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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2026 - “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-01-30 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO
GROSSO
;. PREFEITURA DE
“PARANATINGA
PREFEITURA DE á
'
MEN SAGEM DO O PROJETO! DE LEI Nº 001/2026
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM
COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E
AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Neste sentido, devemos atentar ao fato de que a sistemática ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO
IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL constitui exigência
constitucional, consoante se pode inferir das disposições dos cargos e nomenclaturas,
conforme abaixo:
s Novos cargos em comissão de assessoramento no Gabineie do Prefeito:
xvL. Assessor Especial;
XVII. Chefe do Departamento de Frotas do Gabinete:
XVIH. Gerente do Departamento de Comunicação;
XIX. Gerente do Departamento de Cerimonial;
XX. Gerente do Almoxarifado Central.
º Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento:
XIX. Chefe do Departamento de Administração;
XX. Chefe do Departamento de Planejamento;
Reinf.
av Brasil; nº 18500, Centro, Paranitinga “MT «CEP: 78,870:000M466),
3573.4215: E- j
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
| PARANATINGA
XXI. Gerente do Departamento de Licitações e Contratos;
XXIL. Gerente de Gestão dos Procedimentos Licitatórios.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo:
I. Gerente do Departamento de Cultura e Turismo;
II. Chefe do Departamento de Mlisita |
HI. Instrutor de Balé; EE ND afro o go
IV. Instrutor de Canto;
V. Instrutor da Fanfarra;
VI. Instrutor de Dança;
VII. Instrutor de Luta.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Finanças:
VIII. Gerente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Saúde:
XVI. Gerente do Departamento de Controle, Regulação e Avaliação;
xviL. Gerente do Departamento de Média e Alta Complexidade;
XVIII. Gerente do Departamento de Atenção Básica;
XIX. Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro;
XX. Gerente de Vigilâncias em Saúde;
mail: gabinetedoprsfaltoOparánatinga mt-goU.br Ee
Fa UA
ESTADO DE MATO
2; PREFEITURA DE, | E : GROSSO
PARANA PREFEITURA DE
q PARANATINGA
N
XXI. Chefe do Departamento de Frotas da Saúde.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer:
IX. Chefe de Divisão do Departamento de Esportes;
X. Chefe de Divisão do Departamento de Lazer.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Transportes os cargos em comissão de assessoramento de:”
V. Gerente do Departamento de Transportes.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente:
VI. Gerente do Departamento de Meio Ambiente;
VII. Chefe do Departamento de Meio Ambiente;
VIII. Chefe de Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente.
Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Agricultura:
V. Gerente do Departamento de Agricultura;
VI. Chefe do Departamento de Agricultura.
e Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal
de Receita:
IX. Gerente do Departamento de Tributação;
X. Chefe do Departamento de Posturas.
Outrossim, informamos que o servidor concursado nomeado para cargo em
comissão ou designado em função de confiança poderá optar por:
Ay. Brasil; nº 1.900, Gentro, Paranatinga: MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.mt.gov.br ;
paranatinga.mt:gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao cargo em
comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste com o
vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento-
base, percebido como rubrica autônoma ao.vencimento. correspondente ao seu cargo
de origem.
Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o exercício do
cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de seu cargo de
origem.
O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de cargo em comissão ou
função de confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo terceiro salário e licença
prêmio, calculados proporcionalmente ao período em que se mantiver no seu
exercício.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da matéria ora
apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na necessidade de
prestar serviços de qualidade para a população do Município de Paranatinga/MT.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência, rogam-se
pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 29 de
janeiro de 2026.
u É
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
Av:Biasilino 1.900, Centro, Paranatinga- ME -CEP: 78870-006 (68): is
| + 3573.4215 - E-mail: gábinetedoprefeitaO paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
RANA GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 001/2026
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA
PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Esta Lei dispõe sobre:
LA Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga;
II. As diretrizes e princípios de otimização da gestão administrativa do Poder
Executivo Municipal de Paranatinga;
II. A instituição de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos
das tipologias e padrões disciplinados nesta Lei;
IV. A autorização para o Poder Executivo transformar, sem aumento de
despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, por meio de Decreto.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS E NORMAS REGENTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E QUADRO DE GESTÃO DO UNICÍPIO DE
PARANATINGA ,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
anatinga.mt.gov.
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.mt.gov.br paranainea go br
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GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
ARANATINGA
Art. 2º, São conceitos integrantes desta Lei:
I. Amplitude de Comando: proporção existente entre ocupantes de cargos de
direção e chefia, bem como de funções de liderança e supervisão, em face da força de
trabalho lotada na respectiva unidade administrativa ou atrelada a determinado
turno ou equipe de trabalho;
II. Cargo em Comissão: cargos de direção e assessoramento, passível de
provimento por servidores externos ao Quadro de Servidores Efetivos, cujo requisito
de nomeação mínimo é nível médio e experiência em gestão, organizado conforme
as tipologias e relação de fidúcia com a autoridade nomeante, o Chefe do Executivo:
a) Assessor: cargo em comissão integrante da categoria de Assessoramento
vinculado à Secretaria, responsável pelo assessoramento especializado ao Secretário
em sua função de gestor da área;
b) Assessor jurídico: cargo em comissão integrante da categoria de
Assessoramento vinculado à Procuradoria Geral do Município, responsável pelo
assessoramento técnico e jurídico do Procurador Geral. A remuneração será
atualizada na mesma data e com o mesmo índice utilizado na revisão geral anual da
remuneração dos Servidores Públicos Municipais e da Lei 1328/2016;
c) Assistente: cargo em comissão de Assessoramento vinculado à Secretaria
e/ou a unidade administrativa, responsável pelo assessoramento direto de Secretário
Municipal e/ou a unidade administrativa, caracterizadas pela fidúcia programática;
d) Ouvidor Geral: cargo em comissão responsável pela supervisão dos
processos de atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o Ouvidor
Geral será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito
Municipal, conforme a Lei de nº 2.333/2022. Fica revogado o 81º do artigo 7º da Lei
de n.º 2.333/2022, passando a vigorar o valor estabelecido por esta lei; Hr
/
Av. Brasil nº.1.900, Centro, Paranatinga - MT» CEP: 78:870-000 « (66)
rá mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE |. GROSSO
PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
e) Ouvidor da Saúde (SUS): cargo em comissão responsável pela supervisão
dos processos de atendimento aos munícipes que buscam os serviços da Saúde do
município de Paranatinga;
f) Procurador Geral do Município: cargo em comissão vinculada à
Procuradoria Geral do Município, responsável por coordenar a advocacia pública
municipal, em conformidade com as diretrizes do gestor da Pasta, A-remuneração
será atualizada na mesma data e com o mesmo índice utilizado na revisão geral anual
da remuneração dos Servidores Públicos Municipais e da Lei 1328/2016;
g) Chefe de Divisão: cargo de confiança vinculada a unidade administrativa
de divisão responsável pela organização e estruturação de tarefas da equipe, consiste
em distribuir as atividades de um projeto entre os membros da equipe de forma
eficiente e estratégica;
'h) Chefe de Departamento: cargo de confiança vinculada a unidade
administrativa, responsável por supervisionar todos os aspectos do departamento,
como a definição de metas, o desenvolvimento de estratégias e a supervisão de chefe
de divisão e integrantes da equipe;
i) Gerente Executivo do Procon: cargo em comissão vinculada Procon do
Município, responsável pela defesa do consumidor do município, responsável por
coordenar e supervisionar todas as atividades do órgão, garantindo que os direitos
dos consumidores sejam protegidos e respeitados em conformidade com as diretrizes
e legislações específicas;
j) Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do Departamento
de Recursos Humanos: cargo em comissão responsável pela supervisão dos
processos de lançamentos e operacionalização do Sistema do ESOCIAL dos
servidores do município de Paranatinga, o Responsável pela Operacionalização do
Av: Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT- CEP: 78:870- 000 < (66)
[8 gabinetedoprefeitoGparanatinga mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Sistema ESOCIAL do Departamento de Recursos Humanos será servidor público
efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº
2.475/2022; A remuneração será atualizada na mesma data e com o mesmo índice
utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais;
k) Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos: cargo em
comissão responsável pela supervisão dos procedimentos licitatórios e supervisão
dos contratos do departamento de licitação será servidor público efetivo, designado
através de portaria pelo Prefeito Municipal; A remuneração será atualizada na
mesma data e com o mesmo índice utilizado na revisão geral anual da remuneração
dos Servidores Públicos Municipais;
1) Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos: cargo em comissão
responsável auxiliar os procedimentos licitatórios e auxiliar na elaboração dos
contratos do departamento de licitação será servidor público efetivo, designado
através de portaria pelo Prefeito Municipal; A remuneração será atualizada na
mesma data e com o mesmo índice utilizado na revisão geral anual da remuneração
dos Servidores Públicos Municipais;
m) Agente de Desenvolvimento Local — SEBRAE: cargo em comissão
responsável em organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas do Município; montar
grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e
privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; Manter dialogo com constantes
com o grupo de trabalho, lideranças identificadas com prioritárias para a
continuidade do trabalho, e diretamente com empresários e empreendedores do
município; Manter Registro organizados de todas suas atividades; Auxiliar o poder
público municipal no cadastramento engajamento dos empreendedores individuais
que será exercido por servidor público efetivo, designado através de portaria pelo
Av. Brasil, nº-1.900, Centro; Paranatinga - MT: CEP: 78.870-000-466)
3573.4215 « E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga.mt.gov.br á
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
] PARANATINGA
Prefeito Municipal; A remuneração será atualizada na mesma data e com o mesmo
índice utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos
Municipais.
Ast. 3º. Decreto do Chefe do Executivo Municipal pormenorizará a estrutura
administrativa de cada Secretaria, respeitado o quantitativo de cargos em comissão e
funções de confiança estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Competirá ao Decreto Municipal pormenorizar as
atribuições de cada unidade administrativa integrante da Secretaria, bem como
identificar o Quadro de Gestão associado à Secretaria, nos termos e limites definidos
nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 4º, O Município de Paranatinga está organizado em Secretarias
Municipais, categorizadas em:
I Área de Gestão Estratégica e Governança: Secretarias e unidades de
interação institucional e responsáveis pelo acompanhamento de programas e
políticas públicas;
IL. Área Finalística: Secretarias responsáveis pela execução de atividades
finalísticas e serviços públicos de competência municipal.
& 1º. Figuram como Secretarias e unidades de perfil estratégico e de
governança, com vinculação direta ao Chefe do Executivo Municipal:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Procuradoria Geral Municipal; : 4
II. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; '
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQ paranatinga.mt.gov.br
: paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
PARANATINGA GRORSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
IV. Secretaria Municipal de Receita;
V. Secretaria Municipal de Finanças.
$ 2º. Figuram como Secretarias de perfil finalístico:
I. Secretaria Municipal de Agricultura;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social;
III. Secretaria Municipal de Cultura;
IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
VII. Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico;
VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
X. Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Secretaria Municipal de Transportes,
$ 3º. Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas diretamente ao
Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes:
I. Ouvidoria Geral Municipal;
II. Procon;
HI. Agente de Desenvolvimento Local — SEBRAE,
IV. Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá e Brasília.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQ paranatinga.mt.gov.br paranstinge;mtgoy bt
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
g 4º. A vinculação da Ouvidoria Geral é meramente administrativa,
assegurando-se a autonomia institucional destes órgãos de governança.
