NaTUrA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
; 4 PREFEITURA DE
de
SAO
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 024/2026
Vimos, neste ato; a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto -de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. $1º, 1, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos
financeiros do MP/MT, Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1392 - Aquisição de Equipamento e Material
Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC — MP/MT.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de fevereiro de 2026.
“
ANTÔNIO MAR£OS THOMAZINI
Prefeito Municipal
EP:78.870-000
paranatihgami.gov.br
qe E
Av: Brasil, nº,1:900, Cent; Paranatinga > M
* Tel. (60)3573 4 paranatinga-mtgov.br;
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE;
- PARANATING
Bege
Vêá£?
irma!
PROJETO DE LEIN. 024/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA 2026 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ.
“OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 —- Administração.
Sub Função: 122 - Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1392 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/
Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC — MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos............senen R$ 350.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos
financeiros do MP/MT, Artigo 43, 81º, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Av. Brasil:nº 1,900, Centro, Paranatinga :- MT = CEP; 78.870-000
Tel.: (66)3573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br,
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURADE |, | PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Parágrafo I- Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpostoS.....useeeseeseessseersoo R$ 350.000,00
Total do Superávit Financeiro... ceeneasererererencarererererererenenenearaso R$ 350.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. ter
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de fevereiro de 2026. ?
à 4
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga -- MT — GEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-inail: gabinetedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br paranatinga mtgov.br,