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ESTADO DE MATO GROSSO
7 Rare DE PREFEITURA DE
PARANATING) PARANATINGA
E Gabinete do Prefeito
LEI N. 3105/2026. PUBLICADO
aos
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL — PPA 2026-2029, LEI
Nº 30542025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 483. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1392 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/
Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC — MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpostoS.....eeeeseesteeeeo R$ 350.000,00
Total....cscsererserrereemservaseneesensoascnsencencansas vence seas cnsensensansensansnsensensannaasaso R$ 350.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
1 PREFEITURA DE PREFEITURA DE
| PARANATINO PARANATINGA
o a Gabinete do Prefeito
mo jij 1 Gabinete coRiEE
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos
financeiros do MP/MT, Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 350.000,00
Total do Superávit Financeiro.......ceeeeeeeeereeseneeeereeeenneerneennneenaoo R$ 350.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de março de 2026. ed
A 4
ANTÔNIO MARCO THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT —- CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E binetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov «br
paranatinga.mt.gov.br
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