ESTADO DE MATO
GROSSO
“PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia ( Casa de.Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de. Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Incisó V; da Constituição Federal e Artigo 48. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS e Resolução CMS nº 024, de 31 de
outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso TI da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1387 - Custeio dos Serviços de Média e Alta
complexidade SUS/SMS. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av Trail: nº, :1.900, ntro; Panini Mt EP: 78.870-000 = (66) iai
nya.mt.gov.bi
- E-mail: agiinietéo prefeito aránati amtgovbi. * ,
RE
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE. GROSSO
PARÂNATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI. '
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta C omplexidade.
Projeto/Atividade: 1387 - Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade
SUS/SMS.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Goyerno!Estadiial. snssssesssscitissêissseorermerenscoreerteimmerate rica iate aiaseiamasere seriaveraradetásiea R$ 1.500.000,00
Total, hs ssanreroaeencroraeogansesanvesanvucnate cuca dar asa Ra a RR 2 R$ 1.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS e Resolução CMS nº
Es
Av. Brasil, nº 1.900, Cen, Paranatinga = MT - CEP: 78. 8.870 000 - -(66).. paranatinga.mt.gov.br
3573, 4215 -E-ma hik: ga ain petedopr efeito wparánatinga.mt.gov.br”
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
024, de 31 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 1.500.000,00
Governo Estadual
Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. à
Gabinete do Prefeito Municipal as Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 28 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº, 1.900, Cêntro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870.000 - (66) . paranatinga.mégov.br A
3573,4 |: gabinetedopref
nt.gov.br