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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaPROJETO DE LEI N. 019/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1391 – Aquisição de 01 Veiculo Van com Acessibilidade Total.............................................................................................R$ 337.667,00."
native_id6798

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-05-07 PARECERFAV — —
2026-05-07 PARECERFAV — —
2026-05-07 PARECERFAV — —
2026-05-07 PARECERFAV — —
2026-05-07 PARECERFAV — —
2026-02-27 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-02-20 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURADE ; PREFEITURA DE
' PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 019/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Ministério da Saúdc/Fundo Nacional de Saúde, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1391 - Aquisição de 01 Veiculo Van com
Acessibilidade. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de fevereiro de 2026.
“ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
paranatinga.mt.gov.br.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 019/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial: E
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1391 - Aquisição de 01 Veiculo Van com Acessibilidade.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde....... seram ameeemmeerraniseertrasesierimemearemsentos R$ 337.667,00
Total... cencrentescieevsiesreciasoszrirasenceoo costas fetiaca gs dee sURR Rad ga R$ 337.667,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Par:
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gal
paranatinga.mt.gov.br.
oprefeito(dpa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Publicoside Saúde: ssa siimessasiensa nemep antes ria R$ 337.667,00
Total do Excesso................cermeemeeesesseemeeeesesere RE R$ 337.667,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
paranatinga.mt.gov.br.

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