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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPROJETO DE LEI N. 048/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade.: 1397 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I Total...................................................................................................R$ 3.087.023,09."
native_id6854

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação
2026-03-17 PARECERFAV
2026-03-17 PARECERFAV
2026-03-17 PARECERFAV
2026-03-17 PARECERFAV
2026-03-16 PARECERFAV
2026-03-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-11 PARECERFAV

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
; PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 048/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 - Novo PAC, Artigo 43,
8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade.: 1397 - Construção do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS I. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026.
[ad
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
inga - MT = CEP; 78,870-000
E-mail: gabinctedoprefeitoGparanatinga.mt.gov.br
“Ay: Brasil, nº 1.900, Centro, Para
(663573 421
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE +. PREFEITURA DE
; PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 048/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1397 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial —
CAPSI.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde... R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
SAÚDE... vemissranasasramosaa isa iruceaiitasmea todos eiemvennos Gute ica Raras TER Sa dera R$ 602.023,09
$ 3.087.023,09
natinga - MT — CEP: 78.870-000
: gabinetedoprefeitoã paranatinga.mt.gov.br parariatinga.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
- PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 - Novo PAC.,
Artigo 43, $ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-
MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde... R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
saúde 602.023,09
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026. E
Ww (
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
gamt.gov.br

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