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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
| Gabinete do Prefeito
TE —
PREFEITURA DE
PR
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 056/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto “de Atividade, para átender despesas nos
“termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 48. da Lei Federal.
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados Os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, S 1º, inciso I da lei
4.320/1964. ,
Projeto/Atividade: 1401 — Realizações das Atividades dos Povos
Originários da Etnia Bakairi. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026.
A A
THOMAZINI
Prefeito Municipal
EP: 78.970-000
o paranatingamt:gov.br
2 2Av/ Brasil, nº 1.900,
fo (663873 4215 E ns paranatingamtgov be; ú
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
- Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 056/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS; , o É “A
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA: MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1399 — Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Ekipeng.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.......ueemeeseemmeeees R$ 10.000,00
Total... ee reeeresaseeseeerreremeseerereerereeeeememmanamasasseseeeeerennnnnannanto $ 10.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I- Superavit de:
8870-000,
natinga.mt.gov.bé .
vanatinga—- MT = CEPÍ
etedoprefeitodop:
6)3573 42150 Ein gamtgovibr
E ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
RANATING; Es PARANATINGA
te - Gabinete do Prefeito
R$ 10.000,00
$ 10.000,00
a data de sua publicação,
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor nm
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
est 09 de março de 2026. :
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal À
= 78:8702000" .” ie :
Ê paramatinga.mt.gov.br
%2º.1.990, Centro; Paranatinga MT = CEP
tinga.mt.gov.br
6)3573 4215 > E-mail: gubinetedo prefeito para
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