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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPROJETO DE LEI N. 034/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1394 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente --------Total...................................................................................................R$ 4.289,934,78."
native_id6831

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-16 PARECERFAV — —
2026-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-05 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEURADE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 034/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na
fonte de convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo
43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1394 -— Pavimentação Asfáltica Drenagem e
Sinalização em: Diversas Ruas do Bairro São Vicente. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de março de 2026.
dr
ANTÓNIO MARÃOS THOMAZINI
Prefeitd Municipal
“À paranatinganmegov.bri
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N. 034/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1394 — Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em
Diversas Ruas do Bairro São Vicente.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado ....secexonserpreao lersaavenaaça 0208 ed0 a TERA NVESTEL ESTES TEVE TENOEUTR Pen ea ven sercacecendos R$ — 2.880.000,00
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
R$ 720.000,00
R$ 689.934,78
Total.........ccereserescereresasennenronenencasorasnesesnserenecarenseoasacacasisevereseesasesesteçenss R$ 4.289,934,78
paranatinga.mt.gov.br
n'
Tel.: (66)3573 4215 + E-mail; gabinetedoprefeitodo paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
e na fonte de Convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo
43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso/Superavit de:
Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado R$ 2.880.000,00
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
R$ 720.000,00
R$ 689.934,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de março de 2026.
á Ed
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº. 1.900, Centr
Tel: (66)3573 4215 - E-mail:
ranatinga — MT — CEP: 78.870-000
binetedoprefeitoço paranatinga.mt.gov.br ParanAtoas migo rbr

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