REA E ESTADO DE MATO
VA + PREFEITURA: E RARE ea dA GROSSO
= - PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO, ADICIONAL ESPECIAL, destinado à
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas: nos
termos do artigo 167, Inciso V; da Constituição Féderale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS e Resolução CMS nº 024, de 31 de
outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1287 - Custeio dos Serviços de Média e Alta
complexidade SUS/SMS. Segue anexo documento.
- Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
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ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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Avu Brasil, nº 1,900, Centro; Paran
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O. PROGRAMA QUE
MENCIONA E. DÁ OUTRAS
- PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1387 - Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade
SUS/SMS.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.......... mean R$ 1.500.000,00
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Ay, Brasil, nº 1.900, Centro, Paran : 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga me, gov.br E
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ESTADO DE MATO
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PARANATINGA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS e Resolução CMS nº
024, de 31 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
1.500.000,00
ARTIGO 3º . Esta Lei entra em. vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 28 de janeiro de 2026. ; — e
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DE à ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria Municipal de Saúde
Ofício n.º 006/2026/SMS/DES Paranatinga, 28 de janeiro de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar 'a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para o Custeio dos serviços de Média
Complexidade, conforme Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS (em anexo).
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 - Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA:........... irrestrita R$ 1.500.000,00
Fonte: 1.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
R$ 1.500.000,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
do Governo Estadual
Atenciosamente,
etário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
R; Marechal:Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT —- CEP: 78.870-000 É
Tel.: (66)3573-1329/1756 paranatinga;mt.gov.br És)
E-mail; financeiro, Saude paranatingamtgov.br 7
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
ar id,
Secretaria de Administração e Planejamento
União, ebalhos Pesemiaiuirnta
Ofício N. º 580/2025/GAB/SMS/PTGA
Paranatinga-MT, 30 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Gilberto Gomes Figueiredo Secretário de Estado de Saúde
Assunto: Solicitação de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos
serviços média complexidade ao município de Paranatinga-MT.
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar à Vossa Excelência a
concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços
de média complexidade ao município de Paranatinga-MT, no valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais).
O recurso financeiro concedido será aplicado conforme Projeto de
Fortalecimento da rede SUS municipal em anexo.
Atenciosamente,
Documento assinado digitatmente
em uy LEANDRO PEREIRA PERES
Gg teh! Data: 04/11/2025 12:02:29-0300
Verifique em https://valicar.itigov.br
Leandro Pereira
Secretário Municipal de Saúde
Paranatinga/MT
Paranatinga = MT GEP: 78.870-000
E-mail: admparanatinga;migov.br
“Av. Brasi), nº4 1900, Gentro,
* vTel:: (66)3573 1329/1756 m
paranatinga mtgov.br ,
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
a en Veias Secretaria de Administração e Planejamento
un pros Sa brndhas Degeuninitmento
Anexo - I
Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS - Paranatinga-MT
1. DADOS DO MUNICÍPIO PREFEITURA —
Nome Prefeito: ANTONIO THOMAZINI
CNPJ da Prefeitura: 15.023.971/0001-24 E-mail: gabinetedoprefeito O paranatinga.mt.gov Telefones:
E: 6635733119
Endereço: Av. Brasil Nº 1900
Bairro: Centro [side Paranatinga Estado: MT ci CEP: 78.870-000
Mandato ii o Identidade: 507427 SSP/MT | | CPF: 361,444.951-34
Início: 01/01/2025 Término:31/12/2028 | .
2. IDENTIFICAÇÃO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . |
Nome Secretário de Saúde: Leandro Pereira Peres |
Mandato E ,
Início: 10/03/2025 Término: 31/12/2028 =
CPF: 009,779.511-97 Identidade: 17340055 SSP MT
Endereço: RUA DOIS, 116 - QUADRA 4 LOTE 10 =
Bairro: JD IPÊ Florido Cidade: Paranatinga soul MT CEP: 78.870-000
Endereço eletrônico (e-mail):
[Telefones (incluindo celular e fax):66
administrativo saude paranatinga.mt.gov.br J
9665-0913
3. OBJETIVO DO PROJETO E
Este projeto prevê a destinação de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), que serão
utilizados para serviços de média complexidade ofertados pelas Unidades de Saúde vinculadas à
Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga-MT. O recurso tem como finalidade fortalecer a
estrutura assistencial do município, garantindo a continuidade e a qualidade dos atendimentos à
população nas áreas que demandam maior especialização e suporte técnico. Também atender a
Unidade Descentralizada de Reabilitação CNES Nº 2391554 na aquisição de materiais de
construção para reforma da unidade.
