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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPROJETO DE LEI N. 068/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1404 – Iluminação da Praça Jose Maria de Lima Total................................................................................................R$ 309.919,97."
native_id6881

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-04-17 PARECERFAV — —
2026-03-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-17 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 068/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, 81º, inciso
I da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1404 — Iluminação da Praça Jose Maria de Lima.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de março de 2026.
“ o
ANTÔNIO MAR( OS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: g; paranatinga.mt.gov.br
netedoprefeito(a) paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN. 068/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. S1º, L, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1404 — Iluminação da Praça Jose Maria de Lima.
Natureza de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.......eemenen R$ 309.919,97
R$ 309.919,97
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, 81º, inciso
I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.......eeesssmeeeee R$ so91957 HO —
1
Av. Brasil, nº 1.900, Cen
“Tel.; (66)3573 4215 - E-
atinga - MT - CEP: 78 '0-000
paranatinga.mt.gov.br
gamt.gov.br P 8 9
edoprefeito(o para
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
DA
R$ 309.919,97
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 3º
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
paranatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Ce)
Tel: (06)3573 4215 - E-
edoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br

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