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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
- PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS e Resolução CMS nº 024, de 31 de
outubro de 2025, Artigo 43, 8 1£, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1387 — Custeio dos Serviços de Média e Alta
complexidade SUS/SMS. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
. x u /
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO
PREFEMURADE O O GROSSO
a PARANATINGA
PROJETO DE LEINº 008/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
- OUTRAS . PROVIDÊNCIAS. es
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal.de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 —- Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1387 - Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade
SUS/SMS.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 1.500.000,00
Governo Estadual
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
"- PARANATINGA
conforme Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS e Resolução CMS nº
024, de 31 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.......uaaeeseeeeeemmmseeeeeeeeeeeesememieeeeseemereesaeemmmmmeeeeeeeo R$ 1.500.000,00
Total do Excesso.......emreerencenencencercerenrereareasenrensencercenearentenseneo R$ 1.500.000,00
ARTIGO 3º - Esta 1 entra em, vigor na dáta de sua perca
revogando-se as gisposiçêen e em: contrário. : ' ua
Gabinete do Prefeito ia de Paranatinga Estado de Mato roses;
em 28 de janeiro de 2026. = 1—
| ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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