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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 054/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado à
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
"termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1401 - Realizações das Atividades dos Povos
Originários da Etnia Bakairi. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026.
Prefeito Municipal
anatinga - MT CEP: 78.870-006 e
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paranatingamtgov.br =
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 054/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT DO
EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 - Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1401 - Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Bakairi.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP: 78.870-000
Tel.; (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
IH da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte.: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 15.000,00
Total................crrtmeseeermmmesseereeseeeererreressererrraesseseerrreresserererrrssssererenma R$ 15.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026. dá )
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“/
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1,900, Centro.
Tel: (66)3573 4215 - E-mail
natinga - MT = CEP: 78,870-000 -
abinetedoprefeitoà paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br:
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