ESTADO DE maro
GROsSso
PREFEITURA DE
PARBNATINGA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 035/2026
Nobres vercadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINIS TRATIVA DO. MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM.
Como IMPLAN TA. PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO “E
AUMENTO DA EFICIÊN CIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS.
Neste sentido, devemos atentar ao fato de que a sistemática ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO
IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA
EFICTÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL constitui exigência
constitucional, consoante se pode inferir das disposições dos cargos e nomenclaturas,
conforme abaixo: É
. Novos cargos em comissão de assessoramento no Gabinete do Prefeito:
XVI. Assessor Especial; |
XVII. Chefe do Departamento de Frotas do Gabinete;
XVIH. Gerente do Departamento de Comunicação;
XIX. Gerente do Departamento de Cerimonial;
XX. Gerente do Almoxarifado Central.
* Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento:
XIX. Chefe do Departamento de Administração;
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GROsso
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PARANATINGA
XX. Chefe do Departamento de Planejamento;
XXI. Gerente do Departamento de Licitações e Contratos;
XXII. Gerente de Gestão dos Procedimentos Licitatórios.
Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Assistência Social:
XIII. Gerente da Direção da Casa Transitória; E
- XIV. Gerente da Direção do Lar dos Tdoas
* Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo:
I. Gerente do Departamento de Cultura e Turismo;
IL. Chefe do Departamento de Música;
HI. Chefe de Divisão de Balé;
IV. Chefe de Divisão de Canto;
V. Chefe de Divisão da Fanfarra;
VI. Chefe de Divisão de Dança;
VII. Chefe de Divisão de Luta.
* Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Finanças:
VIII. Gerente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-
REINF.
2 Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Saúde:
Av. Brasil, 91.000, Ceritro, Paramátinga--MT - CEP; 7/
3873.4215 - E-mail; gahinetedoprefeitoOparahating
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GROSSO
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XVI. Geiárito do Departamento dê Controle, Regulação é Avaliação;
XvIL Gerente do Departamento de Média e Alta Complexidade;
XVIH. Gerente do Departamento de Atenção Básica;
XIX. Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro;
XX. Gerente de ;pilâncias e em Saúde; ia
XXI. Gerente do o Depar tamen to de F Frotas da à Saúde
o Novos cargos em Comissão dea assessoramento na Sedriaiá Municipal de:
Esportes e Lazer:
VIH. Chefe de Divisão do Departamento de Esportes;
IX. Chefe de Divisão do Departamento de Lazer.
º Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Transportes os cargos em comissão de assessoramento de:
V. Gerente do Departamento de Transportes.
* Novos cargos em comissão de assessoramento na Segaataiia a a de
Meio dibiende;
vL Gerente do Papa mento de Meio Ambiente;
vaz Chefe do Departamento de Meio Ambiente;
v sau Chefe de Divisão de papa do Meio Ambiente.
* Novos cargos em comissão de assessoramento na Secrétaria Municipal de
Agricultura:
V. Gerente do Departamento de Agricultura;
VI. Chefe do Departamento de Agricultura.
Raranatinga.mt.gov.br
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GROSSO
PREFEITURA DE
'PARANATINGA
+ Novos cargos em comissão de assessoramento na Secretaria Municipal de
Receita:
IX. Gerente do Departamento de Tributação;
X. Chefe do Departamento de Posturas.
Ee, e que o servidor concursado Reação para Fai e em
comissão ou designado em função de confiança poderá optar por: egg pd
Perceber o valor nominal:do a respondi ao cargo em
comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste com o
vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento-
ase, percebido como rubrica autônoma ao vencimento correspondente ao seu cargo
de origem.
Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o exercício do
cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de seu cargo de
origem.
O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de cargo em comissão oti
função de confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo terceiro salário e licença
prêmio, calculados proporcionalmente ao período em que se mantiver no seu
exercício.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da matéria ora
apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na necessidade de
prestar serviços de qualidade para a população do Município de Paranatinga/MT.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
F VÁv. Brasil;nº-1,900, Centrô, | aranatine /
3573:4215 E-mail: gabinetedop) feito O paranating r
paranatinga.mt.gow, br.
E pr ESTADO DE MATO
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+ PREFEITURA DE
» PARANATINGA
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência, rogam-se
pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04 de
março de 2026.
MAs
ANTONIO MARÇOS THOMAZIN!
Prefeito Municipal -
Av: Brasil; nº1 .900, Cêntio, Paranatinga é “MT- “CEP: 78. 870: 000)
- 9573. A215- E-mail; gabin credo prefaa O acanat cam mt.gov. br os
y paranatitiga.mt,gov br ;
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PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 035/2026
“pISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA
PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Ast. 1º. Esta Lei dispõe sobre:
LA Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga;
II. As diretrizes e princípios de otimização da gestão administrativa do Poder
Executivo Municipal de Paranatinga;
III. A instituição de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos
das tipologias e padrões disciplinados nesta Lei;
IV. A autorização para O Poder Executivo transformar, sem aumento de
despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, por meio de Decreto.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS E NORMAS REGENTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E QUADRO DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br
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Art. 2º. São conceitos integrantes desta Lei:
I. Amplitude de Comando: proporção existente entre ocupantes de cargos de
direção e chefia, bem como de funções de liderança e supervisão, em face da força de
trabalho lotada na respectiva unidade administrativa ou atrelada a determinado
turno ou equipe de trabalho;
II. Cargo em Comissão: cargos de direção e assessoramento, passível de
provimento por servidores externos ao Quadro de Servidores Efetivos, cujo requisito
de nomeação mínimo é nível médio e experiência em gestão, organizado conforme
as tipologias e relação de fidúcia com a autoridade nomeante, O Chefe do Executivo:
a) Assessor: cargo em comissão integrante da categoria de Assessoramento
vinculado à Secretaria, responsável pelo assessoramento especializado ao Secretário
em sua função de gestor da área;
b) Assessor jurídico: cargo em comissão integrante da categoria de
Assessoramento vinculado à Procuradoria Geral do Município, responsável pelo
assessoramento técnico e jurídico do Procurador Geral. A remuneração será
atualizada na mesma data e com o mesmo índice utilizado na revisão geral anual da
remuneração dos Servidores Públicos Municipais e da Lei 1328/2016;
c) Assistente: cargo em comissão de Assessoramento vinculado à Secretaria
e/ou a unidade administrativa, responsável pelo assessoramento direto de Secretário
Municipal e/ou a unidade administrativa, caracterizadas pela fidúcia programática;
d) Ouvidor Geral: responsável pela supervisão dos processos de
atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o Ouvidor Geral será
servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei de nº 2.333/2022. Fica revogado o $1º do artigo 7º da Lei de n.º
2.333/2022, passando a vigorar O valor estabelecido por esta lei;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br
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e) Ouvidor da Saúde (SUS): cargo em comissão responsável pela supervisão
dos processos de atendimento aos munícipes que buscam os serviços da Saúde do
município de Paranatinga;
f) Procurador Geral do Município: cargo em comissão vinculada à
Procuradoria Geral do Município, responsável por coordenar a advocacia pública
municipal, em conformidade com as diretrizes do gestor da Pasta, A remuneração
será atualizada na mesma data e com o mesmo índice utilizado na revisão geral anual
da remuneração dos Servidores Públicos Municipais e da Lei 1328/2016;
g) Chefe de Divisão: cargo de confiança vinculada a unidade administrativa
de divisão responsável pela organização e estruturação de tarefas da equipe, consiste
em distribuir as atividades de um projeto entre os membros da equipe de forma
eficiente e estratégica;
h) Chefe de Departamento: cargo de confiança vinculada a unidade
administrativa, responsável por supervisionar todos os aspectos do departamento,
como a definição de metas, o desenvolvimento de estratégias e a supervisão de chefe
de divisão e integrantes da equipe;
i) Gerente Executivo do Procon: cargo em comissão vinculada Procon do
Município, responsável pela defesa do consumidor do município, responsável por
coordenar e supervisionar todas as atividades do órgão, garantindo que os direitos
dos consumidores sejam protegidos e respeitados em conformidade com as diretrizes
e legislações específicas;
j) Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social do Departamento
de Recursos Humanos: cargo em comissão responsável pela supervisão dos
processos de lançamentos e operacionalização do Sistema do ESOCIAL dos
servidores do município de Paranatinga, o Responsável pela Operacionalização
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT.- CEP: 78.870-000 - (66)
tinga.mt.gov.
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga migo E
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PREFEITURA DE
Sistema ESOCIAL do Departamento de Recursos Humanos será servidor público
efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº
2.475/2022.
Art. 3º. Decreto do Chefe do Executivo Municipal pormenorizará a estrutura
administrativa de cada Secretaria, respeitado o quantitativo de cargos em comissão e
funções de confiança estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Competirá ao Decreto Municipal pormenorizar as
atribuições de cada unidade administrativa integrante da Secretaria, bem como
identificar o Quadro de Gestão associado à Secretaria, nos termos e limites definidos
nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Art. 4º. O Município de Paranatinga está organizado em Secretarias
Municipais, categorizadas em:
IL Área de Gestão Estratégica e Governança: Secretarias e unidades de
interação institucional e responsáveis pelo acompanhamento de programas e
políticas públicas;
IL. Área Finalística: Secretarias responsáveis pela execução de atividades
finalísticas e serviços públicos de competência municipal.
& 1º. Figuram como Secretarias e unidades de perfil estratégico e de
governança, com vinculação direta ao Chefe do Executivo Municipal:
I. Gabinete do Prefeito;
1. Procuradoria Geral Municipal;
III. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT-CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt:gov.br paranatinga.mt.gov.br
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IV. Secretaria Municipal de Receita;
V. Secretaria Municipal de Finanças.
8 2º. Figuram como Secretarias de perfil finalístico:
£. Secretaria Municipal de Agricultura;
1. Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Secretaria Municipal de Cultura;
IV. Secretaria Municipal de Educação;
vV. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
VII. Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico;
VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
X. Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Secretaria Municipal de Transportes;
$ 3º. Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas diretamente ao
Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes:
1. Ouvidoria Geral Municipal;
II. Procon;
HI. Agente de Desenvolvimento Local — SEBRAE;
IV. Assessor Especial.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga mt.gov.br
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PREFEITURA DE PR, GROSSO
ARANATINGA PREFEITURA DE
; ER PARANATINGA
g 4. A vinculação da Ouvidoria Geral é meramente administrativa,
assegurando-se a autonomia institucional destes órgãos de governança.
Seção I
Das Secretarias e Unidades de Perfil Estratégico e Governança, Com
Vinculação Direta ao Chefe do Executivo Municipal
Ast, 5º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
L Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio'das unidades
vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de
Paranatinga, inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as
esferas e Poderes, sempre que necessário;
II. Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da
Prefeitura Municipal de Paranatinga, as atividades de consultoria, elaboração de
pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos
demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
III. Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e
Sancionador, promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo
Municipal envolvidas;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que
necessário, na elaboração dos projetos de Lei, preparando as demais providências de
instrução processual em apoio à Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico e
ao Gabinete do Prefeito;
V. Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como
padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e emitir
pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranátinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br,
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ARAN A RA GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
sa PARANATINGA
jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e pelo Gabinete do
Prefeito;
VI. Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar suporte
ao Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria Municipal de Receitas;
VII. Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal e de
suas unidades vinculadas;
VIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 6º. Compete ao Gabinete do Chefe do Executivo:
I. Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder Executivo
Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais;
H. Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito Municipal,
e apoio da Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias Municipais,
conforme a aderência temática;
III. Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as demais
Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas necessárias para O
cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
IV. Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança
Ouvidoria Geral do Município, Procon, Assessor Especial Agente de
Desenvolvimento Local — SEBRAE, vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo
Municipal;
vV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
tr DD
8 1º. Compete ao Procon:
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoG paranatinga.mt.gov.br paranatinga-mt.gov.br
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[. Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as sanções
administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de obrigações;
II. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de
Defesa do Consumidor;
III. Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo, orientando
os consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas, em
conformidade com os parâmetros estadual e federal;
IV. Coordenar o recebimento e O processamento de reclamações
administrativas individuais ou coletivas contra fornecedores;
V. Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas de
consumo e encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e
infrações à ordem econômica aos órgãos de apuração competentes;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
8 2º. Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I. Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios, denúncias
e queixas da população acerca da gestão pública municipal;
HI. Gerenciar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de
Paranatinga com os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de forma
integrada com o atendimento promovido pelas Secretarias Municipais, zelando pelo
atendimento diligente e em conformidade com a legislação de regência do usuário
de serviços públicos e de acesso à informação;
III. Elaborar relatórios de gestão periódicos sobre a natureza das
comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do
atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Paranatinga;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT- CEP: 78.870-000 - (66)
atinga.mt.gov.
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQ paranatinga.mt.gov.br paranatindam gou-br
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IV. Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes
federativos associados a serviços públicos de caráter nacional e com competência
concorrente e comum com o Município de Paranatinga, garantindo a responsividade
das unidades prestadoras de serviço público ao munícipe;
V. Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de manual de
atendimento, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de tramitação e
diretrizes de atendimento, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de
junho de 2017;
VI. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do
órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas
apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo
estabelecido;
VII. Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários, nos
termos do Art. 18 da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017;
VIII. Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de
forma integrada com a Controladoria Geral do Município na prevenção, correção e
otimização de atos, processos e procedimentos administrativos, em benefício do
munícipe de Paranatinga e usuários de seus serviços públicos;
IX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
8 3º. Compete ao Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE:
I - Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas do Município;
Il - Montar grupo de trabalho com os principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga-- MT - CEP: 78:870-000 -(66)
aranatinga.mt.gov.br 4
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.mt.gov.br perene E &
ESTADO DE MATO
CRRa) PREFENURADE os
one GROSSO
ARANATINGA PREFEITURA DE
E PARANATINGA
1 - Manter dialogo com constantes com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas aim prioritárias para à continuidade do trabalho, e diretamente com
empresários e empreendedores do município;
IV - Manter Registro organizados de todas suas atividades;
v - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento engajamento dos
empreendedores individuais.
g 4º. Compete ao Assessor Especial:
“I Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os níveis, OS
interesses da Prefeitura de Paranatinga;
II. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de
recursos, para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a
serem desenvolvidas;
HI. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de
Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar
programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo
Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros para O
Município, junto ao Governo Estadual e Federal;
V. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos públicos e
entidades privadas na Capital do Estado e Capital Federal;
VL. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios legais,
éticos e morais.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Av. Brasil; nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga.mt.gov.br paranatinga mt.gov.br
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1. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para à modernização e
operação dos sistemas de gestão administrativa, bem como os processos de
tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
II. Promover a gestão dos processos de compras e contratação da Prefeitura
Municipal de Paranatinga,
HI. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão '
de pessoas e de medicina e segurança ocupacional do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal;
IV. Promover as ações de sindicância e processo administrativo disciplinar,
decorrentes de denúncias ou suspeitas de descumprimento do regime disciplinar
regente do funcionalismo público municipal;
v. Promover a gestão administrativa da Prefeitura Municipal, administrando
a frota e sistema de logística municipal, bem como O patrimônio público e
suprimentos municipais;
VI. Formular e executar diretrizes, normas € procedimentos para a aplicação
dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal;
VII. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo
Municipal e as demais Secretarias Municipais, visando assegurar O cumprimento do
Plano de Governo e Planejamento,
VIII Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo
Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com à presença do Chefe
do Poder Executivo e demais autoridades;
IX. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo
Municipal e o Poder Legislativo e demais órgãos públicos e sociedade civil
organizada, em cooperação com O Gabinete do Chefe do Executivo Municipal; «
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga =MT- CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga mt.gov.br
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X.Promover a gestão de planejamento e relacionamento político-
institucional do Poder Executivo Municipal junto à sociedade civil organizada e
instituições públicas municipais e demais entes federativos;
XL. Promover, articular, coordenar e atualizar a gestão estratégica, de forma
integrada com as demais Secretarias, o planejamento estratégico e gestão, com a
finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e
eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Eye Municipal;
44
XII. Promover a sensibilização dos gestores municipais * quanto às
ferramentas e metodologias de gestão de projetos, monitoramento e
acompanhamento de indicadores;
XIII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de
acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e planejamento para O
desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Paranatinga,
XIV. Promover e coordenar a formulação do Plano de. Ação Estratégico do
Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da
unidade de assessoramento direto;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
$ 1º - Compete ao Cargo de Assessor Jurídico Municipal, sob a supervisão e
orientação do Procurador-Geral do Município, é responsável por prestar auxílio
técnico e jurídico no âmbito da Procuradoria-Geral, colaborando na análise e
elaboração de pareceres jurídicos, na redação e revisão de projetos de lei, contratos,
convênios e outros instrumentos normativos. Compete-lhe ainda atuar no
acompanhamento e gestão de processos administrativos e judiciais de interesse do
município, realizar estudos e pesquisas jurídicas para subsidiar a atuação da
Procuradoria Geral, bem como desempenhar outras atividades correlatas que lhe
oi Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatingá- MT-CEP:78.870- 000- (66)
* 3573. ojos E-mail; gabinetedoprerokoparintnnda «mt, Ev. br 4 paranatinga mt-gov.br da
ESTADO DE MATO
am GROSSO
va y PREFEITURA DE
Se PARANATINGA
forem atribuídas, sempre visando à proteção do interesse público e à observância da
legalidade dos atos administrativos.
g 2º —- Compete ao Cargo de Assistente Jurídico Municipal, atuar sob a
supervisão direta do Procurador Geral do Município e do Assessor Jurídico,
auxiliando no apoio técnico e administrativo às atividades da Procuradoria-Geral.
Compete-lhe realizar pesquisas jurídicas, organizar documentos: e - processos,
elaborar minutas de peças e pareceres simples, encaminhar e responder ofícios,
acompanhar procedimentos administrativos e judiciais, além de. desempenhar
tarefas correlatas, sempre em conformidade com as orientações dos responsáveis e
visando ao aprendizado prático e ao desenvolvimento profissional no âmbito
jurídico.
Ast. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e
operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Paranatinga;
1. Promover, elaborar e executar a administração orçamentária, financeira e
contábil da Prefeitura, bem como processos e atividades relacionados à tesouraria,
aos pagamentos, à conciliação, ao fluxo de caixa e afins;
1. Promover, articular, coordenar e atualizar o sistema de gestão estratégica,
com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência
e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
II. Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), define as receitas previstas
e as despesas a serem realizadas no exercício financeiro;
IV. Planejamento financeiro a médio e longo prazo, cria projeções financeiras
para garantir a sustentabilidade das ações municipais;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT- CEP: 78.870-000.-.(66)
| 8573.4215 - E-mail: gabinetedopreteitoeparanatinga.mt-gov.br paranatinga.mt.gov.br
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PREFEITURA DES
PARANATINGA
v. Gestão da dívida pública municipal, administra os empréstimos e
financiamentos contraídos pelo município;
VI. Analisa de concessão de benefícios fiscais, avalia e concede benefícios
fiscais a empresas e contribuintes, quando previstos em lei;
VII. Controla as despesas, acompanha e controla todas as despesas
realizadas pela administração municipal;
VIII. Pagamento de fornecedores e servidores, efetua os pagamentos de .
contas e salários;
IX. Gestão de convênios e transferências, administra os recursos provenientes
de convênios com outras esferas de governo;
X. Contabilidade pública, mantém a contabilidade do município, registrando
todas as operações financeiras;
XL. Elaboração de relatórios financeiros, prepara relatórios financeiros
periódicos para acompanhar a execução orçamentária e a situação financeira do
município;
XII. Prestação de contas, presta contas à Câmara Municipal e ao Tribunal de
Contas sobre a gestão financeira do município;
XIII. Gestão de sistemas de informação, desenvolve e mantém sistemas
informatizados para a gestão financeira e orçamentária;
XIV. Implementação de ferramentas de tecnologia da informação, utiliza
ferramentas como BI (Business Intelligence) para análise de dados e tomada de
decisões;
XV. Participação em conselhos e comissões, representa O município em
7 conselhos e comissões que discutem temas relacionados à gestão financeira;
Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT- CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.góv.br
saco a ESTADO DE MATO
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- PARANA GROSSO
PA sem TINGA PREFEITURA DE
Rã PARANATINGA
XVI. Atendimento ao público, atende ao público para tirar dúvidas sobre
tributos, pagamentos e outros assuntos financeiros;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Receita:
I. Elaboração e atualização da legislação tributária municipal, análise e
proposição de leis e normas que regulamentam os tributos municipais, como O
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa e outros;
II. Estudo e análise da carga tributária, avaliação da incidência dos tributos
municipais sobre a população e o setor produtivo, buscando um equilíbrio entre a
arrecadação e o desenvolvimento econômico.
HI. Definição de políticas tributárias, elaboração de estratégias para otimizar
a arrecadação, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e combater a
evasão fiscal;
IV. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança,
arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em
geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
V. Atendimento ao contribuinte, fornecimento de informações sobre tributos,
emissão de certidões e outros serviços relacionados ao pagamento de tributos.
VI. Negociação e parcelamento de débitos, oferta de condições especiais para
pagamento de dívidas tributárias, visando regularizar a situação de contribuintes
inadimplentes;
Au. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT- CEP: 78.870-000 --(66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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PARANATINGA
VII. Análise de declarações e documentos fiscais, verificação da veracidade
das informações prestadas pelos contribuintes e identificação de possíveis
irregularidades;
VIII. Realização de auditorias, análise detalhada da contabilidade e dos
registros fiscais das empresas, com O objetivo de verificar o cumprimento das
obrigações tributárias;
IX. Combáié a evasão fiscal, identificação e combate a práticas ilegais, como :
a sonegação de impostos Ga emissão de notas fiscais falsas;
X. Gestão dos sistemas de informação, utilização de softwares e ferramentas
para gerenciar Os dados cadastrais dos contribuintes, os processos de lançamento e
cobrança, e as informações sobre a arrecadação;
XL. Elaboração de relatórios e indicadores, produção de informações sobre a
arrecadação, a inadimplência e outros aspectos da gestão tributária, para
acompanhamento e tomada de decisões;
XII. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos, cooperação com órgãos
estaduais e federais para troca de informações e combate à fraude fiscal;
XIII. Celebração de convênios, formalização de acordos com outras
entidades para a execução de projetos e programas na área tributária,
XIV. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município, de forma
integrada com a Procuradoria Geral do Município;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Seção II
Das Secretarias de Perfil Finalístico
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
Ay. Brasil, nº 1.900, Gentro, Paranatinga = MT- CEP: 78:870-000, - (66)
2573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoGparaniatinga.mt.gowbr paranatinga.mtigov.br À
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PARANATINGA
I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção
Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, do Sistema Único de Assistência Social e da legislação de regência;
1. Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem O
enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do
Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social:” * “
(Lei nº. 2.534/2018) e da legislação vigente;
8 8
WI. Estruturar, implantar e gerenciar O sistema de proteção social: básica
dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com
a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social -
SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial
dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados
e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V. Promover a política de segurança alimentar no Município de Paranatinga,
de forma coordenada às políticas estaduais e de incidência nacional;
VL. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, integrando
suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua
população, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da
legislação vigente;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000 -(66)
3573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoGparanatinga.mt.gov.br
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GROSSO
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PARANATINGA
II. Formular, coordenar, executar e avaliar Os planos, programas € projetos
atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do municipio;
HI. Administrar e promover O acesso à bens culturais materiais e imateriais
à população do município, de forma equânime e participativa, visando O
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV. Coordenar, orientar e:acompanhar a elaboração ea execução do plano
decenal de cultura em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e
a legislação vigente;
V. Formular e executar programas € ações que visem O tombamento, registro
e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural,
arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Paranatinga, em consonância
com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
VI. Elaboração do plano municipal de cultura, definir as diretrizes e metas
para O desenvolvimento cultural do município a médio e longo prazo;
VII. Gestão do sistema municipal de cultura, coordenar e integrar as diversas
instituições e iniciativas culturais do município;
VIII. Orçamento e financiamento, elaborar e gerenciar O orçamento da
secretaria, buscando recursos para à realização de projetos e programas culturais;
IX. Monitoramento e avaliação, acompanhar a execução das políticas
culturais e avaliar seus resultados, promovendo ajustes quando necessário;
X. Inventário e registro, identificar, documentar e registrar o patrimônio
cultural material e imaterial do município;
Av. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga b MT - GEP: 78.870-000 E)
LAS
“3578.4271 5 - E-mail: gahinetedopreteitoOparanatinga imt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DES
GROSSO
- PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
XI. Proteção e conservação, elaborar e implementar planos de proteção e
conservação de bens culturais, como edifícios históricos, sítios arqueológicos e
manifestações culturais tradicionais;
XII. Restauração e revitalização, promover à restauração e revitalização de
bens culturais, buscando sua valorização e utilização social;
XIII. Incentivo à criação artística, oferecer apoio financeiro e técnico a artistas
e grupos artísticos, estimulando a produção cultural;
XIV. Difusão da tica, organizar e promover eventos culturais, como
festivais, exposições e mostras, visando democratizar o acesso à cultura;
XV. Apoio a expressões culturais diversas, reconhecer e valorizar as diversas
manifestações culturais presentes no município, promovendo a inclusão e a
diversidade;
XVI. Programas educacionais, oferecer programas e projetos educativos que
promovam a formação cultural da população, especialmente de crianças e jovens;
XVII. Formação de mediadores culturais, capacitar profissionais para
atuarem na área cultural, como educadores, curadores e gestores culturais;
XVIIL Bibliotecas e arquivos, gerenciar bibliotecas e arquivos municipais,
garantindo o acesso da população ao conhecimento e à informação;
XIX. Conselhos municipais de cultura, promover a participação da sociedade
civil na gestão das políticas culturais, através de conselhos consultivos;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com
instituições culturais e sociais, fortalecendo o setor cultural;
XXI. Incentivos fiscais, oferecer incentivos fiscais para empresas e pessoas
físicas que investem em cultura;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT-CEP:-78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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ARANA PREFEITURA DE
PARANATINGA
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
XXIII. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Turismo,
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida
de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e
da legislação vigente;
XXIV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento do Turismo no âmbito do município;
XXV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do turismo, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o município;
XXVI. Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do
Turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no
desenvolvimento e diversificação do Turismo no município, em consonância com as
demais secretarias do município;
XXVII. Promover o desenvolvimento de produtos turísticos sustentáveis;
XXVIII. Incentivar a qualificação de profissionais do turismo;
XXIX. Divulgar os atrativos turísticos do município;
XXX. Participar de feiras e eventos turísticos;
XXXL Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XXXII. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização,
acessos, equipamentos);
XXXIII. Garantir a qualidade dos serviços turísticos;
XXXIV. Elaborar e atualizar a legislação municipal re ionada ao turismo;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CER 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br. paranatinga.mt.gov.br
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PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
XXXV. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e
federais;
XXXVI. Participar de conselhos e comitês relacionados ao turismo;
XXXVII. Promover a participação da sociedade civil na gestão turística;
XXXVIII. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs);
XXXIX. Incentivar a participação do setor privado em projetos turísticos;
XL. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XLI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
L Eormular, executar e avaliar as políticas municipais de esporte e lazer, da
atividade física, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da
qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do
governo municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes ao desenvolvimento do esporte e lazer no âmbito do município;
III. Administrar e promover o acesso à bens culturais materiais e imateriais
à população do município, de forma equânime e participativa, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento
de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o município;
vV. Promover o acesso a prática do esporte e lazer e a atividade física da
população do município de forma equânime e participativa do à integração e
inclusão social;
Av. Brasil; nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQ paranatinga,mt.gov.br
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VI. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços
públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as
atividades físicas por parte da população e entidades afins no município;
VII. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a
órgãos representativos da comunidade; eta Nao
VIII. Formulação. de: políticas públicas, elaborar e implementar políticas
públicas municipais para o esporte, o lazer e a recreação, em consonância com as
diretrizes do plano municipal de esporte e lazer;
IX. Planejamento estratégico, desenvolver planos, programas e projetos para
o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, definindo metas, indicadores
e ações a serem realizadas;
X. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da
secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos
públicos;
XI. Coordenação de ações, coordenar as ações das diversas áreas da
secretaria, como esporte de alto rendimento, esporte educacional, esporte para
pessoas com deficiência, lazer comunitário, entre outras;
XII. Parcerias, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas,
associações esportivas, ciubes e outras organizações da sociedade civil para a
execução de projetos e programas;
XIII. Esporte educacional, promover a prática esportiva nas escolas,
integrando o esporte à educação física escolar;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga -MT- CEP: 78,870-000:-(66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br :
paranatinga.mtigov.br
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PARANATINGA
XIV. Esporte para todos, oferecer oportunidades de prática esportiva para
todos os cidadãos, independentemente de idade, gênero, classe social ou condição
física;
XV. Esporte adaptado, promover o esporte adaptado para pessoas com
deficiência, garantindo o acesso e a inclusão social;
XVI. Eventos esportivos, organizar e promover eventos esportivos, como
campeonatos, jogos e torneios, para estimular a prática esportiva e a integração social;
XVII. Construção e manutenção de espaços esportivos, planejar, construir e
manter espaços esportivos, como ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo,
parques e praças, garantindo a acessibilidade e a qualidade dos equipamentos;
XVIII. Aquisição de materiais esportivos, adquirir materiais esportivos e
equipamentos para atender às necessidades das diversas modalidades esportivas;
XIX. Gestão de espaços esportivos, administrar os espaços esportivos
municipais, garantindo a sua utilização adequada e a segurança dos usuários;
XX. Promoção do lazer, oferecer atividades de lazer e recreação para a
população, como aulas de dança, ginástica, yoga, atividades ao ar livre, entre outras;
XXI. Criação de espaços de lazer, criar e manter espaços de lazer, como
parques, praças e áreas de convivência, promovendo a qualidade de vida da
população;
XXII. Cultura de lazer, promover a cultura de lazer, incentivando a
população a praticar atividades físicas e a aproveitar o tempo livre de forma
saudável;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga - MT - CER: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparahatingá.mt.gov.br a
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
MW PREFEITURA DE
ia PARANATINGA
XXIII. Articulação com outras secretarias, a secretaria municipal de esporte
e lazer deve atuar em articulação com outras secretarias municipais, como educação,
saúde, obras e assistência social, para a promoção de políticas públicas integradas;
XXIV. Inovação e tecnologia, secretaria municipal de esporte e lazer deve
utilizar as tecnologias da informação e comunicação para otimizar a gestão, ampliar
o acesso aos serviços e PEQRROVER a pardeipação social;
XXV. Exercer quitas atribuições correlatas a sua missão institucional.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
L Formular, executar e avaliar a política municipal de preservação,
conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em
corisonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
IL. Promover as atividades relativas à fiscalização do: cumprimento das
noimas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao Meio Ambiente, em
consonância com a legislação vigente;
WII. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas € projetos que
visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas no âmbito das
competências do município;
IV. Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental
e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais
do município, em consonância com legislação vigente;
vV.Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de
desenvolvimento sustentável, vocacionadas a fomentar a cultura de coleta seletiva e
fomento à economia circular;
paranatinga
ESTADO DE MATO
hp A GROSSO
a VP mi PREFEITURA DE
em
PARANATINGA
VI. Promover a política de defesa e bem-estar animal, de forma integrada
com a secretaria municipal de saúde, no qué diz respeito ao controle de zoonoses;
VII. Promover, coordenar, órientar e acompanhar a elaboração e a execução
do plano municipal de proteção e defesa civil;
VIII. Definir diretrizes e normas para à gestão ambiental do município;
IX. Coordenar a criação e gestão de unidades de assi municipais;
X. Anais e emitir licenças ambientais para atividades e empreeiidimentos;
XL. Eiscalizar o cumprimento das condicionantes das licenças;
XII. Combater o desmatamento e a ocupação irregular de áreas de
preservação urbana;
XII. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas);
XIV. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização,
acessos, equipamentos);
XV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao meio
ambiente,
XVI. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e
federais;
XVII. Participar de conselhos e comitês relacionados ao meio ambiente;
XVIII. Promover a participação da sociedade civil na gestão ambiental;
XIX. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs);
XX. Incentivar a participação do setor privado em projetos ambientais;
XXL Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas;
XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
au. Brasil;no 1.900, Centro, Paranatinga -MT- CEP: 78.870:000 -(66)
3573,4215- E-mail: gabinetedopreteitomparanatinga.mt.gov.br paranatinga-mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
- PREFEITURA DE
PARANATINGA
XXIII. Prover a implantação de parques, jardins e hortos, bem como a sua
conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento
e à disponibilidade de áreas verdes;
XXIV. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a
fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e
Desenvolvimento Econômico:
1. Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento
Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do
Município, incluindo ações de turismo empresarial e impacto econômico;
II. Promover a fiscalização de atividades comerciais, com o objetivo de
repreender, com apoio das Secretarias Municipais, o comércio informal;
HI. Promover, de forma integrada com Procon, a fiscalização de práticas
contrárias à defesa do consumidor;
IV. Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em colaboração com
instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do munícipe, fomentando
sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade de inovação do
empresariado;
vV. Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao
trabalhador e acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme política
pública municipal, estadual ou nacional;
VL. Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia
solidária e circular;
Av. Brasil, nº 1:900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 + E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt;gov.br
ESTADO DE MATO
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PARANATINGA
VII. Elaboração de políticas públicas, desenvolver e implementar políticas
públicas que estimulem o desenvolvimento econômico local, considerando as
particularidades do município e as demandas dos setores produtivos;
VIIL Plano municipal de desenvolvimento econômico, elaborar e
acompanhar a execução do plano municipal de desenvolvimento econômico,
definindo metas, estratégias e ações para O crescimento sustentável do município;
IX. Estudos e pesquisas, realizar estudos e pesquisas de mercado, análises
setoriais e diagnósticos da economia local para subsidiar a tomada de decisões e o
planejamento de ações;
X. Incentivos fiscais e financeiros, oferecer incentivos fiscais e financeiros
para atrair novos investimentos, estimular a expansão das empresas existentes e
fomentar a criação de novos negócios;
XI. Apoio às empresas, oferecer serviços de apoio às empresas, como
orientação empresarial, consultoria, capacitação e acesso a linhas de crédito;
XII. Zonas industriais e comerciais, planejar, organizar e administrar zonas
industriais e comerciais, garantindo infraestrutura adequada e condições favoráveis
para a instalação e o funcionamento das empresas;
XIII, Sustentabilidade ambiental, promover a sustentabilidade ambiental nas
atividades industriais e comerciais, incentivando a adoção de práticas ecoeficientes e
o desenvolvimento de tecnologias limpas;
XIV. Feiras e eventos, organizar e participar de feiras e eventos para
promover Os produtos e serviços locais, fortalecer a marca do município e gerar
negócios; ,
Av. Brasil; no. 900, Centro, Parendtinga= MT: CEP:78. 870: 000 - (69)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.n mt. gov. br paranatinga Mudo rs
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE. ERR ra PRA ARS
ARANATIN A GROSSO
RNOA PREFEITURA DE
PARANATINGA
XV. Incubadoras e aceleradoras, criar € apoiar incubadoras e aceleradoras de
mpresas, oferecendo infraestrutura, mentoria e acesso à redes de investimento para
startups e empresas em fase inicial;
XVI. Programas de fomento ao empreendedorismo, implementar programas
de fomento ao empreendedorismo, como cursos de capacitação, orientação
empresarial e competições de ideias;
XVII. Inovação témológica, estimular a inovação tecnológica nas empresas
locais, promovendo a pesquisa eo desenvolvimento, à transferência de tecnologia e
a proteção da propriedade intelectual;
XVIII. Promover o município como um destino atrativo para investimentos,
destacando seus diferenciais competitivos, infraestrutura e potencial de crescimento;
XIX. Relações institucionais, estabelecer parcerias com instituições
governamentais e privadas para atrair investimentos e fortalecer a economia local;
XX. Facilitação de investimentos, simplificar os processos de licenciamento e
aprovação de projetos, agilizando a instalação de novas empresas;
XXL. Promover o turismo como um importante setor da economia,
desenvolvendo produtos turísticos, investindo em infraestrutura e realizando ações
de marketing;
XXII. Articulação com outros setores, articular com outros setores da
economia, como o comércio e a indústria, para desenvolver produtos turísticos
integrados e fortalecer a cadeia produtiva do turismo;
XXIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
Av. Brasil, nº 1; 900; Centro, Paranatinga —- MTC CEP: 78. 870: 000 - = (68)
3573. gatos E-mail; gabinetedo prefeito parânaninda, imt.gov.br *
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
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na PARANATINGA
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
IL. Estruturar, implantar e gerenciar O sistema de ensino municipal! em todas
as modalidades e etapas, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em
consonância com as diretrizes gerais do Plano Nacional, Estadual e Municipal de
Ensino;
III. Promover as ações educacionais direcionadas a jovens e adultos, bem
como desenvolver ações de educação em período integral, de forma coordenada com
a Secretaria Municipal de Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo;
IV. Estruturar, implantar e gerenciar programas € ações que visem à
integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-
comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
1. Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de
Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, com o Plano. Diretor Urbano e com as demais legislações
vigentes e pertinentes ao tema;
II. Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais;
III. Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria dos
prédios municipais;
IV. Interagir e monitorar concessionárias e parceiros privados responsáveis
pela execução de serviços públicos municipais;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatiriga- MT- CEP:-78.870-000--(66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatingá:mtigov.br paranatinga.mt.gov.lir
ESTADO DE MATO
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A, 7 PREFEITURA DE
Sera PARANATINGA
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária
do Município;
VI. Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de
pavimentação, drenagem e de engenharia;
VII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária: É
I. Formular, executar e avaliar O Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o
Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo
urbano, em consonância com a legislação vigente;
HI. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para O
desenvolvimento da mobilidade. urbana sustentável do Município, mediante o
acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiência;
IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas,
Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;
V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
VI: Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do
Município;
VIL Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do
Município;
Av.Brasil, nº 1: 900; Centro; Fatanitinga é MP Ep: 78. 870-000- - (66) -
Rotis azia E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga. mts LEO. br:
paranatinga.mt gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE!
