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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaPROJETO DE LEI N. 023/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1392 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC – MP/MT Total.....................................................................................................R$ 350.000,00."
native_id6803

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-03-06 PARECERFAV — —
2026-03-06 PARECERFAV — —
2026-03-06 PARECERFAV — —
2026-03-06 PARECERFAV — —
2026-03-06 PARECERFAV — —
2026-02-27 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-02-25 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PAvy PREFEITURA DE í E
'PARANATING
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 023/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 818,1, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos
financeiros do MP/MT, Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1392 - Aquisição de Equipamento e Material
Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC - MP/MT.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de fevereiro de 2026.
do os
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro,-Paranatinga - MT'— CEP::78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedaprefeito(o paranatinga.mt.gov.br parânatinga,mt.gov.br,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
- PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
“PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI N. 023/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, (0)
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE. PARANATINGA, ESTADO DE. MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 - Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1392 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/
Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC — MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........ccreeeere R$ 350.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos
financeiros do MP/MT, Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga > MT - CEP: 78.870-000-
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitod)paranatinga.mt.gov:br paranatinga.mt.gov.br.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Total do Superávit Financeiro..............ueeeermeseenmeseemseeeemeeeemease
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoio paranatingamt.gov.br
paranatinga.mt:gov:br,

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