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materia nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 - Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo, relativas ao exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, de responsabilidade do Gestor Sr. Josimar Marques Barbosa.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-02-13 TRAMITAÇÃO — —
2026-02-09 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-02-09 TRAMITAÇÃO — —
2026-02-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
__________________________________________________________________________________________________
Rua Monteiro Lobato nº 707 – centro – Paranatinga–MT, fone; (066) 3573-4000 – www.paranatinga.mt.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de 
Governo, relativas ao exercício de 2023, da 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, de 
responsabilidade do Gestor Sr. Josimar 
Marques Barbosa.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso nos autos do Processo nº 53.798-5/2023 – TCE/MT, referente às 
Contas Anuais de Governo do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de 
Paranatinga/MT;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário da Câmara Municipal, em 
sessão realizada em 00/00/2026,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Município de 
Paranatinga/MT, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade do Gestor Sr. Josimar 
Marques Barbosa, analisadas no Processo nº 53.798-5/2023 – TCE/MT.
Art. 2º A Mesa Diretora dará ciência do resultado do julgamento ao Tribunal 
de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Gestor responsável, na forma e no prazo previstos 
no Regimento Interno.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, em 09 de 
fevereiro de 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal

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