br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPROJETO DE LEI N. 040/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERC. ANTERIOR E ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1396 – Ampliação de 04 Salas de Aula – Escolas; Rui Barbosa, Teles Pires, Menino Jesus e Concordia Total..................................................................................................R$ 851.520,60."
native_id6836

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-03-16 PARECERFAV — —
2026-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-05 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 040/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL, destinado: a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n. 41 e 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior
serão Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme
Balanço Patrimonial anexo IV/2025, na fonte do FUNDEB - VAAR, Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 2045 — Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% -
Infantil. Segue anexo documento.
* — Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
04 de março de 2026.
u
ANTÔNIO MARÇOS Es
“| paranatingaime,govby
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 040/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT DO EXERC. ANTERIOR E
ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATIN GA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos n. 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental.
Programa: 0005 - Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1396 — Ampliação de 04 Salas de Aula — Escolas; Rui Barbosa,
Teles Pires, Menino Jesus e Concordia.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 2543.000000 - Transferências do FUNDEB -— Complementação da União -
VAR imitar R$ 416.000,00
Fonte: 43.000000 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAR intro esmesareeeaiio toscos. Mirerareererererreaeaeasaereara rata ta ass aeee re rere rasas asa eres R$ 435.520,60
Av. Brasil, nº 1.900, 'a a MT P: 78.870-000
Tel.: (66)3573,4215 e! feil aranatinga mtgov.br
paranatingamtgov.br:
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior,
conforme Balanço Patrimonial anexo IV/2025, na fonte do FUNDEB — VAAR, Artigo
43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 005 - FUNDEB.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 365 — Educação Infantil.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2045 — Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1543.000000 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
435.520,60
Superavit de:
Fonte.: 2543.000000 —- Transferências do FUNDEB -— Complementação da União - VAAR
416.000,00
851.520,60
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
04 de março de 2026.
)
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Ave Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoã paranatingamt.gov.br Paranatinga shtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO

open original →