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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE Ne PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 033/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na
fonte de convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo
43, 8 1º inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1394 — Pavimentação Asfáltica, Drenagem e
Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de março de 2026.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
paranatinga.mt.gov.br
Tel: (663573 4215 - E-mail! pabinetedoprefeitoiã paranatinga-mt.gov.br
ESTADO D
EITURA DE PREFEITURA g
PREF Si
ARANA PARANATI
E INR Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N. 033/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 - Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1394 - Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em
Diversas Ruas do Bairro São Vicente.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado... eeeeeeareareaeearereereereerentereererremreaeamearearercentensentencencanoa R$ 2.880.000,00
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estad. sssssnavareriene na narra ana rimcis emma ESC 720.000,00
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários 689.934,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artioo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
E MATO GROSSO
ADO DE ut GRQUOO
PREFEITURA DE NA E asseuna o
| m Gabinete do Prefeito
e Convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e
1 - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo
e na fonte d
Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonia
EPE SO Ss 445 Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
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