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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPROJETO DE LEI N. 062/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1402 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Xavante Total........................................................................................................R$ 20.000,00."
native_id6868

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 PARECERFAV — —
2026-03-16 PARECERFAV — —
2026-03-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-11 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSsc
PARANATINGA - PREFEITURA DE
— PREFERIURADE PU io
PARANATINGA
o. é Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 062/2026
Vimos, neste-ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender 'despesás nós
termos do artigo 167, Inciso V; da'Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964. ah
Projeto/Atividade: 1402 - Realizações das Atividades dos Povos
Originários da Etnia Xavante. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com oim
votos de estima e apreço.
portante apoio dos Nobres Edis, renovamos
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de março de 2026.
uv :
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 062/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2925, O
PROGRAMA QUE MENCIONA.E DÁ QUTRAS .
PROVIDENCIAS; “o É
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO..DE MATO
:-GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO ?º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender Gespesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial: .
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 - Resgate c Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1402 - Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Xavante.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições. :
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........... R$ 20.000,00
Total... 20.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 18, inciso
/ dalei 4320/1964.
940" Kv, Brásil, nº 1.900, Centro, Páranatiniga -MT = CEP: 78.870:0005
[27 Telo(06)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitooparanatinga, mtgóv;br
parahatitiga.mt.gov.br: » ç
;
ii a
ESTADO DE MATO GROSSO
2; PREPEMÍRA DE, PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Preféito
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte.: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 20.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
y
revogando-se as disposições em contrário.
|
Gabinete do, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso;
em 09 de março de 2026.
Brasil, nº 1,900, Cenitio, Paranatinga — MT - CEP: 78870-000: -
+
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
E É paranatinga.mi:gov.br
inetedoprefeitoim paranafingamt.gov.br r gamtg o.

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