ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 071/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso
V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federál nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados
Os recursos provenientes da trarisposição, remanejamento, anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa
para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo XIV/2025,
Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de
novembro. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
13 de março de 2026.
A (
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Av. Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga - MT = CEP:78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoparanatinga.mt.gov.br pardramapa-meeov-bis
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PARANATINGA
gs :
PROJETO DE LEIN. 071/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS; o .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATIN GA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição
Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de novembro.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 1711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas 700.000,00
Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas 500.000,00
Fonte: 2500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos... eszissssisteerssers R$ 43.349,31
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposi ão, remanejamento, anulação total ou
Av. Brasi MT- 870-000
i nga.mt.gov.br
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PARANATINGA
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TINGA
parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica
de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial
anexo XIV/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas............ererisieeeeesessemreeesmmmeriamasmrrereamtereeemiamietentiaaro 700.000,00
Superavit de:
Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas......... cu. mrresmesmesarserremetmesseesrrrsererneeraesnneenrne R$ 500.000,00
«R$ 43.349,31
Fonte.: 2500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Total...
ereto ser ent a asas es er crer cn as asenensasase erensasess eserensesaseso esesenea co sera sesemensasasases R$ 1.243.349,31
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de
março de 2026.
. far,
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT = CEP. 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gnbinetedoprefeito paranatingn.mt.gov.br ,
paranatinga.mtgóv.br” * 4