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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPROJETO DE LEI N. 044/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2197 – Manut. dos Recursos do FMT 70%, saldo do exercício anterior Total..................................................................................................R$ 1.868.000,00."
native_id6850

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-03-16 PARECERFAV
2026-03-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-11 TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
RE a.
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 044/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit
Financeiro do Exercício Anterior, destinâdo a cobertura de despesa com Projeto
“de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 2197 - Manut. dos Recursos do FMT 70%, saldo do
exercício anterior. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026.
A v .
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
“Av. Brasil nº 1.900, Centro,
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoão paranatinga.mt.gov.br
paranatinga mt.gov.br-
4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI N. 044/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, o
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício
Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 43. 81º,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 - Transportes.
Sub Função: 782 — Transportes Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 2197 — Manut. dos Recursos do EMT 70%, saldo do exercício
anterior.
Natureza de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 2.759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — EMT... reereereere R$ 500.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 2.759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — EMT eee R$ 1.368.000,00
inga - MT = CEP: 78.870-000
inctedoprefeitoo paranatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Ce:
“Tel: (66)3573 4215 - E- paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2. 759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — o RDPI. 1.868.000,00
Total do Superávit Financeiro..........eeceerseeneeneereereeereeeneento R$ 1.868.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026. -
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
'0-000.
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, E Y
tinga.mt.gov.br
Tel.: (66)3573 4215 - E-ma
ntinga = MT -
et aranatinga.mt.gov.br
Edo pEETdiICa pi paranatinga.mt.gov.br

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