Seção I
Das Secretarias e Unidades de Perfil Estratégico e Governança, Com
Vinculação Direta ao Chefe do Executivo Municipal
Aut. 5º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I. Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das unidades
vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de
Paranatinga, inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as
esferas e Poderes, sempre que necessário;
II. Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da
Prefeitura Municipal de Paranatinga, as atividades de consultoria, elaboração de
pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos
demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
III. Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e
Sancionador, promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo
Municipal envolvidas;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que
necessário, na elaboração dos projetos de Lei, preparando as demais providências de
instrução processual em apoio à Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico e
ao Gabinete do Prefeito;
v. Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como
padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e emitir
pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza
Av. Brasil, nº,1:900, Centro, Paranatinga - MT-CEP: 78.870-000 » (66)
Ê aranatinga.mt.gov.b
3573.4215 - E-mail: gabinetêdoprefeitoparanatinga.mt.gov.bi paranatinga MEO
PREFEITURA DE
RA N A GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
o PARANATINGA
jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e pelo Gabinete do
Prefeito;
VI. Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar suporte
ao Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria Municipal de
Finanças;
VII. Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal e de
suas unidades vinculadas;
VIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 6º. Compete ao Gabinete do Chefe do Executivo:
I. Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder Executivo
Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais;
IL. Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito Municipal,
e apoio da Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias Municipais,
conforme a aderência temática;
III. Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as demais
Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas necessárias para O
cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
IV. Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança
Ouvidoria Geral do Município, Procon, Assessor Especial, Agente de
Desenvolvimento Local - SEBRAE, vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo
Municipal;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Av. Brasil, nº-1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 -(66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
ESTADO DE MATO
- PREFEITURA DE a : GROSSO
PARA ATINGA PREFEITURA DE
oi a PARANATINGA
8 1º. Compete ao Procon:
I. Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as sanções
administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de obrigações;
II. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de
Defesa do Consumidor;
HI. Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo, orientando
os consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas, em
conformidade com os parâmetros estadual e federal;
IV. Coordenar o recebimento e o processamento de reclamações
administrativas individuais ou coletivas contra fornecedores;
vV. Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas de
consumo e encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e
infrações à ordem econômica aos órgãos de apuração competentes;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
& 2º. Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I. Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios, denúncias
e queixas da população acerca da gestão pública municipal;
II. Gerenciar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de
Paranatinga com os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de forma
integrada com o atendimento promovido pelas Secretarias Municipais, zelando pelo
atendimento diligente e em conformidade com a legislação de regência do usuário
de serviços públicos e de acesso à informação;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga- MT-CEP: 78.870-000 - (66)
; 3573.4215 - E-mail: gabinetedopreteitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga;mt.gov.br i
j
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
HI. Elaborar relatórios de gestão periódicos sobre a natureza das
comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do
atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Paranatinga;
IV. Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes
federativos associados a serviços públicos de caráter nacional e com competência
concorrente e comum com o Município de Paranatinga, garantindo a responsividade
das unidades prestadoras de serviço público ao munícipe; :
V. Elaborar, implantar e supervisionar j é aplicação de: manual de
atendimento, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de tramitação e
diretrizes de atendimento, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de
junho de 2017;
VI. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do
órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas
apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo
estabelecido;
VII. Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários, nos
termos do Art. 18 da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017;
VIII. Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de
forma integrada com a Controladoria Geral do Município na prevenção, correção e
otimização de atos, processos e procedimentos administrativos, em benefício do
munícipe de Paranatinga e usuários de seus serviços públicos;
IX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
8 3º. Compete ao Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE:
I - Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas do Município;
a (NApISO
“Av, Brasit, nº 1.900, Centro, Paránatinga - ME SCER::78.870-000 -(68) 10]. a ra , EA d ur
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt:gov.bt : po “PR ranaM EA Ni Ve !
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
Il - Montar grupo de trabalho com os principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial,
III - Manter dialogo com constantes com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas com prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com
empresários e empreendedores do município;
IV - Manter Registro organizados de todas suas atividades;
V - Auxiliar o poder público municipal a cadastramento engajamento dos
empreendedores individuais.
8 4º, Compete ao Assessor Especial:
I. Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os níveis, os
interesses da Prefeitura de Paranatinga;
II. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de
recursos, para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a
serem desenvolvidas;
HI. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de
Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar
programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo
Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros para O
Município, junto ao Governo Estadual e Federal;
V. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos públicos e
entidades privadas na Capital do Estado e Capital Federal,
VI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios legais,
éticos e morais.
"au. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT-CEP: 78:870- 000 - (66)
aranatinga.mt:gov.br
+ 3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga. mt: gov. br para Inga E
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Ast, 7º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
L. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e
operação dos sistemas de gestão administrativa, bem como os processos de
tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
11. Promover a gestão dos processos de compras e contratação da Prefeitura
4
Municipal de Paranatinga;
III. Desenvolver, implantar e ávaliar, peririanentemente a politica de gestão
de pessoas e de medicina e segurança ocupacional do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal;
IV. Promover as ações de sindicância e processo administrativo disciplinar,
decorrentes de denúncias ou suspeitas de descumprimento do regime disciplinar
regente do funcionalismo público municipal;
V. Promover a gestão administrativa da Prefeitura Municipal, administrando
a frota e sistema de logística municipal, bem como O patrimônio público e
suprimentos municipais;
VI. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação
dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal;
VII. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo
Municipal e as demais Secretarias Municipais, visando assegurar O cumprimento do
Plano de Governo e Planejamento;
VIII. Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo
Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe
do Poder Executivo e demais autoridades;
“Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Palaniatingá = MT; CEP: 78.870- 000-- (66)
iodo: 4215 - E-mail: Kahifistedo prefeito iachfatiniça mt +gov. br: atis paranatinga.mt.gov.br”
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
” PREFEITURA Dé
IX. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo
Municipal e o Poder Legislativo e demais órgãos públicos e sociedade civil
organizada, em cooperação com o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal;
X.Promover a gestão de planejamento e relacionamento político-
institucional do Poder Executivo Municipal junto à sociedade civil organizada e
instituições públicas municipais e demais entes federativos;
XI. Promover, articular, coordenar e atualizar a gestão estratégica, de forma
integrada com as demais Sêcrétatias, o planejaimento estratégico e gestão, com a
finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e
eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
XII. Promover a sensibilização dos gestores municipais quanto às
ferramentas e metodologias de gestão de projetos, monitoramento e
acompanhamento de indicadores;
XIII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de
acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e planejamento para o
desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Paranatinga;
XIV. Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do
Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da
unidade de assessoramento direto;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
8 1º - Compete ao Cargo de Assessor Jurídico Municipal, sob a supervisão e
orientação do Procurador-Geral do Município, é responsável por prestar auxílio
técnico e jurídico no Ambito da Procuradoria-Geral, colaborando na análise e
elaboração de pareceres jurídicos, na redação e revisão de projetos de lei, contratos,
convênios e outros instrumentos normativos. Compete-lhe ainda atuar no
Au Brasil nº 1.900; Centro; Parnatinga “MT =CER: 78.870-000.- (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitaQpáranatinga;mtrgov:br é parana triga;m gov.br dt
tratuiçeo
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
“PARANATINGA
acompanhamento e gestão de processos administrativos e judiciais de interesse do
município, realizar estudos e pesquisas jurídicas para subsidiar a atuação da
Procuradoria Geral, bem como desempenhar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas, sempre visando à proteção do interesse público e à observância da
legalidade dos atos administrativos.
8 2º - Compete ao Cargo: de Assistente Jurídico Municipal, atuar 'sob à
supervisão direta do Procurador Geral do Município e do Agsessor Juridico;
auxiliando no apoio técnico e 'administrativo às atividades da Procuradoria- Geral.
Compete-lhe realizar pesquisas jurídicas, organizar documentos e processos,
elaborar minutas de peças e pareceres simples, encaminhar e responder ofícios,
acompanhar procedimentos administrativos e judiciais, além de desempenhar
tarefas correlatas, sempre em conformidade com as orientações dos responsáveis e
visando ao aprendizado prático e ao desenvolvimento profissional no âmbito
jurídico.
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e
operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
L Promover, elaborar e executar a administração orçamentária, financeira e
contábil da Prefeitura, bem como processos é atividades relacionados à tesouraria,
aos pagamentos, à conciliação, ao fluxo de caixa e afins;
II. Promover, articular, coordenar e atualizar o sistema de gestão estratégica,
com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência
e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
III. Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), define as receitas previstas
e as despesas a serem realizadas no exercício financeiro;
"Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga “MT -CER: 78.870-000 - (66)
atinga:mts V,
q 3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparandtinga.mt.gov.br, A paro Mira Eonbr
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GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE '
IV. Planejamento financeiro a médio e longo prazo, cria projeções financeiras
para garantir a sustentabilidade das ações municipais;
V. Gestão da dívida pública municipal, administra os empréstimos e
financiamentos contraídos pelo município;
VI. Analisa de concessão de benefícios fiscais, avalia e concede benefícios
fiscais a empresas e contribuintes, quando previstos em lei;
VII. Controla as derpfsas, acompanha, eu; 'controla todas:. as. despesas
realizadas pela administração municipal;
VIII. Pagamento de fornecedores e servidores, efetua os pagamentos de
contas e salários;
IX. Gestão de convênios e transferências, administra os recursos provenientes
de convênios com outras esferas de governo;
X. Contabilidade pública, mantém a contabilidade do município, registrando
todas as operações financeiras;
XL. Elaboração de relatórios financeiros, prepara relatórios ' financeiros
periódicos para acompanhar a execução orçamentária e a situação financeira do
município;
XI. Prestação de contas, presta contas à Câmara Municipal e ao Tribunal de
Contas sobre a gestão financeira do município;
XIII. Gestão de sistemas de informação, desenvolve e mantém sistemas
informatizados para a gestão financeira e orçamentária;
XIV. Implementação de ferramentas de tecnologia da informação, utiliza
ferramentas como BI (Business Intelligence). para análise de dados e tomada de
decisões;
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GROSSO
- PREFEITURA DE
| PARANATINGA
PREFEITURA DE" -
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XV. Participação em conselhos e comissões, representa o município em
conselhos e comissões que discutem temas relacionados à gestão financeira;
XVI. Atendimento ao público, atende ao público para tirar dúvidas sobre
tributos, pagamentos e outros assuntos financeiros;
XVIL Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 9º, Compete à Secretaria Municipal de Receita:
I. Elaboração e atualização da legislação til utária municipal, análise e
proposição de leis e normas que regulamentam os tributos municipais, como O
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa e outros;
IL Estudo e análise da carga tributária, avaliação da incidência dos tributos
municipais sobre a população e o setor produtivo, buscando um equilíbrio entre a
arrecadação e o desenvolvimento econômico.
III. Definição de políticas tributárias, elaboração de estratégias para otimizar
a arrecadação, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e combater a
evasão fiscal;
IV. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança,
arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em
geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal,
V. Atendimento ao contribuinte, fornecimento de informações sobre tributos,
emissão de certidões e outros serviços relacionados ao pagamento de tributos.
VI. Negociação e parcelamento de débitos, oferta de condições especiais para
pagamento de dívidas tributárias, visando regularizar a situação de contribuintes
inadimplentes;
» Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paránatinga “MT-CEP: 78:870-000:-(66)-
1º :* 3878.4215 - E-mail: gabinetédoprefeitoO paranatinga.mt-gov.br é
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ARENA
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
| PREFEITURA DE:
VII. Análise de declarações e documentos fiscais, verificação da veracidade
das informações prestadas pelos contribuintes e identificação de possíveis
irregularidades;
VIII. Realização de auditorias, análise detalhada da contabilidade e dos
registros fiscais das empresas, com O objetivo de verificar o cumprimento das
obrigações tributárias;
IX. Combate à evasão o fiscal, identificação e combate a práticas ilegais, como
a sonegação de impostos e a emissão de rotas fiscais falsas;
X. Gestão dos sistemas de informação, utilização de softwares e ferramentas
para gerenciar os dados cadastrais dos contribuintes, os processos de lançamento e
cobrança, e as informações sobre a arrecadação;
XL. Elaboração de relatórios e indicadores, produção de informações sobre a
arrecadação, a inadimplência e- outros aspectos da gestão tributária, para
acompanhamento e tomada de decisões;
XII. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos, cooperação com órgãos
estaduais e federais para troca de informações e combate à fraude fiscal;
XIII. Celebração de convênios, formalização de acordos com outras
entidades para a execução de projetos e programas na área tributária,
XIV. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município, de forma
integrada com a Procuradoria Geral do Município;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Seção II
Das Secretarias de Perfil Finalístico
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
So AM. Brasil, no. 900; Centro, Paranatinga = Mie “CEP: 78, B70: 000 (66)
% asa. 4215 - E-mail: gatsinotedoprefoito pasqnatinga imti gov.br.
