também podem ser consultados através do site oficio da prefeitura no campo Transparência, licitações, ou, diretamente através do seguinte domínio: https:ltransparencia.agilicloud.com.br/prefparanatinga- mtllicitacoes/licitacao Sendo o que temos para o momento, contando com o Vosso apoio, nesta oportunidade, renovo a Vossa Senhoria meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ANDRO PEREIRA PERES écretário Municipal de Saúde Portaria nº 016/2025 Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga — MT — CEP: '78,870-000 k N E paranatinga.mt.gov.br E-mail; gabinete.saude(Dparanatinga.mt.gov.br Trbunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso E; Diário Oficial de Contas pia Mato Grosso Ano 14 Nº 3764 Página 340 Divulgação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Publicação sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 Lizandra Bertolinl Agento de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 28/2025, O Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, o Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pelo ilustra Secretário Municipal Saúde o Senhor Leandro Pereira Peres e que resultaram na contratação direta acima especificada, resolvo RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021. Paranatinga - MT, 04 de dezembro de 2025. Antonio Marcos Thomazini Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 119/2025 RATIFICAÇÃO: Objeto: Locação de imóvel urbano contendo 267,16 mt2 do construção, localizado na rua Monteiro Lobato, nº 623, Bairro Centro, destinado para alojar o departamento de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde de Paranatinga-MT. Fundamento Legal; Com fulcro no artigo 74, inciso V, da lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Locador: Luana Mariotini Bonilha Total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ADESÃO A ARP Nº. 32/2025 A Profoitura Municipal do Paranatinga - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 15.023.971/00001-24, através da agente de contratação Devenilson da Silva, nomeado pela portaria nº. 068/2025, torna público, para conhecimento dos Interessados, que formalizou O processo do Objeto: Adesão à Ata do Rogistro do Preços nº. 03/2025, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP - nº 044/2024 - Realizado pola Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, registro do proços para futuras e oventuais Aquisição de kits de materiais escolares, para atender as demandas da Secretaria Municipal do Educação do Municipio de Paranalinga/MT, FORNECEDOR: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA CNPJ nº. 20.357.366/0001-20. VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO R$ R$ 273.684,75 (duzentos o setonta e trôs mil, soiscentos e oitenta o quatro reais e setenta e cinco centavos). Paranatinga - MT, em 04 do dezembro do 2025. Devenlison da Sliva — Agonte do Contratação Portaria nº, 068/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 29/2025. O Profoito Municipal do Paranatinga - MT, o Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, tendo concordado com os motivos o as motivações apresentados pelo ilustro Secrotário Municipal Saúdo o Senhor Leandro Pereira Peres e que resultaram na contratação direta acima ospecificada, resolvo RATIFICAR a Justificativa para contratação direta om questão q determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento do que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14,133/2021. Paranatinga — MT, 04 de dezembro de 2025, Antonio Marcos Thomazinl Profeito Municipal. RATIFICAÇÃO: Objeto: Locação do Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Contral, Paranatinga — MT, com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dols Pisos (Térreo e Suporior), contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência Social Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Juridico o Coordenadoria ) e Auditório Municipal. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2042 1:17777/ Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3813-7678 - e-mail: doc. toeqdice mt gov br. ': : Rua Consolhuiro Bonjomin Duarto Montoro, S/N, Ecificio Marachal Rondon » Centro Polísico Agminisiratvo » Cuiabá-MT CEP. 78049:815.17 77120000 Scanned with CamsScanner; w Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4880 4 Registre-se, publique-se e cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04 de dezembro de 2025. ANTONIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 120/2025 RATIFICAÇÃO: Objeto: Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga - MT, com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito La- vabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamen- to de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almo- | xarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assis- tência Social ,Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Fi- | nanceiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório Municipal, Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso V, da lei, 14.133, de 1º de abril de 