ESTADO DE MATO GROSSO
7 PREFEMURADE A PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 053/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado à
cobertura de despesa. com Projeto de Atividade, para 'atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo:43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1401 — Realizações das Atividades dos Povos
Originários da Etnia Bakairi. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026.
x u
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil; nº1.900,' Cent Paranatinga — MT,
+ Tel.: (66)3573 4215-- E binctedoprefeito(ip: paranafingá.mt.goyv.br. ,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
"PARANATINGA
; “Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 053/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS; ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 - Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1401 — Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Bakairi.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 15.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP; 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mtgov.br paranatingamt.goy.br
ESTADO DE MATO GROSSO
*, PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
-——T Tm
Parágrafo I- Superavit de:
Fonte.: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 15.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026. | o
A (A.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
870-000
Av. Brasil, nº 1.900, Celtro, Paranatinga — MT — .
natingamtgov.br
| “Tel: (663573 4215% E-mail: gabinetedoprefeitoci)p paranatingamtgov.br