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PARANATINGA
VIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no
estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem O
desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
IX. Elaboração da política habitacional, definir diretrizes e metas para
garantir o acesso à moradia adequada para todos os segmentos: da população,
incluindo famílias de baixa renda;
X. Planejamento de programas e projetos, desenvolver ações pára a produção
de novas unidades habitacionais, melhoria das condições de moradia em áreas
irregulares e promoção da regularização fundiária;
XI. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com governos
estaduais e federal, instituições financeiras e outras entidades para a execução de
projetos habitacionais;
XII. Construção de conjuntos habitacionais, planejar, executar e acompanhar
a construção de conjuntos habitacionais populares, garantindo a qualidade das obras
e a acessibilidade das unidades;
XII. Regularização fundiária, promover a regularização de imóveis em áreas
de. ocupação irregular, garantindo a segurança jurídica aos moradores e O
desenvolvimento urbano da cidade;
XIV. Melhoria das condições de moradia, executar programas de melhoria
das condições de moradia em áreas de risco e em conjuntos habitacionais já
existentes;
XV. Gerenciamento de recursos, administrar os recursos financeiros
destinados aos programas habitacionais, garantindo a tram
//
f
Fuga e a eficiência na
aplicação dos recursos;
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT-CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215- E-mail: o mt: go parinatinça, na BOM br
nã ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE:
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PARANATINGA
XVI. Monitoramento dos programas, acompanhar a execução dos
programas habitacionais, sializhdo os resultados e realizando ajustes quando
necessário;
XVII. Gestão de dados, coletar e analisar dados sobre a situação habitacional
da cidade, identificando as principais demandas e desafios;
XVIII. Divulgação de informações, divulgar informações sobre os
programas habitacionais e qs serviços oferecidos. pela secretaria, garantindo a
transparência e o acesso da população às informações;
XIX. Promover a participação da população na formulação e implementação
das políticas habitacionais, através de audiências públicas, consultas e outras formas
de participação;
XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com
ongs e outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos
habitacionais;
XXI. Criação de cadastro de demandantes de moradia, para identificar as
famílias que necessitam de moradia e priorizar o atendimento;
XXII. Realização de estudos técnicos, para identificar áreas adequadas para
a construção de novos conjuntos habitacionais e para a regularização fundiária;
XXIII. Oferecimento de assistência técnica, para auxiliar os moradores de
áreas irregulares.na regularização de seus imóveis;
XXIV. Promoção de campanhas educativas, para conscientizar a população
sobre a importância da moradia digna e da regularização fundiária;
XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
Av. Brasil, nº1.900, Centro,; Paranatinga MT-CER: 78.870-000:- (66)
» 3573.4215- E-imail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mi.gov.br. A paranadnde q got
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
L Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipale a legislação vigente;
IL Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos
seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do
Sistema Único de Saúde - SUS;
III. Coordenar, orientar e acompanhar à elaboração e a execução do Plano:
Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal
e a legislação vigente;
IV. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de
saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da
Prefeitura;
V. Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o
cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
L Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para O
desenvolvimento do setor agrícola no âmbito municipal; seu objetivo principal é
promover o desenvolvimento sustentável da agricultura, garantindo a segurança
alimentar, o desenvolvimento econômico rural e a preservação do meio ambiente;
HI. Elaboração dé políticas públicas, definir diretrizes e estratégias para O
desenvolvimento agrícola do município, levando em consideração as características
locais e as demandas dos produtores;
IL Planejamento estratégico, elaborar planos e programas de médio e longo
prazo para o setor, com metas e indicadores de desempenho;
Av. Brasil, nº 1,900; Centro, Paranatinga - MT = CER: 78.870-000 - (68)
3573.4215 - E-mail: gabjnetedo prefeito paranatinga.mt ov.br
ESTADO DE MATO
ie GROSSO
E ua, PREFEITURA DE
a “PARANATINGA
IV. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da
secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos mesmos,
V. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com outras
secretarias municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa e organizações
da sociedade civil para a implementação de políticas públicas;
es, visando
1%
VI. Assistência técnica, oferécer orientação técnica aos agricultor
aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos;
VII. Promoção de tecnologias, divulgar e incentivar o uso de tecnologias
agrícolas inovadoras, como a agricultura de precisão e a produção orgânica;
VIII. Fomento à produção, oferecer linhas de crédito, subsídios e outros
incentivos para estimular a produção agrícola;
IX. Promoção da comercialização, apoiar a comercialização dos produtos
agrícolas, através da organização de feiras, mercados e outros canais de venda;
X:Incentivo à agricultura familiar, promover políticas específicas para O
desenvolvimento da agricultura familiar, buscando fortalecer a sua inserção no
mercado;
XL. Infraestrutura rural, investir na melhoria da infraestrutura rural, como
estradas, sistemas de irrigação e armazenamento de água;
XII. Regularização fundiária, promover a regularização fundiária das
propriedades rurais, garantindo a segurança jurídica dos produtores;
XIII. Conservação do meio ambiente, implementar ações de conservação do
solo e da água, promovendo práticas agrícolas sustentáveis;
Au. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT- CEP: 78,870-000-(66).
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga.mt.govibr k )
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ESTADO DE MATO
é GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA De.
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CerBARANA
XIV. Promoção do turismo rural, incentivar O desenvolvimento do turismo
rural, como forma de diversificar a renda dos agricultores e valorizar o patrimônio
cultural rural;
XV. Agricultura orgânica, promover à produção de alimentos orgânicos,
incentivando a utilização de práticas agrícolas que preservem O meio ambiente e a
saúde humana;
XVI. Biodiversidade, promover a conservação da biodiversidade agrícola,
através da proteção de sementes crioulas é raçãs é animais locais; RO
XVII. Mudanças climáticas, implementar ações para mitigar Os efeitos das
mudanças climáticas na agricultura, como à adoção de sistemas de produção mais
resilientes;
XVIII. Defesa agropecuária, coordenar ações de defesa sanitária e vegetal,
visando proteger a produção agrícola de pragas e doenças;.
XIX. Pesquisa e desenvolvimento, apoiar a pesquisa e O desenvolvimento de
novas tecnologias e produtos agrícolas;
XX. Educação rural, promover a educação rural, qualificando os agricultores
e seus familiares para as novas demandas do mercado;
XXI. Especificidades locais, as atribuições da secretaria municipal de
agricultura podem variar de acordo com as características de cada município, como
o tamanho da área rural, a importância da agricultura para a economia local e as
demandas dos produtores;
XXII. Articulação com outros setores, a secretaria municipal de agricultura
deve atuar em estreita articulação com outras secretarias municipais, como a de meio
ambiente, desenvolvimento econômico e assistência social, para, promover fo)
desenvolvimento integral do município;
Av. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga = MT<CÉP: 78.870-000 = (66)
3573:4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoGparanatinga.mtgov.br' paranatinga mt ROvibr,
ESTADO DE MATO
GROSSO
SR metom PREFEITURA DE
Seagço PARANATINGA
XXIII. Criação de um programa de incentivo à produção de hortaliças
orgânicas para abastecer a merenda escolar;
XXIV. Implementação de um sistema de coleta seletiva de resíduos agrícolas
para a produção de compostagem;
XXV. Organização de feiras de produtos agrícolas para fomentar à
comercialização divetar entre produtores e consumidores;
XXVI. Criação de: uma plataforma, online para conectar agricultores a
comptadores e facilitar a comercialização de produtos;
XXVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missãoinstitucional.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I. Responsável por planejar, gerenciar e coordenar os sistemas de transporte
da cidade, buscando garantir a mobilidade urbana eficiente e sustentável; suas
atribuições são vastas e englobam desde a definição de políticas públicas até a
execução de ações no dia a dia;
II. Elaboração de planos de transporte, desenvolver planos de médio e longo
prazo para a cidade, considerando as demandas da população e as tendências de
crescimento urbano;
HI. Definir políticas públicas, estabelecer diretrizes e normas para o setor de
transportes, como tarifas, horários, rotas e integração entre 08 modais;
IV. Estudo de viabilidade de novos projetos, analisar a implantação de novos
sistemas de transporte (ciclovias, ciclofaixas etc.) e a expansão dos já existentes;
V. Participação em conselhos e comitês, integrar conselhos municipais de
transporte e outros fóruns de discussão para tomada de decisões coletivas;
| AvBrasit, na 900; et Paranatinga EM» GEP: 78: 870% 0001 g),
' 954m Ato E-mail: gabinorado prefeito iara inda mt, bd Br
ESTADO DE MATO
GROSSO
- PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE:
VI. Regulamentação do transporte público, definir as regras para a operação
de ônibus e outros modais, incluindo licitações, contratos e fiscalização;
VII. Monitoramento da operação, acompanhar em tempo real O
funcionamento dos sistemas de transporte, identificando problemas e propondo
soluções;
,
VII. Gerenciamento da frota municipal, “responsável pela manutenção e
renovação da frota de veículos utilizados pela prefeitura, como ônibus escolares e
veículos para serviços públicos;
IX. Implementação de sistemas de bilhetagem, gerenciar sistemas de
pagamento eletrônico e integração entre diferentes modais;
X. Projetos de infraestrutura, desenvolver projetos de construção e melhoria
de vias, terminais, estações e outras infraestruturas de transporte;
XI. Sinalização viária, planejar, instalar e manter a sinalização de trânsito,
garantindo a segurança dos usuários;
XII. Gestão de tráfego, implementar medidas para melhorar o fluxo de
veículos, como semáforos inteligentes e sistemas de gerenciamento de tráfego;
XIII. Manutenção de vias, realizar a mânutenção de ruas e avenidas,
garantindo a qualidade do pavimento e a drenagem;
XIV. Fiscalização do transporte público, verificar o cumprimento das normas
é regulamentos por parte das empresas de transporte;
XV. Promoção de educação para O trânsito, desenvolver campanhas
educativas para conscientizar a população sobre a importância da segurança no
trânsito e do uso de transportes públicos;
Av. Brás nº1. 900; Centro, on atiaas “MT. “CEP: 78: 870- 000 - tem
* 3573,4215..- E-mail: E dapiretadaprateies mio Na mt. Ludo sb
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
XVI. Incentivo à mobilidade sustentável, promover o Uso de bicicletas,
transporte coletivo e outros modos de transporte menos poluentes;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art, 21. Compete à Ouvidoria Geral Municipal:
1. Atuação como canal direto de comunicação entre a administração pública
e. os cidadãos, objetivando garantir a transparência, a participação popular ea
End
melhoria contínua dos serviços públicos; .
II. Recebimento e análise de manifestações, a ouvidoria recebe e analisa todas
as manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias,
relacionadas aos serviços e ações da prefeitura;
HI. Encaminhamento das manifestações aos órgãos competentes, após a
análise inicial, a ouvidoria encaminha cada manifestação ao órgão ou setor
responsável pela solução do problema ou atendimento da demanda;
IV. Acompanhamento da resolução das demandas, a ouvidoria acompanha
o andamento das demandas, garantindo que sejam solucionadas dentro dos prazos
estabelecidos e que o cidadão seja informado sobre o resultado;
V. Elaboração de relatórios e indicadores, a ouvidoria produz relatórios
periódicos. com dados sobre as manifestações recebidas e as ações realizadas,
permitindo a identificação de problemas recorrentes e à avaliação da qualidade dos
serviços públicos;
VI. Proposição de melhorias nos serviços públicos, com base nas informações
coletadas, a ouvidoria pode propor medidas para melhorar a qualidade dos serviços
públicos e a eficiência da gestão municipal;
* Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Parânatinga =“MT-CEP; 78.870-000' o)
ASA, 3573.4215- E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga;mt.gov.br, paraniatinga-mt-gov.br fl
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
'PARANATINGA
VI. Promoção da cultura de participação cidadã, a ouvidoria realiza ações
de divulgação e conscientização sobre a importância da participação cidadã,
incentivando os munícipes a utilizarem O canal para expressar suas opiniões e
demandas;
VIII. Defesa dos direitos do cidadão, a ouvidoria atua na defesa dos direitos
do cidadão, garantindo que sejam atendidos .os princípios da: legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
IX. Promoção da transparência e da accountability, a ouvidoria contribui
para a promoção da transparência e da accountability da gestão pública, divulgando
informações sobre as ações da prefeitura e os resultados obtidos;
X. Ações de combate à corrupção e à má gestão, além de promover a
participação social na formulação de políticas públicas;
XI. Realização de pesquisas de satisfação dos cidadãos com os serviços
públicos e. pela criação de canais de atendimento especializados para determinados
públicos, como pessoas com deficiência;
XII. Propositura de leis e normas que regulamentam a atuação das
ouvidorias municipais;
XIII. Estrutura, organização interna da ouvidoria, recursos humanos e
tecnológicos;
XIV. Promover canais de atendimento, formas de contato com a ouvidoria
(telefone, internet, presencial);
XV. Promover indicadores de desempenho, como medir a eficiência da
ouvidoria;
XVI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institu
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MP: CEP: 78.870-000.- (66)
3573.4215 E-mail; gabjnetedoprefeitoQparanatinga-mt.gov.br FNE
ESTARO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
“PARANATINGA
CAPÍTULO HI
DO QUADRO DE GESTÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Seção I
Dos Campos, e Enhotes de Gestão
se 22. A Estrutura à Adinhiistiaiiva do Munibibio de Paranatinga é gerida
por Quadro de Gestão cuja: atribuição é auxiliar o Chefe do Execútivo Municipal é
seus Secretários Municipais e equivalentes, bem como o Quadro ici efetivo de
Paranatinga, na gestão dos programas de governo e políticas de estado de
competência municipal, conforme definida as atribuições contidas no Anexo HI.
g 1º. O Quadro de Gestão é composto por:
I. Secretários Municipais;
HW. Procurador Geral do Município;
III. Ouvidor Geral do Município;
IV. Assessor Especial.
8 2º. A nomeação de cargo em comissão ou função de confiança de direção e
chefia está condicionada à existência de quantitativo mínimo de servidores
vinculados à respectiva unidade administrativa.
3º. Integram o Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Chefe de Gabinete;
II. Assessor Especial,
HJ. Chefe do Departamento de Comunicação;
EVA Brasil, nº4. Sdo Centro, 'Paráiatínga — ME: CEP: 78. 870 qdo - (66)
3573: 4215 - E-mailé é abinetedoprefetoGporanatngo. mt:gov.br paranatinga;mt.gaubr “sa
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
IV. Chefe E Departamento de Cerimonial;
V. Chefe de Divisão de Comunicação;
VI. Chefe de Divisão de Cerimonial;
VII. Chefe do Departamento de Geo-Obras;
VIII. Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Previdência; .. vs,
IX. Chefe de Departamento da ma de Serviço Militar;
* X. Chefe do Departamento de Fiótas do Galíiete; ste, dig dms
XL. Assessor Distrital Salto da Alegria;
XIL. Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte;
XII. Gerente do Departamento de Comunicação;
XIV. Gerente do Departamento de Cerimonial;
XV. Gerente do Almoxarifado Central.
$ 4º. Integram a Procuradoria Gera! Municipal os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Procurador Geral;
JH. Assessor Jurídico;
XII. Assistente Jurídico.
& 5º. Integram a Ouvidoria Geral Municipal os cargos em comissão de
assessoramento de:
1. Ouvidor Geral.
II. Assistente da Ouvidoria Geral.
$ 6º. Integram o Procon os cargos em comissão de assessoramento de:
“av. Babil; nº1:900, Centro, Paráiatinga - MT-CEP! 78:670.000-+ Copa o
ns 3573,4215- E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga;mt.govibr Rir
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GROSSO
- PREFEITURA DE
“PARANATINGA
1. Gerente Executivo do Procon;
II. Diretor de Educação para Consumo Procon;
HI. Diretor do Departamento de Conciliação Procon.
8 7º. Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os
caieas em comissão Re pç de:
I. Secretário Municipal dê alminitração o dé P Planejamento; Me ido
«H. Chefe do Dpaiiintibito de sd Huirânôs; Ea
HI. Chefe do Departamento Administrativo do RH,
IV. Chefe do Departamento de Administração;
V, Chefe do Departamento de Planejamento;
VI. Chefe do Departamento de Cadastro;
VII. Chefe do Departamento de Aquisição;
VIIL Chefe do: Departamento de Patrimônio;
IX. Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
X. Chefe do Departamento de Licitações e Contratos;
XL. Chefe do Departamento de Orçamentos,
XII. Chefe Divisão Informática;
XIII. Gerente de Contratos;
XIV. Gerente do Departamento de Licitações e Contratos;
XV. Gerente de Gestão dos Procedimentos Licitatórios;
XVI. Gerente de Assuntos Indígenas;
XVII. RARE pelo Procedimento Licitatório e Contratos;
“ Av. Brasil, n21.900, Centro: Parariátinga = yr cep: 78.870: 000: (66)
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GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
XVIII. Auxiliar de Procedimento Licitatório.
8 8º. Integram a Secretaria Municipal de Finanças os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Finanças;
II. Gerente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-
REINF.;
1. Chefe do Departamento de Finanças;
IV. Chefe do Departamento de Contabilidade;
V. Chefe do Departamento de Arquivo;
VI. Chefe do Departamento de Liquidações e Apropriações;
VII. Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento.
89º. Integram a Secretaria Municipal de Educação os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Educação;
II. Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;
III. Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional;
IV. Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas
Rurais;
V. Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar.
8 10. Integram a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os cargos em
comissão de assessoramento de:
L Secretário Municipal de Cultura;
Av. Brasil; nº 1.900; Centro, Paranatinga =MT- CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga.mt.gov.br So
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
— PARANATINGA
II. Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura;
II. Gerente do Departamento de Cultura e Turismo;
IV. Chefe do Departamento de Cultura;
V. Chefe do Departamento de Bibliotecas e Bandas Musicais;
VI. Chefe do Departamento de Música;
VII. Chefe de divisão de Balé;
VIII. Chefe de divisão de Canto;
IX. Chefe de divisão da Fanfarra;
X. Chefe de divisão de Dança;
XI. Chefe de divisão de Luta;
XII. Chefe de divisão Musical.
$ 11. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Saúde;
II. Gerente do Departamento de Controle, Regulação e Avaliação;
III. Gerente do Departamento de Média e Alta Complexidade;
IV. Gerente do Departamento de Atenção Básica;
V. Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro;
VI. Gerente de Vigilâncias em Saúde;
VII. Gerente do Departamento de Frotas da Saúde;
VIII. Chefe do Departamento de Regulação;
IX. Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços Laboratoriais;
Aw Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT-- CEP: 78.870-000:- (86)
; 3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt:gov.br;
paranatingá.mt;gov.br zo
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
X. Chefe do Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência -
SAMU;
XI. Chefe do Departamento de Endemias;
XI. Chefe de Departamento de Operação do Sistema de Saúde;
XIII. Ouvidor do SUS;
XIV. Coordenador de Imunização da Saúde;
XV. Secretário Executivo do Conselho Muniipal da Saúde.
& 12. Integram a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos em
comissão de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
II. Gerente do Departamento de Esportes e Lazer;
II. Chefe do Departamento de Esportes;
IV. Chefe de Divisão do Departamento de Esportes;
V. Chefe do Departamento de Lazer;
VI. Chefe de Divisão do Departamento de Lazer;
VII. Chefe do Departamento Esportivo.
$ 13. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os cargos em
comissão de assessoramento de:
IV. Secretário Municipal de Assistência Social;
V. Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social;
VI. Gerente da Direção da Casa Transitória;
VII. Gerente da Direção do Lar dos Idosos .
Ay: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga -MTA CEP: 78:870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparánatinga.imt.gov.br E
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ESTADO DE MATO
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VIII. Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social;
IX. Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais;
X. Diretor da Casa Transitória;
XL. Diretor do Lar dos Idosos;
XII. Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência.
$ 14. Integram a Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços
Urbanos os cargos Em comisião de assessoramento de: it
1. Secretário Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
11. Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano;
III. Chefe do Departamento de Obras;
IV. Chefe do Departamento de Serviços Urbanos;
V. Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
VI. Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços;
VII. Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo.
& 15. Integram a Secretaria Municipal de Transportes os cargos em comissão
de assessoramento de:
I. Secretário Municipal de Transportes;
II. Gerente do Departamento de Transportes;
III. Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado;
IV. Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia.
$ 16. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos em
comissão de assessoramento de:
Ay. Brasil; nº 1,900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78. 870- ODO - (66)
3573.4215 - E-| pel dibinotadorrofo io Paranatinga «mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
| PARANATINGA
L. Secretário Municipal de Meio Ambiente
II. Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente;
HI. Gerente do Departamento de Meio Ambiente;
IV. Chefe do Departamento de Meio Ambiente,
V. Chefe de Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente.
S 17. Integram a “Secretaria Municipal de Indústria e “Comercio e
Desenvolvimento Econômico os cargos em comissão de assessoramento des a
I. Secretário Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico;
II. Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico;
III. Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico.
8 18. Integram a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária os cargos em comissão de assessoramento de:
I. Secretário de Habitação e Regularização Fundiária;
II. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária;
III. Chefe do Departamento de Habitação;
IV. Chefe do Departamento de Regularização Fundiária.
$ 19. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura os cargos em comissão
de assessoramento de:
J. Secretário de Agricultura;
II. Gerente do Departamento de Agricultura;
Av. Brasil; nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
: : : natinga.mt.gov.br 7
3573.4215 - E-mail: gabinotodoprefeitoparanatinga;mtgov.br baranatingo MP a
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GROSSO
PREFEITURA DE
- PARANATINGA
III. Chefe do Depaltamento de Agricultura;
IV. Chefe do Departamento de Divisão de Amparo aos Animais; Chefe da
Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento Rural;
8 20. Integram a Secretaria Municipal de Receita os cargos em comissão de
assessoramento de:
I. Secretário de Receita;
II. Assessor de Planejamento; no
HI. Gerente do Departamento de Tributação;
IV. Chefe do Departamento de Tributação;
V. Chefe do Departamento de Posturas, |
VI. Chefe do Departamento de Administração Tributária;
VII. Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado;
VIII. Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura.
Art. 23. A nomeação para qualquer cargo em comissão está condicionada,
preferencialmente, à formação mínima de nível médio e experiência em gestão,
cabendo ao Decreto correspondente à Secretaria Municipal de lotação do Quadro de
Gestão definir o perfil profissional desejado para a sua ocupação, que poderá
consistir em:
Í. Titulação específica;
II. Experiência profissional;
HI. Capacitação: formação em:
à) Gestão ou gestão pública;
Ay. Brásilihnº 1.900, Centro, Paranatinga MT» CER: 78:870-000 (66) E NR
3573.4215- E-mail: gabinetedoptefeitoGparanatinga imt,go br Re Pranca Bea a ;
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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
b) Cursos externos ou fornecidos internamente de liderança e/ou gestão de
projetos.
IV. Cumprimento de requisitos profissionais habilitadores, como carteira
profissional, responsabilidade técnica e outras exigências demandadas por
Conselhos Profissionais.
8 1º. Servidores cuja designação ou Momedção tenha sido cessada ' por
descumprimento de io associadas à gestão de, programas e projetos ficarão
impossibilitados de assumir nova função de confiança ou cargo em “comissão na
Prefeitura Municipal de Paranatinga pelo período de 03 (três) anos.
g 2º. A vedação constante do parágrafo anterior poderá ser excepcionada na
hipótese de o servidor ter cumprido, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
I. Realização e aprovação em curso de reciclagem recomendado pela
Unidade de Recursos Humanos;
HI. Obtenção de aprovação em avaliação de desempenho posterior à cessação
da designação.
$ 3º, A unidade de Recursos Humanos poderá estabelecer, juntamente com
as Secretarias da Prefeitura, critérios de habilitação específicos, aderentes aos
processos e especificidades técnicas de cada área, por meio de normativas específicas,
respeitando-se os parâmetros constantes deste artigo e da Seção subsequente.
Art. 24, Os quantitativos de cargos em comissão - CC - ou agente político -
AG - integrantes do Quadro de Gestão e FG — função gratificada constam do Anexo
I desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisito de
nomeação e designação mínimos constam do Anexo III desta L
Ay, Brasil; nº 1.900, “Centro, , Pargnatingo e ME “CEP: 78: B70- 000 4 o) ci
3578, gotas E; mall; gnbinoteidonrernitoparânatinia, mt. gov.br
páranatinga,mt.govibr 4
ESTADO DE MATO
GROSSO
- PREFEITURA DE
PARANATINGA
Seção II
Da Cessação da Designação ou da Nomeação Dos Cargos Estruturais
Art. 25. A manutenção da designação ou nomeação nos cargos em comissão
ou funções de confiança é dependente do cumprimento do atingimento da meta
associada, conforme o caso, a
I. Projetos e programas, | Es,
IL. Missão finalística da área, Fes
8 1º. A cessação da designação por resultado em avaliação de desempenho é
disciplinada pelo ato regulamentador acerca do Sistema de Avaliação de
Desempenho, cujo processo ocorre anualmente.
2º. O descumprimento reincidente das metas físicas, pelos gestores de
programa e de projetos, implicará a cessação da designação e a impossibilidade de
nova designação do profissional, pelo período de até 03 (três) anos, em nova função
de confiança ou cargo em comissão, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV da Prefeitura.
$ 3º. A designação poderá, igualmente, ser cessada, a qualquer tempo,
conforme juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 26. A cessação da designação do empregado em função de direção e
chefia está condicionada à:
I. Obtenção de 02 (dois) resultados, em 03 (três) anos, em avaliação de
desempenho, inferior à média do grupo ocupacional;
II. Identificação de nexo de causalidade entre o desempenho de sua unidade
organizacional e o descumprimento de metas associadas a programas e projetos, nos
termos do Art. 27, 8 2º.
Av. Brasil, nº 1. 900, Centro, Parânatinga- My- CEP: 78. 870 00- “66
Soda 4215 - E-mail: ebinetadopretelto arara mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.b:
“ESTADO DE NATO
GROSSO
RRUDA , PREFEITURA DE
Roca í PARANATINGA
g 1º. A obtenção de resultado inferior à média do grupo ocupacional resultará
na:
1. Realização e aprovação pelo servidor em curso de reciclagem, ofertado,
diretamente ou por meio de terceiros, pela Unidade de Recursos Humanos;
II. Realização de reunião de resultado e performance entre a unidade de
Recuisos Humanos e a Secretária Municipal responsável com metas “associadas ao
1
processo de trabalho 'sob responsabilidade do, servidor designado em cargo —
estrutural e superior hierá ár quico do servidor àvaliado para:
a) Avaliar cumprimento das metas globais e individuais;
b) Apreciar a elegibilidade e performance de empregados elegíveis para
assumir a função.
8 2º. Na hipótese do inciso II do caput, o servidor designado em função de
direção e chefia poderá propor pedido de reconsideração da decisão de cessação de
designação, direcionado a colegiado a ser formado pelo representante das seguintes
unidades:
£. Unidade responsável pelos Recursos Humanos;
1I. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III. Procuradoria Geral do Município.
Seção II
Da Remuneração do Quadro de Gestão
Art. 27. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com o Parâmetro
Remuneratório definido no Anexo II desta Lei.
& 1º. O servidor concursado nomeado para cargo em comissão ou designado
em função de confiança SI optar pes
“+ Av.Brasil, poa. 1900; Gentro, “Paranâtiriga = MF- Es 78.870: 000: 86).
Eaaçà 4215 -. a mail; gahinetódo profeitoO paranatinge: mt. nos Drs
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
L. Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao cargo em
comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste com O
vencimento correspondente ao seu cargo de origem;
H. Perceber, a título de gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento-base, percebido como rubrica autônoma ao vencimento correspondente
ao seu cargo de origem.
8:20 Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor: durante o
exercício do cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de seu
cargo de origem.
$ 3º. O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de cargo em
comissão ou função de confiança fará jus ao recebimento de férias, décimo terceiro
salário e licença prêmio, calculados proporcionalmente ao período em que se
mantiver no seu exercício.
Seção IV
Da Transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Art. 28. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá efetuar a alteração,
mediante transformação, dos quantitativos e distribuição dos Cargos em Comissão e
Funções de Confiança, observados os respectivos valores de remuneração e desde
que não implique aumento de despesa.
& 1º. Define-se como valor global mensal, para fins de transformação dos
cargos em comissão e funções de confiança, O valor nominal constante do Anexo H
desta Lei, definido conforme a seguinte memória de cálculo:
I. Cômputo do valor nominal correspondente ao vencimento base do cargo
em comissão ou função de confiança, multiplicado pelo total de posições para cada
a Aus, Brasil, oa. 900; Centro, neo MT- CEP: 78.870 000- (66)
3573, 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(Oparândtinga.m mt. Em br.
“ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
cargo em comissão ou função de confiança, à exceção da função de confiança de
supervisor e líder de equipe;
II. Cômputo do valor da gratificação correspondente ao supervisor e líder de
equipe, multiplicado pelo total de posições atribuídas às respectivas funções de
confiança.
8 2º. Veda-se à alteração de funções de sontaa em cargos em comissão.
83º. O valor global-d definido no Anexo II será objeto de reajuste sempre que
o Chefe do Executivo aplicar dice de recomposição inflacionária ou aumento real
ao quadro de servidores do Município de Paranatinga, adotando-se o mesmo índice
de correção ou aumento, conforme cada estatuto do servidor.
Seção V
Da Transparência Gerencial do Quadro dé Gestão
Art. 29. A Administração Pública Municipal divulgará em seu Portal de
Transparência os servidores integrantes do Quadro de Gestão, por Secretaria
Municipal, discriminando:
I Relação de gestores, por força de trabalho vinculada à Secretaria
Municipal, por meio de índice de amplitude de comando;
II. Relação de gestores de programa e projetos, com a discriminação de
programas e políticas públicas sob sua respectiva supervisão, bem como contratos e
convênios associados.
III. Requisitos de designação, por Secretaria Municipal, para os cargos em
comissão ou funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão.
Parágrafo Único. A divulgação dos critérios e informações constantes deste
artigo deverá ocorrer dentro do espaço de 06 (seis) meses da publicação desta Lei,
Av. Brasil; nº 1,900; Gentro, Paranatinga -MT-- “cep: 78. -B70- 000: oo).
“3573. Asia E mail: gaiiotaitpronit ara nin mt SARA É
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paranatihga-mt.góv.br 6
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
“PARANATINGA
sob o risco de exoneração e impossibilidade de nova nomeação ou designação de
gestores.
CAPÍTULO IV
DA ORDENAÇÃO DAS DESPESAS
Ast. 30. Na estrutura do Poder Executivo Municipal são ordenadores de
despesas: a nn
AO) Prefeito(a) Municipal quanto aos recursos da Administração Municipal
e Geral; do
II. O Procurador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos;
III. O Ouvidor(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos;
IV. O Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento, quanto aos
seus respectivos recursos;
V.O Secretário(a) Municipal de Finanças, quanto aos seus respectivos
recursos;
VI. O Secretário(a) Municipal de Educação, quanto aos seus respectivos
recursos;
VII. O Secretário(a) Municipal de Cultura, quanto aos seus respectivos
recursos;
VIIL O Secretário(a) Municipal de Saúde, quanto aos seus respectivos
recursos,
IX.O Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer, quanto aos seus
respectivos recursos;
Ay. Brasil, nº.1.900; Centro; Paranatinga MT- GER! 78.870-D00.- (88) : :
3578.4215 - Esimail: gabinetedoprefeitoGparariatinga mt, gov/bt
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a PARANATINGA
X.O Secretário(a) Municipal de Assistência Social, quanto aos seus
respectivos recursos;
XL O Secretário(a) Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
quanto aos seus respectivos recursos;
XIL O Secretário(a) Municipal de Transportes, quanto aos seus respectivos
recursos;
XIII. O Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, quanto aos -
seus respectivos recursos;
XIV. O Secretário(a) Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento
Econômico, quanto aos seus respectivos recursos;
XV. O Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária,
quanto aos seus respectivos recursos;
XVI. O Secretário(a) Municipal de Agricultura, quanto aos seus respectivos
recursos;
XVI. O Secretário(a) Municipal de Receita.
Art. 31. Aos ordenadores de despesa compete:
I. autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária;
Il. homologar, revogar ou anular licitações, bem como ratificar as dispensas
ou inexigibilidades, solidariamente | com o(a) Secretário(a) Municipal de
Administração e Planejamento;
II. autorizar empenhos, liquidações e pagamentos;
IV. determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas
com rigor as normas da Lei Federal nº. 4.320/1964, especialmente as contidas no Art.
Av.-Brásil;nº-1.900, Centro, Paranatinga - MR- GEP 78.870-000--(68) j o AR ENDO
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparánatinga.mt.gov.br PÉ
paranatinga.mt.gov.br Es
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
“ PARANATINGA
74
63, no que pertinente à fase da liquidação da despesa, e da Lei Federal nº. 14.133/2021
e suas alterações, no que se refere à licitação e contratos;
V. organizar os serviços afetos a sua área, sempre sob a proteção da leie da
boa técnica, zelando pela eficácia e eficiência;
VI. gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem
afastados princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade,
legitimidade, economicidade.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Ast. 32. A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal
de Paranatinga/MT, também é constituída pelos Conselhos:
I. Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;
II. Conselho Municipal de Saúde;
II. Conselho eis de Educação;
IV. Conselho Municipal de Assistência Social;
V. Conselho Municipal de Cultura;
VI. Conselho Municipal de Turismo;
VII. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VIII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IX. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; E
X. Conselho Municipal do Trabalho; a
XI. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
Av. Brasil, nº:1.900, Centro, Paranatinga = MT» CEP::78:870-000 = (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparafatihga.mt.gov.br a paranatingá;mt.gov-br
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PREFEITURA
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Me». PREFEITURA DE
Ce” PARANATINGA
XII. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIII. Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XIV. Conselho Municipal da Agricultura;
XV. Conselho Municipal do Transporte;
XVI. Conselho Tutelar Conselho Municipal, de Eiptega do Consumidor.
8 1º. Os órgãos setoriais de decisão colegiada são representados Ecs
Conselhos municipais setoriais, vinculados às. respectivas secretarias municipais, ;
tendo por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para
as quais foram criados.
$ 2º. As atribuições dos Conselhos referidos neste artigo e a forma de escolha
dos seus membros são definidas na Lei específica de sua criação.
8 3º, Os membros dos Conselhos municipais não fazem jus a nenhuma
espécie de remuneração pela sua participação, exceto os membros do Conselho
Tutelar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 33. Ato do Poder Executivo promoverá o remanejamento e transferência
das dotações orçamentárias, inclusive na modalidade de créditos adicionais, em
decorrência da criação das Unidades Administrativas correspondentes, bem como
em decorrência da formalização de status de Secretaria à Procuradoria Geral
Municipal e da Ouvidoria Geral Municipal.
Art. 34, O requisito constante do Art. 25, 8 2º, II, referente à exigência de
avaliação de desempenho, somente será aplicável quando da implantação e vigência
de Sistema de Avaliação de Desempenho.
“= Av, Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga - MT-CEP: 78:870-000:- o)
y aranatinga.mt:gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov:br. pera 8 gov
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Art. 35. Os atuais ocupantes dos cargos em comissão disciplinados pela Lei
nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017 e pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de fevereiro de
2.017, que venham a ser imediatamente renomeados ou designados nos termos desta
Lei, quando de sua publicação, farão jus ao valor original percebido, na hipótese de
decréscimo salarial, a título de Vantagem Pessoal Transitória (VPT), em respeito ao
princípio da estabilidade financeira. | , e esa a
- Parágrafo Único: Será í devida a Vantagem — Pessoal Transitória” enquanto
perdurar a nomeação'ou designação: do servidorno: cargo em comissão « ou função de :
confiança, sendo extinta quando de sua exoneração, cessação de designação ou
decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta
Lei.
Art. 36. Revoga-se a Lei nº. 2874 de 07 de fevereiro de 2025 e a Lei 2999 de 21
de julho de 2025, bem como quaisquer disposições contrárias aos dispositivos
previstos nessa Lei.
Ast. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à 01 de
março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, V4
de março de 2026. ,
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ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal”
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro;: Paraniatihga - MIXER: 78.870- “000- (68)
3578.4215 - E-mail: | gobinetedoproteitoQaranetirga: mts ida br paranatinga.mt.goy.br E
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
- PARANATINGA
Assessor da Controladoria Geral
Assessor Jurídico
Assistente Jurídico
Assessor de Planejamento
Assessor Distrital'Salto da Alegria” .*
Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte
Gerente de Contratos
Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar
Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços
Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente
Gerente do Departamento de Meio Ambiente -
Gerente do Departamento de Licitações e Contratos
Gerente de Gestão dos Procedimentos Licitatórios
Gerente do Departamento de Comunicação
Gerente do Departamento de Cerimonial
Gerente do Departamento de Tributação
Gerente de Vigilâncias em Saúde
Gerente do Almoxarifado Central
Gerente do Departamento de Atenção Básica
Gerente do Departamento de Esportes e Lazer
G
erente de Fomento e Desenvolvimento Econômico
Gerente de Habitação e Regularização Fundiária
Gerente do Departamento de Controle, Regulação, Avaliação
Gerente do Departamento de Média e Alta Complexidade
Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro
Gerente do Departamento de Transportes
Gerente de Almoxarifado e Manutenção do Acervo
Av. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga - MT:- CEP: 78,870-000 -(86)...
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paránatinga;mt.gov.b ;
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ESTADO DE MATO
GROSSO
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PARÁÂNATINGA
Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura
Gerente do Departamento de Agricultura
——————————
Gerente de Assuntos Indígenas
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Gerente do Departamento de Cultura e Turismo
O FU
Gerente do Departamento de Empenhos, Controle Financeiro e EFD-
REINF.
Gerente do Departamento de-Frotas da Saúde aba j
Gerente Executivo do.Procon api a ao da | qa.) REM RR
Gerente da Direção da-Casa Transitória 2"
Gerente da Direção do Lar dos Idosos
Chefe do Departamento de Música
Chefe do Departamento de Meio Ambiente
E 5 oi
Chefe do Departamento de Administração
Chefe do Departamênto de Planejamento
———————
Chefe do Departamento de Frotas do Gabinete
nele do Depart as CE
Chefe do Departamento de Administração Tributária
Chefe do Departamento de Agricultura
Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais
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Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional
nd A
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“Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica Co-4 01
famento Qej sis CR eso
Chefe do Departamento de Regulação 01
Chefe de Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência -'
SAMU
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Chefe do Departamento de Endemias
Chefe do Departamento Administrativo do RH
|
Chefe do Departamento de Cadastro
ee
Chefé do Departamento de Operação do Sistema de Saúde
BR a o Gg Ca
——————
Chefe do Departamento de Aquisição
Chefe do Departamento de Contabilidade
Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas
; | paranhtinga.mt-gov.br
Av: Brasil n64.900, Centro, Paranatinga -MT-GÉP: 78/870-000
+ y 3573.4215 E-mail: gabinetedaprefeitoOparanatinga mtgawbr. a
f
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Chefe do Departamento de Cultura
Chefe do Departâmento de Esportes
Chefe do Departamento de Lazer
Chefe do Departamento de Finanças
Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura
Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado
Eae SO Tons
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Chefe do Departamento de Frotas e Almokatifado
Chefe do Departamento de Manuten
Rurais
Chefe do Departamento de Obras
Chefe do Departamento de Patrimônio
Chefe do Departamento de Orçamentos
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Chefe do Departamento de Regularização Fundiária
En
Chefe do Departamento de Serviços Urbanos
pc e a À
Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social
Chefe do Departamento de Tributação
Chefe do Departamento de Vigilância Em Saúde
Chefe de Departamento de Comunicação
Chefe de Departamento de Cerimonial
Chefe do Departamento de Arquivo
Chefe do Departamento Esportivo
“e Ay Brasil 481.000, Centro; Paranatinga MT “CEP: 78.870-000 (66) ;
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeltoQ paranatinga.mt.gov.br: Perg
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
- PARANATINGA
Chefe do Departamento de Manutenção, Lavagem e Borracharia CC-4 01
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento CCe-5 01
Rural
Chefe de Divisão da Agência Transfusional e Serviços Laboratoriais Cc-5 01
CCc-5 01
cc-5 01
Chefe de Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente
Chefe de Divisão do Departamento de Esportes
Chefe de Divisão do Departamento de Lazer ) CC-5
Chefe de Divisão de Cerimonial ls ap N ces.
Chefe de Divisão de Comunicação : EO CC-5
Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento a Cc"...
Q
e)
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Chefe Divisão Informática
Chefe de Divisão do Fundo Municipal de Previdência 0
Chefe de Divisão de Canto CC-7 01
[Chefe de Divisão da Fanfarra CC-7
Chefe de Divisão Musical CC-7 01
Chefe de Divisão de Dança CC-7 02
a,
Q
“
o
a
Chefe de Divisão de Luta
Diretor de Educação para Consumo Procon Cc-8 07
Diretor do Lar dos Idosos Cc-8 01
E
Secretário(as) Chefe de Gabinete AP-4 01
Secretários(as) Municipais Ê AP-5 14
Assessor Especial : AP-6 01
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04 de
março de 2026.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000.- (56)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga.mt.gov.br E
paranatinga.mt.gov:br..:
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
NÍVEL DE
RENUMERAÇÃO
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
R$ 3.300,00
R$ 11.300,00
R$ 11.300,00
R$ 11.300,00
R$ 11.300,00
de 2026. ]
ANTONIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
> Av. Brasil;nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT- CER: 78.870-000 (66) :
“8573.4215 » E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga:mt.gov:br E
parânatinga.mt,gov.br - sa
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ANEXO II
Atribuições Requisitos Mínimos
Assessor Promover assessoramento | Formação de Nível Médio e
especializado ao Agente Político | experiência em gestão.
atuante em Secretaria Municipal
em processos finalísticos da
Secretaria, auxiliando-o em seu
processo: de tomada de decisão e
gestão organizacional |
Formação de Nível Superior
e experiência em gestão.
Assessor Jurídico Municipal, sob a
supervisão e orientação do
Procurador-Geral do Município, é
responsável por prestar auxílio
técnico e jurídico no âmbito da
Procuradoria-Geral, colaborando
na análise e elaboração de
Assessor - Jurídico
Municipal
pareceres jurídicos, na redação e
revisão de projetos de lei, contratos,
convênios e outros instrumentos
normativos. Compete-lhe ainda
atuar no acompanhamento e gestão
de processos administrativos e
judiciais de interesse do município,
realizar estudos e pesquisas
jurídicas para subsidiar a atuação
da Procuradoria-Geral, bem como
desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas,
sempre visando à proteção do
interesse público e à observância da
legalidade dos atos administrativos
Assistente Jurídico
Municipal
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Assistente | Jurídico - Municipal,
atuar sob a supervisão direta do
Procurador Geral do Município e
do Assessor Jurídico, auxiliando no
apoio técnico e administrativo às
atividades da Procuradoria-Geral.
Compete-lhe realizar pesquisas
jurídicas, organizar documentos e
elaborar minutas de
Ei À
Processos,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 8.870-000 : é
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paránatinga:mt.gov.br
paranatinga.mtigov.br;) 4
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
peças e pareceres simples,
encaminhar e responder ofícios,
acompanhar procedimentos
administrativos e judiciais, além de
desempenhar tarefas correlatas,
sempre em conformidade com as
orientações dos responsáveis e
visando ao aprendizado prático e
ao desenvolvimento profissional
no âmbito jurídico a
Assistente Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Assessorar diretamente o Agente
Político | atuante “em - Secretaria
Municipal na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
à política programática do gestor
Assistente da Ouvidoria
Geral
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Assessorar diretamente O Ouvidor
Geral na gestão de sua rotina
cotidiana, assegurando sigilo e
privacidade, em razão da aderência
à política programática do gestor.
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Chefe de Departamento Responsável por liderar. e
coordenar as atividades da equipe
para alcançar os objetivos do
departamento, resolvendo conflitos
e garantindo um bom ambiente de
trabalho, definindo os objetivos do
departamento e elaborar planos
para alcançá-los, representar O
departamento em reuniões e
eventos intemos e externos,
assegurar a conformidade com as
normas e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado.
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Responsável por auxiliar na gestão
de uma equipe, englobando a
coordenação de diversas atividades
e a garantia do alcance dos
objetivos estratégicos da divisão,
Av. Brasil, nº1 9005 Centro; Paranatinga s MT: CEP: 78.870:000 : 66), Ê
= 357314215 - Esmall: gabinetedopréfeito paranatinga,mt.gov.bi. 7% patanatinga meu
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
-PARANATINGA
auxiliando ainda as atividades do
diretor de departamento e do chefe
de departamento e assegurar à
conformidade com as normas €
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Diretor Casa Transitória ..»
Formação. de N ixel, Supérior À
nas áreas : «de: «Assistência
Social, Pedagogo, Farrnácia
ou Enfermeiro Padrão.
Lei 906/2012
em dirigir e. auxiliar
ma Ge “equipt pata as
«atividades de proteção a' crianças e
adolescentes: em
vulnerabilidade em oferecer abrigo
temporário com | atendimento
integral no sentido de preparar
para a reintegração familiar ou
autonomia.
E
Diretor de Educação para
Consumo Procon
me
Promover ações continuas de Formação de Nível Médio e
educação para o. consumo,
utilizando diferentes meios de
comunicação, bem como
experiência em gestão.
realizando” parcerias com outros
órgãos da administração pública e
da sociedade civil; atuar no sistema
municipal "do ensino, com O
objetivo de sensibilizar e,
posteriormente, conscientizar os
alunos e a comunidade escolar
quanto aos direitos e deveres do
consumidor, e de demais
atividades correlatas as obrigações
da secretaria qual esteja vinculado
e
Diretor Lar dos Idosos
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Administrar o lar implementando
rotinas e zelando pelo seu bom
funcionamento; representar o lar
em eventos e reuniões de cunho
político-administrativo no âmbito
do lar e fora dela; arbitrar sobre
impasses de natureza pessoal e
administrativa que coloquem em
risco o seu funcionamento;
Ay. Brasil n34 ão; dantái Paranatinga -M CER: 78; 870 0% )
FE br.í
ESTADO DE MATO
GROSSO
“+ PREFEITURA DE
Pé “PARANATINGA
a circulação e o acesso de todas as
informações de interesse ao lar;
orientar e acompanhar todas as
atividades administrativas
relativas ao fluxo de documentos
do pessoal técnico - administrativo,
de acordo com as normas
estabelecidas; diligenciar para que
o prédio do lar e os bens
: patrimoniais sejam mantidos e
preservados; convocar e: dirigir as
reuniões .do grupo “gestor, zelar
pelo comprimento do disposto no
regimento; e fornecer dados,
informações e outros indicadores
aos órgãos centrais e a outras
instituições e aos usuários
interessados, respondendo por sua
fidedignidade e atualização
E E E
Gerente
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Responsável por coordenar e
supervisionar diversas atividades
relacionadas à administração
pública municipal, liderar. - e
motivar equipes de trabalho,
delegando tarefas, avaliando o
desempenho e promovendo o
desenvolvimento profissional dos
servidores, interagir com a
população, solucionando
problemas, fornecendo
informações e atendendo - às
demandas da comunidade,
garantindo a qualidade dos
| serviços prestados pela prefeitura,
assegurar a conformidade com as
normas e | regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado
Chefe de divisão Esportiva | Responsável por ensinar e orientar
pessoas de todas as idades e níveis
de experiência em diversas
+ Av. Brasil; no4. 900, Centro, Paranátinda= mto CEP: "78. 870: ODO-- (69).
BReLes A215 - E: mail; | gabinetodo prefeito paranetinia mt: gov br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINSA
modalidades esportivas, elaborar
planos de treino personalizados,
considerando as metas e
necessidades de cada aluno,
transmitir os fundamentos técnicos
das diferentes | modalidades
esportivas, corrigindo erros e
incentivando a melhoria contínua,
desenvolver programas de
treinamento. físico para melhorar a
“performance e prevenir lesões,
assegurar. à conformidade com as
normas: e regulamentações
aplicáveis, e de demais atividades
correlatas as obrigações da
secretaria qual esteja vinculado
Formação de Nível Mé
experiência em música.
Chefe de divisão Musical | Responsável por ensinar música a
seus alunos, elaborar planos de
aula de acordo com o nível e os
objetivos de cada aluno, utilizando
métodos de. ensino eficazes e
materiais didáticos adequados,
ensinar teoria musical, técnicas de
execução, leitura de partituras e
história da música, auxiliar os
alunos a desenvolver suas
habilidades técnicas,
interpretativas e criativas,
adaptando as aulas às necessidades
individuais de cada um, identificar
os pontos fortes e fracos dos alunos,
oferecendo feedback construtivo
para que possam progredir em seus
estudos, ajudar os alunos a se
prepararem para recitais, concertos
e outras apresentações, oferecendo
orientação e suporte, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis, e de
demais atividades correlatas as
obrigações da secretaria qual esteja
vinculado
Ay. Brasil, nº1:900, Centro, Paranatinga 2MT= CEP: 78:870-000' 66). E
3573.4215 - Eimail: gabinetédorirefeito e paranatinga.mtgou br * “>
Chefe de divisão de Canto
Chefe de divisão de Balé
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paraiiatinga - MT: CEP; 78.870-000 (86)
3573.4215 - Esmail:; gabinetedoprefeitoQpatariatinga.mt.gov.br y
ESTADO DE MATO
GROSSO
«PREFEITURA DE
: PARANATINGA
Responsável por ensinar música a | Formação de Nível Médio e
seus alunos, elaborar planos de | experiência em gestão e
aula de acordo com o nível e os | canto.
objetivos de cada aluno, utilizando
métodos de ensino eficazes e
materiais didáticos adequados.
Avaliar a extensão vocal (notas
mais graves e agudas), O timbre e
identificar vícios ou tensões
musculares prejudiciais. Ensinar o
uso correto do diafragma, apoio
abdominal e controle do fluxo de
ar. Orientar sobre cuidados-com a
voz para evitar patologias como
nódulos (calos) e fendas, além de
saber quando encaminhar o aluno a
um fonoaudiólogo ou
otorrinolaringologista. Selecionar
músicas que desafiem o aluno sem
sobrecarregar o aparelho fonador,
respeitando seu estilo e maturidade
vocal. Trabalhar a afinação, ritmo,
dinâmica (volume) e noções básicas
de partitura ou cifras. Orientar
sobre postura de palco,
interpretação emocional da letra e
dicção (pronúncia correta das
palavras). Capacidade de ouvir
pequenas nuances de desafinação
ou fadiga vocal que o aluno ainda
não percebe. Habilidades
Interpessoais - Paciência e Empatia:
O canto é uma atividade muito
pessoal e emocional; deve saber
lidar com a timidez e insegurança
do aluno. Didática: Capacidade de
explicar conceitos abstratos (como
"colocar a voz na máscara”, de
forma clara e prática.
Responsável por ensinar balé com | Formação de Nível Médio e
passos técnicos; responsável pela | experiência em gestão e balé.
formação física, artística e
disciplinar de seus alunos. A
paranatingd.mt:govibr
ESTADO DE MATO
GROSSO
"PREFEITURA DE
PARANATINGA
TES
profissão exige um equilíbrio entre
o domínio da arte e o cumprimento
de regulamentações profissionais.
Planejar e ministrar aulas de balé
clássico conforme a faixa etária e o
nível técnico dos alunos. Ensinar
técnicas fundamentais (postura,
posições, passos, coordenação e
musicalidade). Preparar alunos
para “apresentações, ' espetáculos,
“exames ou competições. Corrigir
posturas e movimentos,
prevenindo lesões. Acompanhar a
evolução técnica e artística dos
alunos. Desenvolver disciplina,
concentração, expressão corporal e
senso artístico. Selecionar músicas
e criar seguências/coreografias
adequadas. Manter ambiente
seguro, ético e motivador em sala
de aula. Trabalhar em conjunto
com escolas, academias,
companhias ou projetos culturais.
Paciência e Didática: Essencial para
lidar com diferentes ritmos de
aprendizado. Conhecimento em
Anatomia: Para entender como o
corpo se comporta e evitar
sobrecargas articulares.
Musicalidade: Capacidade de
contar tempos musicais e transmitir
isso aos alunos. Empatia:
Sensibilidade para motivar alunos
e lidar com as frustrações comuns
no aprendizado da técnica clássica.
Responsável por ensinar técnica
correta de instrumentos de sopro
(metais) e percussão. Transmitir
noções básicas de leitura de
partituras ou cifras. Selecionar
músicas adequadas ao nível do
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão e
fanfarra.
Chefe de divisão da
Fanfarra
grupo e reger os ensaios coletivos.
Orientar os alunos a
sobre
Av: Brasil; nº 1.900, Centto, Paranatinga - MT - CEP; 78:870-000 * (66)
3573.4215 2 E-mail: gabinetedoprefeitoQparanátinga.mt.gov.br RE!
'patanatinga mt.gov.br é
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
: PARANATINGA
conservação e limpeza dos
instrumentos. Manter a disciplina e
a motivação do grupo (geralmente
composto por jovens). Organizar o
calendário de ensaios,
apresentações e participações em
concursos. Utilizar a música como
ferramenta de socialização e
desenvolvimento da cidadania. São
formados: dentro do “próprio
movimento de bandas e fanfarras,
acumulando anos: de experiência
como. componentes antes de
assumirem a regência.
Conhecimento ' específico em
instrumentos de metais (trompete,
trombone, eufônio) e percussão
rudimentar.
Chefe de divisão de Dança | Responsável por ensinar dança,
uma profissão que mistura arte,
educação física, psicologia e
gestão de grupo. Definir objetivos
para cada encontro (técnica,
resistência, expressão corporal).
Escolher trilhas sonoras que se
adequem ao ritmo e à contagem
técnica. Ajustar a complexidade
dos movimentos para. turmas
iniciantes, intermediárias ou
avançadas. Conduzir exercícios
de preparação e relaxamento
para proteger o corpo.
Incentivar a autoconfiança e a
disciplina dos alunos. Adaptar
movimentos para alunos com
diferentes capacidades físicas ou
limitações.
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão e
canto.
|
Formação de Nível Médio e
Responsável por ensinar luta vai
muito além de apenas ensinar a
"bater e chutar”. E uma profissão
Chefe de divisão de Luta
El
experiência em gestão e
canto.
Av.Brasil;nº 1.900; Centro, Paranatinga - MT- CER: 78,870-000% (66)
q 3573.4215 ” Esmaili gabinetedoprefeitoO paranatinga.mt:gov.br
Paranatinga.mt,gav. ]
NR,
Se ABIN”
que exige um equilíbrio entre
preparo - físico, psicologia
esportiva e gestão de grupo.
Ensinar desde a base (postura,
guarda, deslocamento) até
técnicas avançadas e
combinações. Observar os
movimentos dos alunos e
corrigir vícios “que. póssam
cáusar “lesões: ou: perda de
| eficiência. , Estruturar “67 treino
“| (aquecimento, parte” técnica,
sparring ou prática guiada e
desaquecimento). Avaliar o
progresso dos alunos e
organizar exames de faixa ou
mudanças de nível. Zelar pela
hierarquia, pelo respeito
parceiros de treino e pelo uso
responsável do conhecimento fora
do tatame. Ajudar o aluno a lidar
com a frustração da derrota e o
excesso de confiança na vitória.
aos
Adaptar os treinos para
diferentes perfis (crianças,
idosos ou pessoas com
limitações físicas).
Ouvidor Geral
Supervisionar os processos de
atendimento - a. usuários e
munícipes do Município de
Paranatinga, com o objetivo de
identificar falhas, problemas e
referências de gestão no âmbito do
Município de Paranatinga
Responsável Pela | Responsável pela supervisão dos
Operacionalização do | processos de lançamentos e
Sistema E-Social do | operacionalização do Sistema do
Departamento de Recursos | ESOCIAL — dos servidores do
Humanos município de Paranatinga, o
Responsável
Av: Brasil;nº 1:900, Centra; Paranatinga = MT: 8.870-000,+ 166):
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga,mt.gov.bi A
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Formação de Nível
Superior.
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
- PARANATINGA
Operacionalização do Sistema
ESOCIAL do Departamento de
Recursos Humanos será servidor
público efetivo, designado através
de portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei de nº 2.475/2022
Responsável pelo
Procedimento Licitatório e
Contratos
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Responsável pela supervisão dos
procedimentos licitatórios e
supervisão - dos: contratos do
departamento de licitação | será
servidor público efetivo, designado
| através de' portaria pelo; Prefeito
Municipal
Auxiliar de Procedimento
Licitatório e Contratos
Responsável auxiliar os
procedimentos | licitatórios e
auxiliar na elaboração dos
contratos do departamento de
licitação será servidor público
efetivo, designado através de
portaria pelo Prefeito Municipal
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
E
Agente de
Desenvolvimento Local -
Responsável em organizar um
plano de trabalho de acordo com as
SEBRAE prioridades de implementação da
Lei Geral das Micros e Pequenas
Empresas do Município; montar
grupo de trabalho com os
principais | representantes de
instituições públicas e privadas e
dar a essa atividade um caráter
oficial, Manter dialogo com
constantes com o grupo de
trabalho, lideranças identificadas
com prioritárias para a
continuidade do trabalho, e
diretamente com empresários e
empreendedores do município;
Manter Registro organizados de
todas suas atividades; Auxiliar o
poder público municipal no
cadastramento engajamento dos
empreendedores individuais que
será exercido por servidor público
Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
é "Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga- MT- CEP:-78.870-000 : (68) 4 ch z e
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparánatinga.mt.gov.br. Pere pomtee e
ESTADO DE MATO
PREFENURA DE SPSS eo Rca
o ART ASPERIA GROSSO
'PARANATINGA PREFEITURA DE
a *PARANATINGA
efetivo, designado através de
portaria pelo Prefeito Municipal.
Coordenar atividades de advocacia | Fo rmação de Nível
pública, tais como representação
judicial e consultivo,
supervisionando a representação
judicial e atividade de consultoria
jurídica exercida por Procuradores
Municipais, de forma alinhada às
diretrizes da Procuradoria Geral do
Município
Procurador Geral
Superior.
Assessor Especial
Representar, “por delegação do Formação
executivo municipal, em todos os
níveis, os interesses da Prefeitura
de Paranatinga; articular ações que
objetivem a obtenção de recursos
financeiros para o município, junto
ao Governo Estadual e Federal;
executar tarefas determinadas pelo
prefeito junto aos órgãos públicos e
entidades privadas na Capital do
estado e Capital: Federal; exercer
outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem
determinadas pelo chefe imediato,
observando sempre os princípios
legais, éticos e morais, assegurar à
Mínima: Nível Médio e
experiência em gestão
pública.
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis,
podendo receber diárias sempre
que houver deslocamento para
outro município, estado da
federação, ou para Capital Federal.
Chefe de
Secretário(as)
Gabinete
Promover assessoramento | Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
especializado ao Prefeito ou ao
Vice-Prefeito, assegurando sigilo e
aderência, em razão da relação de
fidúcia para com a política
programática do Chefe, do
executivo municipal.
Av. Brasil;-nº 1.900; Centro, Paranatinga - MT- CEP::78.870-000 =(86)
3573.4215 e E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatinga:mt.gov.br.
paranatinga.mt.gov.br É
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Secretários(as) Municipais Formação de Nível Médio e
experiência em gestão.
Gestão | e supervisão de
macroprocessos finalísticos da
Secretaria Municipal; subsidiar o
Agente Político atuante em
Secretaria Municipal acerca de
fluxos e processos referentes à
pasta sob sua gestão
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04 de março
de 2026.
ANTONIO MARCOS HOMAZINI
Prefeito Municipal
> Ay. Brasil,nº 1 .900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 = (66)
3573,4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoGparanatihga.mtigov.br
patanatinga:mt.gov.br