ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
: Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 027/2026
Vimos, neste àto, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Prójeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura: de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso'V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da
fonte da Lei Federal nº 14.903/2024 — Aldir Blanc, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-M.
Projeto/Atividade: 1393 — Execução de Ações de Fomento à Cultura no
Município, Lei Aldir Blanc. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 26 de fevereiro de 2026.
4
S THOMAZINI
Prefeito Municipal
“Ay. Brasi nº 1.900, Contr
= Tel: (66)3573 4215 - E-mail:
paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
Sie PREFEITURA DE
| PARANATING PARANATINGA
K a asEE Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N. 027/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS; ,
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial: ,
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13. - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1393 — Execução de Ações de Fomento à Cultura no
Município, Lei Aldir Blanc.
Elemento de Despesa:
3390.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras.
Fonte: 1.719.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura... eeeeeeeeeeeeosearareereereeeereseesmesareremmerersass R$ 164.272,45
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.719.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura..i...cccseiseeseerterseeseemsenseas vence rovescens es ea scasver cana cnmcrnscas encon meant ennvansena co R$ 40.200,00
"EP; 78,870-000
tinga;mt.gov.br
“Ay. Brasil, nº 1:900, Centro, Paranati
(66)3373 4215 - Email: ga
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
da fonte da Lei Federal nº 14.903/2024 — Aldir Blanc, Conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.719.000000 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 26 de fevereiro de 2026.
” [44
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Múnicipal
Paranatinga — MF =, CEP: 78.870-000 sa
binctedoprefeito: o paranatinga.mt.gov.br
“2 Av. Brasil, nº 1.900, C
Tel: (66)3573-4215 - E paranatinga.mt.gov.br