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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPROJETO DE LEI N. 046/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1397 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I Total...................................................................................................R$ 3.087.023,09."
native_id6852

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-16 PARECERFAV — —
2026-03-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-11 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 21

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
| PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 046/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 — Novo PAC.,, Artigo 43,
8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade.: 1397 - Construção do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS I. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026.
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Brasil, nº 1.900, Cs
3 (66)3573 4215
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE | PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Do ce j
Edo Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N. 046/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025 O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1397 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial -—
CAPSI.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde... R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
SAE .ssremesreransaserermumainasencegeasermecavezoscaraarassesassesassvessama semenaa vens svssas R$ 602.023,09
fita Total. asesetseisinosads store ssido reias esa dans opens aneconrro ven sasen Ene ciE oa open o senva sanoa vamos o R$ 3.087.023,09
ga = MT = CEP; 78,870-000
binetedoprefeitoã paranatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900,
Tel.: (66)3573 4215 - E paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE, PREFEITURA DE
| PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 - Novo PAC.,,
Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-
MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde... R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
SaÚdE: someconseeadsaitiriaseeresasiso cetiiirtecasetoreeemeartereaeaeaerrerraararapovenrasansena R$ 602.023,09
Motals....pecessorri crise eseiea cavar esedica or oNvanadentdmvadcacad esa Tabs SSI aUaa Ted sega GRSA R$ 3.087.023,09
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026.
A (A
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; 78.870-000
+ Tel: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoãparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov, br
Tião; Trabalho é Deseniadiento Secretaria Municipal de Saúde
Ofício n.º 023/2026/SMS/DFS Paranatinga, 04 de março de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para a Construção do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS, conforme Proposta n.º 12031.4260001/25-001 e Resolução
CIB/MT Ad Referendum n.º 13 de 27 de março de 2025 (em anexo).
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 —- Média e Alta Complexidade
Ação: Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES:..R$ 2.485.000,00
Fonte: 1.631.0000 — Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde... R$ 2.485.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES:.....R$ 602.023,09
Fonte: 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 602.023,09
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Leandro'Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
R. Marechal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT — CEP: 78.870-000 É
Tel.: (66)3573-1329/1756 paranatinga.mt.gov,br.
E-mail: financeiro.saude(paranatinga.mt.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
“=SISMOB | sus fia
INFORMAÇÕES DA PROPOSTA E DA OBRA
PROPOSTA Nº 12031.4260001/25-001
Dados da proposta
Entidade CNPJ
FMS PARANATINGA/MT 12.031.426/0001-91
Programa Componente
Saúde Mental Centro de Atenção Psicossocial
Tipo de Obra Tipo de Recurso
Construção Programa
Porte Valor da Proposta
CAPS R$ 2.485.000,00
Justificativa
NÚMEOR DA PROPOSTA: 36000004799/2025
PROGRAMA: 3600020250008 - Novo PAC - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
PROPONENTE: 15.023.971/0001-24 - MUNICIPIO DE PARANATINGA
Justifica-se a necessidade cada vez latente de investimentos e fortalecimento dos serviços voltados para o tratamento e
acompanhamento dos pacientes em Saúde Mental, com necessidades relacionadas a transtornos mentais como
depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo etc, o pessoas com
quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, como álcool, cocaina, crack e outras drogas.
Para estabelecer de fato a integralidade do cuidado a Rede de Atenção à Saúde Mental, deve articular-se com os
demais serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde, e contribuir para a organização da rede intersetorial de
cuidados, que envolve outros setores da organização política e social como: Assistência Social, Educação, Habitação,
Segurança Pública, Judiciário e, ainda, os diversos recursos da vida comunitária, as associações de familiares e
usuários dos serviços, os movimentos sociais, dentre outros.
No Município de Paranatingas MT, localizado no Macrorregião Sul, Região de Saúde Sul Matogrossense, com
população total de 28,204 habitantes (IBGE, 2024), não possui o serviço do CAPS implantado, apresentado enorme
carência pois é um dos municipio com maior extensão territorial dentro do estado e conta com um quantitativo
considerável de população na área rural e de indígenas em seu território.
A atendimento aos pacientes e seus familiares com necessidades de atendimento e cuidados específicos em saúde
mental são realizados nas Unidades Básicas de saúde pela equipe E-multi, com psicólogo, uma estratégia de atenção
fundamental para a identificação das necessidades assistenciais, alívio do sofrimento e planejamento de intervenções
medicamentosas e terapêuticas, se e quando necessárias, conforme cada caso. Os indivíduos em situações de crise é
encaminhado para Hospital Municipal Irmá Teodora, após atendimento e estabilização, caso necessário, realiza-se a
solicitação da vaga de internação compulsório via central de regulação Regional ou Estadual, diante do exposto
analisou-se a necessidade de construção de um CAPS no município para atendimento das demandas da população,
que se elevam mais a cada ano.
Valor Empenhado
R$ 248.500,00
Valor Pago Situação da Proposta
R$ 0,00 Favorável
Data do Cadastro Número da Portaria de Habilitação
25/07/2025 8222
Data da Portaria de Habilitação Situação da obra
26/09/2025 Em ação preparatória
Ritiágão, da proposta no SISPAG Situação do monitoramento
SOLICITADO Atualizado
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo Pág. 1/10
= SISMOB
Último monitoramento
13/01/2026 09:55
Prazos
Prazos previstos
Descrição
Superação de Início de Execução
Superação de Execução e Conclusão
Entrada em funcionamento
Prazos em progresso
Descrição
Monitoramento da obra
Superação de Ação Preparatória
Localização
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo
Previsão
90 Dias
270 Dias
90 Dias
Data limite
14/03/2026
25/03/2026
Pág. 2/10
==SISMOB
CNES
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo
Município
Paranatinga
Bairro —
Teles Pires
CEP
78870-000
Observações no
local LINK: https://maps.app.goo.gl/Usibwixf/eZ2FN4e8
TERRENO:
FRENTE - AVENIDADE UM
LATERAL ESQUERDO: RUA ALECRIM DO CAMPO
FUNDOS: RUA BARU
Ambientes mínimos
Ambientes
Ambiente
Abrigo externo de resíduos comuns
Abrigo GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
Abrigo de resíduos contaminado
Almoxarifado
Área externa de convivência
Arquivo
Banheiro com vestiário para funcionários
Banheiro portador de necessidades especiais (PNE)
contíguo à sala de atividades
| Circulação + Área de Paredes + Apoio Logistico
Cozinha
Depósito de material de limpeza (DML)
Espaço interno de convivência (Área de estar para
paciente, acompanhante de paciente e visitante)
Espaço público de acolhimento e convivência
Farmácia
Posto de enfermagem
sus
Nome do Estabelecimento
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS |
UF
Mato Grosso
Endereço
Av. Um, 385
Latitude e Longitude
-14.403309430880048 / -54.052199783395736
Quantidade Área mínima (m?)
1 2,6
1 0,9
1 2,6
1 44
1 46
1 i 32
2 10,6
1 4,4
1 :- 83,8
1 “284
1 à B2
1 40,3
1 438
1 8,3
1 qo)
Pág. 3/10
==SISMOB
Sus ng
Ambiente Quantidade Área mínima (m?)
Quarto de Plantão (Sala de Repouso Profissional) 1 10
Quarto de repouso 1 16,7
Recepção 1 57
Refeitório 1 46,6
Rouparia 1 2,2
Sala Administrativa 1 17,9
Sala de aplicação de medicamentos (Sala de
PR 1 7,5
Medicação) '
Sala de atendimento individualizado 3 10,4
Sala de atividades coletivas 2 26,5
Sala de Reunião 1 | 22.6
Sala de Utilidades 1 6,3
Sala de lavagem de roupas 1 9,4
Sanitário Público 2 12,6
Sanitário Publico - Portador de Necessidades Especiais F
1 34
(PNE)
Responsáveis
Monitoramento SISMOB
Informações Pessoais
Nome do responsável CPF
ALTAIR TIMOTEO ARAUJO 970.219.031-20
Data de nascimento Sexo
21/10/1982 MASCULINO
Informações de contato
Telefones E-mails
(66) 99917-0519
Informações de endereço
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo
altairufmtDhotmail.com
Pág. 4no
==SISMOB
UF
Ca40:512 MATO GROSSO
icípi Bairro
CAUPÓ VERDE LOTEAMENTO ESTACAO DA LUZ
Endereço
RUA LUIZ DENTI, 601 - Estação da Luz
Informações profissionais
Profissão, Registro Profissional
FARMACÉUTICOS CRF 3846
Cargo/Função
Responsabilidade técnica
Número do ARTIRRT
Fotografias
Fotografia
Terreno
Fotografias constantes no Anexo 1
Quantidade anexada
4
Documentos
Documento Última atualização
Decl ão do ch di ) â
ec aração do chefe do poder executivo de comprovação de 19/08/2025
posse
Deliberação/Ata de pactuação na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) ou no Colegiado de Gestão da Secretaria
Estadual de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF), com 10/08/2025
previsão da construção e implementação do polos,
(OBRIGATÓRIO).
Documentos constantes no anexo 2
Pareceres
proposta - Para adequação
Data de envio para análise Data do parecer
10/08/2025 19/08/2025
Última atualização
22/08/2025
Anexado por
ALTAIR TIMOTEO
ARAUJO
ALTAIR TIMOTEO
ARAUJO
Regularização formal da propriedade (certidão emitida por cartório de imóveis)
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo
Pág. 5/10
E=SISMOB sus mm
* Outros
O documento apresentado possuí mais de 10 anos e não foi possivel verificar posse. Favor atualizar o.
documentou ou anexar declaração de posse conforme modelo, para apresentação posterior. .
(https:/Iwww.gov.br/saude/pt-br/assuntos/novo-pac-saude/publicacoes/declaracao-de-posse-de-terreno/view)
proposta - Para adequação
Data de envio para análise Data do parecer
19/08/2025 ' 20/08/2025
Informações da localização
* Alocalização geografica não é correspondente ao endereço informado nos dados da proposta.
proposta - Favorável
Data de envio para análise Data do parecer
22/08/2025 26/08/2025
Observação/Justificativa
PARECER
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Títulos VIII e IX, que tratam da
consolidação das normas sobre o financiamento da Rede de Atenção Psicossocial e das Transferências dos
Recursos Federais, para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e suas alterações;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6,618, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a alteração do art. 1.110,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:
Considerando PROPOSTA nº 12031.4260001/25-001 enviada pelo responsável, do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PARANATINGA/MT, para a obra de CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |,
CAPS |, e está adequada quanto a documentação encaminhada e às justificativas, consideradas pertinentes;
O Departamento de SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - DESMAD/SAES/MS, é FAVORÁVEL à
PROPOSTA enviada, contemplada com recurso do NovoPAC 2025.
Lembramos ainda que, conforme Art. 1115, 8 2º do TITULO IX da portaria de Consolidação nº6 de 28 de setembro
de 2017, as fotos e documentos inseridos no SISMOB têm caráter de documento público, sendo a sua adulteração
ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, estará sujeita às sanções penais, cíveis e administrativas
cabíveis.
Ressaltamos a importância de atentar para Resolução nº 10, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe,
complementarmente, sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em
novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente Art.2º e seus incisos: " Os
entes federados que planejarem a construção fisica de novos serviços de saúde no SUS que demandem aporte
financeiro por parte dos demais entes federados deverão acordar previamente, o total de recursos orçamentários e
financeiros de capital e custeio, de modo que seja devidamente pactuado para o seu pleno funcionamento. 8 1º
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo Pág. 6/10
= SISMOB sua
Para os efeitos desta Portaria, as obras para a construção e/ou ampliação fisica dos serviços de saúde, de que
trata esta resolução, deverão constar no planejamento regional integrado, conforme estabelecido no art. 30 da Lei
Complementar nº 141/2012. 8 2º Serão considerados somente os investimentos propostos a partir 01 de janeiro de
2017."
Pagamentos
Parcela única
Situação
Aguardando superação da etapa de Ação preparatória
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo Pág. 7n0
=SISMOB
ANEXO 1
Fotografias
Terreno
f
!
:
i
Ê
FOTO de Vista entra do tessuno
Data da úlima atualização: 22/08/2025
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo
Pág.
8/10
“==SISMOB sos
FOTO 3 - Vista esterno do terreno
FOTO 2. Pista extorma do terreno,
Data da última atualização: 22/08/2025
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo Pág. 910
“==SISMOB
ANEXO 2
Documentos
Impresso em 13/01/2026 às 09:55 por Altair Timoteo Araujo
Pág.
10/10
vel UA | ESTADO DE MATO GROSSO
“Oy PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
paço”
Uniko fdadi à [Neco nino Sovrotaria de Administração o Planejamento
DECLARAÇÃO DE POSSE PACÍFICA E DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL
Eu Marcos Tomazini, portador do CPF sob o nº 361,444,951-34, devidamente
investido no cargo de Prefeito do Município de Paranatinga/MT, inscrito no CNPJ
15.023.972/0001-24, com sede na Av, Avenida Brasil, 1900, Centro, Paranatinga -
Mato Grosso, CEP 78.870-000, declaro, para fins de aprovação da proposta nº
12031.4260001/25-001, submetida para- análise desse Ministério da Saúde,
que o
Paranatinga/MT exerce à posse mansa,
regular e pacífica do terreno situâdo na Av. Um,
385 - Teles Pires, Paranatinga - MT, 78870-000, assegurado cómo sede da
ampliação/construção do equipamento de saúde,
Outrossim,
firmo o compromisso de apresentar, como condição para superaç
da Etapa de Ação P)
ão
reparatória, nos termos da Portaria GM/MS 381, de 6 de fevereiro de
2017, a Certidão de Matrícula Atualizada do referido bem imóvel, emitida pelo Cartório
de Registro de Imóveis competente, original c atualizada, comprovando o exercício de
Plenos poderes do ente federativo sobre O terreno.
Paranatinga-MT, 25 de julho de 2025.
na y
Marcos Tómazini
Prefeito Municipal
Paranatinga/MT
AY, Brasil, 1,900, Centro,
Peranatinga = MT = GER: 7B,870:000
Tel; (06)3573 1320/1756 =
E-malhi ado paranatingamigov br
paranatinga mi gov, br :
Governo de
Mato
Grosso
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
SES
Secretaria
de Estado
de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 13 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da solicitação da Proposta nº 3600004799/2025
para Construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I no município
de Paranatinga, para processo de seleção do Programa de Aceleração e
Crescimento - Novo PAC SAÚDE 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências; -
I--A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de-transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
II-A Lei Complementar Estadual nº 465 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre a criação
da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental;
IV-A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores
minimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços de saúde;
V-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 dé
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
VIO Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o
Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento;
VIIA Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Unico de Saúde;
VIIL-A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Unico de Saúde;
IX-A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção
para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
X-A Portaria Nº 014/2025/GBSES, que estabelece revisão dos critérios de cofinanciamento do
Programa Estadual de Incentivo a Regionalização, com vistas a implantação e implementação da
Rede de Atenção Psicossocial/ RAPS, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;
X[-O Manual de Seleção - NOVO PAC SAÚDE — 2025, página 19, que dispõe sobre as
diretrizes gerais c legislação aplicável para cada modalidade ofertada na Segunda Etapa da
Seleção Novo PAC no eixo Saúde: feto
Assinado de forma digital
GILBERTO GOMES DE : " ” Ê er
FIGUEIREDO1748244 Meviieoo rasos Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
5153
Dados; 2025.03.28 08:34:02 Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtGisesmt,gov.br
0400"
dE
SES Governo de
Secretaria
de Estado y Ro Mato
de Saúde ES do Grosso
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
XH-O Ofício nº 176/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga que dá ciência
da Proposta Nº 36000004799/2025 — Novo PAC Construção de CAPS no Munícipio de
Paranatinga do Estado de Mato Grosso;
XIN-O Parecer Técnico do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis nº 06, que
manifesta PARECER FAVORÁVEL à aprovação da Solicitação de Proposta de Construção de
CAPS, através do Novo Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC, para município
de Paranatinga/MT;
XIV-A Manifestação Técnica nº 01773/2025/CORAS/SES FAVORÁVEL para a aprovação
da solicitação da proposta para Construção de CAPS I, no município de Paranatinga/MT através
do Novo-PAC SAÚDE 2025;
XV-O Processo SES-PRO-2025/22972 de 26 de março de 2025, que encaminha Solicitação de
Proposta Novo PAC 2025 — Construção CAPS do município de Paranatinga.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação da Proposta nº 36000004799/2025 para Construção de Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS I no município de Paranatinga, para processo de seleção do
Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC SAÚDE 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 27 de março de 2025
GILBERTO GOMES assinado de forma digita
DE por GILBERTO GOMES DE .
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Gilberto Gomes de Figueiredo Marco Antônio Norberto Felipe
Presidente da CIB/MT Presidente do COSEMS/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT.
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmiGises mt.gov.br
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Obra
CONSTRUÇÃO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - PORTE | B.DI.
Endoreço Encargos Sociais
AV. UM, 385, TELES PIRES, PARANATINGA - MT Não Desonerado º
Bancos: SINAPI - 12/2025 - Mato Grosso - SBC - 02/2026 - Mato Grosso - ORSE - 11/2025 - Sergipe - SEINFRA - 028 - Coará - SETOP - 10/2025 - Minas Gerais - IOPES -
11/2025 - Espírito Santo - CPOS/CDHU - 01/2026 - São Paulo - AGESUL - 08/2025 - Mato Grosso do Sul - AGETOP CIVIL « 10/2025 - Golás - EMOP - 12/2025 - Rio de Janeiro
ESTRUTURA
ALVENARIA, VEDAGORS E DIVISÓRIAS
ESQUADRIAS:
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DADOS E VOZ
URBANIZAÇÃO: |
SERVIÇOS COME
Total som R$ 2.445.556,18
Total do BDI R$ 641.486,91
Total Goral R$ 3,087,023,09
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lida dido “por LILIAN STAUB
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LILIAN NICOLETT) STAUB
Engenheira Civil | Orçanentista
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RESUMO PARANATINGA CAPS | ORÇAMENTO RV0O 119
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