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PREFEITURA DE
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PARANATINGA Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 041/2026
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração da
denominação, do nome empresarial e do enquadramento do Código Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE do Fundo Municipal de Educação, de modo a
assegurar adequação jurídica, administrativa e cadastral.
Verifica-se que o CNAE atualmente vinculado ao CNPJ do Fundo
Municipal de Educação não reflete com precisão a natureza jurídica e a
finalidade institucional do órgão, o que pode ocasionar inconsistências
cadastrais, dificuldades operacionais e questionamentos pelos órgãos de controle.
Nesse sentido, a Portaria ENDE nº 807, de 18 de novembro de 2022, em
seu art. 22, 81º, inciso II, estabelece que os Fundos de Educação devem estar
enquadrados no CNAE nº 84.12-4/00 - Regulação das atividades de saúde,
educação, serviços culturais e outros serviços sociais, garantindo conformidade
cadastral e regularidade na movimentação dos recursos vinculados ao FUNDEB.
Destaca-se que as alterações propostas não implicam criação de novo
fundo, nem modificam sua finalidade, fontes de recursos, vinculação
constitucional, natureza jurídica ou mecanismos de controle social, preservando
integralmente a destinação dos recursos à manutenção e desenvolvimento da
educação básica e à valorização dos profissionais da educação, conforme a
Constituição Federal e a Lei nº 14.113/2020.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026. EEE 3
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ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
atinga — MT CEP:
paranatinga mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE Cid
PARANATINGA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 041/2026.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - FUNDEB PARA FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA,
“AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DO SEU CÓDIGO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS -
CNAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, criado pela Lei Municipal n. 1591/2018, que passa a
denominar-se FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA,
inclusive para fins de nome empresarial e identificação cadastral junto ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ: 30.480.283/0001-87.
Art. 2º- O Fundo Municipal de Educação de Paranatinga permanecerá vinculado,
para todos os fins legais, orçamentários, financeiros e contábeis, às receitas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pelo art. 212-A da
Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, e demais normas aplicáveis.
Art. 3º- A alteração de denominação e de nome empresarial prevista nesta Lei não
implicará:
I- criação de novo fundo;
II — prejuízo à continuidade administrativa, financeira ou contábil; )
HI — alteração das fontes de recursos; ,
IV - modificação da finalidade institucional ou da natureza jurídica;
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Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga —- MT = CEP: 78,870-000
o OA ORE é aranatinga.mt.gov:br
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br parnstinaa nice
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
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CARANATINGY
V— prejuízo aos mecanismos de controle social e de fiscalização.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do
enquadramento do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do
Fundo Municipal de Educação de Paranatinga, junto à Receita Federal do Brasil,
para o CNAE nº 84.12-4/00 — Regulação das atividades de saúde, educação,
serviços culturais e outros serviços sociais, conforme disposto no art. 2º, 81º,
inciso III, da Portaria ENDE nº 807, de 18 de novembro de 2022.
Parágrafo único. A alteração do CNAE possui caráter estritamente cadastral, não
implicando modificação da finalidade, da natureza jurídica, das fontes de recursos
ou da vinculação constitucional do Fundo aos recursos do FUNDEB.
Axt. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todas as
Ig
providências administrativas necessárias à execução desta Lei, especialmente
para:
I — atualização do nome empresarial e do CNAE do respectivo CNPJ,
Il - adequação da nomenclatura nos sistemas contábeis, financeiros e
orçamentários;
HI. - comunicação das alterações à Receita Federal do Brasil, à Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, ao SIOPE, ao SICONFI, às instituições financeiras e aos
órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º - Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições da
Lei Municipal n. 1591/2018, desde que não conflitantes com esta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de
março de 2026. -
A Ú
ANTÔNIO MARC 6 THÓMAZINI
Av, Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga —- MT--- CER: 78,870-000' =
TeL.: (66)3573 4215 - E-mail: gábinetedoprefeitoçoparanatinga.mt.gov.br paranatinga mt. gov. br
PR-MT-00010009/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MATO GROSSO
2º OFÍCIO
OF/PR/MT/Nº5508/2025/2º OFÍCIO
Cuiabá, data da assinatura digital.
A Sua Excelência o Senhor
ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI
Prefeito do Município de Paranatinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT
gabinetedoprefeito(Dparanatinga.mt.gov.br;
educacao(Dparanatinga.mt.gov.br;
adm(Dparanatinga.mt.gov.br;
esporte(dparanatinga.mt.gov.br;
financeiro(Oparanatinga.mt.gov.br;
ouvidoria(aparanatinga.mt.gov.br ;
Assunto: Encaminha ofício nº 5508/2025/2º OF ÍCIO
Ref.: IC nº 1.20.000.000739/2025-30
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o, considerando o arcabouço normativo que disciplina a
questão e o preconizado pelas cortes de contas e demais órgãos de controle, REITERO a
Vossa Excelência a demonstração do cumprimento integral da RECOMENDAÇÃO
Nº138/2025/MPF/PRMT/2ºOFÍCIO, que tem por objetivo a adoção de providências
efetivas e necessárias visando cumprir as diretrizes a serem observadas pelos municípios e
estados na guarda e movimentação dos recursos do FUNDEB quanto à necessidade de conta
Av. Miguel Sutil, Nº 2.625, Jardim Primavera - CEP
M pB e PROCURADORIA DA 78030010 - Cuiabá-MT
REPÚBLICA - MATO .
Ministério Público Federal | GROSSO Telefone: (65)36125000
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Assinado com login e senha po
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única e específica, bem como a regularidade acerca da titularidade do órgão, sobretudo:
1) Conta únicas e específicas, abertas e mantidas no Banco do Brasil S.A.
ou na Caixa Econômica Federal (art. 1, da Portaria 807/2022 - FNDE);
2) Titularidade: Chefe do executivo e Secretário(a) de educação, apenas;
3 ) Código CNAE principal: 84.12-4-00 (art. 2. 81, III, da Portaria
807/2022 - FNDE);
Registro a necessária observância dos prazos estipulados na
recomendação.
Destarte, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal e arts. 7º e 8º, II,
da Lei Complementar nº 75/93, requisito manifestação de Vossa Excelência quanto ao
acatamento da presente Recomendação, informando, na ocasião, as providências efetivamente
adotadas e a adotar, tendo em vista o seu cumprimento.
Por se tratar de procedimento eletrônico, nos termos da Portaria PGR/MPF nº
1.213, de 26.12.2018, a resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema
de peticionamento - eletrônico do Ministério Público Federal, no endereço
apps.mpf.mp.br/spe/login. Não serão mais recepcionados documentos físicos, nem mesmo via
Correios e o uso do e-mail institucional não substituirá o peticionamento cletrônico, não se
consubstanciando em canal válido, salvo raríssimas exceções, expressamente ressalvas na
Portaria mencionada.
Assinalo oprazo de 15 (quinze) dias para o envio das informações
requisitadas, contados a partir do recebimento do presente.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LUDMILA BORTOLETO MONTEIRO
PROCURADORA DA REPÚBLICA
Av. Miguel Sutil, Nº 2.625, Jardim Primavera - CEP
M o E PROCURADORIA DA 78030010 - Cuiabá-MT
REPÚBLICA - MATO
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PR-MT-00010005/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MATO GROSSO
2º OFÍCIO
IC n.º 1.20.000.000739/2025-30
DESPACHO
Trata-se de Inquérito Civil, autuada a partir de orientação de atuação dos
membros deste MPF, apresentada por intermédio do Ofício-Circular n.º 12/2025 PGR-
00045521/2025, no intuito de garantir a regular gestão financeira dos recursos advindos do
FUNDEB pelas unidades da Federação.
Adota-se, por oportuno, o relatório sob a etiqueta PR-MT-00038669/2025.
Em diligência inicial, foi determinada a expedição de Recomendação, nos
termos das diretrizes constantes do Informativo n.º 02/2025, bem como o envio de cópia
integral dos autos.
Não houve resposta por parte do Município.
Diante disso, foi expedido ofício de reiteração, requisitando manifestação
expressa quanto ao acatamento da recomendação e à comprovação de seu integral
cumprimento, nos moldes do ofício originário.
Em resposta, o Município de Paranatinga informou que:
"Venho através desde, após o recebimento da NF nº. 1.20.000.000739/2025-
30, informar que o Município de Paranatinga-MT acata a
RECOMENDAÇÃO nº. 138, 3 de julho de 2025 expedida pela
Procuradoria, no que tange a regularização de conta única para gestão dos
Recursos do FUNDEB, já estando em processo de encaminhamento ao
Banco a documentação para regularização da conta única.
Informa ainda, que assim que concluída a regularização, se compromete a
encaminhar e juntar a este procedimento comprovação da regularização
efetuada.”
É o relatório.
Av. Miguel Sutil, Nº 2.625, Jardim Primavera - CEP
PROCURADORIA DA 78030010 - Cuiabá-MT
REPUBLICA - MATO
Ministério Público Federel | GROSSO Telefone: (65)36125000
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Passado tempo significativo desde a última resposta do Município, verificou-se
que o CNPJ da Secretaria permanece incorreto no que tange à atividade econômica principal,
conforme se observa:
E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL 04052018
JUNICIPAL DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
IONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PARANATINGA DEMAIS
ESSAS RAIAS TOO
84 41.6.0 - Administração pl
Não informada
4034 - Orgão Público do Poder Executivo Municipal
Diante disso, faz-se necessária a expedição de novo ofício, a fim de que o
Município de Paranatinga junte aos autos o comprovante da conta única destinada à guarda e
movimentação dos recursos do FUNDEB, de modo que seja possível verificar a titularidade, a
qual deverá estar em conformidade com a recomendação expedida.
Quanto ao CNPJ, deverá ser igualmente juntado o respectivo protocolo de
alteração junto à Receita Federal.
Ante o exposto, determino a expedição de novo ofício de encaminhamento,
devendo ser acompanhado do presente despacho.
Fi Je 15 (quinze) di
À Assessoria do 2º Ofício e à COJUD para providências determinadas e
registros de estilo.
Cuiabá/MT, /data e hora no sistema eletrônico].
(assinatura eletrônica)
LUDMILA BORTOLETO MONTEIRO
PROCURADORA DA REPÚBLICA
Av. Miguel Sutil, Nº 2.625, Jardim Primavera - CEP
M B E PROCURADORIA DA 78030010 - Cuiabá-MT
REPÚBLICA - MATO
GROSSO Telefone: (65)36125000
Ê www.mpf.mp.br/mpfservicos
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Assinado com login e senha por EUDZALARKÓRDODETSIMUNTESRO(2EM302008/2026315Páfa Perafresifâcantensitédadeidadesecesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DEINSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nono
30.480.283/0001-87 04/05/2018
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PARANATINGA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administração pública em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV BRASIL 1900 metres
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.870-000 CENTRO PARANATINGA MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
VANDAFSOARESQHOTMAIL.COM (66) 3573-1329/ (66) 9953-6628
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MUNICÍPIO DE PARANATINGA
[ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/05/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/12/2025 às 08:20:51 (data e hora de Brasília). Página: 111
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