ESTADO DE MATO
PREFEITURADE Re :
; q GROSSO
ARANATINGA PREFEITURA DE
i i PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres: Edis o
presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura
de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1386 — Custeio dos Serviços de Média e Alta
complexidade - Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025. Segue anexo
documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MAR
PREFEITO MUNICIPAL
AS. Bra, nº 1.900, Combi Paranatinga - ME > CER: 78.870-000 >(06)
; 1 ; “paranatingamégovbr. 4
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito à) pairanatinga-mt.gov,br ais aaiato j E
PREFEITURA DE
GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
Ra PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, (0)
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGÁ, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI: , .
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1386 - Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade
- Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual.............mmemumssermmm R$ 2.500.000,00
Total... emererermereresarnerererararerrereresasacasaenenenenararaerereneseasannane R$ 2.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso Il da
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
P: 78.870-000 - (66)
Av, Brasil, nº 1,900, Centro, Paranati
ail )paranatinga mt.gov.br
3573.4215 -
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ESTADO DE MATO
ESTADO DE MATO
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j PARANATINGA
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo 'de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual... R$ 2.500.000,00
Total do Excesso.........eeeeeeermenerererererererrerererereserasaraereresesenesas R$ 2.500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 28 de janeiro de 2026. —
a . uk ;
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
ail: gabinetedoprefeito()paranatinga.mt.gov.br
paranatinga mt.gov,br