ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
| PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres Edis o
presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura
de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1386 - Custeio dos Serviços de Média e Alta
complexidade - Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025. Segue anexo
documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
4 A
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
"- CEP: 78:870-000 - (66)
anatinga.mt.gov.br
paranatinga.mtigov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE, GROSSO
| PARÂNATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA: QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1386 - Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade
- Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025.
Eiemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual 2.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Ed
1
paranatinga. mt.gov.br
MT: CEP; 78. B70- 000 40),
inga.nit.gov.br
ESTADO DE MATO
qdo VRaSo' PREFEITURADE CE
A. GROSSO
Ra EM, PARÂNATINGA RANATINGA PREFEITURA DE
Serro PARANATINGA
conforme Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025, Artigo 43, $S 1º, inciso II da
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual............. me R$ 2.500.000,00
Total do Excessos......scessoserteersusnsa snes rins sena ar aouda obedecer cerv Soa BEo R$ 2.500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Leientra em vigor-na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muniei al de Paranatinga, “Estado de Mato Grosso,
p Fi B
em 28 de janeiro de 2026. S
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Mr-CEP: 78. 870; 000 + (o6j,
atinga. dt. gov, br
paranafinga.m tgov.br
é
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria Municipal de Saúde
Ofício n.º 005/2026/SMS/DFS Paranatinga, 28 de janeiro de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para o Custeio dos serviços de Média
Complexidade, conforme Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Custeio de
Serviços de Saúde — Recurso de Emenda Parlamentar Estadual n.º 179/2025 (em
anexo).
05 - Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 - Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3,3.90.39,00,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA::........ssusestenieremimisemmiaceesiiniasisisi eis eeesr era R$ 2.500.000,00
Fonte: 1.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
R$ 2.500.000,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
do Governo Estadual
Atenciosamente,
ro Pereira Peres
ecretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
R. Marechal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT = CEP: 78.870-000 Ê
Tel.? (66)3573-1329/1756 Paranatinga mt.gov.br
E-mail: financeiro, Saude(paranatinga.mt.gov,br
Uulão. Tra!
ESTADO DE MATO GROPSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Administração e Planeja mento
bula o Degencoluumento
PLANO DE APLICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR
CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual Nº 179/2025
Dep. Estadual Fablo Tardin - Fabinho
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) ' ,
Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA UNIDADES BÁSICAS SAUDE DE
PARANATINGA
SERVIÇOS DE MEDIA E
Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE
CNPJ: 12.031.426/0001-91 CNES: 790314
Endereço: AVENIDA BRASIL, 1.562 - CENTRO - PARANATINGA-MI — 78.970-000
OBJETO DA PROPOSTA
Aplicação de recurso proveniente de emenda parlamentar estadual de custeio SUS no válor
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA 7903154
JUSTIFICATIVA: O recurso no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentgs mil
reais). será destinado ao custeio dos serviços de Atenção Primária de serviços de Média
Complexidade no município de Paranatinga-MT, abrangendo também as demandas de chsteio
dos serviços ambulatoriais e hospitalares municipais. Tal investimento é essencial) para
melhorai quantitativa e qualitativa dos serviços ofertados pelo Sistema Unico-de Saúde (BUS),
beneficiando diretamente os 28.228 habitantes do município, conforme dados do Censo 024.
Considerando os desafios enfrentados pela rede municipal de saúde, como o aumerito da
demanda por atendimentos e a necessidade de garantir acesso universal e integral, a apl cação
dos recursos permitirá fortalecer a rede de atenção básica e hospitalar, assegurando|pleno
funcionamento das unidades, mantendo e ampliando as equipes multiprofissipnais,
promovendo atendimento humanizado e resolutivo; melhorar o atendimento a prograjnas e
campanhas de prevenção, reduzindo a Incidência de doenças é promovendo qualidade dg vida,
garantindo eficiência e segurança nos atendimentos,
Dessa forina, a destinação dos recursos para o custeio da saúde representa um investlh
estratégico na proteção da vita e no bem-estar coletivo, consolidando o compromis
gestão municipal com a melhoria continua da assistência prestada à comunidade
paranatinguense,
> CER; 76,070-000
Ens 5 RECEIVE O
» Brasil; nº 1.900, Centro, Paranatinga M
66)3573 1320/1756 E-ma
PREFEITURA DE
PARANATINGA
E
União, Trabalho e Datemuoliiimento
+ Valor Valor |
Atividade Finaneiam | Contrapart ge dal |
Prevista CUSTEIO ento da ida da oiii g |
no Plano SES em Instituição |
n RS | oemBs | |
10.00 - contrata pão de outros 500.000,00 . 2.500,00 b00. |
vá eiros pos: PED ENS E E
TOTAL GERAL 28 00, 000,00 - E suo, vo pon |
-—Veandro Pereira
Secretário Municipal de Saúde
Paranatinga/MT
: Av. Brasil, nº1,900, Centro, Paranatinga = MT. CEP; 75. 870.000 |
Tel; Saad 19291750 — E-mail: apar mt gov.br
Paranatinga, 1.6 de janciro de 2026.
; eg tgov.br:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS N. º 002, de 22 de janeiro de 2026.
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n.º 8080
de 17/07/1990 e n.º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de
22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n.º 197/2006, em
reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 22 de janeiro de 2026:
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025
Deputado Estadual Fabio Tardim, destinada ao custeio dos serviços
de Atenção Primaria de Média Complexidade, ambulatoriais e
hospitalares municipais no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais).
RESSALVAS:
A execução das futuras emendas parlamentares somente terá
prosseguimento mediante a apresentação formal ao Conselho
Municipal de Saúde dos seguintes documentos e informações em
anexo com a proposta, em tempo hábil para análise e manifestação
deste colegiado:
| = A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho
Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso na conta e prestar
contas da utilização do mesmo;
Il — Informar o Plano de Trabalho detalhado, contendo objetivos,
demandas, atividades, cronograma físico-financeiro e indicadores de
acompanhamento, garantindo transparência e viabilidade da
aplicação do recurso.
Art, 2º A ausência das informações referidas no artigo anterior poderá
resultar em suspensão da tramitação da proposta no âmbito deste
Conselho, até sua completa regularização.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Registra-se, cumpra-se e publica-se,
- Paranatinga-M'T, 22 de janeiro de 2026.
4
ROSA IMÁRIA DA SILVA
PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:
ANTONIO urso,
MARCOS — :mincos
THOMAZINH361444951
THOMAZINI:3 34
6144495134 Pdondcolas
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL