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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPROJETO DE LEI N. 052/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1401 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Bakairi Total...................................................................................................R$ 15.000,00."
native_id6858

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-16 PARECERFAV — —
2026-03-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-11 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 052/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres '
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1401 - Realizações das Atividades dos Povos
Originários da Etnia Bakairi. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026.
A ú
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
78.870-000
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT —C|
» natingamt.gov.br
Tel.: (66)3573 4215 aili dabinetedoprefeitoia pi paranatingamtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 052/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1401 - Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Bakairi.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 15.000,00
Total... erenerererererereeeerererarararareererererecesarasarneaeneneneneserereresnenenanenesa R$ 15.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
1
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78,870-000
Tel.; (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.........R$ 15.000,00
15.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026. .
A ui,
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av: Brasil; nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CER: 78.870-000
Telê (66)3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoioparanatinga.mt.gov.br paranatinga mt-gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Paranatinga-MT, 03 de março de 2026
REQUERIMENTO Nº 02/2026
Ao
Antônio Marcos Tomazini - Prefeito Municipal de Paranatinga-MT
Assunto: Requerimento de recursos para Etnia Bakairi
Venho por meio deste solicitar a destinação de recursos no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais) para a realização das atividades dos Povos Originários da etnia
Bakairi, tendo já em vista a utilização do recurso na celebração do dia 19 de abril de
2026, dia dos povos indígenas.
O valor será utilizado para organização do evento, incluindo estrutura, alimentação,
transporte e apoio às apresentações culturais das comunidades indígenas.
Contamos com o apoio desta gestão para a valorização da cultura e tradição dos
povos originários.
Atenciosamente,
Gabinete do Vereador
Silas Tsereburã
Gestão2025/2028
Exmo.
Antônio Marc Aormesini
Prefeito municipal de Paranatinga-MT

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