ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 031/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
da fonte do Programa do FNDE, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1395 - Manutenção com os Recursos do FNDE.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de março de 2026.
A u
ANTÔNIO Tua f THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP: 78.
“Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 031/2026.
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO
ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 — Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 — Educação.
Sub Função: 122 — Administração geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1395 - Manutenção com os Recursos do ENDE.
Elemento de Despesa:
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.............esees R$ 289,95
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.575.000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Educação... mesateeeeeroeeeereneeseee mamae rarmerereeereeeseerremeesemerememsermmmmeeso R$ 19.331,93
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
PNAE......ciieerereetneerreertererereroserarerrreans ceras cerere res center raca rmsamamra nascente ne ceneseerenenscenssenmaanta R$ 1.888,40
3390.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores. na
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedo prefeito) paranatinga.mt.gov.br
| paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
, PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
R$ 669,50
Total. eesessncscssseas Ro
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE... R$ 289,95
Fonte: 2.575.000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Educação... ese RS 19.331,93
Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
R$ 2.557,90
R$ 22.179,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de março de 2026.
ANTÔNIO MA ÉOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro.
Tel.: (66)3573 4215 - E.
aranatinga - MT = €
netedoprefeitodF
P: 78.870-000
atinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br