2021. Locador: Imobiliária Paranatinga Ltda, Cnpj: 60.279.299/0001-97 Total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). Inexigibilidade de Licitação 29/2025. O Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, o Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pelo Ilustre Secretário Municipal Saúde | o Senhor Leandro Pereira Peres e que resultaram na contratação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação apra- zada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Pará- grafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021, Paranatinga - MT, 04 de dezembro de 2025. Antonio Marcos Thomazinl Prefeito Municipal. LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2025. Processo de Inexigibilidade: 29/2025 Processo Administrativo: 120/2025 * CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNP) 15.023.971/0001-24. CONTRATADA: Olivelra Empreendimentos Ltda. CNPJ: 60.279.299/0001-97 Objeto: Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, | Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga - MT, com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito La- vabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamen- to de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almo- xarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assis- tência Social ,Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Fi- nanceiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório Municipal. Do prazo do contrato: 04/12/2025 a 04/12/2026 Do valor total R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil re- als). Departamento de Licitações e Contratos. Paranatinga - MT, em 04 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA DECRETO Nº 294, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram confe- ridas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta: Art, 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.808,09 (Cento e setenta mil oitocentos e oito reais e nove cen- tavos), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:- Projeto de Ati Valo! Art, 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, art. 43, 519, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações: AMM.-MT + https://amm.diariomunicipal.org 672 Assinado Digitalmente ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.971/0001-24 (66)3575-1329/1756 rhGDparanatinga.mt gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Av. Brasi, nº 1.900 - Centro - CEP 78.870-000 www .paranatinga.mt gov.br RELATÓRIO DE VENCEDORES COM VALORES PROCESSO ADMINISTRATIVO 120/2025 Modalidade: Inexigibilidade Número/Ano: Modo de disputa: Data de abertura: Tipo de avaliação: Poritem Critério de avaliação: Condição de pagamento: Registro de preço: Não Credenciamento: Não Chamamento: Objeto da Licitação: 29/2025 04/12/2025 Menor preço A prazo Não : Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga — MT, com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dols Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência Social Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório Municipal, com fundamento no Artigo 74, Inciso V, da Leinº 14.133/2021. VENCEDORES: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA Código | Descrição do Item LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. XV DE NOVEMBRO, QUADRA 67, LOTES 12E 13, BAIRRO ZONA CENTRAL, PARANATINGA — MT, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 1.488,48 M2, EM ALVENARIA, SUBDIVIDIDO EM DOIS PISOS (TERREO E SUPERIOR), CONTENDO OITO LAVABOS, SISTEMA ANTI INCÊNDIO COM HIDRANTE; PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, JURÍDICO E COORDENADORIA) E AUDITÓRIO MUNICIPAL. 12,0000 60.279.299/0001-97 Total do vencedor R$ 360.000,00 R$ 360.000,00 Valor total R$ 360.000,00 R$30.000,0000 Valor Total: R$ 360.000,00 atas ADM DIINIE TIA TDI T Te Data: 12/12/2025 11:17:07 Data VusS 12n: oa da oTA RO Er Ha ADA AGILIBiue Compras e licitações « Ágil Sotiware Brasil Página: 1 de 2 Emitido por: ANA PAULA BASTO DA SILVA FERREIRA Scanned with CamScanner: PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO "PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS TERMO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Laudo nº 23-112025 Objeto: Avaliação de imóvel urbano para fins de locação destinado à instalação de diversos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde. Requerente: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT Proprietário: Oliveira Empreendimentos LTDA Endereço do Imóvel: Avenida XV de Novembro, s/n — Centro — Paranatinga/MT 1, IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVO O presente Termo Técnico de Avaliação Imobiliária é elaborado em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração c Planejamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga, com o objetivo de determinar o valor locatício de imóvel urbano destinado à possível contratação de locação para abrigar setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde. Este documento segue as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR 14.653-2 — Avaliação de Bens — Parte 2: Imóveis Urbanos, além dos princípios técnicos aplicáveis à avaliação de imóveis para fins de locação. 2. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA A avaliação foi realizada com base nas seguintes normas e referências técnicas: ABNT NBR 14.653-1 — Avaliação de Bens — Procedimentos Gerais ABNT NBR 14.653-2 — Avaliação de Bens — Imóveis Urbanos Normas e práticas correntes do mercado imobiliário local Pesquisa de valores de locações comerciais em Paranatinga - MT 3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL 3.1 Tipologia e uso * Tipo: Salão Comercial * Estrutura: Prédio em alvenaria * Finalidade atual: Prédio comercial em processo de adequação Finalidade da locação: Instalações administrativas da Secretaria Municipal de Saúde 3.2 Dimensões * Área do terreno; 769,50 m? Ay, Brasi), nº.1.900, Centro, Paranatinga = MT = CEP:'78,870-000 Tols (eai 3 3673-4200 Esmail; Sim raneiina mtgov.br | =: Paranatinga-mt-gov, dr A Scanned with cs) CamScanner: PREFEITURA DE | ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA DRA ARO A e COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS * Área construída total: 1.539 m? * Configuração: Dois pavimentos, cada um com 769,50 m? 3.3 Acabamento e infraestrutura Piso interno: Revestimento cerâmico Aberturas: Portas frontais em vidro de correr Encrgia elétrica: Sistema trifásico , Instalações de prevenção contra incêndio: Abrigo de hidrante, casa de bombas, cisterna, central de alarme, rede de hidrantes .... 3.4 Distribuição interna Piso térreo Salão amplo e vago, adequado para montagem de divisórias 3 banheiros masculinos e 3 femininos Acesso ao piso superior por escada com corrimão Poço para instalação de elevador Divisórias em fase de implantação ..... Piso superior * Salão amplo e vago + 1 banheiro masculino e | banheiro feminino * Acesso via escada com corrimão * Continuação do poço para elevador 4. LOCALIZAÇÃO O imóvel está situado na Avenida XV de Novembro, região central e consolidada do município, em via pavimentada, com tráfego intenso de pessoas e veículos. A área possui: * bom acesso viário * proximidade a comércios e serviços * infraestrutura urbana completa * visibilidade privilegiada para atividades administrativas Mapa de localização: https://maps.app.goo.g/VhZCsNOFTPk LG K6 5. ESTADO DE CONSERVAÇÃO Ay, Brasil, nº1,900, Centro, Paranatinga m MT = CEP::78.870-000 Toi (66) 3573-4200 - E-mail: admeparanatinga mt.gov.br | “Paranatinga mt.gov br “) Scanned with E) CamScanner”; EREERTURADE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA TT TES COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS Durante a vistoria realizada em 14 de novembro de 2025, constatou-se que o imóvel encontra-se em bom estado de conservação, apresentando estrutura sólida, instalações funcionais e acabamento compatível com a finalidade comercial. Observou-se que, no momento da vistoria, estavam em execução serviços de implantação de divisórias e ajustes de acabamento. Após sua conclusão, o imóvel estará apto ao uso institucional pretendido. 6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO A presente avaliação utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme orienta a NBR 14.653-2. Foram analisadas ofertas c valores de referência de imóveis com características semelhantes quanto a: * localização * padrão construtivo * metragem * vocação comercial O valor unitário médio encontrado foi de: R$ 19,49/m? (dezenove reais e quarenta e nove centavos) Aplicado sobre a área construída total de 1.539 m?, obtém-se: Valor Jocatício mensal estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) O valor está condizente com os preços praticados no mercado imobiliário local para imóveis comerciais de grande porte. 7. CONCLUSÃO Com base na vistoria técnica, análise construtiva, localização, infraestrutura, estado de conservação e pesquisa comparativa de mercado, conclui-se que o valor mensal de: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é justo, compatível com o mercado e tecnicamente adequado para embasar procedimento administrativo de locação do imóvel para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Validade do laudo: 90 dias a partir da data de emissão. 8. REGISTRO FOTOGRÁFICO Data da vistoria: 14 de novembro de 2025 Av, Brasil, nº. 1.900, Centro, Paranatinga =» MT = CEP: 78,870-000 À 1 b Tel: (66) 3573-4200 - E-mail: admGDparanatinga.mt gov br |. |Paranatinga-migov;br Scanned with E Camscaner: ERES, ESTADO DE MATO GROSSO | PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS 1 A arde Sah 14:25268 Es JA de ro sagura 3 Portas de entrada Figura 4 Vista relógio de entrada de energia Av, Brasil, nº. 1.900, Contro, Paranatinga =MT.=CEP:78,870-000 : Tola (86) 3573-4200 = Email: admGparanatinga;mt.gav.br |: Paranatinga migov br Scanned with CamScanner”, PREFEITURA DE ia MON pages dio Ro CS Figura 7 Vista frontal com corrimão de acesso as escadas Av. Brasil, nº1,900; Centro, Parendiça = MT —- CEP::78,870-000 ! Tel; (66) 3573-4200 = E-mail: Ron BRcnatge Mtgov: br ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS ETOBTS] Secretaria Murici Saude 4º2526/8 DESSE 14 de nã ade Odo ES EaE 258) Secretaria Municipal de S Ê 14:2526'5 54º Figura & Vista mterna do prédio piso terreo paranatingamt.gov.br: Scanned with | cs) CamScanner”, ESTADO DE MATO GROSSO A PREFEITURA DE PARANATINGA tagura 9 Vista interna do prédio piso terreo Figura 12 Vista iterna do piso téreeo das divisórias sendo umplantados Pagura 1) Vista auerna porta de entrada pise térreo AV. Brasil nº1,900, Centro, Paranatinga = MT'= CER::78,870-000 Tel;: (86) 3573-4200 — E-mail; admGOparanatinga mtgov.br paraneinga mu govidE Scanned with CamScanner”, | PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA eim COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS 6148 il Ea É RE 72 fetaria ipa de, Saúde Secretaria PEN de Saúda 125 26'S a ZIZAS SMB ja de LO Us 2025 16; q ? Paga DS Vista terno bunheica mascino posa térreo Piva DO Pista mieroa banhewo feminino piso térrea rasil; nº:1.900, Centro, Paranatinga = MT CEP: 78,870:000! (69) 4573-4200 = E-mail: admQparanatingaimt.gov,br- a patanaL Inga mtgoy-br; ) Scanned with CamScanner: PREFEITURA DE | ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Te COMISSÃO DE, AVALIAÇÃO DE IMOVEIS B34EI NNTa TE NE Esecrofar(a Municipal de Saúde Secretaria inpal de Saúde 3 13:2526'S 54'3'5ºW Ê à 14:25 26ºS B4'3'5ºW| die nov. de 20251 26] BU Pas denovide 2025163; RT, Muda tara. Munic a Dê Saúde! AS2S 268 SAPSS TANDO, 2006065246] ignra 19 Vista externa dos banheiros Figura 20 Mapa de kucalização “ paranatinga,mtgov,br f “Tola (0)3579,4200- Ena ad parmatingamtgov, br y Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATII GA PREFEITURA DE PARANATINGA der rd COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS 23SW : Eri 2638W à Secretaria NaN o [À Feuaio ; Municipal de Saú MT APS 27'S 54 ; : 1 Era niasare sa “PSI Mona Des: 25275. B4:36:W Paga 4 Sistéma de hidrante de incêndio e paranatingamtgov.br. Scanned with [Cs] CamScanner”, aa PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO | PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA primas COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS SE STATERE! raiado Municipal fls Salta TA'Z6 2716. | SER NTAZERE) “Secretaria Municipal Ues: 14'2526'5 54 Pigura 27 Paço para implantação do elevador Figura 28 Paço para implantação do elevador Av. Brasil, nº.1,900, Centro, Paranatinga = MTim CEP: 78.870-000 Tol.; (08) 3573-4200 E-mail; atm paranatinga;mtgov br | | Patanatinga-mkgovibr Scanned with CamScanner | SANA pao ESTADO DE MATO GROSSO NEM, P RANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA DR ENE Rare COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS INTE] Ee retania. Muniipol de Saude 14:25 26'5 BA 5W. nov, de Ea 1535/02 Moura 29 E; a ENS: erior Ss coli á a Figura 29 Escadas Para Acesso ao piso superior com Figura 30 Salão piso superior corrimão de mux acoplado na parede E Sacetaria Dun E de a a 32 Sistenne de hidrane de incénciio Vigia 81 Sistema de hutranto de acêndio Ay, Brasil nº 400, Centro; Paranatinga 'MT=CEP; 78, 870.000 SS UN RUSSA Tel. (86).9973-4200 7. = E-mail; Rr Caranatin: mt.gov.br Cn Scanned with CamsScanner; PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO | PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS 302º NW REGIAO 215: SW Secretaria Municipal de Saúde pi | Secretaria Municipal de Saúde 14'2527'8 54'367W| 14:2527ºS 64'3'5ºW TAgeno 2025 16:37:40) |) 14 de nov; dê 2025 16:37:50 Prov Sw Secretaria Minipa dê Saúde: E A:2526'5 5413 5:W 14 de E de2025 71638154 Scanned with B CamScanner”, Rasa ESTADO DE MATO GROSSO ER RANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS DONE gi ERES = oJSE à Secretaria Municipalde Saúde a etaria. ed da Sade 14125265 54:95 W Já: 2626 js: B4'3BW ã : y y E Figura 57 Vista paço de elevador na pisa superior Paga 89 Cosa de bombas do sistema de htdrantes Pigura dO Cisterma de mcêndio Ay, Brasil nº 0, Centro; Paranatinga MT=CEP:78.970-000 * Toli (68)/9573:4200 - falar aranha, migav, br » paranatinda mtgov Scanned with [Cs] CamScanner”, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS Sectó las Municipal de Saúdo "25 27'S 54'3'5ºW de 2025 16:53:26) Figura 1 Retágio medilor de água ADUDALOS 6916 Paranatinga — MT, 17 de novembro de 2025 ç Mafeclos =) Matricula 8492 Presidente Manoel 1 | Matricula 3571 Membro Aimee Golos ino Bemvinda Rodrigues Matricula 1288 Membro Antonia Aparecida de Souza-da Silva Matricula 8758 Membro CEAV: Bras g]| Fe) 181.900, Centro; Paranatinga -MT= CEP; 778.870.000. » Tels (66) 3573-4200 = E-mail: adm paranatinga;mt.gov.br; | oa e Rubens da Silva Fe Matricula 6995 Membro TÁ eira PA A posé Antônio dos Safitos Filho Matricula 5676 Membro Matricula 8836 Membro ea cla Justina Matricula 8355 Secretária paranatingalmtgov.br:; Scanned with E) CamScanner”; PRENEITURADE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA lie Trladi é Dito Procuradoria Geral do Município PARECER TÉCNICO JURÍDICO Nº 828/2025 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA | MUNICIPAL DE SAUDE. VIABILIDADE JURÍDICA. Trata-se de pedido de emissão de parecer jurídico acerca da viabilidade de contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, visando a realização de “Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga - MT, com árca total de aproximadamente 1.488.48 M2. em Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito Lavabos, Sistema Anti-incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência | Social Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações. Frotas, Jurídico e Coordenadoria) e Auditório Municipal, com fundamento no Artigo 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021.” É o relatório. IL FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Da Inexigibilidade de Licitação No âmbito da Administração Pública direta c indireta da União, Estados Membros, Distrito Federal e Municipios, a contratação se dá por meio dos procedimentos previstos na Lei n.º 14,133/2021. Av. Brasil, nº. 1.900, Centro, Paranatinga = MT-= CEP:'78,870-000 Tel.: (66)3573 4214/4213 — E-mail: Juridicoparanatinga.mt;gov;br. paranatinga.mtgov.r Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO ENS JAN NT ENT INTIMO PREFEITURA DE PARANAFINA RELER PO PIN Procuradoria Geral do Município O artigo 2º da referida Lei indica os casos para os quais deve ser observado o procedimento de contratação previsto. Vejamos: Art. 2º Esta Lei aplica-se a: 1- alienação e concessão de direito real de uso de bens; H- compra, inclusive por encomenda; HI - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V- prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; Vil - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. praticamente todas as formas de contratação na Administração Pública com terceiros é imprescindível a utilização dos mecanismos previstos na Lei. E isso se dá porque, através da Licitação é que a administração pública poderá garantir a efetividade dos princípios da administração pública, sobretudo, a isonomia, impessoalidade e moralidade, mas também possibilitará a escolha da proposta mais vantajosa: A subsunção jurídica lógica da lei nos leva a compreender que em Art, 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Av. Brasil, nº 1,900, Centro; Paranatinga =MT=CER::78,870-000 Tel.: (66)3573 4214/4213 - E-mail; Juridicomparanatingamtgov.br:; paranatinga.mtgoy,br: : Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO STAN SM enereiruna De paranarinoa Tião ralado é Dejevlido Procuradoria Geral do Município A fim de atingir os objetivos propostos, a Lei indica a partir do artigo 28. as modalidades, bem como modos de disputa (Art. 22) e critérios de julgamento (Art. 33). prevendo ainda os limites e o cabimento de cada modalidade. A Lei 14.133/2021 prevê, ainda, as hipóteses nas quais a contratação pode ocorrer de forma direta, por considerar o procedimento de licitação dispensável ou inexigível. Para casos como o ora analisado, a Lei prevê a possibilidade de contratação direta por considerar inexigível a licitação, especificamente por considerar inviável a competição. Vejamos: Art. 74. É inexigivel a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de. 1 - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou | representante comercial exclusivos; V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Como bem explicita a Lei, a locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha pode ocorrer por meio de inexigibilidade de licitação. 2. Inexigibilidade de Licitação — Artigo 74, Inciso V - Parâmetros Conforme o artigo 74, inciso V, da Lei nº 14133/2021, este dispõe que: V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Av. Brasil, nº1,900; Centro; Paranatinga= MT= CEP:78,870-000 Tel,: (06)3573 4214/4213 E-mall:Juridicomparanatinga mt.gov.br paranatinga.mtgov,br Scanned with cs) CamScanner | PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA ERES RE & Procuradoria Geral do Município O inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 possibilita ao gestor público a contratação por inexigibilidade de locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. O parágrafo quinto do artigo 74 impõe requisitos para a contratação, vejamos: $5º- Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo. devem ser observados os seguintes requisitos: 1 - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; 4 - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam do objeto; HI - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. Sendo assim, analisando a Lei 14.133/2021 e os ensinamentos doutrinários, extrai a essência da Inexigibilidade de Licitação, e harmonizando-a ao caso concreto, esta modalidade se encaixa perfeitamente, pois existe a impossibilidade de competição entre eventuais interessados, vez que não há outro imóvel com as devidas especificações exigidas para atender o interesse da Administração. Salienta-se que todos os apontamentos referentes às vantagens do imóvel encontram-se apresentadas junto ao Estudo Técnico Preliminar em anexo. A Lei de licitações Públicas confere aos gestores a faculdade discricionária de apreciar ce escolher quais empresas ou profissionais podem prestar serviços de melhor qualidade em situações especificas, nesse sentido permite a contratação direta, dispensando ou inexigindo a competição através de procedimento licitatório. Sobre a questão da singularidade, o Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello1, resume de maneira clara e objetiva a questão pontuando que: “Em suma: a singularidade é relevante e um serviço deve ser havido como singular quando nele tem de interferir, como requisito de satisfatório atendimento da necessidade administrativa, um componente criativo de seu autor, envolvendo o estilo, o traço, a engenhosidade, a especial habilidade, a contribuição intelectual, artística ou a argúcia de quem o executa, atributos estes que são "Ay, Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT = CEP:-78.870-000 Tel. (66)3573 4214/4213 — E-mail: juridico paranatinga.mt.gov.br. paranatinga.mtgov.br: rr? 'PREFEITURA DE PARANATINGA y : União, Trabalho é Deserwolnimento: 3. Licitação integram o rol de serviços especializados previstos no Artigo 74, V, da Lei 14.133/2021, precisamente os que a Administração reputa convenientes e necessita para a satisfação do interesse público em causa. Embora outros, talvez até muitos, pudessem desempenhar a mesma atividade científica, técnica ou artística, cada qual o faria à sua moda, de acordo com os próprios critérios, sensibilidade, juízos, interpretações e conclusões, parciais ou finais e tais fatores individualizadores repercutirão necessariamente quanto a maior ou menor satisfação do interesse público. Bem por isto não é indiferente que sejam prestados pelo sujeito A ou pelos sujeitos B ou C, ainda que todos estes fossem pessoas de excelente reputação. É natural, pois que, em situações deste gênero, a eleição do eventual contratado — a ser “obrigatoriamente escolhido entre os sujeitos de reconhecida competência na matéria — recaia em profissional ou empresa cujos desempenhos despertem no contratante a convicção de que, para o caso, serão presumivelmente mais indicados do que os de outros, despertando-lhe a confiança de que produzirá a atividade mais adequada para o caso. Há, pois, nisto, também um componente subjetivo ineliminável por parte de quem contrata”, (sic) Da Possibilidade Legal de Contratação através de Inexigibilidade De Após análise do Processo de Inexigibilidade, é [orçoso concluir que, que autoriza a contratação direta mediante Inexigibilidade de Licitação. pois o processo administrativo em comento, além de devidamente formalizado, contém os requisitos exigidos pela Lei 14.133/2021, sobretudo, no que tange às razões da escolha do fornecedor, a notória especialidade do contratado e a demonstração da compatibilidade dos Outro ponto que merece destaque é o fato da correta instrução processual. preços dos serviços contratados com os praticados no mercado. !tAv. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga =» MT'= GEP: 78,870-000 paranatinga;mt.gov.br; Tel: (66)3573/4214/4213= Email! Juridico paranatinga.mt.gov;br; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Procuradoria Geral do Município Scanned with CamScanner: pie UnaO | ESTADO DE MATO GROSSO PARANATING/ Y PREFEITURA DE PARANATINGA ESTAR DOSE Procuradoria Geral do Município 4. Conclusão Em última análise, resta claro que os serviços a serem contratados pelo Município, se enquadram perfeitamente para sua contratação direta através de inexigibilidade de licitação. consoante disposto no Artigo 74, V, da Lei 14.133/2021, não havendo que se falar em realização de despesa em desconformidade com a Lei de Licitações. A luz dessas considerações, opino favoravelmente pela contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, desde que atendidos os requisitos do artigo 74, V, parágrafo 5º da Lei 14133/2021. Este é o Parecer Jurídico, o qual submeto à apreciação e quaisquer considerações das autoridades competentes. Paranatinga-MT, 04 de dezembro de 2025. JOÃO M RCELOS F cam FERNANDES ROCURADOR JURÍDICO PORTARIA Nº 002/2025 OAB/MT nº, 29.290 AY. Brasil, nº.1,900, Centro, Paranatinga = MT GER:78:870-000 aranatinga.mt.doy,br Tol,:'(66)3573 4214/4213 = E-mail: juridico(Dparanatinga;mt.gov.br: da 9 : a á í : À q: z 16 04 Esandod Scanned with cs) CamScanner: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Paranatinga — MT, 04 de dezembro de 2025, ATESTADO Atesto para os devidos fins que não houve recurso ao Processo Licitatório nos termos do Artigo 74 da Lei Federal nº14.133/2021, referente a correspondente Inexigibilidade Nº 29/2025, realizado pelo órgão, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, Locação de Imóvel, localizado na Av. XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga — MT, com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Centro de Especialidades Médicas, Farmácia Básica, Almoxarifado, de Informação, Gestão Telemedicina, Assistência Social ,Sistema Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório Municipal. Ana Paula B. da Silva Ferreira Agente de Contratação Portaria 068/2025 Avenida: Brasil, Nº 1,900. Bairro: Centro. Paranatinga — MT. Cep: 78870-000 Scanned with E Camscaner: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA CNPJ 15.023.971/0001-24 Av. Brasi, nº 1.900 - Centro - CEP 78.870-000 (66)3575-1329/1756 rhúDparanatingamtgov.br ww w.paranatinga.mt.gov.br TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 120/2025 Modalidade: Inexigibilidade Número/Ano: 29/2025 Data de abertura: : 04/12/2025 04/12/2025 Data adjudicação: 04/12/2025 Data homologação: Tipo de avaliação Por item Critério de avaliação: Menor preço Modo de disputa: Condição de pagamento: A prazo Registro de preço: Não Credenciamento: Não Chamamento: Não Objeto da licitação: : Locação de Imóvel, localizado na Av, XV de Novembro, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga — MT, com área total de aproximadamente 1.488,48 M2, em Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos (Térreo e Superior), contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência Social Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório Municipal, com fundamento no Artigo 74, Inciso V, da Leinº 14.133/2021. es legais e em conformidade com o inciso | do Art. 76 da Lei 14.133/2021 e suas posteriores (s) Licitante(s) Vencedor(as) abaixo listada(s) e autoriza a emissão da(s) nota(s) de OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 60.279.299/0001-97 RS 360.000,00 Valor Total: R$ 360.000,00 ESEC LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. XV DE NOVEMBRO, QUADRA 67, LOTES 12E 13, BAIRRO ZONA CENTRAL, PARANATINGA - MT, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 1.488,48 M2, EM ALVENARIA, SUBDIVIDIDO EM DOIS PISOS (TERREO E SUPERIOR), CONTENDO OITO LAVABOS, SISTEMA ANTI INGENCIO! com HIDRANTE; PARA FUN ENTO DE DIVERSOS 1001142 | DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 120000 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiçã alterações, ADJUDICA a presente Licitação a(s) empresal empenho correspondente(s): OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA - Não Exclusivo DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, JURÍDICO E COORDENADORIA) E AUDITÓRIO MUNICIPAL. PARANA INGA, 4 de dezembro de 2025 FE E Data: 04/12/2025 16:07: Página: 1 de 2 Data da emissão: 04/12/2025 16.01 5 16:01:48 ÁGILIBIUe Compras e licitações - Agili Software Brasi Emitido por: ANA PAULA BASTO DA SILVA FERREIRA Scanned with CamScanner: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 15.023.971/0001-24 fi db a E Oficio nº 1735/2025/GP Paranatinga-MT, 01 de Dezembro de 2025. Do: Excelentíssimo Sr. Antonio Marcos Thomazini Prefeito Municipal de Paranatinga-MT Ao: Ilmo. Sr? Devenilson da silva Chefe do Departamento de Licitação e Contratos Prezada Senhora, Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria que realize a ABERTURA DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE - Lei Geral das Licitações (Leinº 14.133/2021), observando os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL, LOCALIZADO NA AV. XV DE NOVEMBRO, QUADRA 67, LOTES 12 E 13, BAIRRO ZONA CENTRAL, PARANTINGA-MT, COM AREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 1,488,48 M?, EM ALVENARIA, SUBDIVIDIDO EM POIS PISOS (TERREO E SUPERIOR), CONTENDO OITO LAVABOS, SISTEMA ANTI INCENDIO COM HIDRANTE; PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARATAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMACIA BASICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, FURIDICO E COORDENADOR) E AUDITORIO MUNICIPAL. Desta forma autorizamos a abertura do procedimento na modalidade Inexigibilidade, pela possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços. Aproveito a oportunidade, para apresentar à Vossa Senhoria meu protesto de elevada estima e a mais distinta consideração. ANTONIO MARGÔS THOMAZINI Prefeito Municipal Ordenador de Despesa Av, Brasil, 1900 - Centro - CEP. 78870-000 — Paranatinga - MT, Tel. 66.3573.1756 Scanned with E) CamScanner”; yo af ESTADO DE MATO GROSSO É | tt PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Jo CNPJ: 15.023.971/0001-24 Paranatinga MT, 04 de dezembro de 2025. C4. 155/2025 Depto. De Contabilidade Assunto: Informação de Dotação Orçamentária ao MEMORANDO 218/2025 - CPC informo que as presente Inexigibilidade de licitação cujo localizado na Av. XV de Novembro, Em atenção despesas para OBJETO: Locação de Imóvel, Quadra 67, lotes 12 E 13, Bairro Zona Central, Paranatinga - aproximadamente 1.488,48 M2, em MT, com área total de (Térreo e Superior), Alvenaria, Subdividido em Dois Pisos contendo Oito Lavabos, Sistema Anti Incêndio com Hidrante, para Funcionamento de Diversos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles: Central Municipal de Saúde, Farmácia Básica, Almoxarifado, Centro de Especialidades Médicas, Telemedicina, Assistência Social ,Sistema de Informação, Gestão Administrativa (Financeiro, Compras, Licitações, Frotas, Jurídico e Coordenadoria ) e Auditório Municipal, com fundamento no Artigo 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Correrá por conta da seguinte dotação: Órgão: 05.001.10.122.0010,2.058 -Manut. e Enc. com ge 3.3.90,39.00.00 — Outros serviços de tereciros — R$.360.000,00...Red. (135) Fonte: 15001002 ão da Saúde Pessoa juxídica Sivaldo jrkoira do) Santos ado) A Ilma. Sr”, Ana Paula B, da Silva Ferreira Agente de Contratação analinga - NT" $.870-000 Fone; 0xx66,3573-4200 ail: sivaldo crighoumail.com Av. Brasil nº 1900 = Centro =| Ei. Scanned with E) CamScanner”; pasa y PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Sed RREO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POPNIE OR aa ERRO E-Mail: administrativo.saudeOparanatinga.mt.gov.br ) TIPO DO ITEM MATERIAL DE CONSUMO ( EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE ( ) SERVIÇO CONTINUADO (X ) SERVIÇO NÃO CONTINUADO ( ) SERVIÇO DE ENGENHARIA ( Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. XV DE NOVEMBRO, QUADRA 67, LOTES 12 E 13, BAIRRO ZONA CENTRAL, PARANATINGA - MT, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 1.488,48 M2, EM ALVENARIA, SUBDIVIDIDO EM DOIS PISOS (TERREO E SUPERIOR), CONTENDO SEIS LAVABOS, SISTEMA ANTI INCÊNDIO COM HIDRANTE; PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, JURÍDICO E COORDENADORIA) E AUDITÓRIO MUNICIPAL. Ay. Brasil, nº1,900/ Centro, Paranatinga = MT=CER:78,870:000 aranatinga.mtgoy, Tel: (66)3573. 1329/1756 = compras salde(Dparanatinga mt.gov, br: R E BOVbr Scanned with E Camscann er; PRREEADORA DE, ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Riso INE pa a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Justificativa da Necessidade da contratação: JUSTIFICA-SE A LOCAÇÃO DO REFERIDO BEM PARTICULAR ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISTO O MESMO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, JURÍDICO E COORDENADORIA) E AUDITÓRIO MUNICIPAL. UMA VEZ QUE POSSUI UMA ESTRUTURA IDEAL, LOCALIZAÇÃO ESTRATÉGICA E ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E SANITÁRIAS NECESSÁRIAS, ALÉM DISSO, NÃO HÁ IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL DISPONÍVEL PARA TAL FIM. ATUALMENTE OS DEPARTAMENTOS CITADOS ESTÃO ALOCADOS EM VARIOS PREDIOS, E COM O AUMENTO DA DEMANDA, ESSES JÁ NÃO SUPORTAM MAIS TAIS ATENDIMENTOS, ALEM DO MUNICIPIO NÃO POSSUIR UM AUDITORIO PARA USO DAS SECRETARIAS E SEUS DEPARTAMENTOS, O PREDIO EM QUESTÃO, POSSUI UM ESPAÇO PARA SER UTILIZADO COMO AUDITORIO E QUE PODERÁ SER UTILIZADO POR TODOS. Estimativa das quantidades: Código TCE Código | Descrição Unidade Sistema 00037906 | 1001142] LOCAÇÃO IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. XV DE NOVEMBRO, QUADRA 67, LOTES 12 E 13, BAIRRO ZONA CENTRAL, PARANATINGA - MT, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 148848 M2, EM ALVENARIA, SUBDIVIDIDO EM DOIS PISOS (TERREO E SUPERIOR), PAY, Brasi, nº 1900) Centro, Pá NBR MT = CEP:78/870.000 Telis UR 1329/1756 — "compras Fa praga rato mt.gov;br. paranatinga;mtgoyv.br Scanned with E Camscaner: PARANATINGA Uniio, Trabalhos Desersollmento ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTENDO OITO LAVABOS, SISTEMA ANTI INCÊNDIO COM HIDRANTE; PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ELES: CENTRAL MUNICIPAL DE SAÚDE, FARMÁCIA BÁSICA, ALMOXARIFADO, CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, TELEMEDICINA, ASSISTENCIA SOCIAL, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, GESTÃO ADMINISTRATIVA (FINANCEIRO, COMPRAS, LICITAÇÕES, FROTAS, JURÍDICO E COORDENADORIA) E AUDITÓRIO MUNICIPAL. EXERCICIO 2025 05.001.10.122.0010.2.058 — Manutenção e encargos com a Gestão em Saúde. 3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. | Reduzido: 135 Fonte:15001002 Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) EXERCICIO 2026 05.001.10.122.0010.2.058 — Manutenção e encargos com a Gestão em Saúde. 3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Reduzido: 135 Fonte:15001002 Av. Brasil, nº.1.900, Centro, Paranatinga = MTi= CEP:78,970-000 A ás aranatinga.mt.gov,b Tol;: (66)3573 1329/1756 = compras salide(paranatingamt.gov,br: E ERRA PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA p Sã RE PUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) | Previsão da data do início dos serviços/necessidade do material: O mais breve possível. Indicação dos Membros da Equipe de Planejamento e se necessário o responsável pela Matrícula: 8387 fiscalização: Assumo que os colaboradores designados como membro da equipe de planejamento e responsável pela fiscalização ficarão à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre esta requisição, bem como para acompanhar todo o procedimento de contratação, fornecendo todas as informações técnicas necessárias junto ao agente de contratação, pregoeiro e sua equipe de apoio. Certifico que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos motivos expostos na justificativa da contratação do presente documento. Paranatinga MT, 18 de novembro de 2025 E e Leandro Pereira Peres Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 016/2025 SP Brasil, nº1,900, Centro, Paranatinga MTE CEP: 78.870-000: Tel, a 1329/1756 — nsopno ca de Bearanatnga mtgov.br: paranatinga.mtgoy.br: Scanned with cs) CamScanner: