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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPROJETO DE LEI N°. 036/2026 “DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA“FG“ NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS RESPECITVOS VALORES DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6833

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 TRAMITAÇÃO — —
2026-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-05 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 036/2026
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE
SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA “FG” NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E ESTABELECE : OS RESPECITVOS VALORES DE
REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da
matéria ora apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na
necessidade de prestar serviços de qualidade para a população do Município de
Paranatinga/MT.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência,
rogam-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, 04 de março de 2026.
(A
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
13
paranatinga.mt.gov.hr,
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA: DE.
PROJETO DE LEI Nº. 036/2026
“DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA
“EG” NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E ESTABELECE ' OS
RESPECITVOS VALORES DE REMUNERAÇÃO
“E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO
EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os valores dos vencimentos mensais da função
gratificada dos símbolos no âmbito das Secretarias, conforme segue:
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL (R$)
“FGEI R$ 800,00
PGE R$ 1.200,00
EGEAI R$ 1.650,00 j
FGEIV R$ 1.800,00
FGE-V R$ 1.850,00
FGEVI R$ 2.700,00
Av; Brasil, nº 1.900, Centro, Paranafinga — MT=CERE 8.870-000 - (66) paranatinga.mt.góv.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQparanatingaimt.gov.br -
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FGE-VII R$ 3.300,00
FGE-VII R$ 3.850.00
Parágrafo Unico — A remuneração será atualizada na mesma data e com o
mesmo índice utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 2º - À função gratificada é, uma vantagem acessória ao salário dó
servidor efetivo, sendo atribuído pelo exercício do cargo de confiança exercido,
desde que não constituem atribuições inerentes ao seu cargo ou função.
Art. 3º - FGE-] - Responsabilidade pelo Desenvolvimento pelos Programas
da Saúde: Imunização — 1 vaga; Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV)-
i vaga; Tuberculose e Hanseníase - 1 vaga; Tabagismo - 1 vaga; Programa Saúde na
Escola - 1 vaga; Planifica SUS - 1 vaga; Auxiliar da Pessoa Idosa no SUAS
(Assistência) - 4 vagas - VERIFICAR; Secretário Executivo do Conselho Municipal
de Saúde (cargo em comissão responsável pela administração do Conselho
Municipal de Saúde que será exercido por servidor público efetivo, designado
através de portaria pelo Prefeito Municipal, diiinidia a Lei n. 2723/2024) - 1 vaga;
Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência (cargo em comissão
responsável pela administração do Conselho Municipal da Assistência que será
exercido por servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito
Municipal); e, Orientador Social — CCI; Entrevistador Social - CRAS - 1 vaga.
Parágrafo Único - FGE-I - Atribuições de especial responsabilidade, pelo
desempenho de atribuições de coordenação, que visam ao desenvolvimento de
programas e ações estratégicas no âmbito da Saúde e da Assistência Social,
incluindo a gestão de projetos, a articulação de políticas públicas (palestras,
Av; Brasil, nã, 900; Centro, Parerfatinga — MT: «CEP: ig! 870. 000 - “do)- paranatinga:mt gou.br
3573. dao E mail; Fats colhe parana mta gov. br. +
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campanhas de conscientizações) e a execução de atividades especiais previstas em
lei.
Art. 4º - FGE-II — Integrante do Comitê de Investimentos do Fundo
Municipal de Previdência Social - Certificação Profissional RPPS (Gabinete) -2
vagas; Responsável Técnico pelas Unidades de Saúde da Família (Saúde) - 8 vagas;
Responsável Técnico do Centro de Reabilitação (Saúde) - 1 vaga; Responsável pela
Frota de Veículos da SMA (Administração) - 1 vága; Responsável pela. Frota de
Veículos da SMS (Saúde) -1 vaga; Responsável pela Frota de Veículos da SMTAS
(Assistência) - 1 vaga; Responsável pela Frota de Veículos da SMT (Transportes) - 1
vaga; Responsável pela Frota de Veículos da SME (Educação) - 1 vaga; Responsável
pela Frota de Veículos da SMOS (Obras) - 1 vaga; Responsável pelo Transporte
Escolar da APAE (Educação) - 1 vaga; Responsável pelo Suporte aos CDCEs e
prestações de Contas da Secretaria de Educação (Educação) - 1 vaga; e, Responsável
pela Fiscalização e Execução das Linhas de Transporte Escolar - 1 vaga.
Parágrafo único - Atribuições de apena responsabilidade de atividades
de supervisão técnica, gestão operacional ou fiscalização de áreas especializadas.
Tais atribuições, que extrapolam as uidades ordinárias do cargo, implicam
responsabilidade direta pela execução e controle de serviços, projetos, bens públicos
ou equipes, reportando-se à chefia imediata para fins de alinhamento estratégico.
Art. 5º - FGE-II - Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos
(Administração) - 4 vagas — trazer para o Projeto FGE.
Parágrafo único — Atribuições de especial responsabilidade por função
desempenhada em atribuições de chefia, coordenação e gestão de unidades
administrativas, técnicas ou programáticas. Tais atribuições envolvem o
planejamento, a organização, a direção e o controle das atividades do setor, a gestão
Avi. Brasil, nê:1.900, Centro, Paranatinga E MT-CEP: 78, 870: 000 - -(66) paranatinga.mt.gov.br
3873, gas - * E-mail: Enbinatesoprateitoiaranáfiia: mi BOV.) br j
E PREPEMURADE ; ESTADO DE MATO
g AN; GROSSO
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de pessoas e recursos, e a responsabilidade pela conformidade técnica elEgal dos
serviços prestados.
Art. 6º - FGE-IV- Responsável Técnico pelo Laboratório (Saúde) - 1 vaga;
Responsável Técnico pela Agência Transfusional (Saúde) - 1 vaga; Responsável
Técnico pela Farmácia Municipal (Saúde) - 1 vaga; Responsável Técnico pela
Merenda Escolar (Educação) - 1 Nasa Ouvidor da Saúde (SUS) (Saúde) - 1 vaga;
Assistente da Ouvidoria Geral (Gabinete) - 1 vaga; Coordenador de Imunização da
Saúde (cargo em comissão responsável pela imunização da Saúde será exercido por
servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito E)
conforme a Lei n. 2723/2024) - 1 vaga; Coordenador do CREAS (Assistência) - 1 vaga;
Coordenador do CRAS (Assistência) - 1 vaga; Coordenador de Compras do SUAS
(Assistência) - 1 vaga; Coordenador do TI (Administração) - 1 vaga; Coordenador
de Patrimônio (Administração) - 1 vaga; Coordenador Financeiro (Finanças) - 1
vaga; Coordenador da Tesouraria (Finanças) - 1 vaga; Coordenador do Setor de
Arquivo (Finanças) - 1 vaga; Coordenador do Setor de Tributação (Receitas) - 1
vaga; Coordenador do Setor de Receitas (Receitas) - 1 vaga; Coordenador dos
Agentes de Fiscalização Tributária (Receitas) - 1 vaga; Coordenador da Fiscalização
de Postura (Receitas) - 1 vaga; Coordenador do Departamento de ITR (Receitas) - 1
vaga; Coordenador da Unidade da SEFAZ (Receitas) - 1 vaga; Coordenador das
Vigilâncias (Sanitária, Endemias e Comunitária) (Saúde) - 1 vaga; Coordenador do
Departamento de Recursos Humanos (Administração) - 1 vaga; Coordenador do
Departamento de Administração (Administração) - 1 vaga; Coordenador do
Departamento de Projeção de Pontes (Transportes) - 1 vaga; Coordenador de
Processos Licitatórios e Compras da Secretaria de Educação (Educação) - 1 vaga;
Coordenador do Recursos Humanos da Secretaria de Educação (Educação) - 1 vaga;
Coordenador Administrativo de Políticas e Programas Educacionais da Secretaria
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 a E-mail: Babinetedoprefeito(O paranatinga:mt.gov.br
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de Educação (Educação) - 1 vaga; Coordenador Administrativo de Políticas e
Programas Educacionais da Secretaria de Educação (Educação) - 1 vaga;
Coordenador do Setor de Nutrição Escolar da Secretaria de Educação (Educação) -
1 vaga;e, Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos - 1 vaga.
8 1º- Atribuições de especial responsabilidade por função desempenhada em
atribuições de direção setorial, coordenação interdepartamental ou assessoramento
de alto nível. Tais atribuições envolvem a formulação de planos estratégicos, a
articulação com outras áreas da administração, a gestão por resultados e a
responsabilidade direta pelo alcance de metas e objetivos institucionais de sua
respectiva pasta.
8 2º - O exercício de função que inclua Responsabilidade Técnica (RT) em
nível estratégico é condicionado à comprovação de notória especialização, além do
registro profissional válido perante o órgão de fiscalização competente, nos termos
da legislação aplicável.
83º - O exercício de função que inclua Responsabilidade Técnica (RT), como
as de laboratório, farmácia, agência transfusional e merenda escolar, é condicionado
à comprovação de qualificação específica e registro profissional válido perante o
órgão de fiscalização competente, nos termos da legislação aplicável, sendo o
servidor responsável por manter sua regularidade.
“Art. 7º - EGE-V - Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE (Gabinete)
-1 vaga.
Parágrafo único — Atribuições de especial responsabilidade por atribuições
de assessoramento técnico especializado e gestão de projetos no âmbito do
desenvolvimento econômico local. O ocupante da função, denominado Agente de
Desenvolvimento Local, atuará como elo estratégico entre o Poder Público, o setor
produtivo e entidades de fomento, com o objetivo de promover um ambiente de
Av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga — MT - CEP: 78. 870-000 - (66)
ELTER 4215 - - E-mail; pets todo rateio O peraoneinad; mt,gov.br.
paranatinga.mt.gov.br
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negócios favorável e executar as diretrizes da Lei Geral Municipal da Micro e
Pequena Empresa.
Art. 8º - FGE-VI - Chefe de Agência Transfusional (Saúde) - 1 vaga.
81º - EG-IV — Atribuições de especial responsabilidade por atribuições de
direção técnica e administrativa da Agência Transfusional do Município. O
ocupante da função é o responsável final pela conformidade de todos os
procedimentos do ciclo do sangue, desde a captação até a frartasão, respondendo
pela gestão de pessoas, rectirsos e pela aderência estrita aos protocolos de segurança
e qualidade exigidos pela legislação sanitária.
82º - O exercício da função exige, como requisito indispensável, qualificação
profissional em hemoterapia e registro válido no conselho profissional competente,
sendo o servidor o responsável técnico pela unidade perante todos os órgãos de
fiscalização.
Art. 9º - FGE-VII - Responsável pelo Procedimento Licitatório e Contratos
(Administração) — 1 vaga.
81º - EG-VII — Atribuições de especial responsabilidade por atribuições de
chefia e assessoramento técnico especializado na área de contratações públicas. O
ocupante da função atuará como autoridade máxima do processo licitatório no
âmbito de sua competência, sendo responsável por conduzir, coordenar e controlar
todas as atividades do setor, assegurando a estrita observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e julgamento
objetivo.
$2º Compete ao titular da FG-VII garantir a correta aplicação da legislação de
regência, especialmente a Lei nº 14.133/2021, supervisionando a elaboração de
editais, a análise de propostas, a adjudicação de objetos e a gestão de contratos, com
vistas a mitigar riscos e otimizar os resultados para a Administração. )
<<
Av. Brasil, nº 1:900, Centro, Paranatinga *MT-GÉP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail; gabjnetedoprefeito(Opáranatinga.imt,gov.br
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Art. 10º - Ficam instituídas as seguintes Funções Gratificadas de nível VIII
(FG-VIIN, a serem exercidas por servidores públicos efetivos designados por
portaria do Chefe do Poder Executivo:
I- Responsável Pela Operacionalização do Sistema E-Social:
$1º - Função de assessoramento técnico especializado e gestão de
conformidade, cuja finalidade é garantir a integridade, a precisão e a legalidade de
todas as informações: trabalhistas, previdenciárias e masi: do Município
transmitidas ao Sistema. de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O ocupante da função ê a autoridade
técnica responsável por coordenar, validar e supervisionar todos os lançamentos,
assegurando o cumprimento dos prazos e das exigências legais, e atuando como
ponto de contato perante os órgãos de fiscalização.
Ií - Ouvidor Geral
$2º - Função de assessoramento de alto nível, promoção da transparência e
do controle social, cuja finalidade é assegurar o direito do cidadão à participação na
gestão pública. O Ouvidor Geral é a autoridade responsável por receber, analisar e
encaminhar as manifestações dos cidadãos (reclamações, sugestões, elogios e
denúncias), mediando a relação entre a população e a Administração,
acompanhando a resolução das demandas e propondo melhorias contínuas nos
serviços públicos com base nos dados coletados.
Art. 11º - As despesas decorrentes dos cargos criados através da presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria de suas secretarias.
Art. 12º - As funções Gratificadas mencionadas, só poderão ser exercidas por
funcionários efetivos do Poder Executivo Municipal.
Av, Brasil, nº 1.900, Centrô, Paranatinga —=MT: CEP: 78.870-000- (66) paranatinga.mt.góv:br
3573.4215 - E-mail: BabinetedoprefeitoOparapatinga.mt.gov.br
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S 1º — As funções gratificadas da Área da Saúde, Educação, Assistência e
demais Secretarias são condicionadas a apresentação da Certidão vigente de
Responsabilidade Técnica emitida pelo Órgão Fiscalizador quando necessário.
82º - A função gratificada de Certificação Profissional RPPS, conforme
exigido pelo inciso II, do art. 8-B da Lei Federal 9.717/1998, da Secretaria do Gabinete
do Exefeito está condicionada a aEieteniação. da Certificação requerida, conforme
requisitos estabelecidos nàs normas gerais - = Resolução; nº 4.963, de 25/11/2021.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, pRreRrdo as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1654 de 03 de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04 de
março de 2026.
)
DA
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, na. E ant Paranatinga MT CEP: 78, B70- 000; - (66) paranatinga.mt.gov.br.
da 4215 - E-mail; EabinetedoprefeitoOpanatingam gov.br
fita
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ANEXO I
LISTA DE FUNÇÃO GRATIFICADAS (EG)
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG SÍMBOLO | VALOR EG (R$)
Responsabilidade pelo Desenvolvimento | FGEI R$ 800,00
pelos Programas da Saúde: Imunização
Responsabilidade pelo - Desenvolvimento | FGEI R$ 800,00
pelos Programas da Saúde: Serviço de g ;
Atendimento Especializado (SAE/HIV)
Responsabilidade pelo Desenvolvimento | FGEI R$ 800,00
pelos Programas da Saúde: Tuberculose e
Hanseníase
Responsabilidade pelo Desenvolvimento | FGEI R$ 800,00
pelos Programas da Saúde: Tabagismo
Responsabilidade pelo Desenvolvimento | FGEI R$ 800,00
pelos Programas da Saúde: Programa Saúde
na Escola
Responsabilidade pelo Desenvolvimento | FGEI R$ 800,00
pelos Programas da Saúde: Planifica SUS
Secretário Executivo do Conselho Municipal | FGEI R$ 800,00
de Saúde
| Auxiliar da Pessoa Idosa no SUAS FGEI R$ 800,00
Orientador Social - CCI FGEI R$ 800,00
Entrevistador Social - CRAS FGEI R$ 800,00
Integrante do Comitê de Investimentos do | FGEII R$ 1.200,00
Fundo Municipal de Previdência Social —
Certificação Profissional RPPS (Gabinete)
Responsável Técnico pelas Unidades de | FGEII R$ 1.200,00
Saúde da Família (Saúde)
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66) ' paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO páranatinga.mtigov.br
ESTADO DE MATO
| PREFEITURA DE.
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Responsável Técnico do Centro de|FGEI R$ 1.200,00
Reabilitação (Saúde)
Responsável pela Frota de Veículos da | FGEI R$ 1.200,00
SMTAS
Responsável pela Frota de Veículos da SMA | FGEII R$ 1.200,00
Responsável pela Frota de Veículos da SMS | FGEII R$ 1.200,00
Responsável pela Frota de Veículos da SMT [FGEN — |R$ 1.200,00
Responsável pela Frota de Veículos daSME | FGEI R$ 1.200,00
Responsável pela Frota de Veículos da | FGEI R$ 1.200,00
SMOS;
Responsável pelo Transporte Escolar da | FGEN R$ 1.200,00
APAE
Responsável pelo Suporte aos CDCEs e | FGEII R$ 1.200,00 É
Prestação de Contas da Secretaria de
Educação
Responsável pela Fiscalização e Execução | FGEII R$ 1.200,00
das Linhas de Transporte Escolar
Auxiliar de Procedimento Licitatório e | FGEII R$ 1.650,00
Contratos (Administração)
Responsável Técnico pelo Laboratório | FGEIV R$ 1.800,00
(Saúde)
Responsável Técnico pela Agência | FGEIV R$ 1.800,00
Transfusional (Saúde)
Responsável Técnico pela Farmácia | FGEIV R$ 1.800,00
Municipal (Saúde)
Responsável Técnico pela Merenda Escolar | FGEIV R$ 1.800,00
(Educação)
10
paranatinga.mt.gov.br
Av, Brasil, n2:1.900, Centro, Paranátinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 = E-mail: BabinetedoprefeitoQ paranatihga,mt.gov.br :
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Coordenador Administrativo de Políticas e | FGEIV R$ 1.800,00
Programas Educacionais da Secretaria de
Educação (Educação)
Coordenador do Setor de Nutrição Escolar | FGEIV R$ 1.800,00
da Secretaria de Educação (Educação)
Coordenador de Processos Licitatórios e | FGEIV R$ 1.800,00
Compras da Secretaria de Educação
(Educação)
Coordenador do Recursos Humanos da | FGEIV R$ 1.800,00
Secretaria de Educação (Educação) . é
Coordenador do CREAS FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador do CRAS FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador de Compras do SUAS FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador do TI FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador de Patrimonio FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador Financeiro FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador da Tesouraria FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador do Setor de Arquivo FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador do Setor de Tributação FGEIV R$ 1.800,00
| Coordenador do Setor de Receitas FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador dos Agentes de Fiscalização | FGEIV R$ 1.800,00
Tributária
Coordenador da Fiscalização de Postura FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador do Departamento de ITR FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador da Unidade da SEFAZ FGEIV R$ 1.800,00
Coordenador das Vigilâncias FGEIV R$ 1.800,00
11
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
“3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt,gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
| PRERRII, DE ni
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Coordenador do Departamento de Recurso | FGEIV R$ 1.800,00 |
Humanos
Coordenador do Departamento de | FGEIV R$ 1.800,00
Administração l
Coordenador do Departamento de Projeção | FGEIV R$ 1.800,00
de Pontes
Ouvidor da Saúde (SUS) . “| FGEIV R$ 1.800,00
Responsável Técnico pela Merenda Escolar | FGEIV R$ 1.800,00
Assistente da Ouvidoria Geral (Gabinete) - 1 | FGEIV R$ 1.800,00
vaga
Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE | FGEV R$ 1.850,00 .
Chefe de Agência Transfusional (Saúde) - 1 | FGEV R$.2.700,00
vaga
Responsável pelo Procedimento Licitatório e | EGEVI R$ 3.300,00 |
Contratos
Responsável Pela Operacionalização do | FGEVII R$ 3.850,00
Sistema E-Social do Departamento de
Recursos Humanos.
Ouvidor Geral FGEVII R$ 3.850,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04 de
março de 2026.
12
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, "Patanatinga MT: CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: id CREATE mt.gov.br.
paranatinga:mt:gov.br

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