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
* PREFEITURA DE
I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção
Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, do Sistema Único de Assistência Social e da legislação de regência;
II. Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o
enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do
Município, em consonância com à Política Mupdcipal: ge Assistência e Proteção Social
(Lei nº. 2.534/2018) e-da legislação vigente;
HI. Estrútirar, “Implantar” e -gerênciar o ER de proteção social: básica
dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com
a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social -
SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial
dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados
e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
v. Promover a política de segurança alimentar no Município de Paranatinga,
de forma coordenada às políticas estaduais e de incidência nacional;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
L. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, integrando
suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua
população, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da
legislação vigente; /
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GROSSO
| PREFEITURA DE
“ PARANATINGA
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do município;
HI. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais
à população do município, de forma equânime e participativa, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV. Coordenar; orientar e ga nn a elaboração e ea execução do plano
decenal de cultura em consonância com as diretrizes gerais do governo, ; municipal e
a legislação vigente; Para as
V. Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro
e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural,
arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Paranatinga, em consonância
com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
VI. Elaboração do plano municipal de cultura, definir as diretrizes e metas
para o desenvolvimento cultural do município a médio e longo prazo;
VII. Gestão do sistema municipal de cultura, coordenar e integrar as diversas
instituições e iniciativas culturais do município;
VIII. Orçamento e financiamento, elaborar e gerenciar o orçamento da
secretaria, buscando recursos para a realização de projetos e programas culturais;
IX. Monitoramento e avaliação, acompanhar à execução das políticas
culturais e avaliar seus resultados, promovendo ajustes quando necessário;
X. Inventário e registro, identificar, documentar e registrar O patrimônio
cultural material e imaterial do município;
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* PARANATINGA
XL. Proteção e conservação, elaborar e implementar planos de proteção e
conservação de bens culturais, como edifícios históricos, sítios arqueológicos e
manifestações culturais tradicionais;
XII. Restauração e revitalização, promover à restauração e revitalização de
bens culturais, buscando sua valorização e utilização social;
XIII. Incentivo à criação artística, oferecer apoii > financeiro e técnico é aar utistás
e grupos artísticos, estimulando a produção cultural,
XIV. Difusão da tai, sand e promover eventos culturais, como
festivais, exposições e mostras, visando democratizar o acesso à cultura;
XV. Apoio a expressões culturais diversas, reconhecer e valorizar as diversas
manifestações culturais presentes no município, promovendo a inclusão e a
diversidade;
XVI. Programas educacionais, oferecer programas € projetos educativos que
promovam a formação cultural da população, especialmente de crianças e jovens;
XVII. Formação de mediadores culturais, capacitar profissionais para
atuarem na área cultural, como educadores, curadores e gestores culturais;
XVIIL Bibliotecas e arquivos, gerenciar bibliotecas e arquivos municipais,
garantindo o acesso da população ao conhecimento € à informação;
XIX. Conselhos municipais de cultura, promover à participação da sociedade
civil na gestão das políticas culturais, através de conselhos consultivos;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com
instituições culturais e sociais, fortalecendo o setor cultural;
XXL. Incentivos fiscais, oferecer incentivos fiscais para empresas e pessoas
físicas que investem em cultura;
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Av. Brasil “no4 “900; Centro, Paran Mm cep: 8. favo 900 = 169):
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GROSSO
| PREFEITURA DE
7 "PARANATINGA
XXIL. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Turismo,
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida
de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e
da legislação vigente;
“XXIV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento do Turismo no-âmbito do município;
XXV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do turismo, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o município;
XXVI. Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do
Turismo, a fim de focalizar. e articular os esforços públicos e privados no
desenvolvimento e diversificação do Turismo no município, em consonância com as
demais secretarias do município;
XXVIL. Promover o desenvolvimento de produtos turísticos sustentáveis;
XXVIII. Incentivar a qualificação de profissionais do turismo;
XXIX. Divulgar os atrativos turísticos do município;
XXX. Participar de feiras e eventos turísticos;
XXXL. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XXXII. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização,
acessos, equipamentos);
XXXIII. Garantir a qualidade dos serviços turísticos;
XXXIV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao turismo;
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. PREFEITURA DE
PARANATINGA
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XXXV. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e
federais;
XXXVI. Participar de conselhos e comitês relacionados ao turismo;
XXXVIL. Promover a participação da sociedade civil na gestão turística;
XXXVI. Apoiar) iniciativas de or ganipaçõenT ais governamentais (ONGs);
X0ax. Incentivar à participação do setor privado em projetos turísticos;
XL. Oferecer condutora e apoio hibrifoo de igiasas;
XLI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art, 12. Compete à Secretaria Munici ipal de Esporte e Lazer:
£. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de esporte e lazer, da
atividade física, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da
qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do
governo municipal e da legislação vigente,
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes ao desenvolvimento do esporte e lazer no âmbito do município;
II. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais
à população do município, de forma equânime. e participativa, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV. Formular, coordenar, executar c avaliar os planos, programas e projetos
atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento
de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o município;
v. Promover o acesso a prática do esporte e lazer c a atividade física da
população do município de forma equânime e participativa, visando à integração e
inclusão social;
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
“PARANATINGA
VI. Definir normas e critérios para O funcionamento e utilização dos espaços
públicos e dos cenários esportivos para à prática do esporte competitivo, o lazer e as
atividades físicas por parte da população e entidades afins no município;
VII. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a
órgãos raptesentalimos da comunidade; sd raia EU
+
VII. Formulação te políticas públicas, elaborar e implementar políticas
eação, em consonância com as
públicas imuniéipais para O aportar fo lazere ar
diretrizes do plano municipal de esporte e lazer;
IX. Planejamento estratégico, desenvolver planos, programas e projetos para
o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, definindo metas, indicadores
e ações a serem realizadas;
X. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da
secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos
públicos;
XI. Coordenação de ações, coordenar as ações das diversas áreas da
secretaria, como esporte de alto rendimento, esporte educacional, esporte para
pessoas com deficiência, lazer comunitário, entre outras;
XIL. Parcerias, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas,
associações esportivas, clubes e outras organizações da sociedade civil para a
execução de projetos e programas,
XIII. Esporte educacional, promover a prática esportiva nas escolas,
integrando o esporte à educação física escolar;
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3878; 4215» Eeprrail gabinoteddoproteitoGparanatingo: mt. gov.br.' dis
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
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XIV. Esporte para todos, oferecer oportunidades de prática esportiva para
todos os cidadãos, independentemente de idade, gênero, classe social ou condição
física;
XV. Esporte adaptado, promover o esporte adaptado para pessoas com
deficiência, garantindo o acesso e a inclusão social;
XVI. Eventos esportivos, organizar e: promover eventos esportivos, como
ram peongtos) jogos e torneios, para estimular a pentica esportiva ea integração social;
XVII. Construção e manutenção de espaços esportivos, planejar, construir e
manter espaços esportivos, como ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo,
parques e praças, garantindo a acessibilidade e a qualidade dos equipamentos;
XVII. Aquisição de materiais esportivos, adquirir materiais esportivos e
equipamentos para atender às necessidades das diversas modalidades esportivas;
XIX. Gestão de espaços esportivos, administrar os espaços esportivos
municipais, garantindo a sua utilização adequada e a segurança dos usuários;
XX. Promoção do lazer, oferecer atividades de lazer e recreação para a
população, como aulas de dança, ginástica, yoga, atividades ao ar livre, entre outras;
XXI. Criação de espaços de lazer, criar e manter espaços de lazer, como
parques, praças e áreas de convivência, promovendo a qualidade de vida da
população;
XXI Cultura de lazer, promover a cultúra de lazer, incentivando a
população a praticar, atividades físicas e a aproveitar o tempo livre de forma
saudável;
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XXIII. Articulação com outras secretarias, a secretaria municipal de esporte
e lazer deve atuar em articulação com outras secretarias municipais, como educação,
saúde, obras e assistência social, para a promoção de políticas públicas integradas;
XXIV. Inovação e tecnologia, secretaria municipal de esporte e lazer deve
utilizar as tecnologias da informação e comunicação para otimizar a gestão, ampliar
o acesso aos serviços e promover:a participação social; «. Rê
XXV. Exercer outras atribuições correlatas à-sua missão institucional.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I. Formular, executar e avaliar a política municipal de preservação,
conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em
consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e dalegislação vigente,
IL Promover as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das
normas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao Meio Ambiente, em
consonância com a legislação vigente,
III. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que
visem à recomposição de áreas com remanescentes de. biomas no âmbito das
competências do município;
IV. Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental
e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais
do município, em consonância com legislação vigente;
V. Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de
desenvolvimento sustentável, vocacionadas a fomentar a cultura de coleta seletiva e
fomento à economia circular;
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Av: Brasil;nº 1.900, Centro; Paranatinga — MT- CEP: 78:870-000 ;- 166)"
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ESTADO DE MATO
GROSSO
“ PREFEITURA DE
. PARANATINGA
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VI. Promover a política de defesa e bem-estar animal, de forma integrada
com a secretaria municipal de saúde, no que diz respeito ao controle de zoonoses;
VII. Promover, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução
do plano municipal de proteção e defesa civil;
VIII. Definir diretrizes e normas para a gestão ambiental do município;
IX. Coordenar a criação e gestão de unidades.de conservação municipais;
X. Analisar e emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos;
XI. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes das licenças;
XII. Combater o desmatamento e a ocupação irregular de áreas de
preservação urbana;
XIII. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XIV. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização,
acessos, equipamentos);
XV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao meio
ambiente;
XVI. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e
federais;
XVII. Participar de conselhos e comitês relacionados ao meio ambiente;
XVIII. Promover a participação da sociedade civil na gestão ambiental;
XIX. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs);
XX. Incentivar a participação do setor privado em projetos ambientais;
XXL. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
Ay. Brasil, nº 1.900, Cantio! Paranatinga- MT- CEP: 78. 870- 000 - soy:
inga,mt.gov.br
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
XXIII. Prover a implantação de parques, jardins e hortos, bem como a sua
conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento
e à disponibilidade de áreas verdes;
XXIV. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a
fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipai de Indústria e Comércio e
Desenvolvimento Econômico:
L. Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento
Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do
Município, incluindo ações de turismo empresarial e impacto econômico;
H. Promover a fiscalização de atividades comerciais, com O objetivo de
repreender, com apoio das Secretarias Municipais, O comércio informal;
HI. Promover, de forma integrada com Procon, a fiscalização de práticas
contrárias à defesa do consumidor;
IV. Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em colaboração com
instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do munícipe, fomentando
sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade de inovação do
empresariado;
v. Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao
trabalhador e acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme política
pública municipal, estadual ou nacional;
VI. Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia
solidária e circular;
nadas à
ESTADO DE MATO
GROSSO
-. PREFEITURA DE
PARANATINGA
VII. Elaboração de políticas públicas, desenvolver e implementar políticas
públicas que estimulem 'o desenvolvimento econômico local, considerando as
particularidades do município e às demandas dos setores produtivos;
VIII. Plano municipal de desenvolvimento econômico, elaborar e
acompanhar a execução do plano municipal de desenvolvimento econômico,
definindo metas, estratégias e ações pas o crescimento sustentável do município;
IX. Estudos e precisas» galiza: estudos e pesquisas de mercado, análises
setoriais e diagnósticos da economia local para 'subsidiar a tomada de 'detisões e o
planejamento de ações;
X. Incentivos fiscais e financeiros, oferecer incentivos fiscais e financeiros
para atrair novos investimentos, estimular a expansão das empresas existentes e
fomentar a criação de novos negócios;
XI. Apoio às empresas, oferecer serviços de apoio às empresas, como
orientação empresarial, consultoria, capacitação e acesso a linhas de crédito;
XII. Zonas industriais e comerciais, planejar, organizar e administrar zonas
industriais e comerciais, garantindo infraestrutura adequada e condições favoráveis
para a instalação e o funcionamento das empresas;
XIII. Sustentabilidade ambiental, promover a sustentabilidade ambiental nas
atividades industriais e comerciais, incentivando a adoção de práticas ecoeficientes e
o desenvolvimento de tecnologias limpas,
XIV. Feiras e eventos, organizar e participar de feiras e eventos para
promover Os produtos e serviços locais, fortalecer a marca do município e gerar
negócios;
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
XV. Incubadoras e aceleradoras, criar e apoiar incubadoras e aceleradoras de
empresas, oferecendo infraestrutura, mentoria e acesso a redes de investimento para
startups e empresas em fase inicial,
XVI. Programas de fomento ao empreendedorismo, implementar programas
de fomento ao empreendedorismo, como cursos de capacitação, orientação
empresarial e competições deideias; “stiasss, pio
XVII. Inovação tecnológica, es stimular ainovação tecnológica nas empresas
locais, promovendo a pesquisa” co desenvolvimento, a transferência de tecnologia e
a proteção da propriedade intelectual;
XVIIL Promover o município como um destino atrativo para investimentos,
destacando seus diferenciais competitivos, infraestrutura e potencial de crescimento;
XIX. Relações institucionais, estabelecer parcerias com instituições
governamentais e privadas para atrair investimentos e fortalecer a economia local;
XX: Facilitação de investimentos, simplificar os processos de licenciamento e
aprovação de projetos, agilizando a instalação de novas empresas,
XXI. Promover o turismo cómo um importante setor da economia,
desenvolvendo produtos turísticos, investindo em infraestrutura e realizando ações
de marketing;
- XXI. Articulação com outros setores, articular com outros setores da
economia, como o comércio e a indústria, para desenvolver produtos turísticos
integrados e fortalecer a cadeia produtiva do turismo;
XXIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Axt. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
“Au: Brasil, nº1. 900, Centro; ParrattdadE MT= GER: 78. B70. 000.: (e
78573: ata» Si mail: ainetedo prorênid pd anatin mt gov br, ;
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PARANATINGA
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas
as modalidades e etapas, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em
consonância com as diretrizes gerais do Plano Nacional, Estadual e Municipal de
Ensino, . | : pois
III. Promover as ações educacionais direcionadas a jovens e adultos, bem
ã
como desenvolver ações dé educação « em período intégr al, de forma coordenada com
a Secretaria Municipal de Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à
integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-
comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
1 Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de
Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações
vigentes e pertinentes ao tema;
II. Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais;
II. Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria dos
prédios municipais;
IV. Interagir e monitorar concessionárias e parceiros privados responsáveis
pela execução de serviços públicos municipais;
2x Ay. Brasil, nº 1.90)
3578.4215
ESTADO DE MATO
GROSSO
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“ - PARANATINGA
V. Gerenciar a sé e isa preventiva E cortetiva da malha viária
do Município;
VI. Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de
pavimentação, drenagem e de engenharia;
VII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
“Art. 17. Compete à Secretaria Municipal. e Habitação e Regularização
Fundiária: uq atas Su Sr ERR E
1. Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o
Plano Diretor Urbano e com à legislação vigente;
11. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso € ocupação do solo
urbano, em consonância com a legislação vigente;
II. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para O
desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município, mediante o
acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiência;
IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas,
Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;
V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
VI. Promover às políticas de habitação, inclusive de cunho social, do
Município;
VII. Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do
Município;
iparapatinga mtgóvbr
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
é PARANATINGA
VIII, Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no
estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem O
desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente,
IX. Elaboração da política habitacional, definir diretrizes e metas para
garantir o acesso à moradia adequada para todos. qs segmentos da população,
inclitito famílias de báixa renda;
X. Planejamento de programas e Srojetos, desenvolver ações para à produção
de novas unidades habitacionais, melhoria das condições de moradia em áreas
irregulares e promoção da regularização fundiária;
XI. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com governos
estaduais e federal, instituições financeiras e outras entidades para a execução de
projetos habitacionais;
XII. Construção de conjuntos habitacionais, planejar, executar e acompanhar
a construção de conjuntos habitacionais populares, garantindo a qualidade das obras
e a acessibilidade das unidades;
XIII. Regularização fundiária, promover à regularização de imóveis em áreas
de ocupação irregular, garantindo a segurança jurídica aos moradores e O
desenvolvimento urbano da cidade;
XIV. Melhoria das condições de moradia, executar programas de melhoria
das condições de moradia em áreas de risco e em conjuntos habitacionais já
existentes;
XV. Gerenciamento de recursos, administrar os recursos financeiros
destinados aos programas habitacionais, garantindo a transparência e a eficiência na
aplicação dos recursos;
paranatinga.mt.gov;br o:
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
XVI. Monitoramento dos programas, acompanhar a rbd dos
programas habitacionais, avaliando os resultados e realizando ajustes quando
necessário;
XVII. Gestão de dados, coletar e analisar dados sobre a situação habitacional
da cidade, identificando as principais demandas e desafios;
XVIII. Divulgação” e, informações, divulgar informações sobre os
programas habitacionais e.95 serviços oferecidos pela secretaria, garantindo a
transparência e O acesso dá população as infóiinaçõed
XIX. Promover a participação da população na formulação e implementação
das políticas habitacionais, através de audiências públicas, consultas e outras formas
de participação;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com
ongs e outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos
habitacionais;
XXI. Criação de cadastro de demandantes de moradia, para identificar as
famílias que necessitarn de moradia e priorizar o atendimento;
XXII. Realização de estudos técnicos, para identificar áreas adequadas para
a construção de novos conjuntos habitacionais-e para a regularização fundiária;
XXIIL Oferecimento de assistência técnica, para auxiliar os moradores de
áreas irregulares na regularização de seus imóveis;
XXIV. Promoção de campanhas educativas, para conscientizar a população
sobre a importância da moradia digna e da regularização fundiária;
XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
2 ay Brasil, nº. 1.90€
à 1-3578.4218- E-mail:
Centro, Paranatinga -MT.- CEP:78:8T0 000 * (66)
binetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov. no
ESTADO DE MATO
GROSSO
ada PREFEITURA DE
brisa PARANATINGA
1. Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar O Sistema Municipal de Saúde em todos
seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do
Sistema Único de Saúde - SUS;
III. Coordenar, orientár e acompanhar a elaboração e a “execução do Plano
Municipal de Saúde; em consonância « com as diretrizes gerais do Governo Municipal
ea legislação vigente;
IV. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de
saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da
Prefeitura;
V. Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o
cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
L Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para O
desenvolvimento do setor agrícola no ambito municipal; seu objetivo principal é
promover O desenvolvimento sustentável da agricultura, garantindo a segurança
alimentar, o desenvolvimento econômico rural e a preservação do meio ambiente;
II. Elaboração de políticas públicas, definir diretrizes e estratégias para O
desenvolvimento agrícola do município, levando em consideração as características
locais e as demandas dos produtores;
III. Planejamento estratégico, elaborar planos e programas de médio e longo
prazo para o setor, com metas e indicadores de desempenho;
“aw: East nº: “900; nto: paranhitinga — Mrs “CEP: 78: 870: 000; los)!
3873: 4215 Esimail; EalimotodapreteitoG pá inatinga.r mt; gov. br, paranatinga-mt.Bov:br, +
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
* PARANATINGA
IV. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da
secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos mesmos;
V. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com outras
secretarias municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa e organizações
da sociedade civil para a implementação de políticas públicas;
VI. Assistência técnica, oferecer orientação técnica aos agricultores, visando
aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos; -
4 as
VII. Promoção de tecnologias, divulgar e incentivar o uso de tecnologias
agrícolas inovadoras, como à agricultura de precisão e a produção orgânica;
VIII. Fomento à produção, oferecer linhas de crédito, subsídios e outros
incentivos para estimular a produção agrícola;
IX. Promoção da comercialização, apoiar a comercialização dos produtos
agrícolas, através da organização de feiras, mercados e outros canais de venda;
X. Incentivo à agricultura familiar, promover políticas específicas para O
desenvolvimento da agricultura familiar, buscando fortalecer a sua inserção no
mercado;
XI. Infraestrutura rural, investir na melhoria da infraestrutura rural, como
estradas, sistemas de irrigação e armazenamento de água;
XII. Regularização fundiária, promover à regularização fundiária das
propriedades rurais, garantindo a segurança jurídica dos produtores;
XIII. Conservação do meio ambiente, implementar ações de conservação do
solo e da água, promovendo práticas agrícolas sustentáveis;
Av Brasilin? 1.900; Centro; Paranatinga; TSGER. 78,870;000
os '8573,4215% E-mail: gahinetedobtefeitoOnaranatinga.mtigol, pro
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: PARANATINGA
XIV. Promoção do turismo rural, incentivar O desenvolvimento do turismo
rural, como forma de diversificar a renda dos agricultores e valorizar o patrimônio
cultural rural;
XV. Agricultura orgânica, promover a produção de alimentos orgânicos,
incentivando a utilização de práticas agrícolas que preservem O meio ambiente e a
saúde humana;
XVI. Biodiversidade, promover a conservação da biodiversidade agrícola,
através da proteção de sementes erioulas e raças animais locais;
XVII. Mudanças climáticas, implementar ações para mitigar os efeitos das
mudanças climáticas na agricultura, como à adoção de sistemas de produção mais
resilientes;
XVIII. Defesa agropecuária, coordenar ações de defesa sanitária e vegetal,
visando proteger a produção agrícola de pragas e doenças;
XIX. Pesquisa e desenvolvimento, apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de
novas tecnologias e produtos agrícolas;
XX. Educação rural, promover à educação rural, qualificando os agricultores
e seus familiares para as novas demandas do mercado;
XXI. Especificidades locais, as atribuições da secretaria municipal de
agricultura podem variar de acordo com as características de cada município, como
o tamanho da área rural, a importância da agricultura para a economia local.e as
demandas dos produtores;
XXILI. Articulação com outros setores, à secretaria municipal de agricultura
deve atuar em estreita articulação com outras secretarias municipais, como a de meio
ambiente, desenvolvimento econômico e assistência social, para promover O —
desenvolvimento E do município;
“Av. Brasil; nº4: 900; Centro; Paranatinga = EMT- CER: 78; '870- odo + (66):
3573:4215 - E- mail: gabirtetedoprefeitoOparanatinga. mt: gov! br | saranatinga mt gou br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
"PARANATINGA
1
XXIII. Criação de um programa de incentivo à produção de hortaliças
orgânicas para abastecer à merenda escolar;
XXIV. Implementação de um sistema de coleta seletiva de resíduos agrícolas
para a produção de compostagem,
XXV. Organização de feiras de produtos agrícolas para fomentar a
comercialização direta SRD e consumidores;
XXVI. Criação . de uma plataforma online para conectar - agricultores a
compradores e facilitar a comercialização de produtos;
XXVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I. Responsável por planejar, gerenciar e coordenar Os sistemas de transporte
da cidade, buscando garantir a mobilidade urbana eficiente e sustentável; suas
atribuições são vastas e englobam desde a definição de políticas públicas até a
execução de ações no dia a dia;
II. Elaboração de planos de transporte, desenvolver planos de médio e longo
prazo para a cidade, considerando as demandas da população e as tendências de
crescimento urbano;
III. Definir políticas públicas, estabelecer diretrizes e normas para o setor de
transportes, como tarifas, horários, rotas e integração entre os modais;
IV. Estudo de viabilidade de novos projetos, analisar a implantação de novos
sistemas de transporte (ciclovias, ci clofaixas etc.) e a expansão dos já existentes;
V. Participação em conselhos e comitês, integrar conselhos municipais de
transporte e outros fóruns de discussão para tomada de decisões coletivas;
Av: Brasil, nº 1.909, Centro, Paranatinga “MT CEP: 78.870:000 ET)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprétêitoOpáre hati ; q
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GROSSO
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PARANATINGA
VI. Regulamentação do transporte público, definir as regras para à operação
de ônibus e outros modais, incluindo licitações, contratos e fiscalização;
VII. Monitoramento da operação, acompanhar em tempo real o
funcionamento dos sistemas de transporte, identificando problemas e propondo
soluções;
VIII. Gerenciamento da, frota municipal, rêsponsável pela maniutenção e
renovação da frota de slcuios utilizados pela prefeitura, como ônibus cssplares e
E
veículos para serviços públicos;
IX. Implementação de sistemas de bilhetagem, gerenciar sistemas de
pagamento eletrônico e integração entre diferentes modais;
X. Projetos de infraestrutura, desenvolver projetos de construção e melhoria
de vias, terminais, estações e outras infraestruturas de transporte;
XI. Sinalização viária, planejar, instalar e manter a sinalização de trânsito,
garantindo a segurança dos usuários;
XII. Gestão de tráfego, implementar medidas para melhorar o fluxo de
veículos, como semáforos inteligentes e sistemas de gerenciamento de tráfego;
XIII. Manutenção de vias, realizar a manutenção de ruas e avenidas,
garantindo a qualidade do pavimento e a drenagem;
XIV. Fiscalização do transporte público, verificar o cumprimento das normas
e regulamentos por parte das empresas de transporte;
XV. Promoção de educação para O trânsito, desenvolver campanhas
educativas para conscientizar a população scbre a importância da segurança no
/
trânsito e do uso de transportes públicos;
Av. Brasil,nº 1,900; Centro; 'Paránatinga- Mi EP. 78 70-000 -(66)
atinga.mt,gov.
-3873. ABIo E-: mail: jobineteiloprétsitoQparanatingd mt. «gov,br PAIRA aus into PE
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GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
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XVI. Incentivo à mobilidade sustentável, promover O uso de bicicletas,
transporte coletivo e outros modos de transporte menos poluentes;
XVIL Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 21. Compete à Ouvidoria Geral Municipal:
I. Atuação como canal direto de comunicação pus a administração pública
e os cidadãos, objetivando garantir a transpárência, à participação popular ea
melhoria contínua dos serviços públicos,
II. Recebimento e análise de manifestações, a ouvidoria E e analisa todas
as manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias,
relacionadas aos serviços e ações da prefeitura;
HI. Encaminhamento das manifestações aos órgãos competentes, após a
análise inicial, a ouvidoria encaminha cada manifestação ao órgão ou setor
responsável pela solução do problema ou atendimento da demanda;
IV. Acompanhamento da resolução das demandas, a ouvidoria acompanha
o andamento das demandas, garantindo que sejam solucionadas dentro dos prazos
estabelecidos e que o cidadão seja informado sobre o resultado;
vV. Elaboração de relatórios e indicadores, a ouvidoria produz relatórios
periódicos com dados sobre as manifestações recebidas e as ações realizadas,
permitindo a identificação de problemas recorrentes e à avaliação da qualidade dos
serviços públicos;
VI. Proposição de melhorias nos serviços públicos, com base nas informações
coletadas, a ouvidoria pode propor medidas para melhorar a qualidade dos serviços
públicos e a eficiência da gestão municipal,
“avi Brasil n94:900, | Céntro;Pgranatinga = MISDER: 78 B70- 000 (66)
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ESTADO DE MATO
GROSSO
| PREFEITURA DE
- PARÂNATINGA
VII. Promoção da cultura de participação cidadã, a ouvidoria realiza ações
de divulgação e conscientização sobre a importância da participação cidadã,
incentivando os munícipes a utilizarem: o canal para expressar suas opiniões e
demandas;
VIII. Defesa dos direitos do cidadão, a ouvidoria atua na defesa dos direitos
do cidadão, garantindo que sejam - «atendi dos: Os princípios da legalidade, da
e
impessoalidade, da morálidade, é da publicidade e da efigiência; na
IX. Promoção da trahspárência b ãa 'accóuntability, a ouvidoria 'cóntribui
para a promoção da transparência e da accountability da gestão pública, divulgando
informações sobre as ações da prefeitura e os resultados obtidos;
X. Ações de combate à corrupção e à má gestão, além de promover a
participação social na formulação de políticas públicas;
XI. Realização de pesquisas de satisfação dos cidadãos com os serviços
públicos e pela criação de canais. de atendimento especializados para determinados
públicos, como pessoas com deficiência;
XII. Propositura de leis e normas que regulamentam «a atuação das
ouvidorias municipais;
XIII. Estrutura, organização interna da ouvidoria, recursos humanos e
tecnológicos;
XIV. Promover canais-de atendimento, formas de contato com à ouvidoria
(telefone, internet, presencial);
XV. Promover indicadores de desempenho, como medir a eficiência da
ouvidoria; : A
XVI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão instituci onal. /
“AV. Brasil, nº 1.900; Centro: Pacanátinga MT» GEP; 78. B70 “000%; (66)
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ESTADO DE MATO
GROSSO
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: * PARANATINGA
CAPÍTULO III
DO o dede DE GESTÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Seção I
Dos Gas e Funções ae perl
Art. 22: À Estrutura Administrativa . do Município de Paranatinga é gerida
por Quadro de Gestão. cuja atribuição é auxiliar. [o Chefe do Executivo Municipal e
seus Secretários Municipais e equivalentes, bem como o Quadro Funcional efetivo de
Paranatinga, na gestão dos programas de governo e políticas de estado de
competência municipal, conforme definida as atribuições contidas no Anexo III.
g 1º. O Quadro de Gestão é composto por:
I. Secretários Municipais;
IL. Procurador Geral do Município;
HI. Ouvidor Geral do Município;
IV. Assessor Especial.
8 2º. A nomeação de cargo em comissão ou função de confiança de direção e
chefia está condicionada à existência de quantitativo mínimo de servidores
vinculados à respectiva unidade administrativa.
