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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPROJETO DE LEI N. 015/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1390 – Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado de Mato Grosso Total..........................................................................................................R$ 117.831,00."
native_id6779

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-02-13 PARECERFAV — —
2026-02-13 PARECERFAV — —
2026-02-13 PARECERFAV — —
2026-02-13 PARECERFAV — —
2026-02-10 PARECERFAV — —
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-02-05 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
GROSSO
PARANATINGA
e RR
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1390 — Atividade Delegada por meio do Convênio
ao Estado de Mato Grosso. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de fevereiro de 2026.
ETA)
ANTÔNIO MAR q
E THOMAZINI
PREFEITO NICIPAL
“900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga;mt.gov.br
Av. Brasil, nº
3573.4215 -
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEIN. 015/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO
ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 08 — Assistência Social.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1390 — Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado
de Mato Grosso.
Elemento de Despesa:
3390.46.00.00 — Auxilio Alimentação.
Fonte: 2.500.00.00.00 — Recursos não Veiculados de IMPOStOS........mmmemeres R$ 117.831,00
Total..........mmmmmmmeeeeeeeeeeeesssssemmeerereeteeasssssarrrtereeeeeeeeesaasee R$ 117.831,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT “CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.500.00.00.00 — Recursos não Veiculados de Impostos... R$ 117.831,00
ha q R$ 117.831,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de fevereiro de 2026. ca À
ANTÔNIO MARC THOMAZINI
PREFEITO NICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

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