ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
Y E PREFEITURA DE
PARANATINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 043/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit
Financeiro do Exercício Anterior, destinado'a cobertura de despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 2197 — Manut. dos Recursos do EMT 70%, saldo do
exercício anterior. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026.
é A
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI .
Prefeito Municipal
atinga'— MT = CEP: 78870-000
gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
éra
PROJETO DE LEIN. 043/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS; ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício
Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 483. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 - Transportes.
Sub Função: 782 — Transportes Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 2197 —- Manut. dos Recursos do FMT 70%, saldo do exercício
anterior.
Natureza de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 2.759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — EMT.................ts R$ 500.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 2.759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — EMT... R$ 1.368.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 70-000.
"Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoã paranatinga.mt.gov.br paranatinga-migoy; br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
o
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2. 759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — EMT... R$ 1.868.000,00
Total do Superávit Financeiro............enenenensensenensensersereaseansos R$ 1.868.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026. e) sy
ANTÔNIO MARCÔS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, nº 1,900, Cent
Tel.: (66)3573 4215 - E-m
ranatinga - MT — CEP; 78,870-000
binetedoprefeito (o paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
CEP 78.870-000 CNPJ: 15.023.971/0001-24
Oficio nº 161/2026 Paranatinga, 03 de março de 2026.
Ilmo. Sr.
Sivaldo Pereira dos Santos
Contador
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei — Utilização de Recurso FMT 70%
Prezado Senhor,
Ao tempo em que o cumprimento cordialmente, venho por meio deste solicitar a
elaboração de Projeto de Lei visando à autorização para utilização do recurso
proveniente do FMT 70%, referente ao exercício de 2025, no valor total de R$
1.868.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil reais), destinado à
Secretaria Municipal de Transporte, conforme detalhamento orçamentário abaixo:
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transporte
Unidade: 001 — Departamento de Transportes
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0004 — Estrada Para Todos
Projeto/Atividade: Manutenção e Atividades do Recurso FMT 70% (Custeio)
Elemento de Despesa:
« 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
Fonte: 2759000702 — R$ 500.000,00
e 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 2759000702 — R$ 1.368.000,00
Total Geral: R$ 1.868.000,00
Diante do exposto, solicitamos as providências necessárias para a elaboração e
encaminhamento do respectivo Projeto de Lei, visando possibilitar a regular execução
orçamentária dos referidos recursos. Sem mais para o momento, reitero votos de estima
e consideração. y)
/
Atenciosamente, VALMIR Assinado ce forma A Zi
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FERNANDES FERNANDES DI 10)
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Secretário Municipal de Transportes / on
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