4. JUSTIFICATIVA
O recurso será destinado ao custeio na aquisição de materiais insumos e para os serviços de média
e alta complexidade, com o objetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de
Paranatinga/MT, por meio do Centro de Especialidades Médicas de Paranatinga. A aplicação dos
valores será voltada à aquisição de serviços médicos especializados, como consultas e exames,
Ay. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT— CEP: 78,870-000 N aranatinga;mt;gov.br
Tel: (68)35731329/1756 — E-mailsadmparanatingamt.gov.br |: - eita
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município, conforme dados do IBGE/2024,
O Centro de Especialidades Médicas de Paranatinga, registrado sob o CNES nº 4833236, oferece
atendimentos ambulatoriais nas especialidades de Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria,
Cardiologia e Cirurgia Geral, sendo referência no cuidado especializado à saúde da população local.
Também atender a Unidade Descentralizada de Reabilitação CNES Nº 2391554 na aquisição de
materiais de construção para reforma da unidade.
5. ÁREAS TEMÁTICAS DO PROJETO
() Fortalecimento das ações de Atenção Básica;
( ) Fortalecimento das ações de Atenção Secundária (UPAS, Pronto Atendimento);
(X) Fortalecimento da Atenção Ambulatorial Especializada;
(X ) Fortalecimento da Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade hospitalar,
6. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO —
Nome: Larissa Angélica Rosa da Silva
CPF: 003.954.111-81 pp 3731402 DGPC GO
Endereço: Av. Brasil s/n o ue
Bairro: Centro Cidade: Paranatinga Estado: MT Ego
Telefones (incluindo celular e fax):66 Endereço eletrônico (e-mail): |
96115331 Oalice.camposQ gmail.com
7. POPULAÇÃO BENEFICIADA
|O projeto destina-se ao atendimento da população 28.204 habitantes IBGE 2024 do município de
Paranatinga- MT nos serviços ambulatorial.
Av-Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga - MT-- CEP: 78.870.000:
Tel: (66)3573 1329/1756 — E-mail: adim(Dparanatinga.mt.gov;br
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| 8. DADOS BANCÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Banco Nº: 001
Banco: Banco do Brasil
Agência Nº: 2403-1
Conta Nº: 24.940-8
CNPJ: 12.031.426/0001-91
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA MT
9, UNIDADE DE SAÚDE ORI NDDA
Centro de Expótialidadas Médicas de Paranatinga, CNES N2 4833236
Hospital Municipal de Irmã Teodora, CNES Nº 2390949
Unidade Descentralizada de Reabilitação CNES Nº 2391554,
ay: Brasil, nº, 1.900, Geno Paranatinga — MT CER: 78.870: 000 E onraratindatica sv dr
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PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Administração e Planejamento
12. ASSINATURAS
Paranatinga, 30 de outubro de 2025.
bo Documento assinadio digitalmente
go lar LEANDRO PEREIRA PERES
gy EA Data: 30/10/2025 16:59:51-0300
Veritique em Mtps:/fvalidar itigov,br .
Leandro Pereira
Secretário Municipal de Saúde
Paranatinga/MT
AY, Brasil, nº.1.900, Céntro, Raranatin ) CEP: ao. 870: 000:
“Tel; gasto 1329/1756 — (ei alho adm paranatingai imti igov.Hr,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS N. º 024, de 31 de outubro de 2025.
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas
atribuições legais: que lhe confere através da Lei Orgânica n. º:8080
de 17/07/1990 e n.º 8142 de 28/12/1 990, a da Lei Complementar de
22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n, º 197/2006, em
reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 31 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS;
recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos
serviços de média complexidade, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum
milhão e quinhentos mil reais).
RESSALVAS:
A execução das futuras emendas parlamentares somente terá
prosseguimento mediante a apresentação formal ao Conselho
Municipal de Saúde dos seguintes documentos e Informações em
anexo com a proposta, em tempo hábil para análise e manifestação
deste colegiado:
|- A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho
Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso na conta e prestar
contas da utilização do mesmo;
Il = Informar o Plano de Trabalho detalhado, contendo objetivos,
demandas, atividades, cronograma fisico-financeiro e indicadores de
acompanhamento, garantindo transparência e viabilidade da
aplicação do recurso.
Art. 2º A ausência das Informações referidas no artigo anterior poderá
resultar em suspensão da tramitação da proposta no ambito deste
Conselho, até sua completa regularização.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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y Sp À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
to Ji SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Registra-se, cumpra-se e publica-se,
Paranatinga-MT, 31 de outubro de 2025,
io DA SILVA
PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ROSA e
HOMOLOGO;
ANTONIO agi e nono
is cn 3a oNR ella asda
6144495134 E aro
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL