ESTADO DE MATO GROSSO
RA PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 049/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1398 - Decisões Judiciais e Precatórios. Segue anexo
documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026.
27,
JS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT — CEP.
Tel.; (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o para
A paranatinga.mt.goy.br
tingamt.gov.br ' Boy
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
: Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 049/2026.
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 002 — Departamento Econômico e Financeiro.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1398 — Decisões Judiciais e Precatórios.
Elemento de Despesa:
3190.91.00.00 — Sentenças Judiciais.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 1.000.000,00
3390.91.00.00 — Sentenças Judiciais.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........ R$ 2.200.000,00
R$ 3.200.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro.
Tel.: (66)3573 4215
paranatinga.mt.gov.br
.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
| , PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 3.200.000,00
Totalsssuscesassessseisccasccatiisscarisssusisansessquasacerasavasanses asescasasaszesssuctcesaneóso R$ 3.200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026. —
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; 78,870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitomo) para paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 06 de março de 2026.
Oficio nº 027/2026 - Depto. de Contabilidade.
Ilmº, Sro,
Antônio Marcos Thomazini.
Prefeito Municipal.
Excelentíssimo Prefeito,
Venho com o presente solicitar de Vossa Excelência, que, faz-se
necessário a elaboração de projeto de Lei para atender as demandas
das Sentenças Judiciais com Pagamentos de URVs e Precatórios.
Caracterização do Projeto: Encargos com decisões judiciais e
precatórios do exercício de 2026, Fonte.; 2.500.00.00 - Recursos não
Vinculados de Impostos, Superavit do Exercício Anterior.
Elementos de Despesas;
31.90.91 — Sentenças Judiciais (URVS) ec R$ 1.000.000,00
33.90.91 - Sentenças Judiciais (Precatórios)....... R$ 2.200.000,00
Coloco-me a disposição de Vossa Excelência para quaisquer
esclarecimentos que sejam oportunos, reiteramos votos de estima e
apreço.
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pio nº 006/2025
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; dh Tel.: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefeituraDparanatinga.mt.gov.br
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