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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
- PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
* PREFEITURA DE
*)y PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 059/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar-aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 48. da Lei Federal
“nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964. :
Projeto/Atividade: 1400 — Realizações das Atividades dos Povos
Originários da Etnia Waura. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026.
4
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Sp: 788702000: 7º é
natingiumt:góv.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 059/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade.: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1400 — Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Waura.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos...... R$ 10.000,00
Total...eeerereeerererereerseareereseensse ras cane eres ce nasenmscanscennsonmscanscenscennstanndo R$ 10.000,00
sm Ê ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — ME = CEP; 78.870-000
Tel. (663573 4215 - E-mail: gabinetedo prefeito(a paranatinga.mt.gov.br paranatingamtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
| -PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
sesta ensarvêoas R$ 10.000,00
Total......ceenseenseerovensererareeeeoensvensenssoana cenas canscenssmmnsennasennssta
data de sua publicação,
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Para
em 09 de março de 2026. /
7 i
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
natinga, Estado de Mato Grosso,
aranitinga —MT = CEP; 78.870-000 E
paranafinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº:1.900, Cent
binetedoprefeitoço paranatinga.mt.gov.br
E “Tel: (66)3573 4215 E-m:
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