ESTADO DE MATO
CER? PREFEITURA DE GROSSO
(e), PARANATINCA DN
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1390 — Atividade Delegada por meio do Convênio
ao Estado de Mato Grosso. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de fevereiro de 2026.
4 á
ANTÔNIO iara THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
“Av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoía paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.m t.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE - GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI N. 013/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 08 — Assistência Social.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1390 — Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado
de Mato Grosso.
Elemento de Despesa:
3390.46.00.00 — Auxilio Alimentação.
Fonte: 2.500.00.00.00 — Recursos não Veiculados de ImpostoS...eeseeeseseseesoo R$ 117.831,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
Á 1
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
RANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo 1 — Superavit de:
Fonte: 2.500.00.00.00 — Recursos não Veiculados de ImpoStoS.......meeeeme R$ 117.831,00
Total do Superavit.....eeeeesemeesseasemeeeeeseneeessemmeneeeeeeee eo R$ 117.831,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. '
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de fevereiro de 2026. E A
PREFEITO NICIPAL
CEP: 78.870-000 - (66)
atinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT
3873.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitompar
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
RANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
Paranatinga/MT, 30 de janeiro de 2026.
Ofício nº 041/2026
De: Assessoria Jurídica do Município de Paranatinga
Para: Departamento Contabilidade
Prezado Sr. Contador,
Sirvo-me do presente para 08 cumprimentos de praxe para solicitar um estudo
técnico para ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL em relação a ATIVIDADE DELEGADA
A SER PAGA AOS AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL
DELEGADA POR MEIO DE CONVÊNIO AO ESTADO DE MATO GROSSO, A SER
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, referente Lei Municipal n. LEI nº
3.071/2025 e em relação à AUXILIO MORADIA AOS MILITARES DA RESERVA
INTEGRANTES DO PROGRAMA ESCOLAS ESTADUAIS CÍVICO-MILITARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS referente a Lei Municipal nº 3.063/2025
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA CRÉDITO CRÉDITO
DISPONÍVEL POR | DISPONÍVEL POR
MÊS (R$) ANO (R$)
ATIVIDADE DELEGADA R$ 10.000,00 R$ 110.000,00
AUXÍLO MORADIA R$ 1.621,00 R$-17.831,00
TOTAL MENSAL R$ 11.621,00 Feneueaaaaaaa
TOTAL ANUAL RRRREaR REAd | R$ 117.831,00
Ademais, receba nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
JOÃO MÁRCELOS FÓRGIARINI FERNANDES
( PROCURADOR JURÍDICO
OAB/MT 29290
PORTARIA Nº 002/2025 E a
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Para ! MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-m abinetedoprefeito(Oparanatinga.mt gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
GROSSO
y, PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
Se
Ce
RANATIS
ANDREIA DELA JUSTINA
ASSESSORA JURÍDICA
OAB/MT O 13.133
PORTARIA N. 003/2025
paranatingamt. gov.br
*- CEP: 78.870-000 - (66)
nga mt.gov.br
sil, nº 1.900. Centro, Paran a— MT
3573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(opa
: AMM-MT Disponível na edição de 12 de Dezembro de .ULo dai inda aa
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prefeitura Municipal de Paranatinga
LEI N. 3071/2025.
12 de Dezembro de 2025
LEI N. 3071/2025.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, A SER PAGA AOS
AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA POR MEIO DE CONVÊNIO AO
ESTADO DE MATO GROSSO, A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE;
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos
especificados nesta lei, a ser mensalmente pagas aos integrantes das Polícias: Militar, Civil
e Bombeiro Militar, que exerça atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso
e/ou a União, por força de convênio celebrado com o Município de Paranatinga.
8 1º Para os fins desta lei considera-se atividade delegada, as ações de apoio aos órgãos
de fiscalização de competência municipal, bem, como, apoio ao combate à depredação do
patrimônio público municipal e campanhas educativas, dentre outras atividades
necessárias e de interesse público, bem, como, exercendo o policiamento dos bairros
desprovidos de segurança continua por orientação da cúpula das polícias,
8 2º As atividades delegadas objeto do convênio, bem como os valores e quantia em real
(R$) a serem pagos a conveniada, deverá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder
Executivo, nos termos do artigo 84, inciso Iv, da Constituição Federal, devendo constar no
regulamento dentre outros, O seguinte:
|- competência;
II - fixação de valores e quantia a serem pagos,
HI - critério de pagamento, de acordo com a natureza das atividades a serem
desenvolvidas; cargo e posto que exerça O agente da conveniada;
IV - modalidade de atividade a ser desempenhada pela a conveniada;
V- plano de trabalho;
AMM-MT Disponível na edição de 12 de Dezembro de 2025 Mato brosso
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vI - Constituição de comissão de trabalho, constante No inciso anterior, deverá ser formada
por 01 (um) membro do Poder Legislativo; 01 (um) membro do Poder Executivo; 01 (um)
membro da Polícia Militar, 01 (um) membro da Polícia Civil; e 01 (um) membro do DETRAN,
01 (um) membro do Ministério Público.
8 3º O plano de trabalho previsto no inciso V, do 8 2º, deverá ser organizado pelo chefe do
Poder Executivo Municipal, com a finalidade de definição das ações a serem realizadas
pelo os agentes € policiais da conveniada, mediante critério, horário, compatibilidade e
subordinação dos seus superiores hierárquicos da categoria, civil e militar,
84º A comissão de trabalho prevista no inciso VI, do 8 2º deste artigo, terá as seguintes
atribuições: fiscalização e acompanhamento das atividades delegadas, para fins de
controle de pagamento em contraprestação as atividades delegadas de desempenhadas.
Art. 2º Para viabilizar O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada ao Estado e União, por seus agentes militares, civis e federais, fica o Poder
Executivo Municipal, nos termos desta lei, autorizado a celebrar convênio com o Estado de
Mato Grosso e União, diretamente e/ou por meio das Secretarias de Segurança Pública de
cada unidade da federação.
Art. 3º Os pagamentos pela contraprestação das atividades delegadas, objeto do
convênio, nos termos desta Lei serão empenhados em nome do Estado de Mato Grosso,
mas poderá ser repassado diretamente aos agentes públicos, a critério da conveniada,
mediante cadastro com dados pessoais dos agentes e por meio de operação bancária, em
conta especifica, de acordo com O resultado do relatório mensal da comissão prevista no
inciso IV do 8 2º do art. 1º, dessa lei.
Art. 4º As despesas com à execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
08 - Secretaria de Promoção Social;
001 - Gabinete da Secretaria de Promoção Social; 04 - Administração;
122 - Administração Geral,
0025 - Defesa Social;
2132 - Convênio Atividade Delegada;
339030 - Material de Consumo,
339036 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física;
339039 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;
319013 - Obrigações Patronais;
AMM-MT Disponível na edição de 12 de Dezembro de 204) DOM MRS, ft,
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449052 - Equipamentos e materiais permanentes.
Art. 5º As dotações constantes do artigo 4º, desta Lei serão criadas por meio de créditos
adicionais especiais se aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei nº
4.320/64.
Art. 6º As dotações mencionadas nos artigos 4º e 5º, desta Lei, serão atualizadas para OS
exercícios futuros, inclusive em relação à unidade orçamentária, nas próprias Leis
Orçamentárias Anuais.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 10 de dezembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
. AMM-MT Disponível na edição de 25 de Novembro de 2020 DERELTAR NENE
prefeitura Municipal de Paranatinga
LEI Nº 3063/2025
25 de Novembro de 2025
LEI Nº 3063/2025
“INSITITUI O AUXÍLIO-MORADIA AOS MILITARES DA RESERVA INTEGRANTES DO
PROGRAMA ESCOLAS ESTADUAIS CÍVICO-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio-moradia no âmbito do Estado a fim de que os Militares da
Reserva integrantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares possam residir no
município de Paranatinga/MT.
Artigo 2º - O auxílio-moradia corresponderá a valor de 01 (um) salário mínimo, pelo prazo
improrrogável de 02 (dois) anos.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 24 de novembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL