ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE.
PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 069/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 819,1, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, 81º, inciso
I, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1404 — Iluminação da Praça Jose Maria de Lima.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de março de 2026.
w
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av: Brasil, nº 1.900; Centro,
“Tel.: (66)3573 4215 - E-mail:
ranatinga — MT — CEP: 78.870-000
binetedoprefeitoparanatingamt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
|y PARANATINGA |
PROJETO DE LEIN. 069/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA 2026 POR SUPERA VIT FINANCEIRO EDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1404 — Iluminação da Praça Jose Maria de Lima.
Natureza de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....... «R$ 309.919,97
Total... erereeeeereerererernenerererereraraereresasarasareracnenesenenenenesaraenenenanesa R$ 309.919,97
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, 81º, inciso
I, da lei 4.320/1964. :
Parágrafo I - Superávit Financeiro de: po
1
natinga — MT = CEP: 78,870-000
netedoprefeitooparanatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Pa
| paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de março de 2026.
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP; 78.870-000 ,
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinctedoprefeito(o paranatingamtgov.br paranatinga mtgov.br