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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPROJETO DE LEI N. 014/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1390 – Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado de Mato Grosso Total..........................................................................................................R$ 117.831,00."
native_id6778

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-02-13 PARECERFAV — —
2026-02-13 PARECERFAV — —
2026-02-13 PARECERFAV — —
2026-02-13 PARECERFAV — —
2026-02-10 PARECERFAV — —
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-02-05 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

à ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
j :, PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 014/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1390 — Atividade Delegada por meio do Convênio
ao Estado de Mato Grosso. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCO THO A AZINI
PREFEITO MUNICIPAL
T - CEP: 78.870-000 - (66)
anatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranati
paranatinga.mtgov.br +
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(ao)p 2
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE: |
EA GROSSO
A PARANATINGA PREFEITURA DE
a PARANATINGA
PROJETO DE LEI N. 014/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL. DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 08 — Assistência Social.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1390 — Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado
de Mato Grosso.
Elemento de Despesa:
3390.46.00.00 — Auxilio Alimentação.
Fonte: 2.500.00.09.00 — Recursos não Veiculados de IMpostoS.....ueessssmesssssereo RÔ 117.831,00
Total... eeereresereerarcerteser rseenamererresee mansa renacermensommmsermnseenmasennaneenaso R$ 117.831,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de: r -
Av. Brasil, nº'1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3ST3,4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.m t.govibr
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE - GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
Total do Superavit.........eeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeseesseemaraaasaranasmmmmnnnammamnato
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito- Municipal de Resenataaa. Estado de Mato Grosso,
em 13 de fevereiro de 2026. A
ANTÔNIO MARCOS É MAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.goy.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br

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