3º Integram o Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Chefe de Gabinete;
II. Assessor Especial;
II. Chefe do Departamento de Comunicação;
Ay. Brasil; nsá «900; Gentro, Paradaiinga- MT- -CÉP: 7.8; B70- 000: (go): É 1 j : ed ser ri
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
IV. Chefe do Departamento de Cerimonial;
V. Chefe de Divisão de Comunicação;
VI. Chefe de Divisão de Cerimonial;
VII. Chefe do Departamento de Geo-Obras;
VIII. cheia de Divisão do Fundo Municipal de Previdência;
IX. chisté de Pepartamento « da Junta de e Serúço Militar;
X. Chefe do Départamênto dê Erótas do Gabinete;
XI. Assessor Distrital Salto da Alegria;
XIL Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte;
XIII. Gerente do Departamento de Comunicação;
XIV. Gerente do Departamento de Cerimonial;
XV. Gerente do Almoxarifado Central.
$ 4º. Integram a Procuradoria Geral Municipal os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Procurador Geral,
II. Assessor Jurídico;
III. Assistente Jurídico.
8 5º. Integram a Ouvidoria Geral Municipal os carges em comissão de
assessoramento de:
I. Ouvidor Geral EG). |
II. Assistente da Ouvidoria Geral (FG).
8 6º. Integram o Procon os cargos em comissão de assessoramento de:
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
ARA GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
1. Gerente Executivo do Procon;
II. Diretor de Educação para Consumo Procon;
II. Diretor do Departamento de Conciliação Procon.
8 7º. Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os
cargos em comissão de assessoramento de:
L. Secretário Municipal de Administração de Planejamento;
II. Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
III. Chefe do Departamento Administrativo do RH;
IV. Chefe do Departamento de Administração;
V. Chefe do Departamento de Planejamento;
VI. Chefe do Departamento de Cadastro;
VII. Chefe do Departamento de Aquisição;
VIII. Chefe do Departamento de Patrimônio;
IX. Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
X. Chefe do Departamento de Licitações e Contratos;
XI. Chefe do Departamento de Orçamentos;
XII. Chefe Divisão Informática;
XIII. Gerente de Contratos;
XIV. Gerente do Departamento de Licitações e Contratos;
XV. Gerente de Gestão dos Procedimentos Licitatórios;
XVI. Gerente de Assuntos Indígenas;
XVII. Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos (EG);
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
XVIII. Auxiliar de Procedimento Licitatório (FG).
g 8º. Integram a Secretaria Municipal de Finanças os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Finanças;
II. Gerente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-
Reinf.;
HI. Chefe do Departamento de Finanças;
IV. Chefe do Departamento de Contabilidade;
V. Chefe do Departamento de Arquivo;
VI. Chefe do Departamento de Liquidações e Apropriações;
VII. Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento.
& 9º. Integram a Secretaria Municipal de Educação os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Educação;
II. Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;
III. Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional;
IV. Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas
Rurais;
V. Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar.
$ 10. Integram a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Cultura;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
tinga.mt.gov.
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatingame do! ar
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
II. Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura;
III. Gerente do Departamento de Cultura e Turismo;
IV. Chefe do Departamento de Cultura;
V. Chefe do Departamento de Bibliotecas e Bandas Musicais;
VI. Chefe do Departamento de Música;
VIL Instrutor de Balé;
VIII. Instrutor de Canto;
IX. Instrutor da Fanfarra;
X. Instrutor de Dança;
XI. Instrutor de Luta;
XII. Instrutor Musical.
& 11. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Saúde;
II. Gerente do Departamento de Controle, Regulação e Avaliação;
III. Gerente do Departamento de Média e Alta Complexidade;
IV. Gerente do Departamento de Atenção Básica;
V. Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro;
VI. Gerente de Vigilâncias em Saúde;
VIL. Chefe do Departamento de Frotas da Saúde;
VIII. Chefe do Departamento de Regulação;
IX. Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços Laboratoriais;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga-MT-CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoG paianatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
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PREFEITURA DE,
NATINGA
X. Chefe do Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência -
SAMU;
XI. Chefe do Departamento de Endemias;
XII. Chefe de Departamento de Operação do Sistema de Saúde;
XIII. Ouvidor do SUS (FG);
XIV. Coordenador de Imunização da Saúde (FG);
XV. Secretário Executivo do Conselho Muriicipal da Saúde (EG). :
$ 12. Integram a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
II. Gerente do Departamento de Esportes e Lazer;
III. Chefe do Departamento de Esportes;
IV. Chefe de Divisão do Departamento de Esportes;
V. Chefe do Departamento de Lazer;
VI. Chefe de Divisão do Departamento de Lazer;
VII. Chefe do Departamento Esportivo;
VIII. Instrutor Esportivo.
& 13. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os cargos em
comissão de assessoramento de:
IV. Secretário Municipal de Assistência Social;
V. Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social;
VI. Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social;
Av. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
(3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br
j paranatinga.mt.gov.br
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é PARANATINGA “PREFEITURA DE
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VII. Chefe do epivigrhento de Apoio e Programas Especiais;
VIII. Diretor da Casa Transitória;
IX. Diretor do Lar dos Idosos;
X. Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência (FG).
8 14. Integram a Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços
Urbanos os cargos em comissão de assessoramento de: :
I. Secretário Municipal de Musieipal de Obras e Serviços Urbanos;
II. Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano;
III. Chefe do Departamento de Obras;
IV. Chefe do Departamento de Serviços Urbanos;
V. Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
VI. Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços;
VII. Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo.
$ 15. Integram a Secretaria Municipal de Transportes os cargos em comissão
de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Transportes;
II. Gerente do Departamento de Transportes;
III. Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado;
IV. Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia.
8 16. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos em 7
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Meio Ambiente
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT» CEP: 78.870-000 - (66)
- : aranatinga.mtigov.br
3578.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga;mt:gov.br p À E Bor
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II. Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente;
III. Gerente do Departamento de Meio Ambiente;
IV. Chefe do Departamento de Meio Ambiente;
v. Chefe de Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente.
8 17. Integram a Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e
Desenvolvimento Econômico os Gatgos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Indústria é Comercio e Desenvolvimento
Econômico;
II. Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico;
HI. Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico.
8 18. Integram a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Habitação e Regularização Fundiária;
II. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária;
II. Chefe do Departamento de Habitação;
IV. Chefe do Departamento de Regularização Fundiária.
& 19. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura os cargos em comissão
de assessoramento de:
I. Secretário de Agricultura;
II. Gerente do Departamento de Agricultura;
III. Chefe do Departamento de Agricultura;
Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Rr Dina MT» GEP; 78. g70- 000 - (él
Gaita 4215 - E-| mail: gabiinetedopreteito Quaranatingo mt. at br paso Fina um gov us
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PARANATINGA
IV. Chefe do Departamento de Divisão de Amparo aos Animais; Chefe da
Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento Rural;
& 20. Integram a Secretaria Municipal de Receita os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário de Receita;
II. Assessor de Planejamento;
III. Gerente do Departamento de Tributação;
IV. Chefe do Departamento de Tributação;
V. Chefe do Departamento de Posturas;
VI. Chefe do Departamento de Administração Tributária;
VII. Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado;
VIII. Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura.
Art. 23. A nomeação para qualquer cargo em comissão está condicionada,
preferencialmente, à formação mínima de nível médio e experiência em gestão,
cabendo ao Decreto correspondente à Secretaria Municipal de lotação do Quadro de
Gestão definir o perfil profissional desejado para a sua ocupação, que poderá
consistir em:
I. Titulação específica;
II. Experiência profissional,
III. Capacitação e formação em:
a) Gestão ou gestão pública;
b) Cursos externos ou fornecidos internamente de liderança e/ou gestão de
projetos.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
ránatinga.mt.gov.
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatihga.mt.gov.br pa inga-mt.gou-br
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GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
IV. Cumprimento de requisitos profissionais habilitadores, como carteira
profissional, responsabilidade técnica e outras exigências demandadas por
Conselhos Profissionais.
& 1º. Servidores cuja designação ou nomeação tenha sido cessada por
descumprimento de metas associadas à gestão de programas é projetos ficarão
impossibilitados de assumir nova função de confiança ou cargo em comissão na
Prefeitura Municipal de Paranatinga pelo pa de os (três) anos.
$ 2º. A vedação constante do parágrafo antetior poderá ser excepcionada na
hipótese de o servidor ter cumprido, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
I. Realização e aprovação em curso de reciclagem recomendado pela
Unidade de Recursos Humanos;
II. Obtenção de aprovação em avaliação de desempenho posterior à cessação
da designação.
g 3º. A unidade de Recursos Humanos poderá estabelecer, juntamente com
as Secretarias da Prefeitura, critérios de habilitação específicos, aderentes aos
processos e especificidades técnicas de cada área, por meio de normativas específicas,
respeitando-se os parâmetros constantes deste artigo e da Seção subsequente.
Art. 24. Os quantitativos de cargos em comissão - CC - ou agente político -
AG - integrantes do Quadro de Gestão e EG — função gratificada constam do Anexo
I desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisito de
nomeação e designação mínimos constam do Anexo III desta Lei.
|
Seção II
Da Cessação da Designação ou da Nomeação Dos Cargos Estruturais
. - pv. Brasil; nº 1,900,Gentro, Paranatinga - ME: CEP: 78.870-000 (66).
"9573: 4215 - E-mail: gobinotedo refeito paranatingo «mt gov dor, do rap
paranatinga:mtigov,br ;
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PREFEITURA DE
“PARANATINGA
Art. 25. A manutenção da designação ou nomeação nos cargos em comissão
ou funções de confiança é dependente do cumprimento do atingimento da meta
associada; conforme o caso, a:
I. Projetos e programas;
II. Missão finalística da área.
8 1º. A cessação da designação por resultado em avaliação de desempenho é
disciplinada pelo ato, regulamentador. acerca do. Sistema de Avaliação de
Desempenho, cujo processo ocorre anualmente.
& 2º. O descumprimento reincidente das metas físicas, pelos gestores de
programa e de projetos, implicará a cessação da designação e a impossibilidade de
nova designação do profissional, pelo período de até 03 (três) anos, em nova função
de confiança ou cargo em comissão, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV da Prefeitura.
8 3º. A designação poderá, igualmente, ser cessada, a qualquer tempo,
conforme juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 26. A cessação da designação do empregado em função de direção e
chefia está condicionada à:
I. Obtenção de 02 (dois) resultados, em 02 (três) anos, em avaliação de
desempenho, inferior à média do grupo ocupacional;
1. Identificação de nexo de causalidade entre o desempenho de sua unidade
organizacional e o descumprimento de metas associadas a programas e projetos, nos
termos do Art. 27, 8 2º.
$ 1º. A obtenção de resultado inferior à média do grupo ocupacional resultará
“ Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78:870-000 - (68)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoDparanatingaimt.gov.br
paranatiriga.mt.govbr .
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PREFEITURA DE
PARANA: | INGA GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
I. Realização e aprovação pelo servidor em curso de reciclagem, ofertado,
diretamente ou por meio de terceiros, pela Unidade de Recursos Humanos;
HI. Realização de reunião de resultado e performance entre a unidade de
Recursos Humanos e a Secretaria Municipal responsável com metas associadas ao
processo de trabalho sob responsabilidade do servidor designado em cargo
estrutural e superior hierárquico do servidor avaliado para: e!
a) Avaliar cumprimento das metas Blobais. e individuais,
b) Apreciar a elegibilidade e performance E empregados elegíveis para
assumir a função.
& 2º. Na hipótese do inciso II do caput, o servidor designado em função de
direção e chefia poderá propor pedido de reconsideração da decisão de cessação de
designação, direcionado a colegiado a ser formado pelo representante das seguintes
unidades:
1. Unidade responsável pelos Recursos Humanos;
II. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III. Procuradoria Geral do Município.
Seção III
Da Remuneração do Quadro de Gestão
Ast. 27. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com o Parâmetro
Remuneratório definido no Anexo II desta Lei.
8 1º. O servidor concursado nomeado para cargo em comissão ou designado
em função de confiança poderá optar por:
58
À SA .
* Ave Brasil, na, 900; O o annga e MT CEP: 78: B70- 000% (96): | l + Pad ANO ra
paranatinga.mt:góv.br
ng 3578: 4215 - E- mail; dabinetedo refeito maranatintá, imit.gou. br
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GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
1. Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao cargo em
comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste com O
vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
IL Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento-base, percebido como rubrica autônoma-ao vencimento 'correspondente
1
ao seu cargo de origem.
g 2º, Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o
exercício do cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de seu
cargo de origem.
8 3º, O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de cargo em
comissão ou função de confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo terceiro
salário e licença prêmio, calculados proporcionalmente ao período em que se
mantiver no seu exercício.
Seção IV
Da Transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Art. 28. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá efetuar a alteração,
mediante transformação, dos quantitativos e distribuição dos Cargos em Comissão e
Funções de Confiança, observados os respectivos valores de remuncração e desde
que não implique aumento de despesa.
8 1º, Define-se como valor global mensal, para fins de transformação dos
cargos em comissão e funções de confiança, o valor nominal constante do Anexo II
desta Lei, definido conforme a seguinte memória de cálculo:
I. Cômputo do valor nominal correspondente ao vencimento base do cargo '
em comissão ou função de confiança, multiplicado pelo total de posições para cada /
: ENA Brasil, nº 1: 900, Centro, Patandtindas Mr- CRP: 78; “Bro: 000; 7 (66), ; o ja À p dead V 4
, 9878: 4215 - E-mail: EabinetedoprefeitoO paranatinga, nero br | pata qm 6 my EM dd
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PREFEITURA DE
Po PARANATINGA À Eiationao
PREFEITURA DE
“PARÂNATINGA
cargo em comissão ou função de confiança, à exceção da função de confiança de
supervisor e líder de equipe;
II. Cômputo do valor da gratificação correspondente ao supervisor e líder de
equipe, multiplicado pelo total de posições atribuídas às respectivas funções de
confiança.
82º. Veda-se a alteração de funções de confiánçã em cargos em comissão.
83.0 valor global definido no Anexo II será Erpjeto de reajuste sempre que
o Chefe do Executivo aplicar índice de recomposição inflacionária ou aumento real
ao quadro de servidores do Município de Paranatinga, adotando-se o mesmo índice
de correção ou aumento, conforme cada estatuto do servidor.
Seção V
Da Transparência Gerencial do Quadro de Gestão
Art. 29. A Administração Pública Municipal divulgará em seu Portal de
Transparência os servidores integrantes do Quadro: de Gestão, por Secretaria
Municipal, discriminando:
L Relação de gestores, por força de trabalho vinculada à Secretaria
Municipal, por meio de índice de amplitude de comando;
II. Relação de gestores de programa e projetos, com a discriminação de
programas e políticas públicas sob sua respectiva supervisão, bem como contratos e
convênios associados.
III. Requisitos de designação, por Secretaria Municipal, para os cargos em
comissão ou funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão.
Parágrafo Único. A divulgação dos critérios e informações constantes deste
artigo deverá ocorrer dentro do espaço de 06 (seis) meses da publicação desta Lei,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CER: 78.870-000.- (66)
3573,4215 - E-mail: gabinetedopreféitoBparanatinga:mt.gov.br
paranatinga.mt.gov:br
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PREFEITURA DE;
sob o risco de exoneração e impossibilidade de nova nomeação ou designação de
gestores.
CAPÍTULO IV
DA ORDENAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 30. Na estrutura do Poder Executivo Municipal são ordenadores de
despesas:
I. O Prefeito(a) Municipal quanto aos recursos da Administração Municipal
em Geral;
II. O Procurador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos;
III. O Ouvidor(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos;
IV. O Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento, quanto aos
seus respectivos recursos;
v.O Secretário(a) Municipal de Finanças, quanto aos seus respectivos
recursos,
VI. O Secretário(a) Municipal de Educação, quanto aos seus respectivos
recursos;
VII. O Secretário(a) Municipal de Cultura, quanto aos seus respectivos
recursos;
VIII. O Secretário(a) Municipal de Saúde, quanto aos seus respectivos
recursos;
IX.O Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer, quanto aos seus
respectivos recursos;
* AvBrasil, nº, 900; Centro, Poronatingas Mr: CEB: 78: 870- -900 - iso
3578. 4215 - E- mails gabjnetêcoprafenoGparananinga cimts do br 1] -patanatinga entro br
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GROSSO
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X.O Secretário(a) Municipal de Assistência Social, quanto aos seus
respectivos recursos;
XI. O Secretário(a) Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
quanto aos seus respectivos recursos;
XII. O Secretário(a) Municipal de Transportes, quanto aos seus respectivos
Eta E
recursos; : ul DAE O
XIII. O Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, quanto aos
seus respectivos recursos;
XIV. O Secretário(a) Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico, quanto aos seus respectivos recursos;
XV. O Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária,
quanto aos seus respectivos recursos;
XVI. O Secretário(a) Municipal de Agricultura, quanto aos seus respectivos
recursos;
XVII. O Secretário(a) Municipal de Receita.
Art. 31. Aos ordenadores de despesa compete:
I. autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária;
II. homologar, revogar ou anular licitações, bem como ratificar as dispensas
ou inexigibilidades, solidariamente com o(a) Secretário(a) Municipal de
Administração e Planejamento;
III. autorizar empenhos, liquidações e pagamentos;
IV. determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas
com rigor as normas da Lei Federal nº. 4.320/1964, especialmente as contidas no Art.
paranatinga.mt.gov.br.
Av: AI noi. 900, Centro, “Paranatinga MT- CEP: 78: ;870- 000': o
3579. 4215- E-mail; gabinetedoprefeitoGpardnatinga. rt Bove br
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- PARANATINGA
63, no que pertinente à fase da liquidação da despesa, e da Lei Federal nº. 14.133/2021
e suas alterações, no que se refere à licitação e contratos;
V. organizar os serviços afetos a sua área, sempre sob a proteção da lei e da
boa técnica, zelando pela eficácia e eficiência;
VI. gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem
afastados princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade,
legitimidade, economicidade. a
“CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 32. A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal
de Paranatinga/MT, também é constituída pelos Conselhos:
I. Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;
II. Conselho Municipal de Saúde;
HI. Conselho Municipal de Educação;
IV. Conselho Municipal de Assistência Social;
V. Conselho Municipal de Cultura;
VI. Conselho Municipal de Turismo;
VII. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VIII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IX. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
X. Conselho Municipal do Trabalho;
XI. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranátinga = MT + CEP: 78.870-000 -(86):.
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.mtgovibr h
paranatirga;mt-gav.br
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PREFEITURA DE
“PARANATINGA
! “PREFEITURA. det
XII. Eonnaihos Municipal dos Direitos da Milho:
XIII. Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XIV. Conselho Municipal da Agricultura;
XV. Conselho Municipal do Transporte;
XVI. Conselho o Conselho Municipal E peteaa do-Consumidor.,
8 1º. Os órgãos setoriais de, decisão colegiada são representádos pelos
Conselhos municipais sbtoriais; vinculados:às féspectivas secretarias, municipais,
tendo por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para
as quais foram criados.
8 2º, As atribuições dos Conselhos referidos neste artigo e a forma de escolha
dos seus membros são definidas na Lei específica de sua criação.
8 3º. Os membros dos Conselhos municipais não fazem jus a nenhuma
espécie de remuneração pela sua participação, exceto os membros do Conselho
Tutelar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. Ato do Poder Executivo promoverá o remanejamento e transferência
das dotações orçamentárias, inclusive na modalidade de créditos adicionais, em
decorrência da criação das Unidades Administrativas correspondentes, bem como
em decorrência da formalização de status de Secretaria à Procuradoria Geral
Municipal e da Ouvidoria Geral Municipal.
Art. 34, O requisito constante do Art. 25, 8 2º, II, referente à exigência de
avaliação de desempenho, somente será aplicável quando da implantação e vigência
de Sistema de Avaliação de Desempenho.
RA Ra ANT
Av. Brasil: nº 1,900, Centro, Paranatinga'- MT - CEP: 78.870-000 - (66) A E anatlná ou
3573.4215.- E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov bt ” NORA] Rar Nm neu SOU,
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PREF R E H
GROSSO
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
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Art. 35. Os atuado ocupantes dos cargos em comissão disciplinados pela Lei
nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017 e pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de fevereiro de
2.017, que venham a ser imediatamente renomeados ou designados nos termos desta
Lei, quando de sua publicação, farão jus ao valor original percebido, na hipótese de
decréscimo salarial, a título de Vantagem Pessoal Transitória (VPT), em respeito ao
princípio da estabilidade financeira.
Parágrafo Único. Será devida a Vantagem “Pessoal a enquanto
perdurar a nomeação: ou desighação-do. servidor nó cargo em comissão ou | função de
confiança, sendo extinta quando de sua exoneração, cessação de designação ou
decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta
Lei.
Art. 36. Revoga-se a Lei nº. 2874 de 07 de fevereiro de 2025 e a Lei 2999 de 21
de julho de 2025, bem como quaisquer disposições contrárias aos dispositivos
previstos nessa Lei.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à 02 de
janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 28
de janeiro de 2026.
u /
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
RE VA Brasil, n$A: 900; Centro; 'Paranátinga 4 “MT e CEP: 78870 000 - (68).
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
- PREFEITURA DE:
PARANATINGA
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“ANEXOL.
Cargo Qde.
Assessor da Controladoria Geral 01
Assessor Jurídico 03
Assistente Jurídico 01
Assessor de Planejamento 01
Assessor Distrital Salto da Alegria p a DR CC-1, : 01
Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte RE cc-1 01
Gerente de Contratos Ccc-1 01
Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar cc-1 01
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços €C-1 01
Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente cc-1 01 |
Gerente do Departamento de Meio Ambiente
Gerente do Departamento de Licitações e Contratos
Gerente de Gestão dos Procedimentos Licitatórios cc-1
Gerente do Departamento de Comunicação cc-1 01
Gerente do Departamento de Cerimonial cc-1 01
Gerente do Departamento de Tributação
Gerente de Vigilâncias em Saúde Cc-1 01
Gerente do Almoxarifado Central cc.1 01
Gerente do Departamento de Atenção Básica 01
Gerente do Departamento de Esportes e Lazer Cc-1
Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico cc-1 01
Gerente de Habitação e Regularização Fundiária 01
Gerente do Departamento de Controle, Regulação, Avaliação Cc-1 01
Gerente do Departamento de Média e Alta Complexidade CC-1 01
Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro ces
Gerente do Departamento de Transportes cc-1
Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo cc-1
Av: Brasil, nº 1.900; Centro, Paraniátinga- MT- CEP; 78.870-000 .- (68)
3573.421 5 - E-mail; gabinetedoprefeitoQpatanatinga;mt.gov.br paranatinga-mt.goubr
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social
Gerente do Departamento de Agricultura
Gerente de Assuntos Indígenas
Gerente do Departamento de Cultura e Turismo
Chefe do Departamento de Música ii
Chefe do Departamento de Meio Ambiente
Chefe do Departamento de Administração a : a É
Chefe do Departamento de Planejamento
Chefe do Departamento de Frotas do Gabinete
Chefe do Departamento de Frotas da Saúde
Chefe do Departamento de Administração Tributária
Chefe do Departamento de Agricultura
Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais
Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional
Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica
Chefe do Departamento de Regulação
SAMU
hefe do Departamento de Endemias
hefe do Departamento Administrativo do RH
hefe do Departamento de Cadastro
c
E
[e
(ei
hefe do Departamento de Operação do Sistema de Saúde
hefe do Departamento de Aquisição
Chefe do Departamento de Contabilidade
Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas
Chefe do Departamento de Liquidações e Apropriações
(a!
hefe do Departamento de Cultura
hefe do Departamento de Lazer
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Páranatinga -MT- CEP: 78.870-000 - 6) '
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov:.br
Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura
Gerente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-Reinf.
Chefe de Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência -
cc-1
cc-1
cc-1
cc-1
cc-1
cc-1
| CC
Cc-4 '
[oem
ceu
Cc-4
Cc-4
cc-4
cc-4
cc-4
CC-4
CCc-4
Cc-4
CCc.4
C
Chefe do Departamento de Finanças cc-4 01
parânatinga mt.gov.br ,
01
01
01
01
01
01
01
Chefe do Departamento de Esportes : =
01
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
"PREFEITURA DE
Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura CCc-4
CC-4 01
Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos Cc-4 01
Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado
Chefe do Departamento de Habitação 01
Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento CC-4 01
Econômico
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos CCc-4 4
Chefe do Departamento de, Manutenção e Desenvolvimento de Escolas [ce 01
Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano CCc-4 01
Chefe do Departamento de Obras 01
Chefe do Departamento de Patrimônio CCc-4 01
Chefe do Departamento de Orçamentos CCc-4 01
Chefe do Departamento de Recursos Humanos CCc-4 01
Chefe do Departamento de Regularização Fundiária | CCc-4 01
Chefe do Departamento de Serviços Urbanos cc-d 01
[Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social Cc-4 01
Chefe do Departamento de Tributação CCc-4 01
Chefe do Departamento de Vigilância Em Saúde CCc-4 01
Chefe de Departamento de Comunicação CCc-4 01
Chefe de Departamento de Cerimonial CCc-4 01
Chefe do Departamento de Arquivo i CC-4 01
Chefe de Departamento de Geo-Obras CC-4 01
Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar E CC-4 01
|
Chefe do Departamento de Amparo aos Animais 01
Chefe do Departamento de Bibliotecas e Bandas Musicais Cc-4 01
Chefe do Departamento Esportivo CC-4 01
Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia CCc-4 01
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento CC-5 01
Rural
Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços Laboratoriais CCc-5 01
| Av. Brasil, nº 1:900, Centro, Paranatinga -MT-CÉP:'78:870-000 - (66),
p 3573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoQparanatinga;mt.gov.br '
Parte
paranatinga;mt.gav.br
em inersaã ESTADO DE MATO
« PREFENURADE
EP na e GROSSO
PARANATINCA EB
PREFEITURA DE
PARANATINGA
E
E
Chefe de Divisão do Departamento de Lazer
Chefe de Divisão de Cerimonial 01
Chefe de Divisão de Comunicação Cc-5 01
Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento CC-5 01
Chefe Divisão Informática q y da ut CCc-5 1-7.
Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Previdência — ccs | .01
Gerente Executivo do Procon *, À [ERR am EO a Ce" -01
Instrutor de Balé if “0
Instrutor de Canto CC-7 01
Instrutor da Fanfarra CC-7 01
Instrutor Musical CC-7 01
Instrutor Esportivo : CC-7 01
Instrutor de Dança CC-7 02
Instrutor de Luta CC-7 01
Diretor de Educação para Consumo Procon Cc-8 01
01
Diretor do Departamento de Conciliação Procon
Diretor da Casa Transitória
Diretor do Lar dos Idosos
Procurador Geral AP-3 01
Secretário(as) Chefe de Gabinete 01
| Secretários(as) Municipais 14
so
Assessor Especial AP-6 01
LJ — 1 AA
Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do Departamento FG-1 01
de Recursos Humanos
Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos
Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE
Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos
* Av. Brasilinº 1.900, Centra, Paranatinga - MT + CEP:78.870-000'- (86)
2573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoEparanatihga mt.gov.br RV
PA
paranátinga.mt.gov.br
NÍVEL DE
RENUMERAÇÃO
Cc-1
CC-2
CCc-3
CC-4
CCc-5
CC-6
CC-7
o Brasil; n1º:1.900, Ce
R$ 3.300,00
Ccc-8 .300,
AP-1 R$ 11.300,00
w—————>——————+
AP-3 R$ 11.300,00
AP-4 R$ 11.300,00
AP-5 R$ 11.300,00
AP-6 $ 11.300,00
FG-1 R$ 3.850,00
EG-2 R$ 3.300,00
FG-3 R$ 1.850,00
EG-4 R$ 1.650,00
3573:4215.- E-mail: aa binito coroar nat «mtsdov. bri, :
ESTADO DE MATO
GROSSO
| PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
P RANATINGA nm
ANEXO II
VALOR
R$ 5.650,00
R$ 9.040,00
R$ 2.500,00
R$ 3.300,00
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
R$ 2.500,00
ntro, Paranatinga - MT=-CEP; 78; 870- -000 - 68)
párânátinga.mt:gov.br
Pe Pra ha At “a
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Requisitos Mínimos
Promover assessoramento
especializado ao Agente Político
atuante em Secretaria Municipal
em processos — finalísticos da
Secretaria, auxiliando-o em seu
processo de tomada de decisão e
gestão organizacional
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Assessor
Es
Assessor - Jurídico;
Municipal
Formação de Nível Superior
e experiência em gestão.
; Assessor Jutídico Municipal, sob a
supervisão e orientação do
Procurador-Geral do Município, é
responsável por prestar auxílio
técnico e jurídico no âmbito da
Procuradoria-Geral, colaborando
na análise e elaboração de
pareceres jurídicos, na redação e
revisão de projetos de lei, contratos,
convênios e outros instrumentos
normativos. Compete-lhe ainda
atuar no acompanhamento e gestão
de processos administrativos e
judiciais de interesse do município,
realizar estudos e pesquisas
jurídicas para subsidiar à atuação
da Procuradoria-Geral, bem como
desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas,
sempre visando à proteção do
interesse público e à observância da
legalidade dos atos administrativos
VV
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Assistente Jurídico Municipal,
atuar sob a supervisão direta do
Procurador Geral do Município e
do Assessor Jurídico, auxiliando no
apoio técnico e administrativo às
atividades da Procuradoria-Geral.
Compete-lhe realizar pesquisas
jurídicas, organizar documentos e
elaborar minutas de
Assistente Jurídico
Municipal
processos,
pv. Brasil, no 1.900; Centro, Paianatinga - MT = CEP: 78,870:000 (66) 0] siinátinda mt govb
3573.4215 - E-mail; gabinetedo prefeito paranatinga-mtgov.br a perana PER
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
PARANATING) R A N a GROSSO
; TINGA ; PREFEITURA DE
PARANATINGA
peças e pareceres simples,
encaminhar e responder ofícios,
acompanhar procedimentos
administrativos e judiciais, além de
desempenhar tarefas correlatas,
sempre em conformidade com as
orientações dos responsáveis e
visando ao aprendizado prático e
ao desenvolvimento profissional
no âmbito jutídico |
Assistente
ESSA
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Assessorar diretamente [o Agente
|: Político ; “atuante em: Secretaria
Municipal na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
à política programática do gestor
Assessorar diretamente o Ouvidor
Geral na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
Assistente da Ouvidoria
Geral
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
à política programática do gestor.
Chefe de Departamento Responsável por liderar e Formação de Nível Médio e
coordenar as atividades da equipe | experiência em gestão.
para alcançar os objetivos do
departamento, resolvendo conflitos
e garantindo um bom ambiente de
trabalho, definindo os objetivos do
departamento e elaborar planos
para alcançá-los, representar O
departamento em reuniões e
eventos . intemos e externos,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado.
Chefe de divisão Responsável por auxiliar na gestão Formação de Nível Médio e
de uma equipe, englobando a experiência em gestão.
coordenação de diversas atividades
e a garantia do alcance dos
objetivos estratégicos da divisão,
Avi Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga Mm-CÉP: 78. '870: DÔO (go) - RE ER PRA
y pafanatinga.mt.gov.br
3578. 4215 - E-mail; gabinetedopreteitoOjparanatingá, imt.gov.br
auxiliando ainda as atividades do
diretor de departamento e do chefe
de departamento e assegurar à
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Diretor Casa Transitória.. | Responsável, em dirigir e auxiliar
“co lna gestão de equipe para as
atividades de proteção a crianças e
adolescentes” : | sititação
vulnerabilidade em oferecer abrigo
temporário atendimento
integral no sentido de preparar
para a reintegração familiar ou
autonomia.
“em
com
Diretor de Educação para | Promover ações contínuas de
Consumo Procon educação para o consumo,
utilizando diferentes meios de
comunicação, bem como
realizando parcerias com outros
órgãos da administração pública e
da sociedade civil; atuar no sistema
municipal do ensino, com o
objetivo de sensibilizar e,
posteriormente, conscientizar os
alunos e a comunidade escolar
quanto aos direitos e deveres do
consumidor, e de demais
atividades correlatas as obrigações
da secretaria qual esteja vinculado
Lo
Diretor Lar dos Idosos Administrar o lar implementando
rotinas e zelando pelo seu bom
funcionamento; representar O lar
em eventos e reuniões de cunho
político-administrativo no âmbito
do lar -e fora dela; arbitrar sobre
impasses de natureza pessoal e
“Av. Brasi nº 1.900, cêntro, Rea RE MT:- CEP: 78 870: 000 =(66)
9b/8: 4215 E-mail; iabInafodop otolhóOparendinãs, «mt.gOV. br
administrativa que coloquem em
risco o seu funcionamento; garantir
paranátinga:mt:gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
'PARANATINGA
Ri Red
Formação de Nível Superior
áreas de: Assistência
Social, Pedagogo, Farmácia
ou Enfermeiro Padrão.
Lei 906/2012
nas
— e
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
t PREFEITURA DE: y
a circulação e o acesso de todas as
informações de interesse ao lar;
orientar e acompanhar todas as
atividades administrativas
relativas ao fluxo de documentos
do pessoal técnico - administrativo,
de acordo com as normas
estabelecidas; diligenciar para que
o prédio | do lar e os bens
patrimoniais , “sejam . imântidos e
preservados; convocar e: - dirigir as
reuniões do grupo, gestor. zelar
pelo comprimento do disposto no
fornecer dados,
informações e outros indicadores
regimento; e
aos órgãos centrais e a outras
instituições
interessados, respondendo por sua
fidedignidade e atualização
e aos usuários
Gerente Responsável por coordenar e
supervisionar diversas atividades
relacionadas à administração
pública municipal, liderar e
motivar equipes de trabalho,
delegando tarefas, avaliando o
desempenho e promovendo o
desenvolvimento profissional dos
servidores, interagir com a
população, solucionando
problemas, fornecendo
informações e atendendo às
demandas da comunidade,
garantindo a qualidade dos
serviços prestados pela prefeitura,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado
Instrutor Esportivo Responsável por ensinar e orientar
pessoas de todas as idades e níveis
Avi “Brasi; no. 900; Centro: Párariatinga— “Mt: “CEP: 78. 70-000 (66),
3573, 4215 - E-mail: gnbinetodberteitofpcranianas, mt gov.
« sa ud
de experiência em diversas
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
“PARANATINGA
—
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Formação de Nível Superior
ESTADO DE MATO
GROSSO
-. PREFEITURA DE
“- -PARANATINGA
modalidades esportivas, elaborar
planos de treino personalizados,
considerando as metas e
necessidades de cada aluno,
transmitir os fundamentos técnicos
das diferentes modalidades
esportivas, corrigindo erros e
incentivando a melhoria contínua,
“desenvolver programas de
treinamento físico pará imelhorar a
performance e prevenir lesões,
assegurar a" conformidade com as
normas e - “regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado
E,
Formação de Nível Médio e
experiência em música.
Instrutor Musical Responsável por ensinar música a
seus alunos, elaborar planos de
aula de acordo com-o nível e os
objetivos de cada aluno, utilizando
métodos de ensino eficazes e
materiais didáticos adequados,
ensinar teoria musical, técnicas de
execução, leitura de partituras e
história da música, auxiliar os
alunos a desenvolver suas
habilidades técnicas,
interpretativas e criativas,
adaptando as aulas às necessidades
individuais de cada um, identificar
os pontos fortes e fracos dos alunos,
oferecendo feedback construtivo
para que possam progredir em seus
estudos, ajudar os alunos a se
prepararem para recitais, concertos
e outras apresentações, oferecendo
orientação e suporte, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
“av: v Bras nº.1.900, Centro; Paranatinga = Mt "CEP: 78.870-000 - tes).
3573. 4215.- E- mail: gabinetecoprefeitoCporônatirigo «mt.gov, br paranatinga,mi.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Responsável por ensinar música a | Formação de Nível Médio e
seus alunos, elaborar planos de
aula de acordo com o nível e os
objetivos de cada aluno, utilizando
métodos de ensino eficazes e
materiais didáticos adequados.
Avaliar a extensão vocal (notas
mais graves e agudas), O timbre e
identificar vícios ou tensões
“musculares prejudiciais. Ensinar o
usó correto do diafragma, apoio
abdominal e controle do fluxo de
ar: Orientar sobre cuidados com a
voz para evitar patologias como
nódulos (calos) e fendas, além de
saber quando encaminhar o aluno a
um fonoaudiólogo ou
otorrinolaringologista. Selecionar
músicas que desafiem o aluno sem
sobrecarregar o aparelho fonador,
respeitando seu estilo e maturidade
vocal. Trabalhar a afinação, ritmo,
dinâmica (volume) e noções básicas
de partitura ou cifras. Orientar
sobre postura de palco,
interpretação emocional da letra e
dicção (pronúncia correta das
palavras). Capacidade de ouvir
pequenas nuances de desafinação
Instrutor de Canto
experiência em gestão e
canto.
ou fadiga vocal que o aluno ainda
não percebe. Habilidades
Interpessoais - Paciência e Empatia:
O canto é uma atividade muito
pessoal e emocional; o instrutor
deve saber lidar com a timidez e
insegurança do aluno. Didática:
| Capacidade de explicar conceitos
abstratos (como "colocar a voz na
máscara") de forma clara e prática.
Responsável por ensinar balé com
passos técnicos; responsável pela
formação física, artística e
disciplinar de seus alunos: A
Instrutor de Balé Formação de Nível Médio e
experiência em gestão e balé.
Rey Av; Brasitpn? 4.900, Centro, Paranatinga + MT: CEP: 78:870:000"- (86): :
3573.4215-- E-mail: gabinetédopreteitômparanatinga.mt.gov.br;
parariatinga.mt-gov.br +
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
'PARANATINGA
profissão exige um equilíbrio entre
o domínio da arte e o cumprimento
de regulamentações profissionais.
Planejar e ministrar aulas de balé
clássico conforme a faixa etária e O
nível técnico dos alunos. Ensinar
técnicas fundamentais (postura,
posições, passos, coordenação e
| musicalidade). Preparar alunos
“| para. aptesentações, espetáculos,
exames ou competições. Corrigir
. | posturas" “| é; - movimentos,
| prevenindo: lesões. Acompanhar a
evolução técnica e artística dos
alunos. Desenvolver disciplina,
concentração, expressão corporal e
senso artístico. Selecionar músicas
e criar sequências/coreografias
adequadas. Manter ambiente
seguro, ético e motivador em sala
de aula. Trabalhar em conjunto
com escolas, academias,
companhias ou projetos culturais.
Paciência e Didática: Essencial para
lidar com diferentes ritmos de
aprendizado. Conhecimento em
Anatomia: Para entender como o
corpo se comporta e evitar
sobrecargas articulares.
Musicalidade: Capacidade de
contar tempos musicais e transmitir
isso aos alunos. Empatia:
Sensibilidade para motivar alunos
e lidar com as frustrações comuns
no aprendizado da técnica clássica.
Responsável por ensinar técnica
correta de instrumentos de sopro
(metais) e percussão. Transmitir
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão e
fanfarra.
Instrutor da Fanfarra
noções básicas de leitura de
partituras ou cifras. Selecionar
músicas adequadas ao nível do
grupo e reger os ensaios coletivos.
Orientar os alunos sobre a
Av. Brasit,nº 1:900; Gehtro, Paranatinga = MT CEP: 78:870-000 - (66)
| 3573.4215 E-mail; gabinetedoprefeitolBparanatinga:mt.gov,br | Paranátinga.-mt.gov:br
Instrutor de Dança
“ “py. Brasil, nº. 1.900, Centro, PR
3578.4215 E-mail: gabinetédopreteitoQparanatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
- PREFEITURA DE
PARANATINGA
conservação e limpeza dos
instrumentos. Manter a disciplina e
a motivação do grupo (geralmente
composto por jovens). Organizar o
calendário de ensaios,
apresentações e participações em
concursos. Utilizar a música como
ferramenta de socialização e
desenvolvimento da cidadania.
Experiência Prática dos instrutores
são formados dentro do próprio
movimento de bandas e.fanfarras,
“acumulando anos de experiência
como componentes antes de
assumirem a regência.
Conhecimento específico | em
instrumentos de metais (trompete,
trombone, eufônio) e percussão
rudimentar.
Responsável por ensinar dança,
uma profissão que mistura arte,
educação física, psicologia e
gestão de grupo. Definir objetivos
para cada encontro (técnica,
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão e
canto.
resistência, expressão corporal).
Escolher trilhas sonoras que se
adequem ao ritmo e à contagem
técnica. Ajustar a complexidade
dos movimentos para turmas
iniciantes, intermediárias ou
avançadas. Conduzir exercícios
de preparação e relaxamento
para proteger O | corpo.
Incentivar a autoconfiança ea
disciplina dos alunos. Adaptar
movimentos para alunos com
diferentes capacidades físicas ou
limitações.
aranátinga - MT-CEP: 78.870-000 = (68) dad
paranating:
: 4
E
$
ANG DES
Instrutor de Luta
[>
Ouvidor Geral
Pela
do
Responsável
Operacionalização
“3573.4215 - E-mail: gabineted!
Av:Brasil, nº/1.900, Centro; Paranatinga > MT-CEP: 78:870-000 - (66):
oprefeitoQparanatingamt.gov.br
PREFEITURA DE."
JARANATINGA
í k
Responsável por ensinar luta vai
muito além de apenas ensinar a
"bater e chutar". É uma profissão
que exige um equilíbrio entre
preparo | físico, psicologia
esportiva e gestão de grupo.
Ensinar desde a base (postura,
guarda, deslocamento) até
técnicas avançadas"; e
combinações. . Observar - os
"movimentos. dos «alinos e
[corrigir vícios “que possam
causar lesões ou perda de
eficiência. Estruturar o treino
(aquecimento, | parte técnica,
sparring ou prática guiada e
desaquecimento). Avaliar o
progresso dos alunos e
organizar exames de faixa ou
mudanças de nível. Zelar pela
hierarquia, pelo respeito
parceiros de treino e pelo uso
responsável do conhecimento fora
do tatame. Ajudar o aluno a lidar
com a frustração da derrota e o
excesso de confiança na vitória.
aos
Adaptar os treinos para
diferentes perfis (crianças,
idosos ou pessoas com
limitações físicas).
Supervisionar de
atendimento
municipes
os processos
a usuários e
do : Município de
Paranatinga, com o objetivo de
identificar falhas, problemas .e
referências de gestão no âmbito do
Município de Paranatinga
Responsável pela supervisão dos
processos ' de lançamentos e
E ME
paranatinga.mtigov.br 14
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
* PARANATINGA
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão e
canto.
Formação de Nível
Superior.
L
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
- PARANATINGA
operacionalização do Sistema do
ESOCIAL dos servidores do
município de Paranatinga, O
Responsável pela
Operacionalização do Sistema
ESOCIAL do Departamento de
Recursos Humanos será servidor
público efetivo, designado através
de portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei de nº 2.475/2022
Sistema E-Social
Departamento de Recursos
Humanos
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Responsável pela supervisão dos
procedimentos - licitatórios e
supervisão dos contratos do
departamento de licitação será
servidor público efetivo, designado
através de portaria pelo Prefeito
Municipal
Responsável pelo
Procedimento Licitatório e
Contratos
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Auxiliar de Procedimento | Responsável auxiliar os
Licitatório e Contratos
procedimentos licitatórios e
auxiliar na elaboração dos
contratos do departamento de
licitação será servidor público
efetivo, designado através de
portaria pelo Prefeito Municipal
Agente de | Responsável em organizar um Formação de Nível Médio e
Desenvolvimento Loca! - | plano de trabalho de acordo com as experiência em gestão.
SEBRAE prioridades de implementação da
Lei Geral das Micros e Pequenas
Empresas do Município; montar
grupo de trabalho com os
principais | representantes de
instituições públicas e privadas e
dar a essa atividade um caráter
oficial; Manter dialogo com
constantes com o grupo de
trabalho, lideranças identificadas
com prioritárias para a /
continuidade do trabalho, e
diretamente com empresários e
empreendedores do município;
Manter Registro organizados de
todas suas atividades; Auxiliar O
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78:870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mtigov.br.
paranatinga.mt.gov.br ar
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE. -,-
RA N A GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
poder público
cadastramento engajamento dos
empreendedores individuais que
será exercido por servidor público
efetivo, designado através de
portaria pelo Prefeito Municipal.
municipal no
Coordenar atividades de advocacia Nível
pública, tais como representação
judicial e... - consultivo,
“supervisionando a representação
judicial e atividade de consultoria
jurídica exercida por Procuradores
Municipais, de forma alinhada às
diretrizes da Procuradoria Geral do
Município
Procurador Geral Formação de
Superior.
Assessor Especial Representar, por delegação do
executivo municipal, em todos os
níveis, os interesses da Prefeitura
de Paranatinga; articular ações que
objetivem a obtenção de recursos
financeiros para o município, junto
ao Governo Estadual e Federal;
executar tarefas determinadas pelo
prefeito junto aos órgãos públicos e
entidades privadas na Capital do
estado e Capital Federal; exercer
Formação
Mínima: Nível Médio e
experiência em gestão
pública.
outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem
determinadas pelo chefe imediato,
observando sempre os princípios
legais, éticos e morais, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis,
podendo receber diárias sempre
que houver deslocamento para
outro município, estado da
federação, ou para Capital Federal.
Secretário(as) Chefe de | Promover assessoramento
Gabinete
Formação de Nível Médio e
especializado ao Prefeito ou ao experiência em gestão.
Vice-Prefeito, assegurando sigilo e
aderência, em razão da relação de
fidúcia
política
Ay, Brasil, nº 1,900, Gentro, Paranatinga Mic CEP: 78:870- -0p0.- (66) ,
35734 4215 - - E-mail: geito don a mt "gov br RF :
paranatinga;mt.gov;br 4
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
programática do Chefe do
executivo municipal.
——
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Gestão e supervisão de
macroprocessos — finalísticos da
Secretaria Municipal; subsidiar o
Agente Político atuante em
Secretaria Municipal acerca de
fluxos e processos referentes à
pasta sob sua gestão
Secretários(as) Municipais
HERE
Paranatinga nif.góv,br,
CEP) 78;870,000 - E
“ay: Brasil, nº1 “0d; Cêntio, Paranatinga — MTC
3573: 4215. - E-| gray : gabinotedoproteilo QUaranatgo: mt: OU, br. :
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 28 de janeiro de 2026. [ 4 1” ,
LO EA
A W”
Oficio nº 006/2026 - Depto. de Contabilidade. y po
Ilmo sro, NJ
João Marcelos Forgiarini Fernandes
Procurador Municipal.
Prezado Procurador,
Em atenção aos ofícios de nºs. 31 e 32/2026/JUR, venho com
presente encaminhar a Vossa Senhoria, Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro do exercício corrente e dos dois exercícios
subsequentes, para o Projeto de Lei de Funções Gratificadas e do
Projeto de Lei de nº 01/2026, que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa,
Coloco-me a disposição de Vossa Senhoria para quaisquer
esclarecimentos que sejam oportunos, reiteramos votos de estima e
apreço.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-1329/1'756
E-Mail: prefeitura()paranatinga.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
ANEXO XLII :
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EvEnTO: Projeto de Lei de nº 01/2026, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa.
CRIAÇÃO (X) EXPANSÃO (1) . [APERFEIÇOAMENTO ()
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) — 2025.
| Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 3055 de 10 de novembro de 2025.
[Descrição por elemento de despesa Valor orçado
|3190.04 | 10.400.753,26
iso os Po E . o 70.688.539,79
319013 — o o o . 2.014.760,94.
319113 o a o o “ 10.098.548,50
Outros 5.000,00,
'TOTAL ORÇADO = ; E o — saz0780249]
]
Av.Brasil, nº 1.500, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-006 Tel.: (66)3573-1329/1756 Fax(66)3573-1332
E-Mail: prefparanatingagterra.com.br
Elo
ESTADO DE MATO GROSSO
lg "PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
f E — DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME)
| Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado — 2026.
190.04 10.400.753,26]
[319011 o 70.688.539,79]
| 3196.13 ; 2.014.760,94 |
319113 . 10.098.548,50]
| Outros... 500000]
[TOTALDADESPESACOM PESSOAL Ee 35.207.60246]
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS.
|
|
|
|
[Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa | 2026 | 2027 | 2028 'Total da despesa aumentada no período
319004 — É [ossos 1 1470.426,36] 1 1oTa065,54 36565232]
[319041 E | 67.923.158,62] 70.979.700,75] | TAATIIBT, 2 : 6.250.626,66]
| 3190.13 1.986.433,25] 2.169.234,76 a 182.801,51]
ES as 10.885.716,41, 1188747445] 1.001.758,04
Outros. o I 145581 1.205,73 1.259,88] E 106,17]
| Es I q 485.865,31 95.602.729,22| 99.504.852,01 -- 8.418.986,70
| | |
Av.Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573-1329/1756 Fax(66)3573-1332 | s
E-Mail: prefparanatingaQterra.com.br
edi /
<= ESTADO DE MATO GROSSO
E é PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
[DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
| Descrição do evento
2026
2027
2028 Total |
: Previsão de Aumento da arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida)
193.500:000,00 202.207.500,00
“209.850.94308 16.250.043,98]
| Redução de despesas de caráter continuado
0,00. 0,06;
| deuses ]
[DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME - 2026. — Roi do Er 1
|
| Descrição por elementos “Valor . TT]
i . |
[ars0.47 7 10.689.403,22)
39004 0 . x 67.923.158 E
'3190.13 o DER aaa — A S8643325]
EEE a É 10.835.7% 1641]
[outros E 1.153,81 |
[TOTAL a o — stAB526531]
Atendimento Limite Prudencial — Parágrafo único da art. 22 da LRF. 51.30% da RCL, previsão de Despesas de Pessoal/2025, pa DP5 : 478%
DA
E-Mail: prefparanatingaQterra.com.br
-3-
f
| DATA: ;
"28101 2026 | ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: esluiéis RESPONSÁVEIS:
LÊ Antônio Marcos Thomazini — Prefeito Municipal ato ms e —— Sivaldo Perei Ss Santós — Contador CRC 006413/0-0 MT.
ai N
N [
o
/
Av.Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573-1329/1756 aa

open original →