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PREFEITURA DE:
PARANATINGA cruas
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 002/2026
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE
SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA “FGE” NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E ESTABELECE OS RESPECITVOS VALORES DE
REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação. da
matéria ora apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na
necessidade de prestar serviços de qualidade para a população do Município de
Paranatinga/MT.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência,
rogam-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, 29 de janeiro de 2026.
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ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
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PROJETO DE LEI Nº. 002/2026
“DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA
“EGE” NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E ESTABELECE os
RESPECITVOS VALORES DE REMUNERAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO
EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam alterados os valores dos vencimentos mensais da função
gratificada dos símbolos no âmbito das Secretarias, conforme segue:
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL (R$)
FGEI R$ 800,00
FGE- | R$ 1.200,00
FGEJI R$ 1.800,00
FGE-V R$ 2.700,00
Parágrafo Único - A remuneração será atualizada na mesma data e com o
mesmo índice utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 2º - A função gratificada é uma vantagem acessória ao salário do
servidor efetivo, sendo atribuído pelo exercício do cargo de confiança exercido,
desde que não constituem atribuições inerentes ao seu cargo ou função.
81º - Fica instituído os seguintes símbolos distribuídos, conforme segue:
Av. Brasil, n£ 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
EGE-I - Responsabilidade pelo Desenvolvimento pelos Programas da
Saúde: Imunização; Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV); Tuberculose
e Hanseníase; Tabagismo; Programa Saúde na Escola; Planifica SUS; Auxiliar da
Pessoa Idosa no SUAS (Assistência); Secretário Executivo do Conselho Municipal
de Saúde (cargo em comissão responsável pela administração do Conselho
Municipal de Saúde que será exercido por servidor público efetivo, designado
através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lein. 2723/2024); Secretário
Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência (cargo em comissão
responsável pela administração do Conselho Municipal da Assistência que será
exercido por servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito
Municipal); Orientador Social - CCL Entrevistador Social - CRAS.
FGE-II - Integrante do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de
Previdência Social - Certificação Profissional RPPS (Gabinete); Responsável Técnico
pelos Unidades de Saúde da Família (Saúde); Responsável Técnico do Centro de
Reabilitação (Saúde); Responsável pela Frota de Veículos da SMA (Administração);
Responsável pela Frota de Veículos da SMS (Saúde); Responsável pela Frota de
Veículos da SMTAS (Assistência); Responsável pela Frota de Veículos da SMT
(Transportes); Responsável pela Frota de Veículos da SME (Educação); Responsável
pela Frota de Veículos da SMOS (Obras); Responsável pelo Transporte Escolar da
APAE (Educação); Auxiliar de Procedimento Licitatório da Secretaria de Educação
(Educação); Auxiliar de Recursos Humanos da Secretaria de Educação (Educação);
Auxiliar de Contabilidade da Secretaria de Educação (Educação); Auxiliar
Administrativo das Escolas do Campo sem Gestão (Educação); Auxiliar
Administrativo das Escolas Indígenas sem Gestão (Educação); Auxiliar
Administrativo de Programas e Políticas Educacionais (Educação).
'Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215: E-mail: gabinetedoprefeitoQ paranatinga.mt.gov.br.
paranatinga.mt.gov.br
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PARANATINGA
FGE-III - Responsável Técnico pelo Laboratório (Saúde); Agência
Transfusional (Saúde); Farmácia e Pronto Atendimento - PAM (Saúde);
Responsável Técnico pela Merenda Escolar (Educação); Ouvidor da Saúde (SUS)
(Saúde); Assistente da Ouvidoria Geral (Gabinete); Coordenador de Imunização da
Saúde (cargo em comissão responsável pela imunização da Saúde será exercido por
servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei n. 2723/2024); Coordenador do CREAS (Assistência); Coordenador
do CRAS (Assitência) Coordenador de Compras, do SUAS (Assistência);
Coordenador do TI (Administração); Coordenador de Patrimonio (A anithitração);
Coordenador Financeiro (Finanças); Coordenador da Tesouraria (Finanças);
Coordenador do Setor de Arquivo (Finanças); Coordenador do Setor de Tributação
(Receitas); Coordenador do Setor de Receitas (Receitas); Coordenador dos Agentes
de Fiscalização Tributária (Receitas); Coordenador da Fiscalização de Postura
(Receitas); Coordenador do Departamento de ITR (Receitas); Coordenador da
Unidade da SEFAZ (Receitas); Coordenador das Vigilâncias (Sanitária, Endemias e
Comunitária) (Saúde); Coordenador do Departamento de Recursos Humanos
(Administração); Coordenador do Departamento de Administração
(Administração); Coordenador do Departamento de Projeção de Pontes
(Transportes).
FGE-IV — Chefe de Agência Transfusional (Saúde).
82º - Poderá ser concedido FG ao servidor efetivo mesmo que a função não
esteja descrita acima observando:
FGE-I — Atividade extraordinária a função desempenhada, com o fito de
desenvolver atividades de conscientização, palestras e programas especiais
instituídos por lei.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga MT .- GEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt,govibr
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga:m br vis) é
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
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FGE-II - Atividade extraordinária a função desempenhada, com o injénito
de auxiliar a chefia imediata, com ônus da responsabilidade objetiva e direta.
FGE-III — Atividade extraordinária a função desempenhada com a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo órgão responsável que
instituiu e dispõe obrigatório através de lei, ou certificação atestando a
especialização da função.
EG-IV - Atividade extraordinária a “função a as cê exercida
exclusivamente pelo servidor, com ônus da responsabilidade abpntia e direta no
âmbito de suas funções.
Art. 3º - As despesas decorrentes dos cargos criados através da presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria de suas secretarias.
Art, 4º - As funções Gratificadas mencionadas, só poderão ser exercidas por
funcionários efetivos do Poder Executivo Municipal.
8 1º — As funções gratificadas da Área da Saúde, Educação, Assistência e
demais Secretarias são condicionadas a apresentação da Certidão vigente de
Responsabilidade Técnica emitida pelo Órgão Fiscalizador quando necessário.
82º - A função gratificada de Certificação Profissional RPPS, conforme
exigido pelo inciso II, do art. 8-B da Lei Federal 9.717/1998, da Secretaria do Gabinete
do Prefeito está condicionada a apresentação da Certificação requerida, conforme
requisitos estabelecidos nas normas gerais — Resolução nº 4.963, de 25/11/2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1654 de 03 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 29
de janeiro de 2026.
ANTONIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
Av. Bai, nº 1.900, Centro, EieiTIE MT, “CEP; 78. 870- 000: (66),
paranatinga.mt.gov.br :
3573. 4215 - E-mail; fabinetedoirefaio O npranarina, mt, 80v br E É ve
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l PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 28 de janeiro de 2026. DA NA
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Oficio nº 006/2026 - Depto. de Contabilidade. v di
Ilmº Srº, 1
João Marcelos Forgiarini Fernandes
Procurador Municipal,
Prezado Procurador,
Em atenção aos ofícios de nºs. 31 e 32/2026/JUR, venho com
presente encaminhar a Vossa Senhoria, Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro do exercício corrente e dos dois exercícios
subsequentes, para o Projeto de Lei de Funções Gratificadas e do
Projeto de Lei de nº 01/2026, que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa.
Coloco-me a disposição de Vossa Senhoria para quaisquer
esclarecimentos que sejam oportunos, reiteramos votos de estima e
apreço.
Atengiogamente,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefeitura(dparanatinga.mt.gov.br
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