ESTADO DE MATO
€ PREFEITURA DE E
GROSSO
ED, PARANATINGA PREFEITURA DE
ea” E PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 066/2026
Prezada Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 533/2008 para instituir a Gratificação por
Deslocamento destinada aos profissionais de Apoio Educacional II'— Transporte
Escolar, que desempenham suas funções essenciais na zona rural de nosso município.
A proposição fundamenta-se na busca por justiça, isonomia e valorização do
servidor público, reconhecendo as condições singulares e mais onerosas enfrentadas
por aqueles que garantem o acesso à educação aos nossos estudantes do campo.
O transporte escolar é um pilar para a efetivação do direito fundamental à
educação, especialmente em um município com a vasta extensão territorial e a
significativa população rural como Paranatinga. Os profissionais que conduzem
nossos alunos diariamente são peças-chave para que centenas de crianças e
adolescentes possam frequentar a escola e, assim, exercer plenamente sua cidadania.
Contudo, é notório que o trabalho desempenhado na zona rural impõe
desafios e custos adicionais a esses servidores. O deslocamento por estradas muitas
vezes não pavimentadas, as longas distâncias percorridas e as condições adversas de
tráfego não apenas aumentam o desgaste físico e o tempo de jornada do profissional,
mas também implicam em despesas pessoais não enfrentadas por aqueles que atuam
exclusivamente no perímetro urbano.
Nesse sentido, a instituição da Gratificação por Deslocamento é uma medida
de isonomia material, princípio que orienta a Administração Pública a tratar
desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Não se trata de
conceder um privilégio, mas de compensar pecuniariamente os profissionais que
atuam em condições mais árduas, equilibrando a disparidade fática existente entre
as funções exercidas na zona urbana e na zona rural.
A gratificação proposta, escalonada de forma proporcional à carga horária
semanal dedicada às rotas rurais, estabelece um critério objetivo e justo para essa
compensação, incentivando a dedicação e a permanência de profissionais
qualificados nessas funções estratégicas.
Ademais, a medida serve como um importante instrumento de valorização
do servidor, assegurando a continuidade e a qualidade de um serviço público
3
Av. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga:mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoDparanatinga.mt.gov.br
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4 PREFEITURA DE Í MNGARO
á a Ê PARANATINGA
essencial para o desenvolvimento social e educacional de Paranatinga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
12 de março de 2026. 7 .
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ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoQ paranatinga.mt.gov.br
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GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR N. 066/2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 533 DE 16
DE DEZEMBRO DE 2008 PARA INCLUIR
DISPOSIÇÕES SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR
DESLOCAMENTO AO APOIO EDUCACIONAL
Il - TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE CONFERE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Esta Lei altera a Lei nº 533 de 16 de dezembro de 2008 para incluir a
disposição sobre Gratificação por Deslocamento ao Apoio Educacional II
(Transporte Escolar) que habitualmente desempenha suas funções em escolas no
campo.
(..)
Art. 39-Aº- Fica instituída a Gratificação por Deslocamento ao Apoio Educacional II
- Transporte Escolar, motorista de onibus escolar que habitualmente desempenham
suas funções deslocando alunos da zona rural, desde que atendidos os critérios
impostos por esta Lei.
Paragráfo único — O percentual da Gratificação por Deslocamento para o Profissional
será de:
a) 40% (trinta e cinco por cento) para o profissional para exercer de 1 (uma)
a 09 (nove) horas semanais em deslocamento de alunos na zona rural do
município.
b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o profissional que exercer de 10
(dez) a 20 (vinte) horas semanais em deslocamento de alunos na zona
rural do município;
c) 55% (cinquenta e cinco por cento) para o profissional que exercer de 21
(vinte um) a 30 (trinta) horas semanais em deslocamento de alunos na
zona rural do município.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoDparanatinga.mt.gov.br
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à 01 de
março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 12 de março de 2026.
ANTONIO MARC SHOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(Dparanatinga.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Paranatinga
OF nº 052/2026 Garagem da Secretaria de Educação TE.
Assunto: Encaminhamento de Relação
Paranatinga MT, 03 de março de 2026
Educacional II (Motorista do Transporte Escolar Rural)
Ao Setor Jurídico Da Prefeitura Municipal de Paranatinga
Ilustríssimo(a) Senhor(a),
horas trabalhadas
Educacional II —
dados apresentados foram apurados conforme r
controle de jornada, para fins de conferência,
Pelo presente, encaminh
de Horas - Apoio Administrativo
amos a Vossa Senhoria a relação detalhada das
pelos servidores ocupantes do cargo de Apoio Administrativo
Motorista do Transporte Escolar Rural. Informamos que os
egistros oficiais de frequência e
análise e demais providências
cabíveis. Ressaltamos que os horários informados poderão sofrer alterações,
conforme a necessidade do serviço e eventuais ajustes no transporte escolar rural.
Horários Total Horas Extras/
Nº | Linha Motorista Diário/ média (além de
Trabalhados AoA
média 8h)
Antônio f
Linha . 03:00h às 08:00h / A À
01 Garibaldi Jesvaldo Silva 10:00h às 14:30h 09h30min 01h30min
L Tributino
Linha Bica +
5 . 03:00h às 08:00h / E ;
02 | D'Água - Claudio Gomes 10:00h às 14:30h 09h30min 01h30min
Nevada
Linha Bica x
R Cleudo Santana | 03:15h às 08:00h /
03 | D'Á, - i i
Sono dos Santos 10:00h às 15:30h | 10h1Smin tem
“| Frizon
Linha Guilherme 03:40h às 08:00h / +
) . .
04 | Umuarama Pontes de Souza | 10:00h às 14:50h | hl0min Eis
Linha Manoel de 02:50h às 08:00h / + .
05 | Garibaldi pi A
. Natanael +
Linha Terra 02:40h às 08:00h / K .
06 Roxa Aryruda de 10:00h às 15:30h 10h50min 02h50min
Azevedo L
Linha MT-020 — | Reginaldo da 03:40h às 08:20h / ui .
Yu Silva Lima 10:20h às 15:49h | 10h09min 0ahgornim
. Sebastião 02:50h às 08:00h / E .
08 | Linha Paeu Garcia da Silva | 10:00h às 15:30h 10h40min pin
j ea Valdeci Breda 03:50h às 08:00h / ne N
09 | Linha Picini Tésdero 10:00h às 15:20h 09h30min 01h30min
. mos 04:00h às 08:00h / + j
10 | Linha Mesquita | Joni Figueiredo 10:00h às 15:00h 09h00min 01h00min
Rua Marechal Rondon nº 123
, Bai:
CEP 78.870-000 - Paranatinga, Mato Grosso
Telefone: 066-3573-1331 — E-mail: educacaoOparanatinga.mt.gov.br
Novo Horizonte, Garagem Transp. Escolar
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Paranatinga
Secretaria Municipal de Educação
Gerônimo
04:00h às 08:00h / ai
i i 15 01h15
11 | Linha Kuluene | Pereira dos 10:00h às 15:15h 09h15min min
Santos
Ê Valdevino 03:00h às 08:00h / pu A
12 | Linha Azul Costa Álves 10:00h às 15:30h 10h30min 02h30min
Divino Sullivan 4
Linha Garimpo À 03:00h às 08:00h / ' ,
13 Novô Brito de 10:00h às 15:30h 10h30min 02h30min
Oliveira
Linha José G. Alesandro 05:00h às 09:00h / 1 À
14 | Delai SS Ds Pa
Sendo o que temos para o momento, renovamos votos de elevada estima e
consideração pela sua atenção.
Atenciosamente,
Alzira Maria de Jesus
Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar.
do Município de Paranatinga!/MT
Portaria Nº 049/2025
Rua Marechal Rondon nº 1236, Bairro Novo Horizonte, Garagem Transp. Escolar
CEP 78.870-000 - Paranatinga, Mato Grosso
Telefone: 066-3573-1331 - E-mail: educacaoOparanatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 12 de março de 2026.
Oficio nº 031/2026 - Depto. de Contabilidade.
Ilmº, Srº,
Gustavo de Faria Miranda
Assessor jurídico.
Prezado Assessor Jurídico,
Em atenção ao ofício de nº. 91/2026/JUR, venho com presente
encaminhar a Vossa Senhoria, Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro do exercício corrente e dos dois exercícios subsequentes,
para o Projeto de Lei de Gratificação de Deslocamento — Apoio
Educacional II - Motorista ônibus Rural.
Coloco-me a disposição de Vossa Senhoria para quaisquer
esclarecimentos que sejam oportunos, reiteramos votos de estima e
apreço.
Atenci id
Sivaldo Pe de cola Sântos
Fm o,
CRC 413/0r0 MT
|
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefeituracoparanatinga au tgov.br
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