ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 050/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64. :
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1398 - Decisões Judiciais e Precatórios. Segue anexo
documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026.
D
/
4
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranat
Tel.; (66)3573 4215 - E-;
ga.mt.gov.br
tedoprefeito(opa inga.mtgov.br .
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N. 050/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 002 —- Departamento Econômico e Financeiro.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1398 — Decisões Judiciais e Precatórios.
Elemento de Despesa:
3190.91.00.00 — Sentenças Judiciais.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 1.000.000,00
3390.91.00.00 — Sentenças Judiciais.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....... ,R$ 2.200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
1
Ay. nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - cabinetedoprefeitoopa
mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
IN da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 3.200.000,00
2 1 PORREIRO 55 PR ARIDI R$ 3.200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 06 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THÓMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 7;
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitom par:
paranatinga.mt.gov.br
gamt.gov.br